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DOC. 181.9635.9000.7500

TST. Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Manifesto equívoco no exame de pressuposto extrínseco do agravo de instrumento. Efeito modificativo (CLT, art. 897-a). Provimento.

«Por imposição do postulado constitucional da razoável duração do processo (CF/88, artigo 5º, LXXVIII), doutrina e jurisprudência passaram a preconizar, ainda sob a vigência do CPC/1973, a possibilidade de concessão de efeito modificativo ao julgamento de embargos de declaração, posicionamento que foi, posteriormente, assimilado pela legislação processual trabalhista (CLT, artigo 897-A). No regime processual inaugurado pelo CPC/ 2015, o julgamento a ser editado em embargos de declaração pode ensejar a retificação do julgado anterior proferido, também em casos de omissão, obscuridade ou contradição (CPC, artigos 494, II, e 1.024, § 4º), desde que seja observado o contraditório, com a prévia oitiva da parte contrária (CPC, art. 7º). Configurado, na espécie, equívoco na prestação jurisdicional, em relação ao exame do pressuposto extrínseco consistente no preparo do agravo de instrumento, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração, para afastar a deserção do recurso e prosseguir na análise do mérito. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.»

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