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DOC. 157.2142.4009.1000

TJSC. Seguridade social. Apelação cível. «ação de restituição de valores cumulada com danos morais». Indevida retenção da integralidade do benefício previdenciário do correntista para saldar débito proveniente da utilização do limite especial. Ofensa à impenhorabilidade do salário, nos termos do CF/88,CPC/1973, art. 7º, X e, art. 649, IV. Código processo civil. Dever de restituição da integralidade do valor que indevidamente foi retirado da conta corrente, ainda que conste cláusula autorizativa. Impossibilidade da retenção de 30% (trinta por cento) do valor dos vencimentos líquidos do correntista. Situação que difere do empréstimo consignado em folha de pagamento. Ilicitude da retenção da totalidade do salário do mutuário para amortizar saldo devedor da conta corrente. Possibilidade da cobrança do débito por meio de ação judicial. Dever de indenizar bem evidenciado. Insurgência quanto à valoração do montante indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que, no caso examinado, foram violados. Circunstâncias especias que autorizam a interferência da câmara para reduzir o valor encontrado no primeiro grau. Juros da mora que são contados da data do evento danoso. CCB/2002, art. 398. CCB/2002 e Súmula 54/STJ. Ônus da sucumbência que é imposto ao litigante vencido. CPC/1973, art. 20, ««caput»». Código processo civil. Recurso parcialmente provido.

«Tese - É abusiva a retenção dos benefícios previdenciários do mutuário com o fito de abater o saldo devedor da conta corrente, ainda que existente autorização contratual para tanto.

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