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CPC - Código de Processo Civil

Art. 284º


  • Petição inicial. Emenda e indeferimento
Art. 284

- Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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Apelação. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2016 e 2015. Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, ante o reconhecimento da nulidade da CDA. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Distinção entre defeito formal da petição inicial, que determina a intimação do autor para efetivar a sua emenda ( CPC/1973, art. 284 e CPC/2015, art. 321), e vício do título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 618, I e CPC/2015, art. 803, I), que pode implicar em nulidade da execução e não admite provocação do juízo em favor de uma das partes, para preservação do princípio da imparcialidade. Aplicação da Tese do Tema 1350 do C. STJ. Exequente que deu causa à propositura da presente execução, movida para cobrança de título nulo. Aplicação da Tese do Tema 1054. Possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores relativos às despesas postais das cartas citatórias expedidas. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação.
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Apelação. Execução fiscal. «Multa por auto de infração» do exercício de 2021. Sentença que julgou extinta a execução, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV, ante o reconhecimento da nulidade da CDA. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não apontam a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, II e III não atendidos. Distinção entre defeito formal da petição inicial, que determina a intimação do autor para efetivar a sua emenda ( CPC/1973, art. 284 e CPC/2015, art. 321), e vício do título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 618, I e CPC/2015, art. 803, I), que pode implicar em nulidade da execução e não admite provocação do juízo em favor de uma das partes, para preservação do princípio da imparcialidade. Aplicação da Tese do Tema 1350 do C. STJ. Exequente que deu causa à propositura da presente execução, movida para cobrança de título nulo. Aplicação da Tese do Tema 1054. Possibilidade de condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos valores relativos às despesas postais das cartas citatórias expedidas e honorários advocatícios. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação e majoração dos honorários advocatícios do patrono da apelada.
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Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença do exercício de 2011. Sentença que declarou extinta a execução fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, nos termos do § 1º do art. 1º da Res. 547/2024 do CNJ. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Recurso prejudicado. CDA que não cumpre com os requisitos estabelecidos na Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º e CTN, art. 202. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Distinção entre defeito formal da petição inicial, que determina a intimação do autor para efetivar a sua emenda ( CPC/1973, art. 284 e CPC/2015, art. 321), e vício do título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 618, I e CPC/2015, art. 803, I), que implica em nulidade da execução e não admite provocação do juízo em favor de uma das partes, para preservação do princípio da imparcialidade. Inteligência da Tese fixada pelo C. STJ no Tema 1.350. Inexorável extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Recurso prejudicado
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Petição inicial. Emenda e indeferimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 321 (Petição inicial. Emenda e indeferimento).