697 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contratos bancários c/c obrigação de fazer. Pleito do autor para reconhecimento da abusividade das taxas e capitalização dos juros praticados pela ré, bem como para limitação de descontos, relativos a empréstimos consignados, empréstimos pessoais, e dívida decorrente da utilização de crédito rotativo em conta (cheque especial) a 35% da remuneração líquida, sob a alegação de superendividamento prejudicial a sua subsistência. Sentença de parcial procedência, para determinar à ré a redução dos descontos em folha ao patamar máximo de 35% dos rendimentos mensais, bem como o respeito ao mínimo existencial de R$ 600,00 mensais quanto ao pagamento dos empréstimos pessoais e outros não compreendidos no conceito de empréstimos consignados, incluindo os créditos rotativos decorrentes de cheque especial. Recurso do autor.
1. Cerceamento de defesa. Não apresentação dos instrumentos contratuais pela parte ré. Pleito para anulação da sentença, para que, apresentados os contratos, seja realizada perícia contábil. Desnecessidade. Presunção de veracidade das alegações de abusividade dos juros formulados pelo autor, que se soluciona com a aplicação, caso concreto, da Súmula 530 e da tese adotada no Tema 953 do STJ.
2. Revisão de contratos bancários. Limitação de descontos, sob a singela alegação de ocorrência de superendividamento. Inadmissibilidade. Ação revisional que não se confunde com a ação de repactuação (superendividamento), que objetiva preservar o mínimo existencial do devedor mediante plano de pagamento consensual (na primeira fase do procedimento especial), ou imposto pelo Juízo, para satisfação de todas as dívidas de consumo do devedor (pessoa natural), -- exceto as «provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural», -- nos termos dos arts. 104-A e 104-B, do CDC, conforme a redação da Lei 14.181/2021. Parte autora que, na sua petição inicial, sequer mencionou os requisitos previstos na ação de repactuação, e nem tampouco se aninou a cumpri-los na sua réplica, apesar da contestação ter apontado a ausência de plano para pagamento e da audiência de conciliação da Lei 14.181/2021. Rigorosamente, a reserva de R$ 600,00 prevista em sentença não haveria de subsistir, mas há de ser mantida por se vedar a reformatio in pejus.
3. Empréstimo pessoal comum concedido a servidor público ativo, inativo e pensionista, com desconto em conta corrente, utilizada para recebimento dos vencimentos, aposentadoria ou pensão. Aplicação analógica da legislação disciplinadora dos empréstimos consignados. Descabimento. Tese aprovada pelo C. STJ quanto ao Tema Repetitivo 1.085, no julgamento dos Recursos Especiais 1.863.973/SP, 1.877.113/SP e 1.872.441/SP, em 09.03.2022.
4. Ação revisional de contratos bancários. Alegada abusividade das taxas de juros e da capitalização. Ausência de apresentação de contrato pela instituição financeira.
4.1. Taxa de juros. Aplicação da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie (Súmula 530/STJ), salvo se a taxa contratada for mais benéfica ao devedor.
4.2. Capitalização de juros. De acordo com a jurisprudência do STJ, a pactuação da capitalização dos juros é exigida inclusive para a periodicidade anual (tese adotada no Tema 953 STJ). Não comprovada a pactuação, impõe-se a exclusão da cobrança de juros capitalizados, no caso concreto.
4.3. Indébito. Cálculo que deve ser procedido em sede de liquidação, a permitir a cobrança das parcelas vincendas na data da homologação da conta conforme os critérios ora delineados, e, quanto às vencidas, a condenação da ré a restituir o indébito, com acréscimo de correção monetária a partir dos desembolsos, e juros de mora de 1% ao ano a partir da citação, admitida a compensação com eventual saldo devedor.
5. Honorários advocatícios sucumbenciais. Diante da alteração da sentença, que ora se procede, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios sobre 15% do indébito atualizado ao advogado do autor, ressalvado o patamar mínimo fixado em sentença, que arbitrou a verba em 10% do valor atualizado causa a ser dividido entre os patronos das partes.
6. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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