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DOC. 143.1655.3001.8300

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio na direção de veículo automotor. Dosimetria. Circunstâncias judiciais valoradas de forma equivocada. Conceito analítico de crime, elemento subjetivo e aspectos próprios do tipo penal. Ilegalidade flagrante 3. Comportamento da vítima. Impossibilidade de consideração em desfavor do réu. 4. Incidência da agravante do CP, art. 61, II, h. Condição especial da vítima. Criança e idosa. Qualidade que não ingressou na esfera de conhecimento do acusado. Responsabilidade penal objetiva. Não admissão no ordenamento jurídico pátrio. 5. Concurso formal de crimes. Fração de aumento. Quantidade de crimes. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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