- Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.
§ 1º - O autor indicará, com precisão, o objeto da arbitragem, instruindo o pedido com o documento que contiver a cláusula compromissória.
§ 2º - Comparecendo as partes à audiência, o juiz tentará, previamente, a conciliação acerca do litígio. Não obtendo sucesso, tentará o juiz conduzir as partes à celebração, de comum acordo, do compromisso arbitral.
§ 3º - Não concordando as partes sobre os termos do compromisso, decidirá o juiz, após ouvir o réu, sobre seu conteúdo, na própria audiência ou no prazo de dez dias, respeitadas as disposições da cláusula compromissória e atendendo ao disposto nos arts. 10 e 21, § 2º, desta Lei.
§ 4º - Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.
§ 5º - A ausência do autor, sem justo motivo, à audiência designada para a lavratura do compromisso arbitral, importará a extinção do processo sem julgamento de mérito.
§ 6º - Não comparecendo o réu à audiência, caberá ao juiz, ouvido o autor, estatuir a respeito do conteúdo do compromisso, nomeando árbitro único.
§ 7º - A sentença que julgar procedente o pedido valerá como compromisso arbitral.
TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA ESPECIAL - LEI 9.307/1996, art. 7º, §5º - REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - EXIGÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA O PROCEDIMENTO ARBITRAL - QUESTÃO TRATADA NO ACÓRDÃO - INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO QUE FOI DECIDIDO - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DA PARTE NA AUDIÊNCIA ESPECIAL - LEI 9.307/1996, art. 7º, §5º - REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO - EXIGÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA O PROCEDIMENTO ARBITRAL. Mais detalhes
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TJSP Embargos de declaração - Alegação de omissão - Não acolhimento - Acórdão que manteve a sentença de extinção da ação de exigir contas ajuizada pelo ora embargante, em razão da existência de cláusula compromissória no contrato social da empresa - Existindo cláusula compromissória, sem indicação do método ou critério para nomeação dos árbitros, limitando-se a dispor que as partes recorrerão ao juízo arbitral em caso de litígio, cabe ao interessado instigar a parte contrária a fim de firmar o compromisso arbitral pela via extrajudicial - Não havendo consenso entre as partes, poderão recorrer ao procedimento previsto na Lei 9.307/96, art. 7º - Embargos de declaração que não é a via adequada para indicação de Tribunal Arbitral - EMBARGOS REJEITADOS Mais detalhes
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TJSP ARBITRAGEM - Mais detalhes
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TJSP *Ação de execução específica de cláusula compromissória - Contrato de representação de vendas - Improcedência - Alegação de contradição interna insuperável no contrato, ao designar entidade arbitral inexistente no território nacional e, ao mesmo tempo, eleger a cidade de São Paulo como local para realização do procedimento - Contradição inexistente - Foro de eleição destinado à fase pré-arbitral e questões extracontratuais - A existência de cláusula compromissória arbitral como instrumento para resolução de controvérsias decorrentes do contrato afasta a jurisdição estatal, incumbindo ao Juízo Arbitral decidir sobre as questões decorrentes do contrato, bem como a validade, eficácia e extensão da cláusula compromissória - Eleição de entidade estrangeira não invalida a cláusula compromissória, notadamente, no caso, em que é possível a realização do procedimento em português, com locação de sala na cidade de São Paulo, ou ainda, de forma virtual - Eleita a câmara arbitral pelo contrato, é direito da parte exigir a realização do procedimento pelo referido órgão - Ausência de violação aa Lei 9.307/96, art. 7º - Sentença mantida - Recurso negado. Nulidade da cláusula compromissória - Alegação de nulidade da cláusula compromissória, em razão da violação ao Lei 9.307/1996, art. 4º, §2 - Matéria ventilada somente nas razões de apelação - Violação aos princípios da estabilização objetiva da demanda e da adstrição ou congruência (art. 329, I; 141 e 492, do CPC), impossibilitando, após sentença, pretender alterar os pedidos e a causa de pedir deduzidos na inicial - Recurso não conhecido. Recurso negado, na parte conhecida.* Mais detalhes
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STJ Processual civil. Recursos especiais. Ação de instituição de juízo arbitral. Arbitragem. Princípio do kompetenz-kompetenz. Direito disponível. Competência do juízo arbitral. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Conflito de competência. Contrato administrativo de execução de obras. Pagamento e compensação de créditos. Juízo arbitral. Regra da «competência-competência». Aplicação. Comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Constatação. Mais detalhes
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STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. Mais detalhes
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STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória). Mais detalhes
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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Litispendência. Rever o posicionamento da corte local demanda o revolvimento do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de análise de matérias de cunho constituci0nal por esta corte. Violação aos Lei 9.307/1996, art. 6º e Lei 9.307/1996, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.agravo desprovido. Mais detalhes
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