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CPC - Código de Processo Civil, art. 12

Artigo12

  • Representação
Art. 12

- Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

III - a massa falida, pelo síndico;

IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

V - o espólio, pelo inventariante;

VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (CPC/1973, art. 88, parágrafo único);

CPC/1973, art. 88, parágrafo único (Veja).

IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

§ 1º - Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

§ 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

§ 3º - O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. MASSA FALIDA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO SÍNDICO. INDISPENSABILIDADE DE INTIMAÇÃO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE RECONHECIDA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MASSA FALIDA DE CASA DO RÁDIO LTDA CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS COM O OBJETIVO DE ANULAR A ADJUDICAÇÃO DE FRAÇÃO DE IMÓVEL ARRECADADO PELA MASSA FALIDA, REALIZADA NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL, SEM A CITAÇÃO DO SÍNDICO OU ADMINISTRADOR JUDICIAL. O JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES CENTRAIS: (I) VERIFICAR A VALIDADE DA ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADO EM EXECUÇÃO FISCAL SEM A CITAÇÃO DO SÍNDICO DA MASSA FALIDA; E (II) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PARA POSTULAR A ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA TRANSFERE AO SÍNDICO A REPRESENTAÇÃO DA MASSA FALIDA, QUE SUCEDE A SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUANTO AOS DIREITOS PATRIMONIAIS RELACIONADOS À FALÊNCIA. NOS TERMOS DO CPC/1973, art. 12, III E DO DECRETO-LEI 7.661/1945, art. 63, XVI, É IMPRESCINDÍVEL A CITAÇÃO DO SÍNDICO PARA A VALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DA MASSA. 4. NA EXECUÇÃO FISCAL, A ADJUDICAÇÃO FOI REALIZADA SEM QUE O SÍNDICO FOSSE CITADO OU INTIMADO, MESMO APÓS O JUÍZO SER INFORMADO DA FALÊNCIA. TAL OMISSÃO CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL INSANÁVEL, UMA VEZ QUE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA FORAM COMPROMETIDOS. 5. ALÉM DISSO, a Lei 11.101/2005, art. 76 REFORÇA A OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL PARA REPRESENTAR A MASSA FALIDA, SOB PENA DE NULIDADE, APLICANDO-SE AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SUA VIGÊNCIA. 6. A ADJUDICAÇÃO TAMBÉM CAUSOU PREJUÍZO À MASSA FALIDA, AO REDUZIR OS ATIVOS DISPONÍVEIS PARA SATISFAÇÃO DOS CREDORES, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA E A PRIORIDADE DOS CRÉDITOS CONCURSAIS. 7. QUANTO À DECADÊNCIA, O PRAZO PARA POSTULAR A ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL É DE 4 ANOS (ART. 178 DO CC). NO ENTANTO, O TERMO INICIAL DO PRAZO DEVE SER CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PELO SÍNDICO, O QUE, NO CASO, OCORREU APENAS EM 14/2/2006, COM O REGISTRO DA ADJUDICAÇÃO EM CARTÓRIO. A AÇÃO, AJUIZADA EM 4/2/2010, ESTÁ, PORTANTO, DENTRO DO PRAZO LEGAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ADJUDICAÇÃO DE BEM PERTENCENTE À MASSA FALIDA REALIZADA SEM A CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO DO SÍNDICO É NULA, CONFIGURANDO OFENSA AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E À ORDEM DE PREFERÊNCIA DOS CREDORES. 2. O PRAZO DECADENCIAL PARA ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL CONTA-SE A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO PELO REPRESENTANTE DA MASSA FALIDA. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/1973, ART. 12, III; DECRETO-LEI 7.661/45, ARTS. 24, 40 E 63, XVI; CC, ART. 178; LEI 11.101/2005, ART. 76. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 1.238.682/SC, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 23/3/2012; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0261.02.010001-0/001, REL. DES. BRANDÃO TEIXEIRA, DJE 01/07/2009; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO 1.0210.97.001872-2/001, REL. DES. VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE, DJE 09/10/2013; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0106.15.006587-3/001, REL. DES. SHIRLEY FENZI BERTÃO, DJE 13/7/2016; TJMG, APELAÇÃO CÍVEL 1.0624.05.007028-0/001, REL. DES. MÔNICA LIBÂNIO, DJE 03/07/2019; TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.22.231084-9/001, REL. DES. ROBERTO APOLINÁRIO DE CASTRO, DJE 10/2/2023. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Reconsideração. Ação de cobrança. Crédito do «de cujus". Encerramento do inventário com partilha de bens. Ilegitimidade ativa do espólio. Ausência de regularização após intimação. Extinção do feito, sem julgamento do mérito. Agravo provido. Recurso especial improvido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE ATUOU COMO PREPOSTO DA EMPRESA EM AÇÕES ANTERIORES. ACOLHIMENTO. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO NÃO EVIDENCIADOS. NULIDADE CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Consórcio. Personalidade judiciária. Contrato de sucessão. Legitimidade passiva. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Mandado de segurança - Impetração contra ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que determinou a inclusão em pauta de recurso ordinário interposto contra a decisão que reputou irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Barueri, sem antes analisar as contas relativas aos anos de 2019 e 2020. Aditamento da inicial para que este C. Órgão Especial, subsidiariamente, anulasse o julgamento de tais contas por inobservância da ordem cronológica. 1. Preliminar de falta de interesse processual em razão da existência de recurso com efeito suspensivo legal pendente de julgamento - Rejeição - Questão atinente à nulidade do julgamento das contas do ano de 2021 em decorrência de suposta inobservância da ordem cronológica que não foi objeto do recurso ordinário interposto junto ao Tribunal de Contas. 2. Controle jurisdicional por via de mandado de segurança que deve se restringir à proteção de direito líquido e certo, atingido por ilegalidade ou abuso de poder, evidenciados em prova pré-constituída - Inexistência, no caso, de nulidade, ilegalidade ou abuso de poder por parte do Tribunal de Contas - Ausência de norma que determine a análise das contas em ordem cronológica - Inaplicabilidade, ademais, do CPC, art. 12 à hipótese - Impetrante que, na verdade, pretende afastar a declaração de irregularidade das contas, utilizando o mandamus como recurso - Impossibilidade - Atuação do Poder Judiciário no controle do ato administrativo que é limitada, sendo-lhe defeso promover incursão no mérito do ato administrativo - Segurança denegada. Mais detalhes

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STJ Condomínio em edificação. Civil. Processual civil. Ação de cobrança de débito condominial em fase de cumprimento de sentença. Devedor falecido. Representação processual do espólio. Inventariante. Situação específica da inventariança dativa. Participação dos herdeiros e sucessores nas ações titularizadas pelo espólio. Possibilidade. Regra que permitirá aos herdeiros e sucessores maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. CPC/1973, art. 12, § 1º. Redação imprecisa. Herdeiros e sucessores que participarão das ações como litisconsortes necessários do espólio, como substitutos do espólio ou como substitutos do inventariante dativo. Substituição ocorrida na representação processual do espólio, que continua sendo parte. Regra prevista no capítulo próprio da capacidade processual e da representação processual. Necessidade de impedir a provocação de situação conflituosa artificial por algum herdeiro ou sucessor para co-rresponsabilizar pessoalmente os demais. Eventuais regimes de responsabilização distintos em virtude, exclusivamente, da existência ou não de inventariança dativa. Impossibilidade. Inexistência de justificativa plausível. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos. Fundamentação deficiente. Ilações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Legitimidade passiva configurada. Análise de cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ. Rejulgamento da causa. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária. Caracterização. Relação de consumo. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil, civil e consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489 não evidenciada. Consórcio. Personalidade judiciária. Capacidade processual. Responsabilidade solidária prevista em contrato. Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90), respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus.» (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.» Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20).» Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Capacidade de ser parte. Entes sem personalidade jurídica. Possibilidade (CPC, art. 12, VII). Jurisprudência do STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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