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DOC. 103.1674.7522.3000

TJRJ. União estável. Concubinato. Companheira. Numerário deixado por ex-companheiro. Direito a recebimento de valores do de cujus companheiro somente com inexistência de dependentes habilitados junto a previdência social. Impossibilidade de aplicação da ordem de vocação hereditária. Inteligência do Lei 6.858/1980, art. 1º. Decreto 85.845/1981.

«... Sentença bem lançada que preteriu a justificação judicial em favor do direito da esposa habilitada no órgão previdenciário, entendendo que a mesma prefere a apelante. Alerte-se que os sucessores não foram chamados aos autos para manifestarem-se quanto a pretensão. A matéria tratada já foi objeto da Lei 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, determinando que o pagamento de qualquer valor não recebido em vida pelo titular, «serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento». ...» (Des. Roberto Ribeiro).»

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