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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: pagamento aos sucessores

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Doc. 494.7119.4171.7434

351 - TJSP. APELAÇÕES -

Ação civil pública - Improbidade administrativa - Pedido de condenação de servidores do Município de Ferraz de Vasconcelos pela prática de condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9 e Lei 8.429/1992, art. 10 (Lei de Improbidade Administrativa) - Sentença de parcial procedência - Conexão com o julgamento da ação 0003928-90.2008.8.26.0191, a justificar o reconhecimento de prevenção desta Câmara de Direito Público para conhecimento do presente recurso - Irresignação dos réus e... ()

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Doc. 864.6531.2394.8316

352 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou a homologação do auto de adjudicação em arrolamento sumário ao pagamento do ITCMD. A recorrente alega que tal exigência é ilegal, contrariando princípios constitucionais e legais do processo sucessório e tributário, além de entendimento do STJ que permite o recolhimento do imposto após a homologação da partilha. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a homolog... ()

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Doc. 695.8001.2595.7428

353 - TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS -

Autores que ajuizaram a ação visando a anulação de negócio jurídico realizado em duplicidade, com a transferência do bem para seus nomes e condenação dos réus ao pagamento de indenização - Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade do negócio jurídico de compra e venda de imóvel praticado pelas requeridas Kelly e Carla Fernanda, com a consequente anulação do registro efetuado na matrícula do imóvel; com a condenação da requerida Kelly ao pagamento de indeniza... ()

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Doc. 867.2558.4570.5824

354 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO EM RELAÇÃO AO SUBSTITUÍDO MAURO JORGE. COISA JULGADA. 1 - Na decisão monocrática foi negado seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo a parte requer o pagamento de horas extras residuais e adicional noturno na prorrogação pelo período em que o substituído percebeu adicional de turno, alegando violação à dispositivo constitucional. 3 - Examinando as razões do presente agravo, se percebe que a parte não enfrentou os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, visto que repete os fundamentos do recurso de revista. 4 - É ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 5 - A parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. 6 - Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - Registre-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). 8 - Agravo de que não se conhece. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTE PRIVADO. ÍNDICE APLICÁVEL TESE VINCULANTE DO STF. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 3 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 4 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 5 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 6 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 7- No caso concreto, o comando exequendo não definiu o índice de correção monetária aplicável e quanto aos juros determinou somente « a aplicação de juros moratórios sobre o principal corrigido «. Na execução, o TRT entendeu ser aplicável como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC. 8 - Contudo, como o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, não há como reconhecer a alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI (coisa julgada). 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 498.9958.4400.1328

355 - TJMG. APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR ACOLHIDA - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA - ERROR IN PROCEDENDO - VERIFICAÇÃO - MEDIDA INÓCUA - INVALIDEZ PERMANENTE - LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS DO SEGURADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

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Doc. 360.5426.5446.7246

356 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E DETERMINAÇÃO DE APOSTILAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DIRETAMENTE NA PENSÃO POR MORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBICO. QUINQUÊNIO SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS.

Decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de servidores falecidos e determinou que o Estado apostilasse a obrigação de fazer diretamente nas pensões por morte recebidas pelos sucessores. O título executivo reconheceu o direito ao recálculo dos adicionais temporais de servidores, com apostilamento e pagamento das diferenças salariais pretéritas. Falecimento de coautores no curso do processo. Efetivação da sucessão processual com pedido de implantação da obrigação de fazer d... ()

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Doc. 614.1085.9604.9320

357 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o processo encontra-se em fase de execução. O título executivo judicial estabeleceu os seguintes parâmetros de correção monetária e de juros de mora: I- «os juros de mora devem incidir desde a data do ajuizamento da petição inicial, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º e do CLT, art. 883, até a data do efetivo pagamento.»; e II- «atualização monetária dos débitos trabalhistas a observância da TR, do marco prescricional até 24/03/2015, e, do IPCA-E, de 25/03/2015 em diante.» Na execução, o Tribunal Regional determinou a incidência de juros na fase pré-judicial (TR) - o que não constava do título executivo . Embora a afronta à coisa julgada não tenha sido alegada em recurso de revista, a parte executada suscita a observância do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) com vistas a determinar-se a adequada incidência do ordenamento jurídico. A aplicação da tese vinculante adotada pelo STF, considerando-se a modulação definida, e sua própria razão de ser são justamente para garantir a segurança jurídica mediante a solução uniforme de todos os processos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o processo encontra-se em fase de execução. O título executivo judicial estabeleceu os seguintes parâmetros de correção monetária e de juros de mora: I- «os juros de mora devem incidir desde a data do ajuizamento da petição inicial, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º e do CLT, art. 883, até a data do efetivo pagamento.»; e II- «atualização monetária dos débitos trabalhistas a observância da TR, do marco prescricional até 24/03/2015, e, do IPCA-E, de 25/03/2015 em diante.» Na execução, o Tribunal Regional determinou a incidência de juros na fase pré-judicial (TR) - o que não constava do título executivo . 6 - Embora a afronta à coisa julgada não tenha sido alegada em recurso de revista, a parte executada suscita a observância do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) com vistas a determinar-se a adequada incidência do ordenamento jurídico. 7 - A aplicação da tese vinculante adotada pelo STF, considerando-se a modulação definida, e sua própria razão de ser são justamente para garantir a segurança jurídica mediante a solução uniforme de todos os processos. Cabível, portanto, a observância do título executivo. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 150.5244.7009.8100

358 - TJRS. Direito privado. Seguro. DPVAT. Indenização. Legitimidade ativa. Falta. Extinção do processo. Apelação cível. Seguros. Indenização. DPVAT. Morte. Direito à indenização. Necessidade da comprovação de se tratar de único herdeiro. Ilegitimidade ativa acolhida.

«1. Preambularmente, é de ser ressaltado que o art. 4°, caput, da Lei 6.194/74, atribui ao cônjuge sobrevivente a legitimidade para postular o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), em caso de acidente que resulte na morte do segurado, sendo que apenas na ausência de cônjuge sobrevivente é que a legitimidade ativa é conferida aos herdeiros legais. 2. No caso em exame, o postulante deveria ter comprovado a sua condição de único herdeiro... ()

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Doc. 932.5582.9758.1691

359 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, em razão de aparente má aplicação da Súmula 331/TST, IV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS IRMÃOS RODRIGUES LTDA HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que « agiu acertadamente o D. Juízo da primeira instância, ao reconhecer e fixar a jornada de trabalho do autor como sendo: das 6h às 23h, sendo 8 horas de viagem até o Guarujá, com uma hora de intervalo intrajornada; duas horas de descarregamento e 8 horas de viagem de volta, com mais uma hora de intervalo intrajornada, com uma folga semanal.» Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SALÁRIO EXTRAFOLHA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que, «ao comparar as informações contidas nos extratos bancários apresentados pelo trabalhador (fls. 34-68) com os respectivos demonstrativos de pagamento encartados pela ré, conclui-se que os valores constantes destes últimos eram, sem qualquer dúvida, inferiores aos efetivamente depositados pelo empregador em favor do laborista. A título de exemplo, constata-se que no mês de maio/2015 (extrato de fl. 40), o autor recebeu, a título de salário, o importe de R$3.905,03, sendo certo, entretanto, que o recibo de pagamento de pagamento desse mesmo mês revela que lhe foi pago a título de salário, horas extras e reflexos das horas extras em DSRs o total bruto de R$ 2.670,30 (recibo de pagamento de salário de f1.210). Constata-se, ainda, que em julho/2015, houve o crédito, na conta corrente do reclamante, dos seguintes valores: R$1.645,35 (dia 1/7 - crédito de salário), R$699,12 (em 10/7 - -crédito de salário) e, finalmente, de R$600,00 (20/7 - adiantamento de salário), totalizando R$2.944,47 (fl. 46) e, do mesmo modo, o demonstrativo de pagamento de salário do mês 7/2015 (fl. 212) demonstra o pagamento de apenas R$ 2.608,83 sob a rubrica «Total de Vencimentos". A Corte Regional concluiu, assim, que foi devidamente demonstrado pelo reclamante o pagamento de valores não compatibilizados. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar que não houve pagamento de salário extrafolha, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Cumpre ressaltar que o Regional não decidiu a matéria com fulcro na distribuição do ônus da prova, mas, sim, dirimiu a controvérsia, interpretando a prova produzida nos autos, de modo que não há como reconhecer violação dos artigos. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373). Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 1 - O contrato de transporte, seja de pessoas ou de coisas, é, em regra, contrato tipicamente civil, nos termos do CCB, art. 730 e da Lei 11.422/2007, art. 2º. Em algumas hipóteses, contudo, considerando a delimitação fática, pode se configurar a terceirização de serviços prevista no Lei 6.019/1974, art. 5º-A. 2 - Os fatores a determinar se a relação contratual se trata ou não de terceirização de serviços - e, portanto, se enseja responsabilidade subsidiária - são os contornos fáticos do objeto contratado e do modo como se dá a prestação de serviços. 3- No caso concreto, conforme consta do trecho acórdão regional transcrito pela parte, o TRT verificou que «a ficha cadastral da segunda reclamada (Sucocitrico Cutrale Ltda. - fl. 80-82) demonstra que ela detém como objeto social a fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos administração da infra-estrutura portuária aluguel de imóveis próprios, sendo certo, ainda, que o contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas (fis. 110-145) aponta que caberia à empresa transportadora fazer o transporte não só do produto já acabado da tomadora, mas sim da matéria-prima, produto intermediário, insumos agrícolas, produtos químicos, combustíveis, material de embalagem, frutas in natura para o comércio externo e mudas de plantas .» 4- Concluiu que resultou demonstrado «[...] que o transporte dos produtos realizados pela primeira ré à segunda demanda consistia em parte indissociável do seu processo produtivo, a ponto de a tomadora ter firmado com a primeira reclamada contratos sucessivos de prestação de serviços para tal fim.» A Corte Regional assentou, ainda, que « o contrato social da segunda reclamada (fis. fl. 80-82) aliado ao objeto do contrato de prestação de serviços firmado com a prestadora (fls. 110-145) revela, sem qualquer esforço, que a segunda demandada tem como objeto social diversas atividades, sendo certo que, dentre eles, se insere o transporte dos produtos necessários para a implementação do seu produto final que, de modo que a prestação de serviços do reclamante, como motorista da primeira ré, atuando no transporte dos produtos necessários para a implementação do objetivo econômico da tomadora, repercutiu diretamente em suas atividades essenciais . 5- Nada obstante reconheça a existência de contração de transportes de mercadorias entre as reclamadas, o TRT concluiu que houve terceirização de serviços a partir da premissa segundo a qual, em suma, os serviços de transportes contratados são necessários para consecução das atividades essenciais da «tomadora de serviços". Por conseguinte, o TRT concluiu que ficou demonstrada a ausência de fiscalização das obrigações assumidas pela «tomadora de serviços". 7- Sucede, contudo, que o acórdão regional não aponta nenhum fato que demonstre o desvirtuamento do contrato de transporte, como a ingerência da recorrente ou a subordinação direta do reclamante à contratante, ora agravante. 8 - No caso concreto, a delimitação constante no trecho transcrito é de que o TRT aplicou a Súmula 331/TST, IV em típico contrato de transporte firmado em relação comercial. Diante dos elementos acima narrados, não há, portanto, configuração de relação de terceirização de serviços. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS IRMÃOS RODRIGUES LTDA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 874.2843.0432.0118

360 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que negou o registro de escritura pública de inventário cumulativo dos bens, sem comoriência. Partes maiores e capazes, sem testamento. Alegação de descumprimento do princípio da continuidade registral. A apelante busca a reforma da sentença para permitir o registro, alegando cumprimento dos requisitos legais para o processamento de inventários cumulativos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determin... ()

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Doc. 657.4707.8025.8239

361 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA DE 1H30MIN (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) POR MERA LIBERALIDADE. CONFISSÃO. PRETENSÃO DE QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO TENHA COMO PARÂMETRO DE CÁLCULO 1H (UMA HORA) DE DURAÇÃO 1- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 3- O TRT concluiu que o empregado faz jus ao intervalo intrajornada contratual fixado em 1h30 e constatou que este usufruía somente de 15 minutos diários. Por conseguinte, quanto ao período contratual anterior a 11/11/2017, determinou o pagamento total do período correspondente (1h30min) com reflexos, em razão da natureza salarial. Aplicou-se ao caso a diretriz perfilhada nos itens I e III da Súmula 437/TST. Por outro lado, quanto ao período contratual vigente a partir de 11/11/2017, a Corte Regional determinou o pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada contratual, declarou a natureza indenizatória e excluiu da condenação os reflexos deferidos. 4- Não se harmoniza com a jurisprudência da Sexta Turma do TST a aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º conferida pela Lei 13.467/2017, ao contrato de trabalho do reclamante celebrado anteriormente à reforma trabalhista, com o escopo de reconhecer a natureza indenizatória e determinar o pagamento somente do tempo suprimido do intervalo intrajornada. Contudo, a determinação constante do acórdão regional quanto à incidência da nova redação do CLT, art. 71, § 4º no período contratual vigente a partir de 11/11/2017 deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus, porquanto não houve recurso do reclamante, nesse particular. 5- Nesse contexto, a controvérsia consiste em definir se o pagamento do intervalo intrajornada suprimido tem como parâmetro de cálculo o intervalo intrajornada contratual de 1h30 (uma hora e trinta minutos) ou o intervalo intrajornada legal de 1h (uma hora). 6- Nos termos do CLT, art. 71, caput: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.» 7- Depreende-se, pois, a possibilidade de as partes ajustarem intervalo intrajornada entre 1h e 2h diárias. Assim, a concessão de intervalo intrajornada contratual superior ao mínimo legal (1h) consubstancia condição mais benéfica e consequentemente adere ao contrato de trabalho do empregado. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 8 - Dessa forma, revela-se irrepreensível a decisão regional que, ao determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, adota como parâmetro de cálculo o intervalo intrajornada contratual de 1h30 (uma hora e trinta minutos). 9- Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6- O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º . 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV- RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 397.9937.2842.7499

362 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES» Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu a aplicação, no caso concreto, da prescrição parcial, afastando a incidência da Súmula 294/STJ e aplicando o entendimento da Súmula 452, também deste Tribunal. Para tanto, assentou que « A matéria foi objeto do IAC 0000508-76.2019.5.13.0006, tendo os integrantes do plenário desta Corte decidido, por maioria, na sessão realizada em 17 de fevereiro de 2020, que o pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da Política Salarial dividida em escalas, denominadas «GRADES», no âmbito do Banco Santander Brasil S/A. não incide a prescrição total, conforme ementa ora transcrita (...) «. E acrescentou que « Na espécie, deve incidir não a Súmula 294/TST, mas sim a Súmula 452 da mesma Corte Superior, segundo a qual: Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . Isso porque o pleito contido na petição inicial da presente reclamação trabalhista não consiste em enquadramento em determinada política salarial da empresa reclamada ou em alteração do contrato de trabalho por ato único. A pretensão exordial diz respeito, na verdade, a diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de remuneração previstos nas normas internas da empresa reclamada, desde antes da incorporação do Banco Real pelo Banco Santander, aos quais o reclamante estava adstrito, por ter sido admitido na empresa desde 09/10/2007 «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não se discute, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, esta Corte tem entendido que a prescrição aplicável à pretensão de diferenças em razão de inobservância, pelo Banco Santander, da política de progressão por grades é a parcial, nos termos da Súmula 452/TST. Com base nas alegações constantes da inicial, no sentido de que não estão sendo observadas as normas internas do reclamado relativas à política salarial de progressão por grades, verifica-se que a modalidade de prescrição aplicável é a parcial. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE SALÁRIOS. «GRADES» 1 - Inicialmente, há de se destacar que o acórdão regional afastou a incidência da política salarial de níveis adotada pelo Banco Santander, na qualidade de sucessor, sob o argumento de que o Banco Real (sucedido) implementou, à época da contratação do reclamante, política interna de remuneração e valorização funcional («GRADES»), a qual incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não sendo admitida a alteração em seu prejuízo, nos termos da Súmula 51/TST. 2 - E quanto a este fundamento jurídico não houve insurgência da parte reclamada em suas razões recursais, tendo se limitado a alegar que não há norma interna que obrigue o banco reclamado ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da política de «GRADES», além de apontar equívoco do TRT quanto à distribuição do ônus da prova. 3 - A Corte Regional consignou que a questão referente às diferenças salariais decorrentes da política salarial de grandes foi objeto do IAC 0000508-76.2019.5.13.0006 daquele Tribunal, cujo acórdão trouxe os seguintes fundamentos: «(...) embora o reclamado tenha alegado, na peça de defesa, que o autor não teve seu contrato de trabalho alterado de forma prejudicial, não trouxe aos autos provas de que a alteração na forma da remuneração, de «grade» para «níveis», não trouxe prejuízo ao reclamante. É que, diante do princípio de aptidão probatória, cabia ao banco apresentar toda a documentação relativa à política salarial de grades, tais como as tabelas salariais e as avaliações de desempenho do reclamante - cuja realização é incontroversa nos autos - para averiguar a correção de seu posicionamento na faixa salarial dentro de cada grade (nível), contudo, deste ônus não se desincumbiu. Da mesma forma, ao alegar, na contestação, que se faz necessária a existência de orçamento para ocorrer aumento salarial por mérito ou mesmo por promoção para outro cargo, o banco atraiu para si o ônus de comprovar a inexistência de disponibilidade financeira para sua concessão, o que também não o fez «. 4 - Nesse contexto, o TRT registrou que « Há de se ressaltar que as circunstâncias de fato que cercam o presente feito são em tudo semelhantes às do leading case, pois não apresentadas as avaliações funcionais do reclamante «. Desse modo, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo TRT, no sentido de que « o banco apresentou toda documentação probatória, tais como política de Grade, regulamento interno, estruturas de níveis de cargos entre outros, bem como as avaliações, que comprovam que não há qualquer diferença salarial a ser adimplida à recorrida «, seria imprescindível o reexame do conjunto fático e probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - Assim, considerando as premissas fáticas e probatórias estabelecidas pela Corte Regional, tem-se que a decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso específico do Banco Santander, os empregados têm direito ao pagamento de diferenças salariais diante da não apresentação pelo reclamado dos documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial. Julgados. 6 - Desse modo, o recurso de revista não merece processamento, pois incidem os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade . 7 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 591.1945.3274.4057

363 - TJRJ. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE HOME CARE. NEGATIVA. DESPROVIMENTO CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 1.051) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA; E CONDENAR A REQUERIDA: (II) AO FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR («HOME CARE») COMPOSTO DE ENFERMAGEM DE 12 HORAS POR DIA E EQUIPE MULTIDISCIPLINAR; E (III) AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$8.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA RÉ PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. RAZÕES DE DECIDIR

Em juízo de admissibilidade, constata-se que o recurso interposto perdeu parcialmente seu objeto diante da notícia do óbito da Requerente no curso do feito (indexador 1.181). Note-se que se encontra sedimentado pelo STJ o entendimento de que os sucessores possuem legitimidade para prosseguir na ação indenizatória por danos morais e materiais no caso de óbito do Demandante, considerando-se tratar-se de direito patrimonial, transmissível a estes. Dessa forma, a análise se limitará à neg... ()

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Doc. 107.1630.8000.0400

364 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema ao decidir a lide. CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.

«... Fixadas as diretrizes interpretativas, para o CCB/2002, art. 1.829, I, passa-se à análise da lide. III. Solução da lide. III. 1 – A separação convencional de bens e a situação sucessória do cônjuge sobrevivente (CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 1.639, §§ 1º e 2º, CCB/2002, art. 1.687). Alegam os recorrentes não ignorar que «o vigente Código Civil procurou dispensar maior e mais ampla proteção ao cônjuge sobrevivente, o que é compreensível e ... ()

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Doc. 196.6103.7003.3300

365 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2 - O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, reconheceu a inconstitucionalidade do CCB, art. 1.790 tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.... ()

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Doc. 183.6101.4000.6200

366 - STJ. Recurso especial. Multa tributária. Sucessão de empresas. Responsabilidade. Ocorrência. Decadência. Tema não analisado. Retorno do autos. CTN, art. 113, § 1º. CTN, art. 129. CTN, art. 132. CTN, art. 133. CTN, art. 139.

«1. A empresa recorrida interpôs agravo de instrumento com a finalidade de suspender a exigibilidade dos autos de infração lavrados contra a empresa a qual sucedeu. Alegou a ausência responsabilidade pelo pagamento das multas e, também, decadência dos referidos créditos. O Tribunal a quo acolheu o primeiro argumento, julgando prejudicado o segundo. 2. A responsabilidade tributária não está limitada aos tributos devidos pelos sucedidos, mas também se refere às multas, moratórias ... ()

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Doc. 626.4129.2379.9690

367 - TJSP. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA VISANDO À RESTITUIÇÃO DOS PAGAMENTOS. PARTE CONTRÁRIA QUE INGRESSA NO FEITO MANIFESTANDO UNICAMENTE O INTERESSE NA COMPOSIÇÃO. ORDEM DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO DA SENTENÇA QUE DEPENDE DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA EM INCIDENTE PRÓPRIO. PROSSEGUIMENTO. 1.

Em razão de rescisão de compra e venda de imóvel, o retorno das partes ao status quo ante importa, como ressaltado pelo d. magistrado a quo, a possibilidade de imediata retomada da coisa pela parte autora ou seus sucessores, merecendo destaque o fato de que o título executivo não previu a possibilidade de retenção. Contudo, até porque transcorridos mais de quatro anos desde o início do cumprimento de sentença, a expedição da ordem de reintegração de posse depende de requerimento da... ()

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Doc. 510.1906.8656.4095

368 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA INDICADA NO DESPACHO AGRAVADO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, ao fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não veio acompanhada do documento comprobatório do seu registro na SUSEP, conforme estabelecido no art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 2 - Cinge-se a controvérsia, portanto, em definir, na hipótese em que apresentada a apólice de seguro garantia judicial posteriormente à edição do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 1º de 16/10/2019, a forma de cumprimento do requisito «comprovação de registro da apólice na SUSEP», previsto no item II do art. 5º do referido Ato Conjunto. 3 - Da leitura do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019, observa-se que não há especificação quanto à forma de comprovação do registro da apólice na SUSEP, havendo, de outro lado, no art. 5º, § 2º, determinação expressa no sentido de que « Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp « . 4 - Assim, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, do referido Ato, a verificação da validade do registro deve ser conferida pelo juízo no momento do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mediante simples consulta no sítio eletrônico da SUSEP, a partir do número de registro da apólice no documento. 5 - Na espécie, quando realizado o juízo de admissibilidade, já era possível aferir o correto registro da apólice, mediante consulta ao sítio eletrônico da SUSEP, visto que transcorridos mais de sete dias do registro. 6 - Desse modo, conclui-se que, no caso em exame, a comprovação do registro da apólice na SUSEP se deu com a apresentação do número de registro da apólice junto à SUSEP no frontispício do documento, resultando, desse modo, observado o requisito estabelecido no art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019. 7 - Logo, superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CRIMES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Sustenta a reclamada, em síntese, que a Justiça de Trabalho não tem competência para determinar a expedição de ofício ao Ministério Público. Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve a sentença que determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais crimes. Registrou a corte regional: «Quanto à expedição de ofícios, insta ressaltar que esta é matéria afeta apenas à órbita do julgador, conforme prevê o CLT, art. 765 e 371 do CPC/2015, cabendo somente a ele, na verificação de violação das relações oriundas da vinculação jurídica de emprego, comunicar ou não os órgãos competentes. Nada a deferir» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a decisão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a determinação de expedição de ofício é atribuição administrativa de interesse da Justiça, prevista nos arts. 653, «f», 680, «g», e 765 da CLT aos Juízes do trabalho, podendo ser realizada, inclusive, de ofício pelo magistrado principalmente nos casos em que constatada a possível pratica de crime. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - Extrai-se dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte que o TRT condenou à reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que é incontroverso nos autos que houve «supressão parcial do intervalo para refeição e descanso», sendo que «Não há nos autos a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, específica para a reclamada, autorizando-a a reduzir o intervalo intrajornada de seus empregados no período não prescrito» . 2 - Nas razões do recurso de revista, os argumentos da reclamada se limitam ao fato de que havia norma coletiva autorizando a supressão do intervalo intrajornada. Ocorre que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte, como visto, não demonstram que o TRT tenha solucionado a controvérsia sob esse enfoque. 3 - Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, entre os fundamentos da decisão recorrida e suas alegações recursais (art. 896, §§ 1º-A, III, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. 4 - Ademais, a parte sequer impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que a condenou ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 5 - Portanto, não foi atendida a exigência prevista o CLT, art. 896, § 1º-A, III, que dispõe ser ônus da parte «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte» . 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras ao registrar que: a) «A prova oral produzida pela reclamada não possui credibilidade, porquanto, como bem salientou a r. decisão de origem, declarou em seu depoimento que o Reclamante nunca trabalhou em jornada extraordinária, em contradição aos demonstrativos de pagamento juntados aos autos pela Reclamada que demonstram o pagamento de horas extras ao Reclamante» ; b) «A prova oral do autor infirmou os cartões de ponto juntados pela reclamada» ; c) «Correta, portanto, a r. sentença que acatou a jornada de trabalho alegada na inicial, em razão da invalidade dos controles de jornada jungidos aos autos pela reclamada, determinando o pagamento das horas extras excedentes das oito diárias, observado o limite semanal de quarenta e quatro horas, conforme parâmetros estabelecidos» . 2 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, no sentido de que a parte reclamante não comprovou a existência de horas extras e que possíveis horas extras realizadas foram devidamente pagas, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Por fim, quanto à aplicabilidade do item III da Súmula 85/TST ao caso dos autos, caso mantida a condenação, observa-se que os trechos da decisão recorrida indicados pela parte não demonstram que a controvérsia tenha sido solucionada sob o enfoque da existência de acordo de compensação de jornada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigência previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e quando não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 3 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 162.2954.6000.5800

369 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Habilitação de herdeiros. Negativa da viúva em regularizar o polo ativo da demanda. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Extinção sem julgamento do mérito. Agravo regimental desprovido.

«1. Compete à parte interessada o ônus de regularizar o polo ativo da demanda para fins de habilitação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, em decorrência da inviabilidade de seu regular desenvolvimento, nos termos do CPC, art. 267, IV. 2. No caso dos autos, com a morte do segurado, não houve interesse por parte dos herdeiros em providenciarem a devida habitação. Como consignado no acórdão recorrido, a viúva do autor não se desincumbiu de regularizar o polo ativo da... ()

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Doc. 231.2131.2921.9853

370 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Família e sucessões. Ação de reconhecimento «post mortem» de união estável. Direito real de habitação da companheira supérstite. Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa não configurados. Dissídio jurisprudêncial. Ausência de cotejo analítico. Copropriedade do imóvel residencial afastada. Propriedade exclusiva do «de cujus» quando da abertura da sucessão. Validade e eficácia da sentença de partilha de bens do anterior casamento, cujo efeito constitutivo deve ser garantido.

1 - Inviabilidade de conhecimento do recurso especial quanto à alegação de violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2 - Inocorrência de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e § 2º, e 370 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, explicitando os motivos pelos quais afastou a alegação de cerceamento de defesa, entendeu cara... ()

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Doc. 390.1238.1869.9666

371 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE SEGURO DE VIDA E DE AÇÃO TRABALHISTA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. VERBAS DEPOSITADAS NOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA UNIÃO ESTÁVEL. SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Segundo o CCB, art. 794, no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. Apesar da agravante sustentar que tem direito aos valores decorrentes de seguro de vida em nome do falecido, não trouxe aos autos qualquer documento que demonstre a existência do referido seguro, tampouco que é ou seria a beneficiária, não sendo possível, neste momento process... ()

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Doc. 195.8520.6003.1300

372 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Embargos de terceiro. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Bimbo do Brasil Ltda, visando reformar decisão liminar proferida na Medida Cautelar Fiscal 2008/50/01.001475-0, proposta pela Fazenda Nacional contra o Grupo Econômico Firenze/Pão Gostoso, cuja dívida consolidada, em fevereiro de 2008, era de R$ 268.126.451,63 (duzentos e sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos). O valor atualizado da dívida consolidada (... ()

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Doc. 248.0207.3575.9836

373 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESERVA DE MEAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONTA CONJUNTA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração em processo de inventário, sob alegação de omissão quanto ao pedido de reconhecimento de união estável, reserva de meação da pré-morta, reserva de valores em conta conjunta e pagamento de débitos do espólio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.  Há três questões em discussão: (i) a necessidade de reserva de valores em conta conjunta devido à copropriedade presumida; (ii) a possibilidade de reconh... ()

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Doc. 211.2101.1495.6288

374 - STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento da parte autora. Necessidade de regularização do polo ativo. Pretensão de reserva dos honorários advocatícios contratuais. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - No que concerne à arguida tese de afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II, o recurso não comporta acolhimento, visto que o Tribunal de origem julgou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelos ora agravantes, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2 - Percebe-se que a parte não se pronunciou sobre o fundamento d... ()

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Doc. 197.5214.4004.2300

375 - STJ. Família. Sucessão. Casamento e união estável. Direito civil. Filhos comuns e exclusivos. Bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Regimes jurídicos diferentes. CCB/2002, art. 1.790, I e I. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829, I. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Assistência judiciária gratuita. Ausência dos requisitos. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 1.641. CPC/2015, art. 245. CPC/2015, art. 277.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que «a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). 2 - A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável promovida pelo CCB/2002, art. 1.790 é inconstitucional.... ()

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Doc. 197.5214.4004.2200

376 - STJ. Família. Sucessão. Casamento e união estável. Direito civil. Filhos comuns e exclusivos. Bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Regimes jurídicos diferentes. CCB/2002, art. 1.790, I e I. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829, I. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Assistência judiciária gratuita. Ausência dos requisitos. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 1.641. CPC/2015, art. 245. CPC/2015, art. 277.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que «a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). 2 - A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável promovida pelo CCB/2002, art. 1.790 é inconstitucional.... ()

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Doc. 198.1043.6000.4500

377 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pedido de habilitação, em ação de desapropriação, de filho de sócio da empresa expropriada. O de cujus não era parte do processo, tampouco titular da indenização. Expropriação feita em face da pessoa jurídica, efetiva demandada, a quem pertence a indenização. Impossibilidade de suceder, na forma do cpc/1973, art. 1.055 e seguintes, a quem não era parte na relação jurídica processual. Recurso especial do particular a que se nega provimento. CPC/1973, art. 1.055. CPC/1973, art. 1.056.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. O MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP ajuizou Ação de Desapropriação, na qual se fixou indenização no valor de R$ 3.959.634,26 em favor d... ()

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Doc. 210.7151.0123.7636

378 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição e omissão. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao negar provimento ao Agravo Interno, considerou: a) Ainda que fosse superado o óbice da Súmula 211/STJ quanto à falta de prequestionamento, a irresignação não mereceria prosperar; b) No que diz respeito à controvérsia, o acórdão recorrido assim decidiu (fls. 70-74, e/STJ, destaques acrescentados): «Ocorrido o falecimento da Srª. Borla Bianca Ferdinanda Vicenza Brasilina aos 16/02/2003 (cf. fls. 17 e 27), os seus bens e obrigações civis e tributárias fo... ()

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Doc. 250.4290.6465.3727

379 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Sucessões. Inventário. Deserção de recurso especial. Ausência de juntada da guia da gru no ato de interposição do apelo nobre e mesmo após intimação para sanar o vício. Inexistência de erro de fato ou omissão com aptidão de alterar o resultado do julgamento do agravo interno. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial por deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo ou seu recolhimento em dobro, mesmo após intimação para regularização. 2 - Os embargantes alegaram erro material na premissa fática do acórdão e omissão quanto à tese de afastamento da deserção, com base na instrumentalidade das formas e na finalidade alcançada pelo recolhimento das custas. 3 - A questão em discussão consi... ()

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Doc. 144.2339.8244.2087

380 - TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMODATO VERBAL -

Sentença de improcedência - Inconformismo da parte autora - Cabimento - Ausência de prejudicialidade de coisa julgada com ação conexa, dada a autonomia entre as casas localizadas no mesmo terreno - Apelado que somente habitava o imóvel em virtude da união estável mantida entre sua genitora e o proprietário, passando a ocupar, após o falecimento deste, pavimento por ele anteriormente utilizado, sem pagamento de aluguel, a caracterizar o anterior surgimento e prorrogação de comodato na... ()

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Doc. 220.8150.1508.3173

381 - STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia

1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. P... ()

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Doc. 936.9197.3103.4737

382 - TST. I - Pet - 57320-01/2021. DESISTÊNCIA DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA «CORREÇÃO MONETÁRIA» CONSTANTE DO SEU PRÓPRIO RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APRESENTADO EM DATA POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DAS ADCs 58 E 59 PELO STF. 1 - Constata-se que a parte reclamante requereu a desistência em 02/03/2021 (fls. 2.498/2.587), ou seja, em data posterior aos julgamentos das ADCs 58 e 59 pelo STF, que ocorreram em 18/12/2020. 2 - Em situações semelhantes, a Sexta Turma do TST tem concluído pela não aceitação da desistência. 3 - Embora o parágrafo único do CPC, art. 998 não seja aplicável diretamente ao presente caso, pode-se extrair de tal dispositivo que não é facultado à parte frustrar aplicação de tese firmada em caso de repercussão geral ou de recurso repetitivo, o que ocorreria no caso concreto, caso fosse aceita a desistência. 4 - Sendo assim, rejeita-se a desistência requerida pela parte reclamante . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 3 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 4 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 5 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que o Plano de Cargos e Salários em questão não foi criado pelo ITAÚ UNIBANCO S/A, de modo que somente quando ocorreu a privatização do Banco Banestado S/A operou-se a transferência da obreira para os quadros do ora recorrente «, o acórdão de recurso ordinário manifestou-se expressamente sobre o fato de o pedido do reclamante estar fundamentado em norma editada pelo BANESTADO: « O reclamante pede diferenças salariais por promoções não concedidas. Ampara sua pretensão da Resolução 37/1985, editada pelo incorporado BANESTADO « (grifou-se). 6 - Quanto à alegada omissão sobre « consignar que não foram celebrados Acordos Coletivos de Trabalho pelo Banco Banestado S/A após 2000/2001 «, consta do acórdão de recurso ordinário que não há nos autos ACT referente aos anos de 2000/2001: « o reclamante faz jus ao reajuste de 7,2% previsto no CCT 2000/2001 (fl. 575 ), já que o réu não trouxe aos autos o ACT 2000/2001 (e o seu termo aditivo mencionado na contestação), não se podendo presumir sua existência « (grifou-se). 7 - Quanto à alegada omissão sobre « analisar a tese patronal sob o enfoque de a privatização da sociedade de economia mista não garantir, àqueles admitidos por concurso público, a inalterabilidade das condições de trabalho em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa «, extrai-se do acórdão de recurso ordinário: « Há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Descabido tentar justificar o inadimplemento da obrigação de realizar as promoções do autor com a alegação de que o obreiro teria sido devidamente cientificado da transferência para o banco ITAÚ S/A. com adaptação às novas condições funcionais. De um lado porque as novas condições funcionais não podem servir para o empregador sonegar direitos do empregado. Se o empregador institui condição mais benéfica, esta se incorporou ao contrato de trabalho e o empregador não pode descumprir aquilo para o que ele mesmo se comprometeu. O réu, como sucessor, assume as responsabilidades oriundas do contrato de trabalho do autor « (grifou-se). 8 - Quanto à alegada omissão sobre « declarar se as promoções por merecimento também devem ocorrer de maneira automática, ainda que estejam condicionadas ao cumprimento de requisitos subjetivos «, o TRT consignou expressamente que tais promoções dependiam do resultado de avaliações - ou seja, não eram automáticas -, mas condenou o reclamado em razão do ônus da prova acerca do preenchimento dos requisitos para promoção por merecimento: « Especificamente em relação às promoções por merecimento, da norma do empregador se extrai que o recorrente, satisfeitas as condições atinentes às avaliações, tem direito a uma promoção anual por mérito . Ante a existência de previsão de promoções por mérito, evidente que cabia ao réu o ônus de provar que adotou os critérios fixados na Resolução 37/85, realizando as avaliações necessárias, bem como que o autor deixou de preencher os requisitos exigidos para a promoção em comento, trazendo aos autos os resultados das avaliações funcionais. Entretanto, não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado « (grifou-se). 9 - Por todo o exposto, observa-se que, embora de forma contrária ao interesse da parte recorrente, o TRT apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ilesos os dispositivos legais e constitucionais invocados. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Delimitação do acórdão recorrido: « O pedido posto na lide é condenação do réu ao pagamento de diferenças salariais devidas em razão das progressões (por mérito e antiguidade), nos termos previstos no plano de cargos e salários. Em outras palavras:o pleito é de diferenças salariais em virtude de que o recorrente deixou de levar à prática as promoções por ele mesmo fixadas, isto é, não cumpriu com a norma plasmada em regulamento da empresa. [...] Impõe-se, por conseguinte e em detrimento dos entendimentos jurisprudenciais manejados pelo recorrente, a aplicação dos termos da Súmula 452 do c. TST, porquanto, Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . «. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES CONVENCIONAIS. Delimitação do acórdão recorrido: « [...]O autor alegou na inicial que nos anos de 1997 e 1998 o reclamado não firmou acordo coletivo e que, na ausência destes, deveria obrigatoriamente ser observado o disposto nas CCTs. Disse que não foram concedidos os reajustes de 5%, 1,2% e 7,2%, previstos na cláusula 1ª das CCTs 1997/1998, 1998/1999 e 2000/2001, respectivamente . Requereu a condenação do réu ao pagamento dos reajustes. A pretensão diz respeito à redução salarial em face da não concessão de reajustes previstos nas normas coletivas. Desse modo, é aplicável a prescrição parcial, [...] já que a violação do direito se renova mês a mês, gerando diferenças no período imprescrito. «. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APLICABILIDADE APÓS A PRIVATIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Delimitação do acórdão recorrido: « O autor foi contratado pelo BANESTADO (banco sucedido)em maio de 1988, ou seja, quando já vigorava a Resolução 37/1985, juntada às fls. 96-115, o qual regulamentava a estrutura de carreiras do banco. Com todo respeito ao entendimento do MM. Juízo de origem, tratando-se de condição mais benéfica aos empregados, estabelecendo promoções automáticas por merecimento e por antiguidade, o PCCS, instituído pela referida resolução 37/85, integra o contrato do reclamante e deve ser cumprido pelo empregador sucessor, ainda que não ratificado por instrumento coletivo posterior. Com efeito, há que se aplicar ao caso concreto o princípio da inalterabilidade contratual lesiva «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula 452/TST e na jurisprudência do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. 1 - No caso dos autos, os excertos da decisão recorrida que foram transcritos não abrangem os diversos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT, especialmente aquele relevante, que registra que a controvérsia dos autos não é sobre a supressão da gratificação de função, mas sobre diferenças no cálculo da parcela, resultante de reflexos de verbas postuladas na presente ação e não prescritas, que poderiam influenciar no valor incorporado à remuneração do reclamante: « a gratificação semestral tinha como base de cálculo algumas das verbas postuladas na presente demanda, conforme cláusulas mencionadas, de modo que o deferimento de alguma dessas verbas poderia acarretar o aumento de tal gratificação, de forma que ao ser mensalizada e integrada ao salário da reclamante nos anos seguintes, o seria em valor inferior ao devido « (grifou-se). 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO . 1 - O provimento do agravo de instrumento não vincula o recurso de revista. 2 - A SBDI Plena do TST, na Sessão de Julgamento do dia 8/11/2012, no E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia sobre a matéria, concluindo que promoção por merecimento não é automática, ante seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. É dizer: não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito das promoções por merecimento. Acrescente-se que esse entendimento se aplica inclusive nos casos em que a empregadora deixa de fazer as avaliações. 3 - Situação diversa, contudo, é quando há efetiva realização das avaliações desempenho, o trabalhador atinge o resultado estabelecido para promoção e, ainda assim, o empregador não o promove. Assim, foi estabelecido distinguishing pela SBDI-I, no E-ED-ARR-532-29.2014.5.03.0016, que teve como Redator o Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, para os casos em que a avaliação por desempenho é realizada, mas o empregador não a colaciona dos autos, embora seja seu ônus comprovar o fato extintivo do direito do reclamante (obtenção de resultado insuficiente na avaliação de desempenho). 4 - Assim, considerando que o caso dos autos se enquadra na hipótese do distinguishing, conforme se observa do seguinte trecho « não veio aos autos nenhuma avaliação do empregado. Deve o reclamado, assim, arcar com o ônus de sua inércia, o que enseja a presunção de que o autor obteve os conceitos necessários e suficientes às almejadas promoções por mérito «, tem-se que o entendimento do TRT se está em consonância com o do TST, uniformizado pela SBDI-I, o que inviabiliza o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 5 - Recurso de revista de que não se conhece . IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSÕES. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1 - No caso dos autos, embora a parte recorrente tenha indicado os trechos da decisão recorrida, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida, uma vez que os trechos indicados, nas razões de recurso de revista, tratam da integração de prêmios na base de cálculo da gratificação de função, enquanto o recurso de revista discute a integração de comissões. 2 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 4 - Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o processo encontra-se na fase de conhecimento e o TRT determinou a aplicação da TR como índice de correção monetária. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 144.8185.9002.3200

383 - TJPE. Apelação cível. Tributário e sucessório. Inobservância do procedimento previsto no art.

«1.031, § 2º, DOCPC/1973. APELO PROVIDO. 1. Na espécie, não foi observado o procedimento descrito no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, verbis: «Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos». 2. No caso, vale registrar que a Fazenda Estadu... ()

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Doc. 884.5829.5808.7006

384 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCESSÃO DO AUTOR, FALECIDO NO CURSO DA DEMANDA, POR SEUS HERDEIROS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, LASTREADA EM CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL. RECURSO DA SUCESSORA DO AUTOR, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS VERBAS ELENCADAS NA INICIAL. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A PERITA DO JUÍZO CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS DE QUE O MATERIAL COLETADO NA BIÓPSIA DE 1999 PUDESSE SUGERIR O DIAGNÓSTICO DE MELANOMA. DUAS REVISÕES ANATOMOPATOLÓGICAS REALIZADAS NA LÂMINA DE 1999 CONFIRMAM QUE ESTA, DE FATO, NÃO APRESENTAVA EVIDÊNCIAS QUE PUDESSEM SUGERIR UM MELANOMA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS 2º E 3º RÉUS (ART. 14, §4º, DO CDC). NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO ALEGADO, DO NEXO CAUSAL E DA CULPA DOS MÉDICOS, CONSUBSTANCIADA EM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O 2º RÉU TENHA ATENDIDO O AUTOR. 3º RÉU QUE SOMENTE REALIZOU A REVISÃO DA LÂMINA DE 1999, EM DATA POSTERIOR AO DIAGNÓSTICO DE MELANOMA MALIGNO DADO PELO INCA EM 2004, DE MODO QUE SUA ATUAÇÃO EM NADA PODERIA INFLUENCIAR PARA A EVOLUÇÃO DA DOENÇA DO DEMANDANTE. PROFISSIONAIS QUE PARTICIPARAM DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO AUTOR QUE SÃO PESSOAS ESTRANHAS À LIDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL (1º RÉU), CABENDO AO CONSUMIDOR SOMENTE COMPROVAR A OCORRÊNCIA DO FATO, DO DANO E NEXO CAUSAL ENTRE AMBOS. PERÍCIA QUE AFIRMA TER SIDO ADEQUADA A INDICAÇÃO DE BIÓPSIA DA LESÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFERIR QUE A FALTA DE ACOMPANHAMENTO ADEQUADO DECORRA DE CONDUTA DA 1ª RÉ E DE SEUS PREPOSTOS. AUTOR QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTOS MÍNIMOS QUE COMPROVEM SUAS ALEGAÇÕES DE QUE TERIA RETORNADO AO AMBULATÓRIO À PROCURA DE UMA SOLUÇÃO. CARTÃO DE MATRÍCULA E DOCUMENTO DO SETOR DE PATOLOGIA QUE INDICAM QUE DEVERIA HAVER RETORNO DO AUTOR NO DIA 13/05/1999, NÃO HAVENDO PROVAS DE QUE TAL RETORNO TENHA, DE FATO, OCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEDUZIR QUE O AUTOR TENHA, AO MENOS, RETORNADO AO NOSOCÔMIO PARA BUSCAR O RESULTADO DA BIÓPSIA, OU QUE, EM O TENDO FEITO, TENHA RETORNADO PARA CONSULTA COM OS MÉDICOS QUE LHE ASSISTIAM. PERITA QUE EM NENHUM MOMENTO AFIRMA QUE A BIÓPSIA NÃO TERIA SIDO REPRESENTATIVA DA TOTALIDADE DA LESÃO, DE MODO QUE NÃO SE PODE IMPUTAR À 1ª DEMANDADA ERRO NA ANÁLISE HISTOPATOLÓGICA DE 1999. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA QUE ACOMETEU O AUTOR E A CONDUTA DOS PREPOSTOS DA 1ª RÉ. PRESUNÇÃO DE SER O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE TECNICAMENTE QUE NÃO O EXIME DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA QUANTO AOS FATOS QUE ALEGA. CPC, art. 373, I. SÚMULA 330/TJRJ. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 163.5721.0003.0600

385 - TJRS. Família. Agravo de instrumento. Sucessões. Preliminar de nulidade afastada. Mero erro cartorário que não implica cerceamento de defesa. Sucessão do cônjuge. Concorrência com descendentes. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. Meação sobre os aquestos e direitos hereditários apenas sobre os bens particulares. Interpretação do CCB/2002, art. 1829, I. Código Civil.

«1. Apesar de existente e merecedor da devida correção, o erro cartorário no tocante à incorreta juntada do plano de partilha em autos diversos não acarreta a nulidade do decisório, mormente porque não se verifica a ocorrência de qualquer prejuízo à defesa do herdeiro recorrente. 2. De acordo com o CCB/2002, art. 1.829, I - Código Civil, a sucessão do cônjuge, quando o regime de bens do casamento é o da comunhão parcial, defere-se ao sobrevivente em concorrência com os descen... ()

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Doc. 155.6243.4000.0100

386 - STJ. Família. Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário. Herança. Sucessão. Cônjuge. Concubinato. De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de trinta anos, com sua companheira, sem contrair matrimônio. Incidência, quanto à vocação hereditária, da regra do CCB/2002, art. 1.790. Alegação, pela filha, de que a regra é mais favorável para a convivente que a norma do CCB/2002, art. 1.829, I, que incidiria caso o falecido e sua companheira tivessem se casado pelo regime da comunhão parcial. Afirmação de que a Lei não pode privilegiar a união estável, em detrimento do casamento.

«- O CCB/2002, art. 1.790, que regula a sucessão do 'de cujus' que vivia em comunhão parcial com sua companheira, estabelece que esta concorre com os filhos daquele na herança, calculada sobre todo o patrimônio adquirido pelo falecido durante a convivência. - A regra do CCB/2002, art. 1.829, I, que seria aplicável caso a companheira tivesse se casado com o 'de cujus' pelo regime da comunhão parcial de bens, tem interpretação muito controvertida na doutrina, identificando-se três co... ()

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Doc. 368.2304.1226.8880

387 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CLARO S/A.. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação resciória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT decidiu pela aplicação do IPCA-E durante todo o período, contrariando a tese vinculante do STF. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao fixar critério de atualização do débito trabalhista diverso daquele estabelecido pela Suprema Corte, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 779.5416.6870.0571

388 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado como índice de correção monetária a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 177.2140.2000.2900

389 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.

«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. 2. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 475, por ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). A leitura do inteiro teor do acórdão recorrido revela que o Tribunal a quo não interpretou o aludido dispositivo legal, mormente porque não realizou julgamento de Remessa Necessária, mas apenas apreciou de ofíc... ()

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Doc. 654.1318.9257.8549

390 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONSTRUÇÃO DE RAMPA DE ACESSO À PROPRIEDADE RURAL.

Pretensão de condenação da Fazenda do Estado, na condição de sucessora das obrigações da DERSA S/A, de reconstrução de rampa que representa o único acesso à propriedade rural das demandantes. Alegação de que a requerida, ao desapropriar trecho da propriedade rural das autoras com o fim de realizar obra de duplicação da Rodovia dos Tamoios, comprometeu-se a construir rampa de acesso à propriedade destas; e, embora realizada a obra, ela se mostrou em desconformidade com as especifi... ()

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Doc. 190.4700.1000.9700

391 - STJ. Tributário. Imposto sobre a propriedade de veículo automotor. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da cda. Desnecessidade.

«1 - Na sucessão empresarial, por incorporação, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida de terceiro (sucedida), consoante inteligência do CTN, art. 132 - cuidando-se de imposição automática de responsabilidade tributária pelo pagamento de débitos da sucedida, assim expressamente determinada por lei - e, por isso, pode ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte do credor. 2 - Se o fato ge... ()

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Doc. 190.4700.1001.0000

392 - STJ. Tributário. Imposto sobre a propriedade de veículo automotor. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da cda. Desnecessidade.

«1 - Na sucessão empresarial, por incorporação, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida de terceiro (sucedida), consoante inteligência do CTN, art. 132 - cuidando-se de imposição automática de responsabilidade tributária pelo pagamento de débitos da sucedida, assim expressamente determinada por lei - e, por isso, pode ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte do credor. 2 - Se o fato ge... ()

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Doc. 190.4700.1000.9900

393 - STJ. Tributário. Imposto sobre a propriedade de veículo automotor. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da cda. Desnecessidade.

«1 - Na sucessão empresarial, por incorporação, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida de terceiro (sucedida), consoante inteligência do CTN, art. 132 - cuidando-se de imposição automática de responsabilidade tributária pelo pagamento de débitos da sucedida, assim expressamente determinada por lei - e, por isso, pode ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte do credor. 2 - Se o fato ge... ()

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Doc. 190.4700.1000.9800

394 - STJ. Tributário. Imposto sobre a propriedade de veículo automotor. Ipva. Execução fiscal. Sucessão empresarial, por incorporação. Ocorrência antes do lançamento. Substituição da cda. Desnecessidade.

«1 - Na sucessão empresarial, por incorporação, a sucessora assume todo o passivo tributário da empresa sucedida, respondendo em nome próprio pela dívida de terceiro (sucedida), consoante inteligência do CTN, art. 132 - cuidando-se de imposição automática de responsabilidade tributária pelo pagamento de débitos da sucedida, assim expressamente determinada por lei - e, por isso, pode ser acionada independentemente de qualquer outra diligência por parte do credor. 2 - Se o fato ge... ()

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Doc. 195.6124.5000.1000

395 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. União estável. Concorrência híbrida. Filhos comuns e exclusivos. CCB/2002, art. 1.790, I e II. Inconstitucionalidade declarada pelo STF (Tema 809/STF - RE Acórdão/STF). Aplicação ao cônjuge ou convivente supérstite do CCB/2002, art. 1.829, I. Doação. Ausência de prequestionamento. Inexistência de reconhecimento da violação da metade disponível. Recurso especial. Direito civil. Súmulas 282/STF e Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.832. CCB/2002, art. 1.834. CF/88, art. 227, § 6º. CPC/2015, art. 176. CPC/2015, art. 735, § 2º. C

«1. Controvérsia em torno da fixação do quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com um filho comum e, ainda, outros seis filhos exclusivos do autor da herança. 2. O Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do e. Min. Luís Roberto Barroso, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 809/STF, reconheceu a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790 tendo em vista a marcante e inconstitucional diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da... ()

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Doc. 605.2050.9613.0176

396 - TJSP. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. CONCLUSÃO: APELAÇÃO PROVIDA. I. 

Caso em exame Trata-se de ação de usucapião ordinária referente a dois escritórios comerciais e suas respectivas vagas de garagem, alegando os autores que os imóveis foram adquiridos por seus genitores e que, após a separação judicial, houve a cessão gratuita de um dos imóveis aos requerentes e aquisição posterior pelo falecimento do genitor. Os autores afirmam que encontraram óbices para regularizar a cadeia registral devido a gravames decorrentes de ações trabalhistas posteri... ()

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Doc. 143.6365.4000.0000

397 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Doação. Imóveis doados pelos ascendentes aos descendentes comuns. Herdeira necessária preterida. Cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira. Legitimidade para pleitear a nulidade do ato de liberalidade. Doação universal não demonstrada. Patrimônio transferido que ultrapassa a metade disponível mais a legítima dos donatários. Inoficiosidade. Nulidade parcial do negócio jurídico. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Artigos analisados. CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.175, CCB/1916, art. 1.795. CCB/2002, art. 544, CCB/2002, art. 1.846, CCB/2002, art. 2.002, CCB/2002, art. 2.005 e CCB/2002, art. 2.012.

«... 4. Da violação do CCB/1916, art. 1.171, CCB/1916, art. 1.176, e CCB/1916, art. 1.790, parágrafo único, e dissídio jurisprudencial (validade da doação) 16. Segundo o acórdão recorrido, «em 29/01/1992, os requeridos Hans e sua esposa promoveram a doação não onerosa, em vida, da integralidade de seus bens imóveis, matriculados sob 15.557, 15.558 e 15.559, aos demais requeridos» (fl. 573, e-STJ), «constando na certidão de óbito do Sr. Hans que este 'não deixou bens... ()

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Doc. 122.1831.7000.2600

398 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Direito autoral. CD remasterizado sem autorização do artista. Direito moral de artista. Modificação de gravações originais em novo CD remasterizado, lançado sem o consentimento do artista. Original alterado, conforme constatado por perícia e firmado pela sentença e pelo acórdão (Súmula 7/STJ). Direito moral do artista à identidade e integridade da obra violados. (Lei 5.988/1973, arts. 25, IV, 52, atualmente, Lei 9.610/1998, arts. 24, IV, 49). 3) Dano moral por violação de direito moral do artista reconhecido: a) vedação de circulação futura sem consentimento do autor; b) impossibilidade de recolhimento de exemplares vendidos no âmbito nacional e internacional; c)Indenização pela violação do direito moral do artista; d) Pagamento de «royalties». Por exemplares anteriormente vendidos. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre os direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais e sua natureza distinção. CCB, art. 1.092. CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 407.

«... 16.- Direitos autorais patrimoniais e direitos autorais morais. - Conquanto bem conhecida, a distinção, necessário, para a congruência da motivação do julgado, estremar os direitos patrimoniais e os direitos morais do autor, à luz da legislação brasileira. a) Os direitos patrimoniais dizem respeito à exploração da obra, que pode ser contratualmente cedida a outrem, no caso, a gravadora, que recebeu esses direitos ao celebrar contrato de locação de serviços com o... ()

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Doc. 230.2031.0913.5916

399 - STJ. Administrativo. Ação indenizatória. Juros decorrentes de desapropriação posteriormente cancelada. Antiga nuclebras. Construção de usinas. Alteração de plano governamental. Devolução dos imóveis. Tempo de imissão na posse até cancelamento. Embargos de declaração pela parte adversa. Efeito infringente. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Imóvel inviável de exploração. Juros indevidos. Restabelecimento da sentença. Improcedência do pedido originário.

I - Na origem foi ajuizada ação por particulares contra a União, sucessora da NUCLEBRÁS, objetivando o reconhecimento ao direito ao pagamento de juros decorrentes de prejuízos impostos pelo desapossamento temporário de imóveis de suas propriedades, no Município de Iguape/SP, os quais foram objeto de desapropriação com a finalidade de construção de duas usinas nucleo elétricas. II - O pedido tem fundamento no fato de que, após a imissão provisória da NUCLEBRÁS na posse dos imó... ()

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Doc. 141.1950.7005.2200

400 - STJ. Família. Civil e processual civil. Recurso especial. Casamento nuncupativo. Validade. Comprovação de vício quanto a manifestação da vontade inequívoca do moribundo em convolar núpcias. Comprovação.

«1. Ação de decretação de nulidade de casamento nuncupativo ajuizada em novembro de 2008. Agravo no recurso especial distribuído em 22/03/2012. Decisão determinando a reautuação do agravo em recurso especial, publicada em 12/06/2012. 2. Recurso especial que discute a validade de casamento nuncupativo realizado entre tio e sobrinha com o falecimento daquele, horas após o enlace. 3. A inquestionável manifestação da vontade do nubente enfermo, no momento do casamento, fato corrob... ()

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