STJ. Administrativo e processual civil. Fundamentação deficiente. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - É inviável o Recurso Especial fundado na alínea «a» do permissivo constitucional que não especifica com exatidão de que forma o texto legal, no caso o CPC/1973, art. 7º, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 369, foi violado, como no caso sob exame, em que a parte recorrente não apontou adequadamente os fundamentos da infringência ao dispositivo citado. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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