TRT2. Sucessão «causa mortis»
«Habilitação Nos termos da legislação de regência, o pagamento de haveres trabalhistas não recebidos em vida será efetuado aos dependentes habilitados perante o INSS e, sucessivamente, aos sucessores nos termos da lei civil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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