81 - TJMG. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA REJEITADA. SUPRIMENTO JUDICIAL PARA VIAGEM AO EXTERIOR. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o feito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, ao reconhecer a perda superveniente do interesse processual, em ação de suprimento judicial para autorização de viagem ao exterior, e condenou a autora ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A apelante impugna a condenação à multa e requer a concessão de efeito suspensivo, além da reforma parcial da sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões centrais em debate: (i) a admissibilidade do pedido de efeito suspensivo formulado nas razões recursais; (ii) o amparo dos benefícios da gratuidade judiciária à autora; e (iii) a legitimidade da condenação da apelante à multa por litigância de má-fé.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O CPC, art. 1.012, § 3º, exige que o pedido de efeito suspensivo recursal seja formulado em petição autônoma e não no bojo das razões recursais. A inobservância do rito processual impede o conhecimento do pedido. Precedentes do TJMG corroboram a inadequação da via processual adotada.
4. Para aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 80, é imprescindível a demonstração de dolo ou culpa grave, o que não se verifica no caso concreto. A conduta da apelante consistiu no exercício de direito processual para buscar suprimento judicial, ante a resistência do genitor em conceder a autorização para a viagem, caracterizando legítima tutela de direitos e interes se do menor.
5. A aplicação do Protocolo, previsto na Resolução CNJ 492/2023, impõe a análise do caso sob o viés de desigualdades de gênero. A resistência reiterada do genitor, associada ao histórico de animosidade, evidencia contexto de disputa parental em que o ajuizamento da ação não configura má-fé.
6. A manifestação do Ministério Público é clara ao reconhecer a ausência de elementos que configurem litigância de má-fé e reforça a necessidade de revogação da penalidade imposta, considerando que não foi oportunizada à apelante a devida defesa antes da condenação, em violação aos arts. 7º, 9º e 10 do CPC e ao CF/88, art. 5º, LV.
7. Há concessão da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos financeiros, conforme estabelecem os arts. 5º, LXXIV, e 134, da CF/88, além de aplicáveis os dispositivos 98 e 99, §2º, do CPC; e compete a quem impugna a concessão dessa benesse o ônus da prova em contrário, no sentido de positivar as condições suficientes econômico-financeiras da parte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso provido.
Teses de julgamento: 1. O pedido de efeito suspensivo formulado em razões recursais deve ser rejeitado por inadequação da via processual, conforme CPC, art. 1.012, § 3º.
2. A configuração de litigância de má-fé exige prova de dolo ou culpa grave, não sendo possível presumir má-fé do autor que litiga para tutelar direitos próprios ou de terceiros, em especial em ações envolvendo o interesse de menores.
3. A análise de disputas parentais deve observar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerando desigualdades de gênero e priorizando o melhor interesse do menor.
4. Compete a quem impugna a benesse da justiça gratuita o ônus da prova em contrário.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CPC, arts. 7º, 9º, 10, 80, 373 e 1.012, § 3º; ECA (ECA), arts. 83 e 84; Resolução CNJ 492/2023.
Jurisprudências rel
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