Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1033º


Seção VI - DA DISSOLUÇÃO(Ir para)
Art. 1.033

- Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

II - o consenso unânime dos sócios;

III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

IV - (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XXIX).

Redação anterior: [IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;]

V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XXIX).

Redação anterior (da Lei 12.441, de 11/07/2011. Vigência em 08/01/2012): [Parágrafo único - Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. [[CCB/2002, art. 1.113. CCB/2002, art. 1.114. CCB/2002, art. 1.115.]]]

Lei 12.441, de 11/07/2011 (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 08/01/2012)

Redação anterior (acrescentado pela Lei Complementar 128, de 19/12/2008): [Parágrafo único - Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.] [[CCB/2002, art. 1.113. CCB/2002, art. 1.114. CCB/2002, art. 1.115.]]

Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (Acrescenta o parágrafo).
Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.538.914 - Rs - Rel.: Min. Paulo Sérgio Domingues - J. em 17/04/2023 - DJ 20/04/2023
Processual civil e tributário. Agravo interno. Exceção de pré-executividade. Responsabilidade solidária do sócio retirante. Dissolução irregular da sociedade executada comprovada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.643.944 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.645.281 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - RECURSO ESPECIAL 1.645.333 - SP - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 25/05/2022 - DJ 28/06/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 981/STJ. Julgamento do mérito. Tributário e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Execução fiscal. Dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou presunção de sua ocorrência. Súmula 435/STJ. Redirecionamento a sócio-gerente ou a administrador. Condição. Exercício da administração da pessoa jurídica executada, no momento de sua dissolução irregular. Inexistência de exercício da administração, quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido ou do seu vencimento. Irrelevância. Recurso especial provido. Tema 97/STJ. Tema 630/STJ. Súmula 430/STJ. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980, art. 4º, V e §2º. CCB/2002, art. 49-A, caput (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.033, CCB/2002, art. 1.034. CCB/2002, art. 1.035. CCB/2002, art. 1.036. CCB/2002, art. 1.037. CCB/2002, art. 1.038. CCB/2002, art. 1.102. CCB/2002, art. 1.103. CCB/2002, art. 1.104. CCB/2002, art. 1.105. CCB/2002, art. 1.106. CCB/2002, art. 1.107. CCB/2002, art. 1.108. CCB/2002, art. 1.109. CCB/2002, art. 1.110. CCB/2002, art. 1.111. CCB/2002, art. 1.112. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.877.340 - Rs - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 26/04/2022 - DJ 29/04/2022
Tributário. Responsabilidade tributária do sócio gestor de empresa executada, não localizada no seu domicílio fiscal. (ir)regularidade da dissolução. Ônus da prova. Comunicação da inatividade da empresa à Receita Federal do Brasil. Mera etapa procedimental da dissolução regular da sociedade empresária. Ausência de alegação da devida liquidação, com o levantamento do ativo e pagamento dos credores preferenciais. Circunstância insuficiente para provar a regularidade da dissolução da empresa executada. Incidência da Súmula 435/STJ. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Inocorrência. Recurso especial improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.870.343 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 02/06/2020 - DJ 09/06/2020
Processual civil. Recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Redirecionamento. Associação. Possibilidade. Retorno dos autos à origem para exame da ocorrência de dissolução irregular. Recurso especial parcialmente provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgRg Rec. Esp. 1.265.548 - SC - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 25/06/2019 - DJ 05/08/2019
Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - Agint no AResp 1.166.959 - SP - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 14/08/2018 - DJ 21/08/2018
Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade. Fase de execução. Alteração de contrato social da empresa autora. Falsidade e nulidade reconhecida em posterior ação anulatória. Vício de representação. Petição requerendo a extinção da ação de dissolução. Fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Relativização da coisa julgada. Normas legais impertinentes. Súmula 284/STF. Fundamentação suficiente não impugnada no recurso especial. Súmula 283/STF. Omissões, contradições e obscuridades não caracterizadas.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (4ª T.) - AgRg no Ag. em Rec. Esp. 483.795 - MG - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 14/10/2014 - DJ 30/10/2014
Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Dissolução irregular. Abuso da personalidade. Afronta ao CCB/2002, arts. 50, 1.033, 1.036, 1.053, c/c o CPC/1973, art. 1.001. Ausência de prova quanto ao desvio de finalidade e quanto à confusão patrimonial. Revisão. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 1.371.128 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 10/09/2014 - DJ 17/09/2014
Recurso especial repetitivo. Tema 630/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Redirecionamento de execução fiscal de dívida ativa não-tributária em virtude de dissolução irregular de pessoa jurídica. Possibilidade. Sociedade. Decreto 3.708/1919, art. 10. Lei 6.404/1976, art. 158 (S/A). Lei 6.830/1980, art. 4º, V. (LEF). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CPC/2015, art. 599, e ss. (Dissolução parcial da sociedade).
CCB/2002, art. 1.044 (Sociedade. Dissolução).
CCB/2002, art. 1.087 (Sociedade. Dissolução).