STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Servidores públicos. Lei 10.698/2003. Alegado direito à inclusão, na folha de pagamento, da diferença da ordem de 13,23%. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva.
«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidores públicos aposentados, pensionistas ou seus sucessores, todos vinculados à Funasa, Ministério dos Transportes, Aeronáutica ou Marinha do Brasil, no qual se almeja o reconhecimento do direito líquido e certo à inclusão, em suas remunerações ou proventos, da diferença de 13,23%, pleiteada com base na instituição, pela Lei 10.698/2003, art. 1º, da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no montante de R$59,87 (cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
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