- Desde o momento da abertura da falência, ou da decretação do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e deles dispor.
§ 1º - Não pode o devedor, desde aquele momento, praticar qualquer ato que se refira direta ou indiretamente, aos bens, interesses, direitos e obrigações compreendidos na falência, sob pena de nulidade, que o juiz pronunciará de ofício, independentemente de prova de prejuízo.
§ 2º - Se, entretanto, antes da publicação da sentença declaratória da falência ou do despacho de seqüestro, o devedor tiver pago no vencimento título à ordem por ele aceito ou contra ele sacado, será válido o pagamento, se o portador não conhecia a falência ou o seqüestro, e se, conforme a lei cambial, não puder mais exercer utilmente os seus direitos contra os coobrigados.
STJ Direito empresarial, falimentar, civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Falência decretada na vigência do Decreto-Lei 7.661/45. Imóveis alienados após a decretação da quebra. Possibilidade de declaração de nulidade do negócio jurídico, de ofício, pelo juízo falimentar. Ação revocatória. Prescindibilidade. Arrecadação pelo síndico. Possibilidade. Indenização por benfeitorias. Matéria que deve ser examinada pelas instâncias ordinárias, sob pena de cerceamento de defesa. Agravo interno p rovido. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL PERTENCENTE A PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA MASSA FALIDA. REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CC. LAPSO TEMPORAL PRESCRITIVO NÃO IMPLEMENTADO. SUSPENSÃO. ART. 40 C/C 47, DECRETO-LEI 7.661/45. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido Mais detalhes
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TJSP Agravo de Instrumento - Embargos de Terceiro - A nulidade do negócio jurídico aqui discutido não será modificada, uma vez que já houve o trânsito em julgado do v. Acórdão - Assim, em que pese os argumentos da agravante, não deve mais subsistir a suspensão do processo, pois o Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, §1º dispõe que independentemente de prejuízo à Massa Falida, qualquer ato praticado após a decretação da falência, sem autorização judicial, deve ser declarado nulo, com a respectiva anotação no cartório de registro - Decisão Mantida - Agravo Desprovido Mais detalhes
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STJ Civil. Arrecadação em falência. Embargos de declaração em agravo interno em agravo interno em embargos de declaração em agravo no recurso especial. Sucessivas alienações de imóvel da sócia atingida por desconsideração da personalidade da massa. (1) declaração de ineficácia em relação aos adquirentes no incidente de arrecadação de imóvel promovido dez anos após a quebra. Violação dos arts. 55 e 56, § 1º, do Decreto-Lei 7.661/1945. Imprescindibilidade da propositura da competente ação revocatória. (2) erro material quanto ao reconhecimento da boa-Fé dos adquirentes, sem capitalizar a má-Fé da sócia alienante. Inocorrência. (3) distinção entre nulidade e ineficácia. Matéria abordada com a justificativa da não aplicação dos Decreto-Lei 7.661/1945, art. 39 e Decreto-Lei 7.661/1945, art. 40, que tratam da nulidade. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Falência. Venda de imóvel realizada pela empresa falida depois da decretação da quebra. Possibilidade de declaração de nulidade do negócio jurídico de ofício pelo juízo falimentar. Desnecessidade de ajuizamento de ação revocatória. Violação ao Decreto-lei 7.665/1945, art. 40, § 1º. Dissídio configurado. Aquisição de bem imóvel pertencente à massa falida por usucapião. Impossibilidade. Mais detalhes
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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Desapropriação. Desistência da ação. Reparação civil dos danos. Titularidade do imóvel. Trânsito em julgado. Omissão não verificada. Acórdão proferido com base em análise probatória. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Mesmo óbice da alínea «a». Tese recursal e dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.. Recurso não provido. Mais detalhes
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STJ Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Mais detalhes
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