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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pagamento aos sucessores

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Doc. 203.8613.4945.0468

101 - TJRJ. Apelação cível. Cobrança de cotas condominiais. Espólio. Sucessores e legatárias. Legitimidade passiva ad causam. Interesse jurídico presente. Procedência do pedido. Alienação do imóvel. «Quantum debeatur» depositado pelas adquirentes. Sentença mantida. Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais objetivando o recebimento das cotas condominiais relativas ao apartamento 112F do Edifício Jardim do Alto, concernente ao período de fevereiro a setembro de 2013, inadimplidas pelo réu, para tanto postulando a condenação do devedor ao pagamento das cotas condominiais vencidas e vincendas no curso da lide. Sentença julgando procedente o pedido para condenar o réu, Espólio de Francisco Schwartz, bem como os legatários, estes na proporção da parte que lhes couber, ao pagamento das cotas condominiais pleiteadas na peça inicial (a partir de fevereiro/2013), inclusive as vencidas no curso desta demanda, ressalvadas aquelas cujo pagamento seja demonstrado nos autos, acrescido do montante de juros de 1% ao mês e correção monetária, a partir da data do vencimento de cada prestação, bem como multa de 2%, em conformidade com a regra do art. 1.336, §1º do Código Civil, montante este a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Feito julgado extinto o processo em relação ao Inventariante Judicial, ante sua ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC. Sem honorários. Por fim, condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença. Inconformismo da parte ré. A começar pelas preliminares arguidas, as quais insofismavelmente permeiam também o mérito da questão, tem-se que o processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VII do CPC, em face do Inventariante Judicial, condição que o próprio arguira, eis que não possuiria legitimidade para representar o espólio ativa ou passivamente, e porque o inventariante judicial dativo, não era interessado direto no Espólio, devendo integrar a lide, como autores ou como réus, apenas os herdeiros e sucessores do «de cujus», como prevê o art. 75, §1º do CPC. Noutra vereda, evidente a legitimidade passiva «ad causam» dos legatários - Associação Lar São Francisco de Assis e Federação Israelita, devendo cada um responder na proporção do seu quinhão considerando os termos do testamento (fls. 176/178). Sendo o espólio a universalidade que congrega os bens, direitos e obrigações deixados pelo «de cujus», a ele cabe promover as ações de interesse e responder às proposituras que se relacionem, sendo para isso representado em juízo pelo inventariante nomeado (arts. 75, VII, 617 e 618, I, do CPC). Embora, em regra, a partir do momento em que aberto o inventário, careçam os herdeiros e legatários, individualmente, de legitimidade para responder às obrigações a que estaria sujeito o «de cujus», se vivo fosse, porquanto a capacidade processual é atribuída por expressa disposição legal ao espólio, como universalidade de bens, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC/2015), até que ultimada a partilha, momento em que o acervo indiviso restará discriminado e especificado. Cumpre assinalar que, no caso, o mesmo diploma legal excepciona a norma geral em se tratando de inventariante judicial (art. 75, §1º do CPC). Não há, portanto, nulidade na citação do espólio, uma vez que esta ocorreu na pessoa de sua inventariante, consoante determina o art. 75, VII do CPC. O legatário não sucede o falecido a título universal, mas de modo singular, recebendo o bem certo e designado pelo testamento somente após a partilha. É o que determina o art. 1.923, § 1º do Código Civil, que prevê que não se defere de imediato a posse da coisa certa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria. O fato é que a citação de todos os legatários é, em termos, realmente desnecessária uma vez que o estatuto processual, que traz o inventariante como representante do espólio, apenas exige a participação dos herdeiros e demais sucessores no processo, quando em foco inventariante dativo, fato este que foi verificado apenas nos primeiros passos da instrução processual. Com efeito, no curso da demanda, pelo fato de o inventário ser representado por inventariante dativo, foi sendo determinada a inclusão no polo passivo da lide todos os sucessores, nos termos do citado art. 75, §1º, do CPC. Significa dizer que resta hígida a pertinência subjetiva para manutenção das partes apelantes no polo passivo da demanda. Ainda mais claramente: a obrigação da legatária de efetuar o pagamento das despesas de condomínio somente se verificará após a transmissão da posse, eis que a aquisição do título de domínio por si só não gera a responsabilidade, ante a relativização do princípio «droit de saisine» e da abrangência da obrigação de natureza «propter rem". Implica dizer que a posse apresenta regramento distinto para o legatário, ou seja, a sua transferência (da posse) não é imediata. Não há, por consequência de todo o exposto, a apregoada ilegitimidade passiva «ad causam» dos réus, tendo-se ainda por base, excepcionalmente, a superveniente alienação do imóvel, acrescendo ponderar que todas as questões devem se circunscrever ao cerne da ação de cobrança: o débito condominial. Preliminares rejeitadas. No mérito, também ele próprio com supedâneo na questão da legitimidade passiva «ad causam», assinale-se que o autor, antecipando que concorda com montante que se acha depositado relativamente às cotas condominiais, postulou a substituição no polo passivo, pelas adquirentes do imóvel, tendo em vista a alienação do imóvel em questão, ocasião em que também requereu o levantamento do depósito de R$64.914,37, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, mediante transferência eletrônica, eis que na escritura adunada (fls. 248), consta informação de que dito valor se encontra em Depósito Judicial, em conta judicial vinculada ao referido processo, oriundo das cotas condominiais (fls. 234/235), com o que não concordaram réus (fls. 241/242), reafirmando a regra do sempre referido art. 75, VI do CPC, o qual dispõe que o Espólio será representado ativa e passivamente no processo por seu inventariante, ou seja, «in casu», a 2ª apelante (FIERJ). Afirma a 1ª apelante que possui interesse no julgamento da sua apelação, pois resta cristalina a ilegitimidade passiva «ad causam» do 1º ao 5º réus para responderem ao presente feito, razão pela qual deve ser julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em relação aos mesmos, «ex-vi» do art. 485, VI do CPC, com a imposição e fixação dos ônus sucumbenciais ao condomínio. Esclarecem os apelantes que o valor devido ao condomínio, segundo planilha por ele fornecida, foi depositado integralmente no Banco do Brasil, como resultado da impositiva necessidade da venda do imóvel objeto da presente demanda, assim devendo ser reconhecida a ilegitimidade passiva das legatárias, dentre as quais a dela própria, a inventariante, sendo as mesmas excluídas do polo passivo demanda, com a consequente condenação do condomínio aos honorários de sucumbência. Acresce ponderar que as adquirentes também se movimentaram (fls. 330/332), requerendo substituir a parte ré, haja visto a concordância manifestada anteriormente pela parte credora (e por ela reiterada às fls. 375/376), salientando que ao se promover o depósito judicial do valor do crédito do condomínio autor, restou inequívoca a aceitação deste quanto aos termos do juízo condenatório, devendo ser declarados prejudicados os apelos apresentados, principalmente considerando a satisfação do crédito. A se destacar que a corroboração do autor ao pleito das adquirentes, que se sub-rogaram em todos os direitos e deveres com a aquisição levada a efeito, se substanciou ainda no depósito dos referidos débitos e, em sua manifestação acenou com apoio ao requerimento de levantamento deste valor pelo condomínio credor, concluindo não caber, portanto, qualquer ingerência, por parte dos antigos proprietários, ilegítimos para pleitear direito próprio em nome alheio. O art. 796 consoa com as consequências naturais já vislumbradas, tais como as verificadas no presente feito. No entanto, nada consta dos autos nesse sentido. Muito embora pelo regime legal com a morte a herança desde logo se transmita aos herdeiros legítimos e testamentários, o fato é que antes de se encerrar o inventário os quinhões não estão individualizados, persistindo ainda aquela universalidade. Forçoso também é reconhecer que enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo «de cujus» e é o espólio, como parte formal, porque detém legitimidade passiva «ad causam» para integrar a lide. Inteligência dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.997. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida íntegra. Observado o princípio da causalidade e a forma de representação processual, nos termos do citado art. 75, §1º do CPC, a sucumbência já fixada será suportada exclusivamente pelo espólio. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 559.5863.2836.9473

102 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE FIXOU O PERCENTUAL A SER RECEBIDO POR CADA HERDEIRO, SOBRE OS RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS DOS ESPÓLIOS, DEFERINDO O SEU LEVANTAMENTO. EXISTÊNCIA DE DÉBITO DO HERDEIRO INTERESSADO QUANTO AOS DEMAIS, ORA AGRAVANTES. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DE VALORES PELO HERDEIRO DEVEDOR, ENQUANTO NÃO GARANTIDA/RESERVADA A QUANTIA DEVIDA AOS DEMAIS. ALÉM DISSO, NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS HERDEIROS, DEVEM SER DEDUZIDAS AS DESPESAS DOS ESPÓLIOS. RECURSO PROVIDO. -

Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do inventário originário, determinou o repasse de 70% da renda dos imóveis do espólio aos herdeiros, sendo 35% a ser rateado pelos Agravantes e 35% para o herdeiro interessado, com base no valor bruto arrecadado, reservando 30% ao espólio para custeio de despesas. Expediu-se, ainda, alvarás para a administradora imobiliária para proceder à divisão proporcional dos valores futuros. - Deve ser reformada a decisão agravada... ()

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Doc. 983.2142.2914.7221

103 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO -

Autora, servidora pública municipal, que aderiu a convênio da Prefeitura junto ao Banco Cruzeiro do Sul para o fornecimento de cartão de crédito consignado, em 2010 - Aduz, contudo, excesso nos valores descontados e falha no dever de informação por parte da instituição financeira e do sucessor do contrato, Banco PAN, pois as cobranças perduram desde aquela época e não há qualquer canal de diálogo ou dados disponíveis sobre a operação - Pretende a interrupção imediata dos descon... ()

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Doc. 382.8358.8589.1025

104 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS E SUCESSÕES. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AUTOR QUE PRETENDE A IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL (CASA 02) DESOCUPADO E O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL EM RELAÇÃO AO IMÓVEL (CASA 01) OCUPADO PELO RÉU, SEU IRMÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DETERMINANDO A IMISSÃO DO AUTOR NA POSSE DO IMÓVEL E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES DE ALUGUEL DEVIDOS, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE SE AFASTA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA E ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DOS arts. 505 E 507, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AVALIAÇÃO E DECISÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUE CABE AO JUIZ. PROVA ORAL QUE NESTE CASO SE REVELA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FENÔMENO DA SAISINE QUE TRANSFERE AOS HERDEIROS O DOMÍNIO E A POSSE DOS BENS, ASSIM COMO OS DIREITOS E AÇÕES A ELES INERENTES. ATÉ A REALIZAÇÃO DA PARTILHA, TODOS OS HERDEIROS, EM PRINCÍPIO, EXERCEM A PROPRIEDADE E A COMPOSSE SOBRE O ESPÓLIO, EM CONDOMÍNIO. NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.199, É ILÍCITA A POSSE EXCLUSIVA DE UM DOS HERDEIROS SEM A CONCORDÂNCIA DOS DEMAIS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE VALORES SIMILARES A ALUGUÉIS EM RAZÃO DO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PELO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 183.6101.4000.6300

105 - STJ. Tributário e processual civil. CCB, art. 159. Ausência de prequestionamento. Multa tributária. Descumprimento de obrigação acessória. Sucessão empresarial. Obrigação anterior e lançamento posterior. Responsabilidade da sociedade sucessora.

«1. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas abrange as multas, moratórias ou de outra espécie, que, por representarem penalidade pecuniária, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor. 3. Segundo dispõe o CTN, art... ()

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Doc. 103.1674.7515.9500

106 - TJRJ. Mandado de segurança. Sucessão. Alvará judicial. Determinação do Juízo para que seja apresentada a concordância dos filhos maiores do falecido, não habilitados na Previdência Social, como condição para expedição dos Alvarás junto ao Ministério da Saúde e ao Banco do Brasil, referentes à resíduos relativo aos índices de 28,86% e 3,17%, bem como do saldo existente em conta corrente, deixados por seu pai. Lei 6.858/80, art. 1º.

«Entendimento desta Relatora de que a decisão guerreada encontra-se em dissonância com o previsto na Lei 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. A referida Lei é clara e não determina nenhuma condição, além da situação de dependência perante a Previdência Social para a concessão do Alvará. Desta forma, o ato guerreado fere direito líquido e certo dos Impetrantes, consubstanciado na citad... ()

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Doc. 187.3130.9000.1300

107 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidores públicos. Lei 10.698/2003. Alegado direito à inclusão, na folha de pagamento, da diferença da ordem de 13,23%. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidores públicos aposentados, pensionistas ou seus sucessores, todos vinculados à Funasa, Ministério dos Transportes, Aeronáutica ou Marinha do Brasil, no qual se almeja o reconhecimento do direito líquido e certo à inclusão, em suas remunerações ou proventos, da diferença de 13,23%, pleiteada com base na instituição, pela Lei 10.698/2003, art. 1º, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no montante de R$59,87 (cinquenta e no... ()

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Doc. 586.7658.0670.5375

108 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE, FIXAÇÃO E COBRANÇA DE ALUGUEL. JULGAMENTO CONJUNTO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTOS. CONSTATAÇÃO. CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO PLENO. MÉRITO. RETORNO DE CÔNJUGE AO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, APÓS ABANDONO, PARA CUIDAR DE USUFRUTUÁRIO DOENTE. «ANIMUS DOMINI". INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. ACORDO COM PROPRIETÁRIO TABULAR: DEIXAR, MESMO APÓS A MORTE DO USUFRUTUÁRIO, VIÚVA PERMANECER NO BEM ATÉ SUA FILHA ATINGIR MAIORIDADE. RELATOS DE INFORMANTES. CREDIBILIDADE. CONSTATAÇÃO. POSSE PRECÁRIA. RECONHECIMENTO. ART. 1.208, CC/2002. PRECEDENTE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE ANTES DO DECURSO DE CINCO ANOS DA MAIORIDADE DA FILHA DA REQUERENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. «ANIMUS DOMINI», DE QUALQUER FORMA, INFIRMADO PELOS TERMOS DA PRÓPRIA EXORDIAL. AUTORA RESIDIU NO BEM COM BASE EM UM SUPOSTO DIREITO SUCESSÓRIO DE SUA FILHA. POSSE COM INTUITO DE SE ARROGAR SOBERANA E AFASTAR A CONCORRÊNCIA DO DIREITO DE OUTREM. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. DECURSO DO PRAZO DE 20 ANOS DO REGISTRO DO ATO JURÍDICO. ART. 177, CC/1916. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. DOAÇÃO DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. ADIANTAMENTO DE HERANÇA, SUJEITO À COLAÇÃO. DIREITO, EM PRINCÍPIO, A DETERMINADO VALOR RELATIVO AO IMÓVEL E NÃO AO BEM EM SI MESMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 2003 DO CC/2002. PRECEDENTE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA PELO DONATÁRIO. RECONHECIMENTO. ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DA COISA. VALOR INDICADO PELO TITULAR DE DOMÍNIO, COM BASE EM AVALIAÇÃO DE TÉCNICO. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO MOMENTO OPORTUNO. RESSARCIMENTOS PELO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. USO DE VIA PRÓPRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

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Doc. 210.8190.5807.9953

109 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Condenação pela Lei 8.429/1992, art. 11, I. Falecimento do réu, magistrado aposentado, após sentença condenatória e antes do julgamento da apelação. Pretendida manutenção da condenação ao pagamento de multa civil e cassação de pensão decorrente de cassação de aposentadoria. Impossibilidade. Lei 8.429/1992, art. 8º. Ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação de Juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região pela prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciado em assédio sexual a servidoras do referido Tribunal. A sentença julgou procedente o pedido, para, reconhecendo a prática ... ()

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Doc. 478.6479.5639.2304

110 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito sucessório. Ação de inventário pelo rito ordinário. Acervo hereditário que ultrapassa o valor de 1.000 salários-mínimos (CPC, art. 664). Decisão hostilizada que convolou a ação para o rito sumário do arrolamento e indeferiu a expedição de alvará para alienação de bem do espólio. Irresignação do Espólio. Modificação parcial da decisão. No caso concreto, inexiste qualquer dissenso entre os herdeiros e meeira sobre a necessidade de alienação de bem para garantir o pagamento dos tributos e demais despesas do processo. Possibilidade. Ausência de vedação legal. Rito célere do arrolamento que, excepcionalmente, admite a alienação de bem. Oposição do ente público (Fisco) que não se mostra suficiente para obstaculizar a venda de um dos bens do acervo. Monte hereditário composto por cinco imóveis e um automóvel. Alienação que ora se defere, referente apenas a um bem do acervo hereditário, devendo o produto da venda ser depositado em Juízo para fins de garantir o pagamento dos tributos e demais despesas processuais. Ausência de prejuízo para o fisco, já que a autoridade fazendária não ficará adstrita aos valores dos bens atribuídos pelos herdeiros (CPC, art. 662, § 2º). Convolação do inventário em arrolamento, ainda que o valor do monte ultrapasse 1.000 salários-mínimos. Possibilidade. Diferenciação dos procedimentos adotada pelo legislador, no sentido quantitativo ou econômico. Procedimento adotado que, embora distinto daquele previsto pelo legislador, não causará qualquer prejuízo aos herdeiros e meeira, tampouco resultará em prejuízo à jurisdição. Convolação que, em verdade, tem por escopo proporcionar celeridade, tudo em conformidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º LXXVIII, da CF/88). Regra processual do CPC, art. 664 que merece ser interpretada com o CPC, art. 277. No caso dos autos, o próprio fisco não se opôs à convolação do processo para o rito sumário de arrolamento. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. 691.0600.3488.8498

111 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Servidores públicos de Ribeirão Preto - Ação ajuizada em face da Municipalidadeo - Alegação de ilegitimidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) para figurar no polo passivo da execução - Rejeição - Irresignação - Descabimento - Aposentadoria dos servidores no curso do processo - Autarquia municipal que é sucessora da Municipalidade nos pagamentos aos servidores públicos locais inativos - Exegese do. 779, II, do CPC - Decisão mantida - Recurso desprovid

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Doc. 272.1548.7358.1653

112 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Servidores públicos de Ribeirão Preto - Demanda ajuizada em face da Municipalidade - Alegação de ilegitimidade do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (IPM) para figurar no flanco passivo da execução - Rejeição - Irresignação - Descabimento - Aposentadoria dos servidores no curso do processo - Autarquia municipal que é sucessora da Municipalidade nos pagamentos aos servidores públicos locais inativos - Exegese do CPC, art. 779, II - Decisão mantida - Recurso desprovid

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Doc. 458.2091.6142.9083

113 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DÍVIDAS DE PESSOA FALECIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS - INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES - ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO NA HIPÓTESE DE RECUSA DE COBERTURA PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - ALEGAÇÃO DE ESTADO DE PERIGO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍCIO - PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE COBRANÇA -

Havendo espólio, é dele que devem ser cobradas as dívidas deixadas pelo de cujus, consoante se depreende dos CCB, art. 1.792 e CCB, art. 1.977, sabido que é apenas quando realizada a partilha, com a qual se extingue o espólio, que cada herdeiro adquire legitimidade para ser demandado por dívidas do falecido, «dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube» (CPC, art. 796). - Ainda que não se saiba se o de cujus deixou ou não bens e direitos transmissíveis aos ... ()

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Doc. 625.3924.4897.5677

114 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CONTRADIÇÕES NOS DEPOIMENTOS DOS APELADOS. INCAPACIDADE DO ALIENANTE. VULNERABILIDADE DO IDOSO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXCLUSÃO DE HERDEIRO POR INDIGNIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a «Ação Anulatória de Ato Jurídico, de Escritura e Registro Público c/c Exibição de Documentos c/c Exclusão da Sucessão de Herança c/c Imissão de Posse c/c Dano Moral com Pedido de Liminar de Tutela de Urgência". O pedido principal visa à anulação da escritura pública de compra e venda de imóvel rural, sob alegação de simulação, ausência de pagamento e incapacidade do alienante no momento do negócio. O... ()

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Doc. 378.7670.5389.6216

115 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO, FIXADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL. I.

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Doc. 621.8779.4335.3402

116 - TJSP. Execução fiscal. Exercício de 2018. IPTU. Município de Guarulhos. Decisão agravada que conheceu em parte da exceção de pré-executividade e, na parte conhecida, rejeitou-a. Incidente apresentado pelo Espólio de Evaristo Mario Grilli, adquirente do imóvel (que era de propriedade do executado), o qual não figurou como devedor na CDA nem integrou o polo passivo da execução. Execução intentada contra o antigo proprietário do imóvel, Rodrigo Sayago Soares, falecido em 25/04/1997, vinte e três anos antes do ajuizamento da execução. Ilegitimidade do excipiente e de suas sucessoras para opor a objeção. Inviabilidade do conhecimento das questões relacionadas com a alegada desapropriação do imóvel sobre o qual recaiu o IPTU, imissão da Municipalidade na posse do bem a partir dos decretos de desapropriação e invasão do imóvel por terceiros (que edificaram casas, galpões, etc.) a fim de afastar a cobrança do IPTU, pois dependem de dilação probatória em cognição aprofundada em sede de embargos à execução. Decisão mantida. Recurso não provido, prejudicados os embargos de declaração. Ilegitimidade passiva ad causam. Execução ajuizada contra executado falecido antes do ajuizamento da execução. Impossibilidade de substituição da CDA e de alteração do polo passivo da execução para incluir tanto o espólio, herdeiro ou sucessor responsável do falecido (e antigo proprietário e alienante do bem) quanto o espólio, herdeiro ou sucessoras do adquirente do imóvel, genitor das agravantes. Incidência da Súmula 392/STJ e dos CTN, art. 121 e CTN art. 128. Modificação do sujeito passivo da obrigação tributária somente admitida na fase administrativa. Precedentes deste E. TJSP. Extinção, de ofício, do processo de execução, por ilegitimidade de parte, nos termos do CPC, art. 485, VI, sem condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus perdimentais.

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Doc. 928.6051.3584.1637

117 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA AJUIZADA EM 1989 POR AUTOR FALECIDO NO CURSO DA LIDE, EM 2003. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DETERMINADA PELO JUÍZO A QUO POR MEIO DE DECISÃO PRETÉRITA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DETERMINAÇÃO PELA ORIGEM DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, TENDO A PARTE MARIA RITA PRETENDIDO A SUA HABILITAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL, PARA DETERMINAR A HABILITAÇÃO DA HERDEIRA MARIA RITA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DO CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO, RESTANDO O PAGAMENTO PENDENTE DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. INCONFORMISMO DA ADVOGADA REGINA CÉLIA, QUE PATROCINOU A AÇÃO ACIDENTÁRIA DESDE O AJUIZAMENTO ATÉ O ÓBITO DO GENITOR DA HERDEIRA MARIA RITA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO INTERNO.

Controvérsia acerca do direito ao crédito inscrito em precatório. Apreciação conjunta dos recursos. Recurso de agravo interno que, se fosse julgado prejudicado, importaria na supressão das razões apresentadas pela terceira Regina Célia, advogada, cerceando o direito à ampla defesa do direito que alega possuir. Crédito inscrito em precatório que decorre da ação acidentária que tramita perante o Juízo de origem, em que o falecido genitor da herdeira Maria Rita pretendeu o recebiment... ()

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Doc. 230.7040.2900.6132

118 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Alegação de ofensa aos arts. 1 3 da Lei 10.559/2002 e 50, §§ 2º e 3º, da Lei 6.880/1980. Anistia post mortem. Militar. Mandado de segurança. Valores retroativos fixados na Portaria de concessão. Preliminares de ilegitimidade ativa. Inexistência de direito e inadequação da via. Rejeição. Revisão das concessões de anistia. Não prejuízo aos atos concessórios vigentes.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa objetivando o pagamento de quantia de R$ 267.176,25 (duzentos e sessenta e sete mil, cento e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos), que seria devida a seus falecidos pais, a título de efeitos retroativos da concessão de anistia política post mortem, nos termos da Portaria MF 792, de 3 de junho de 2003. II - Esta Corte concedeu a segurança para determinar à União o pagamento do valor ... ()

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Doc. 250.1061.0484.4461

119 - STJ. Servidor público. Cumprimento de sentença. Valores devidos anteriores ao óbito. Sucessão processual. Habilitação do espólio ou herdeiros. Processual civil. CPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. Lei 8.213/1991, art. 112.

Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados doCPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. O cerne da controvérsia reside na legitimidade para pleitear o pagamento dos valores devidos em vida a servidor público, se devem ser pagos aos pensionistas ha... ()

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Doc. 150.4700.1017.2200

120 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo na decisão terminativa. Servidor público do município de gameleira. Ação de cobrança. Salário atrasado. Pedido de redução da condenação ao pagamento de honorários. Percentual adequado recurso desprovido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa proferida na Apelação Cível que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeiro grau que condenou o Município de Gameleira a pagar à recorrida o valor de R$ 1.312,68 (um mil trezentos e doze reais e sessenta e oito centavos), devidamente atualizado, acrescido de juros de mora a partir da citação e fixou o pagamento de honorários advocatícios no percentu... ()

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Doc. 150.4700.1017.2300

121 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo na decisão terminativa. Servidor público do município de gameleira. Ação de cobrança. Salário atrasado. Pedido de redução da condenação ao pagamento de honorários. Percentual adequado recurso desprovido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa proferida na Apelação Cível que deu parcial provimento ao apelo apenas para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação, mantendo os demais termos da decisão de primeiro grau que condenou o Município de Gameleira a pagar ao recorrido o valor de R$ 2.968,88 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais, e oitenta e oito centavos.) devidamente atu... ()

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Doc. 178.2940.7000.0400

122 - STF. Recurso extraordinário. Tema 498/STF. Julgamento do mérito. Sucessão. Família. União estável homoafetiva. Concubinato. Companheiros. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito civil. Direito constitucional. Herança. Inventário. Aplicação do CCB/2002, art. 1.790 à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Súmula 380/STF. CCB/2002, art. 1.659, I. CCB/2002, art. 1.829. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. Lei 8.971/1994, art. 2º. Lei 9.278/1996. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 498/STF - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do CCB/2002, art. 1.829. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809/STF).Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, a... ()

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Doc. 240.1080.1856.4340

123 - STJ. Prazo prescricional. Ação de extinção de condomínio de unidade imóvel. Reconvenção objetivando o reembolso de despesas efetuadas por apenas um dos coproprietários de apartamento herdado por vários sucessores. Prescrição trienal aplicada na origem. Irresignação do reconvinte /condômino/ coproprietário. Reclamo provido. Hipótese. Controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Recurso especial. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.327. Lei 4.591/1964.

O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (CCB/2002, art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (CCB/1916, art. 177). A controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. No Direito Civil pátrio, há... ()

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Doc. 153.6393.2001.1700

124 - TRT2. Sucessão «causa mortis»

«Habilitação Nos termos da legislação de regência, o pagamento de haveres trabalhistas não recebidos em vida será efetuado aos dependentes habilitados perante o INSS e, sucessivamente, aos sucessores nos termos da lei civil.»

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Doc. 180.6073.6001.1100

125 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Sucessões. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Inventário. Agravo de instrumento. CPC, art. 522, de 1973 cessão onerosa de quota hereditária à terceiro. Direito de preferência dos coerdeiros. CCB, art. 1.794 e CCB, art. 1.795. Aquisição tanto por tanto. Notificação prévia. Necessidade. Indicação de preço e condições de pagamento. Imprescindibilidade.

«1 - É permitido ao herdeiro capaz ceder a terceiro, no todo ou em parte, os direitos que lhe assistem em sucessão aberta. 2 - A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige, por força do que dispõem os CCB, art. 1.794 e CCB, art. 1.795, que o herdeiro cedente tenha oferecido aos coerdeiros sua quota parte, possibilitando a qualquer um deles o exercício do direito de preferência na aquisição, «tanto por tanto», ou seja, por valor idêntico e pelas mesm... ()

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Doc. 103.1674.7556.6500

126 - TJMG. Família. Alimentos. Ação revisional. Morte do alimentante. Extinção do processo. Transmissão da obrigação aos herdeiros do devedor pelas prestações vencidas até o falecimento. Ação própria. Recurso prejudicado. CCB/2002, arts. 1.694, 1.700 e 1.997. Exegese. CPC/1973, art. 267, IX.

«... o encargo alimentar é personalíssimo, atentando-se ser fator elementar nos autos a análise do binômio necessidade/possibilidade e com a morte do alimentante, referido encargo se torna exaurido. Prescreve o CCB, art. 1700: «a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694». O § 1º do CCB, art. 1.694, define que: «Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada». Já o CCB... ()

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Doc. 261.3804.5360.6022

127 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE DEMORA NA CONCESSÃO DO PROCEDIMENTO. RESPEITO AOS PRAZOS REGULATÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado sob a alegação de demora injustificada na concessão do tratamento de Radio 223 (Xofigo) para neoplasia maligna da próstata. A sentença reconheceu que o fornecimento do tratamento ocorreu dentro do prazo regulamentar e negou a indenização pleiteada pelos sucessores do falecido beneficiário do plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em ... ()

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Doc. 240.5080.2907.4274

128 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. Cessão de direitos sucessórios como pagamento de pensão alimentícia. Erro substancial. Paternidade negada. Prazo decadencial. Quatro anos. Termo inicial. Data da ciência. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial provido.

1 - No caso, o recorrente figurou como pai registral desde o nascimento dos recorridos, em 30 de junho de 1989, até a data da sentença (15/8/2012), proferida nos autos de ação negatória de paternidade, que nulificou os assentos de nascimento, excluindo a relação de parentesco existente. 2 - O agravante, como meio de pagar pensão alimentícia atrasada, cedeu, no ano de 2004, em benefício dos requeridos, 1/4 (um quarto) de 2 (dois) imóveis, quinhão decorrente da percepção de direitos... ()

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Doc. 201.9823.8003.0600

129 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Remoção de inventariante. Indeferimento. Companheiro sobrevivente. Herdeiro. Reconhecimento. Inconstitucionalidade declarada pelo STF quanto à distinção de regime sucessório para os cônjuges e companheiros. Aplicabilidade. Agravo interno não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assinalou que «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do CCB/2002, art. 1.829» (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 6/2/2018; Tema 809/STF). Aplicação do entendimento jurisprudencial aos processos judiciais em que ainda não tenha havido trâ... ()

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Doc. 210.4260.6437.9177

130 - STJ. Sucessão. Civil. Processual civil. Direito das sucessões. Omissões. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Questão constitucional que deve ser examinada em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito ex tunc como regra. Modulação temporal de efeitos e eficácia ex nunc como exceção. Interpretação restritiva da modulação de efeitos. Necessidade. Tema 809/STF. Aplicabilidade aos processos em que não tenha havido trânsito em julgado da sentença de partilha. Tutela da confiança e previsibilidade das relações processuais finalizadas sob a égide do CCB/2002, art. 1.790. Pré existência de decisão excluindo herdeiro da sucessão à luz do dispositivo posteriormente declarado inconstitucional. Irrelevância. Ação de inventário sem sentença de partilha e sem trânsito em julgado. Equiparação com decisão proferida no curso do inventário. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. Possibilidade de arguição em impugnação ao cumprimento de sentença que implica na possibilidade de seu exame na fase de conhecimento. CCB/2002, art. 1.829. CPC/1973, art. 475, II, § 1º.

1 - Ação proposta em 03/02/2004. Recurso especial interposto em 25/11/2019 e atribuído à Relatora em 07/10/2020. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido possui omissões relevantes; (ii) se a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do tema 809, segundo a qual «é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no CCB/2002, art. 1.790, devendo ser aplicado, tanto nas hipótese... ()

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Doc. 274.8554.2802.7010

131 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO EVEROLIMO, DESTINADO AO TRATAMENTO DE NEOPLASIA NEUROENDÓCRINA METASTÁTICA NO FÍGADO. O ESTADO DE MINAS GERAIS INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. EM SEGUIDA, FOI NOTICIADO O FALECIMENTO DO AUTOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO PROCESSO E IMPEDE A SUCESSÃO PROCESSUAL PELOS HERDEIROS, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O DIREITO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO MÉDICO POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA, POIS DECORRE DA CONDIÇÃO DE SAÚDE INDIVIDUAL DO AUTOR E NÃO PODE SER TRANSFERIDO AOS SUCESSORES. 4. O FALECIMENTO DA PARTE AUTORA ANTES DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO INVIABILIZA A CONTINUIDADE DA DEMANDA, CONFIGURANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 5. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISTINGUE OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE DAR, QUE POSSUEM CARÁTER PERSONALÍSSIMO, DAS OBRIGAÇÕES PATRIMONIAIS, QUE PODEM SER TRANSMITIDAS AOS HERDEIROS. NO CASO, A OBRIGAÇÃO PLEITEADA REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE AO DIREITO PERSONALÍSSIMO À SAÚDE. 6. NÃO CABE A ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO DO ENTE ESTADUAL, POIS A EXTINÇÃO DO PROCESSO IMPEDE A APRECIAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ESTATAL DE FORNECER O MEDICAMENTO. 7. O ENTE ESTADUAL, AO DAR CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À ADVOGADA DA PARTE AUTORA, FIXADOS EM R$ 5.000,00, NOS TERMOS DO ART. 8 5, § 8º, DO CPC E DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O DIREITO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA, NÃO ADMITINDO SUCESSÃO PROCESSUAL EM CASO DE FALECIMENTO DO AUTOR. 2. O FALECIMENTO DAQUELE QUE NECESSITA DO MEDICAMENTO, NO CURSO DA CAUSA, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3. O ENTE ESTATAL QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESPONDE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 85, § 8º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.139.084, 1ª TURMA, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJE 28/3/2019; STJ, AGINT NO AGINT NO RESP 1.926.767; STJ, AGINT NO RESP 1.810.465.

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Doc. 983.9294.1003.3833

132 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, IV. APELO DOS AUTORES. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA QUE É REGULADA PELO DECRETO-LEI 58, DE 10/12/1937 E PELOS CODIGO CIVIL, art. 1.417 e CODIGO CIVIL, art. 1.418. ENTENDIMENTO DA ORIGEM, SEGUNDO O QUAL NÃO SE ENCONTRAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA A PRESENTE AÇÃO, COM A CADEIA SUCESSÓRIA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA E SUCESSIVA, DEVENDO OS AUTORES BUSCAR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL EM AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. INOCORRÊNCIA DE QUEBRA REGISTRAL. ANOTAÇÃO CONTIDA NO R-7-218147, QUE TRANSMITIU O DIREITO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS À MEEIRA E AOS HERDEIROS DO SR. JOÃO FERREIRA DE SÁ (FILHOS E RESPECTIVOS CÔNJUGES), E JUSTIFICA A CESSÃO DE DIREITOS DO BERJ S/A TER SIDO FEITA DIRETAMENTE A ELES, CONFORME ANOTAÇÃO R-9-218147. SUCESSÃO DA SRA. MARIA NILZA BARROS DE SÁ, MEEIRA DO SR. JOÃO FERREIRA DE SÁ, QUE FOI REALIZADA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, UMA VEZ QUE SEU FALECIMENTO OCORREU EM 25/08/2020, TENDO SIDO JUNTADA AOS AUTOS A ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO IMÓVEL QUE FORAM PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO CONTRATO QUE FORAM COMPROVADAS. AÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 723.6721.1972.9160

133 - TJSP. MEDIAÇÃO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - VENDA DE VEÍCULO - DESISTÊNCIA PELA RÉ APÓS A CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO DO AUTOR PERANTE TERCEIROS - OBRIGAÇÃO DOS RÉUS DE PAGAR A COMISSÃO PELA INTERMEDIAÇÃO DO NEGÓCIO PATROCINADO PELO AUTOR - RESULTADO ÚTIL ALCANÇADO - DANOS MATERIAIS - DEVER DE RESSARCIMENTO - RECONHECIMENTO, MAS TÃO-SOMENTE EM RELAÇÃO AOS GASTOS EFETIVAMENTE COMPROVADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Comprovado que o autor intermediou compra e venda do veículo da ré, falecida, a pedido desta, que depois desistiu do negócio sem justa causa, devem os réus, sucessores, responder pelo pagamento da comissão de corretagem pleiteada, bem como pelo ressarcimento dos valores despendidos pelo autor em decorrência do negócio desfeito perante terceiros, mas apenas os efetivamente comprovados, razão pela qual impõe-se o parcial provimento do recurso. CORREÇÃO MONETÁRIA - CÁLCULO PELO IPC... ()

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Doc. 196.4994.6000.2100

134 - STJ. Família. Sucessão. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta na vigência do CCB/1916. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. CCB/1916, art. 1.611, § 2º. Extinção. Constituição de nova entidade familiar. União estável. Recurso especial provido.

«1 - O recurso especial debate a possibilidade de equiparação da união estável ao casamento, para fins de extinção do direito real de habitação assegurado ao cônjuge supérstite. 2 - Em sucessões abertas na vigência do CCB/1916, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação enquanto permanecer viúvo. 3 - A atribuição do direto real de habitação consiste em garantia do direito de moradia por meio da limitação do direito de propriedade de terceiros, uma vez que h... ()

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Doc. 211.5051.6583.0905

135 - TST. A) AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS COM O MESMO FATO GERADOR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO PROVINDO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL. A hipótese dos autos diz respeito ao pleito de extensão aos aposentados da verba denominada PLR (Participação nos Lucros e Resultados), paga pelo Banco aos empregados da ativa, em decorrência de previsão em norma coletiva. Trata-se, portanto, de parcela devida pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho e não de verbas oriundas de contrato de previdência complementar. Cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que o empregado aposentado, oriundo do extinto BANESPA S/A, faz jus ao pagamento da participação nos lucros e resultados estabelecida nas convenções coletivas dos bancários. Isso porque o Regulamento do BANESPA S/A previa o pagamento de uma parcela denominada gratificação semestral, vinculada à lucratividade do Banco e extensível aos aposentados. Posteriormente, quando da sucessão empresarial, essa parcela foi suprimida, mas as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral. Conclui-se, portanto, que o empregado teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela, mesmo após a aposentadoria, fazendo jus a Reclamante à percepção da verba da PLR paga aos trabalhadores em atividade. Reitere-se: como o BANESPA previa que a gratificação semestral, quando paga, deveria ser estendida aos aposentados, o direito trabalhista permaneceu existindo quando o Sucessor, ora Reclamado, passou a pagar a PLR, que substituiu a gratificação semestral. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agregue-se, de todo modo, que, no presente caso, não há como se aplicar o TEMA 1.046 do STF, pois o fundamento central do deferimento da verba pelo TRT é que se trata de direito adquirido, protegido pela Constituição e pelo CLT, art. 444, caput, além do, I da Súmula 51/TST. Ou seja, a gratificação vinha de décadas atrás, incorporando-se ao patrimônio obreiro. Porém, com a sucessão trabalhista entre os Bancos, o novo empregador, descumprindo a ordem jurídica, decidiu suprimir a parcela, afrontando os dispositivos mencionados. Mais à frente é que surgiu a negociação coletiva trabalhista, a qual, conforme se sabe, não tem efeito retroativo. Agravo desprovido. B) AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Conforme visto, este Relator, por meio da decisão monocrática agravada, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, para condenar o Reclamado ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, exercícios 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, e parcelas vincendas. A Reclamante, porém, requer a manifestação desta Corte a respeito do parâmetro para atualização das verbas reconhecidas na decisão. Tendo em vista que, realmente, na decisão agravada, não houve menção expressa sobre o critério de correção monetária a ser aplicado sobre os débitos trabalhistas reconhecidos nestes autos, merece provimento o agravo da Autora, a fim de determinar a aplicação, para fins de correção dos débitos trabalhistas, do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e observados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item 8, «i», da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior, conforme tese vinculante fixada pela Suprema Corte nas ADC s 58e 59. Agravo provido .

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Doc. 220.6221.2470.6234

136 - STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - No caso concreto, conforme constou do acórdão recorrido a sociedade conjugal, entre a apelada e o de cujus, para todos os efeitos, estava desfeita d... ()

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Doc. 180.8495.8001.2300

137 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Irrf por ocasião do pagamento de precatório. Lei 8.541/1992, art. 46. Falecimento do autor da ação originária. Incidência do tributo indiferente a ausência de inventário. Inaplicabilidade da isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Incidência do imposto de renda retido na fonte. Irrf também sobre valores pagos referentes à repetição de indébito de imposto de renda e outros tributos. Alíquotas e declaração de ajuste. Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º; art. 620, § 3º, do rir/99; Lei 9.250/1995, art. 12, V e Lei 10.833/2003, art. 27, «caput» e § 2º.

«1 - O precatório veicula um direito cuja aquisição da disponibilidade econômica e jurídica já se operou com o trânsito em julgado da sentença a favor de um determinado beneficiário (no caso, o de cujus), havendo aí o fato gerador do imposto de renda. Precedente: RMS 42.409 - RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/10/2015. 2 - Assim, indiferente haver inventário ou não, a tributação dos valores a serem recebidos em razão de decisões judiciais (prec... ()

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Doc. 137.0451.3000.4200

138 - STJ. Honorários advocatícios. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Prazo prescricional. Prescrição. Sucessão das obrigações da Minas Caixa pelo Estado de Minas Gerais. Prazo aplicável. Decretação da liquidação extrajudicial. Interrupção do prazo de prescrição (Lei 6.024/1974, art. 18, «e»). Fluência retomada do início a partir do término do regime de liquidação. Pagamento administrativo a menor. Renúncia tácita ao prazo prescricional. Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 22 e 25, II. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, art. 196. CCB, art. 165. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. Cuidando-se de sucessão de obrigações, o regime de prescrição aplicável é o do sucedido e não o do sucessor, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 196 (correspondente ao art. 165 do CCB/16): «A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor». Assim, o prazo prescricional aplicável ao Estado de Minas Gerais é o mesmo aplicável à Minas Caixa, nas obrigações assumidas pelo primeiro em razão da liquidação extrajudicial da mencionada insti... ()

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Doc. 136.4031.1000.6100

139 - STJ. Processual civil e tributário. Não-ocorrência da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de oposição de embargos de declaração. Controvérsia sobre a tributação de verba paga a título de cláusula penal. Inadmissibilidade do recurso por incidência da Súmula 7/STJ. Isenção do imposto de renda sobre herança. Pressupostos legais não demonstrados. Tributo devido pela meeira e pela sucessora do de cujus. Ausência de prequestionamento dos arts. 128, do CTN, e 791, 792 e 919 do Decreto 3.000/99.

«1. Consoante consignado pela Sexta Turma do STJ, ao julgar o REsp 174.201/SP (Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 28.9.1998, p. 135), «não cabe alegar vulneração ao CPC/1973, art. 535, II, a pretexto de omissão no acórdão atacado, se não houve a interposição de embargos declaratórios, visto que essa alegação somente tem pertinência quando o Tribunal 'a quo' rejeita o recurso integrativo, sem suprir aquela mácula (omissão)». 2. O recurso é inadmissível por incidência da ... ()

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Doc. 163.5721.0004.6100

140 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Filhos. Guarda. Pedido. Cônjuge mulher. Foro privilegiado. Afastamento. ECA. Prevalência. Lei 8069/1990, art. 3, art. 147. Exceção de incompetência. Reconhecimento. 1-separação litigiosa, Vara de família e sucessões, incompetência, definição, filhos menores, foro de domicílio dos alimentandos. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Competência territorial. Previsão do CPC/1973, art. 100 que fica afastada pelas diretrizes de proteção diferenciada e especial aos direitos da criança e do adolescente postos no ECA.

«Na ação de separação judicial estão cumuladas as questões relativas à guarda dos dois filhos menores e aos alimentos. A ação foi ajuizada pela mulher em Viamão, local onde ela passou a viver após a ruptura fática do casamento, enquanto o varão e os filhos continuam residindo em Porto Alegre, onde a família vivia. Em cotejo entre o foro privilegiado da mulher com a proteção integral aos direitos de crianças e adolescentes posta no ECA, deve prevalecer a decisão que julgou proc... ()

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Doc. 567.0834.6778.3781

141 - TJRJ. Apelação cível. Direito administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada em face do Município de São Gonçalo e do Estado do Rio de Janeiro. Responsabilidade Civil por omissão estatal em efetuar a transferência de paciente para unidade hospitalar com capacidade de realizar o tratamento oncológico. Diagnóstico de neoplasia maligna uterina avançada. Falecimento da autoria originária. Habilitação dos sucessores. Sentença de procedência condenando os réus ao pagamento da indenização por dano moral em R$ 15.000,00. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro e da parte autora. - Controvérsia sobre a configuração da responsabilidade civil estatal pela omissão em providenciar a transferência de paciente em estado grave, para unidade hospitalar capaz de fornecer tratamento adequado à preservação da sua vida e saúde. - Divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a natureza da responsabilidade civil em casos de omissão estatal. art. 37, §6º, da CF/88 e CCB, art. 43, que consagram a teoria do risco administrativo e não fazem distinção entre ação e omissão. - Adoção da teoria da causalidade adequada (CCB, art. 403). Responsabilização do Poder Público somente pelas omissões específicas. - Paciente que se encontrava internada em hospital administrado Município de São Gonçalo (1º réu), necessitando de transferência, com extrema urgência, para unidade de saúde com capacidade de realizar o tratamento oncológico necessário. - Réus que, apesar de intimados da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência, não efetuaram a transferência e nem indicaram qualquer disponibilidade na rede pública, com capacidade para a realização do procedimento necessário à preservação da sua vida. - Configurada a responsabilidade civil pela omissão estatal específica. Negativa de tratamento médico adequado a pessoa que se encontra em perigo de vida. Violação à dignidade humana. Dano moral configurado. - Verba indenizatória que deve ser arbitrada de acordo com a extensão do dano (CCB, art. 944). Pedido de indenização por dano moral que tem como causa a omissão estatal em fornecer tratamento médico adequado à paciento e não o seu óbito. Quantum indenizatório fixado em R$ 15.000,00 que não se amostra adequado, devendo ser majorado para R$ 50.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. - Juros de mora e correção monetária de acordo com o disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso parcialmente provido. Reparo em sede de reexame necessário.

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Doc. 103.1674.7522.3000

142 - TJRJ. União estável. Concubinato. Companheira. Numerário deixado por ex-companheiro. Direito a recebimento de valores do de cujus companheiro somente com inexistência de dependentes habilitados junto a previdência social. Impossibilidade de aplicação da ordem de vocação hereditária. Inteligência do Lei 6.858/1980, art. 1º. Decreto 85.845/1981.

«... Sentença bem lançada que preteriu a justificação judicial em favor do direito da esposa habilitada no órgão previdenciário, entendendo que a mesma prefere a apelante. Alerte-se que os sucessores não foram chamados aos autos para manifestarem-se quanto a pretensão. A matéria tratada já foi objeto da Lei 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, determinando que o pagamento de qualquer valor não recebido em vida pelo titular, «serão pagos, em quotas iguais, aos dependen... ()

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Doc. 220.8221.2550.6945

143 - STJ. processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Recebimento da parcela retroativa, reconhecida em ato administrativo. Ilegitimidade ativa.

1 - Ao contrário do que afirmou a agravante, a documentação por ela juntada («Termo de Transferência da Reparação econômica») comprova apenas que o direito ao recebimento da prestação mensal lhe foi transferido - confira-se, por exemplo, à fl. 20, e/STJ, documento que aponta pagamento de pensão no valor de R$2.899,20, valor esse, repita-se, mensal, inconfundível com o objeto desta demanda, que se refere à parcela de retroativos, fixada, em valor originário, no montante de R$177.2... ()

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Doc. 156.4946.5471.6982

144 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-MORADIA. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL. TRANSMISSIBILIDADE AOS HERDEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Município de Divinópolis contra sentença que julgou procedente pedido formulado em Ação Ordinária para confirmar liminar e obrigar o ente público a cancelar a ordem de desocupação do imóvel locado em favor do grupo familiar, além de manter o pagamento do auxílio-moradia até que fossem cumpridas as obrigações previstas nas cláusulas 1ª e 2ª do Termo de Compromisso de Cessão de Direito de Uso de Imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas que... ()

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Doc. 240.5080.2221.9558

145 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Honorários sucumbenciais. Falecimento do patrono. Habilitação do débito no processo de inventário e partilha. Necessidade. Fundamentos autônomos não impugnados. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

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Doc. 207.7381.9856.7892

146 - TJRJ. Apelação. Reintegração de posse. Sucessão. Existência de 12 (doze) herdeiros, um deles falecido. Ocupante de um de dois imóveis do Espólio, construídos num mesmo lote de terreno. Desocupação. Recusa de seu cônjuge. Ação possessória ajuizada pelos demais herdeiros. Improcedência. Direito real de habitação. Recurso interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido possessório e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §4º do CPC. Demanda que versa exclusivamente sobre relação possessória e não petitória, ou seja, não discute o direito de propriedade relativamente ao imóvel, como estabelecido no art. 1.210, §2º do Código Civil e art. 557, parágrafo único, do CPC, pelo que o cerne da questão, por consequência, é de fato verificar se os autores se encontravam na posse do imóvel supostamente esbulhado e se tal posse era justa, conforme art. 1.200 do CC. Incontroversos os fatos de que o imóvel em questão foi adquirido pelo falecido pai de todos os autores, dentre os quais o cônjuge da ré, também falecido, em 07.02.2015 (por instrumento particular de compra e venda - fls. 455), assim como que este casal passou a residir no referido imóvel. Também incontroverso que todos os herdeiros, como assinalado pelo ilustre magistrado, já tiveram a transmissão do bem quando do falecimento do autor da herança, conforme art. 1.784 do CC, assim como que, até a ultimação da partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regida pelas normas de condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. Questão controversa há quando foi introduzida quando da prolação da sentença que estaria assegurado à ré o direito real de habitação em relação ao imóvel em que ela residira com um dos filhos do originário autor da herança (no caso o irmão dos autores), conforme art. 1.831 do CC, em que se destaca a expressão «desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O art. 1.784 do CC consagrou o instituto da «saisine», ou seja, direito que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo autor da herança. Assinale-se que a finalidade precípua do instituto, de origem francesa, é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do «de cujus". Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.831, 1.196, 1.197 e 1.206 do CC. Com fincas neste último, a relevância do fato é incontornável. Com efeito, no caso em tela, o imóvel em questão foi adquirido pelo pai dos autores e do falecido cônjuge da ré, ora apelada, cuidando-se, portanto, na origem, de direito sucessório. E, nesse ponto, cumpre realçar o fato de que, de acordo com a jurisprudência do STJ, «em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Lado outro, o mesmo STJ já definiu que «Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus; todavia, essa ampliação da legitimidade ativa não o autoriza a pretender para si, exclusivamente, bens e/ou direitos que deveriam integrar o espólio, em detrimento do interesse dos demais herdeiros» (REsp. Acórdão/STJ). Ainda mais clara e amplamente impõe-se ressaltar que, na ação de reintegração de posse, a legitimidade ativa é detida pelo possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. O mesmo deve ser dito quanto à legitimidade passiva, a qual deverá ser ocupada por quem tenha eventualmente praticado esbulho, turbação ou ameaça. Evidente a legitimidade do espólio e até mesmo dos herdeiros, haja vista o princípio consagrado no Código Civil, quando estatui quanto à transmissão da posse e o domínio. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC, e inteligência também dos já citados arts. 1.784 e 1.314). A reintegração de posse constitui instrumento processual conferido a possuidor que perdeu a sua posse, competindo-lhe, nos termos do CPC, art. 561, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Dúvida não há quanto à existência da posse de todos os 11 (onze) autores, aí a ser incluída do falecido irmão, casado com a ré pela comunhão parcial de bens, dada a existência do fenômeno da saisine, assim como a ocorrência do esbulho já a contar da data do óbito do autor da herança, e a continuação da posse, indireta, também decorrente da morte do coerdeiro. O STJ firmou o entendimento de que não há direito de habitação sobre imóvel em que há copropriedade como a de que ora se cuida. «A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito» (EREsp. Acórdão/STJ). Portanto, o direito real de habitação não poderia ter sido reconhecido, pois, o cônjuge falecido da ré não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da preexistente abertura da sucessão anterior. Aliás, ainda é oportuno, com relação à existência de posse anterior dos autores, frisar que, com a saisine, a sucessão ocorre de forma imediata com a morte, havendo a transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários. Essa previsão legal visa impedir que o patrimônio deixado pelo morto fique sem titular enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Implica dizer que os herdeiros se sub-rogam no direito à propriedade e à posse dos bens deixados pelo falecido. De igual modo, persiste, até a partilha, o direito à composse e o condomínio pro indiviso, nos termos do referido art. 1.791, parágrafo único, do CC. Releva destacar ainda, apenas por amor ao argumento, que, pelo regime de comunhão parcial de bens, há a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento, são resultado do esforço comum dos cônjuges, caso em que a apelada faria jus a 50% (cinquenta por cento) da cota cabível ao falecido cônjuge, em razão da sua condição de meeira. No entanto, no caso, incide o disposto no, I do art. 1.659 do CC. Por fim, a questão noticiada às fls. 550, pelos autores, quanto a que a coerdeira Nilza Maria Oliveira de Souza, «em comum acordo decidiram (indicando-a) para regularizar a propriedade do imóvel em questão», na verdade, de toda a propriedade imóvel (com um segundo prédio residencial), teve julgado procedente o pleito de usucapião (Processo 0003924.22.2016.8.19.0012) e declarado em seu favor a aquisição da propriedade, na forma do art. 487, I do CPC, não altera as questões postas e decididas no presente feito, não se cogitando de prejudicialidade externa, haja vista que na Possessória só se pode discutir e decidir o fato da posse e de sua violação, excluída qualquer consideração quanto ao domínio ou outro direito real sobre o imóvel. Precedentes específicos. Sentença reformada. Procedência. Recurso a que se dá provimento.

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Doc. 123.6575.4000.4700

147 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.

«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. São exemplos dessa mudança a posição de herdeiro necessário assumida pelo cônjuge (CCB/2002, art. 1.845) e o direito real de habitação do viúvo, independentemente do regime de bens (CCB/2002, art. 1.831), o que antes se restringia, na hipótese de regime diverso da comunhão universal, ao usufruto parcial do patrimônio do falecido, nos termos do que dispunha o CCB/1916, ar... ()

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Doc. 302.2572.1606.8886

148 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ITPU. EXERCÍCIO DE 2021. IPTU.

Município de Guarulhos. Decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade oposta pelo Espólio de Evaristo Mario Grilli, adquirente do imóvel (que era de propriedade do executado), o qual não figurou como devedor na CDA nem integrou o polo passivo da execução. Execução intentada contra o antigo proprietário do imóvel, Rodrigo Sayago Soares, falecido em 25/04/1997, vinte e sete anos antes do ajuizamento da execução. Ilegitimidade do excipiente e de suas sucessoras para opor... ()

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Doc. 449.6730.5331.3145

149 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Advocatícios. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por SCOLARI NETO & OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS contra decisão que condicionou o levantamento dos honorários advocatícios contratuais à concordância dos sucessores dos autores falecidos, nos autos do cumprimento de sentença movido por JACIARA MARIA DE JESUS E OUTROS em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O escritório agravante atua na demanda desde 1996, e os coautores faleceram sem que seus herdeiros fossem localizados para habilitação nos autos. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o levantamento dos honorários contratuais sem a habilitação dos herdeiros dos credores falecidos. III. Razões de Decidir  3. a Lei 8.904/94, art. 22, § 4º, exige que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, para que o pagamento seja feito diretamente ao advogado. 4. Com o falecimento dos credores, é necessária a regularização processual para garantir o contraditório, permitindo que os herdeiros sejam informados e possam impugnar a dedução dos honorários. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é necessária para o levantamento dos honorários contratuais após o falecimento do credor. 2. A regularização processual é imprescindível para garantir o contraditório e a possibilidade de impugnação pelos herdeiros. Legislação Citada: AgInt no AREsp. 1.243.515, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020. CPC/2015, art. 682, II; art. 85, § 14; art. 642, § 2º; art. 643. Lei 8.904/94, art. 22, § 4º. Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 2268537-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Martins Berthe, 2ª Câmara de Direito Público, j.18/12/2023. Agravo de Instrumento 2033498-87.2022.8.26.0000, Rel. Des. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27/05/2022. Agravo de Instrumento 2113646-51.2023.8.26.0000, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 14/08/2023. Agravo de Instrumento 2210340-48.2024.8.26.0000, Rel. PONTE NETO, 9ª Câmara de Direito Público, j. 05/09/2024. Agravo de Instrumento 2177186-73.2023.8.26.0000, Rel. SPOLADORE DOMINGUEZ, 13ª Câmara de Direito Público, j. 03/09/2024. Agravo de Instrumento 2237937-89.2024.8.26.0000, Rel. OSWALDO LUIZ PALU, 09ª Câmara de Direito Público, j. 27/08/2024. Agravo de Instrumento 2175309-64.2024.8.26.0000, Rel. JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR, 08ª Câmara de Direito Público, j. 12/07/202

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Doc. 149.4450.4466.7545

150 - TJSP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Incidência da parte fixa do Prêmio de Incentivo na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios). Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pleito dos sucessores de coautora falecida no curso do processo para apostilamento do benefício a ela concedido. Admissibilidade. Recálculo estabelecido por decisão transitada em julgado. Autora falecida no curso da demanda, com habilitação de sucessores. Não há obstáculo... ()

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