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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 206

Artigo206

Art. 206

- Prescreve:

§ 1º - Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2º - Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3º - Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4º - Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5º - Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

CCB/1916, art. 178, § 6º, IX (dispositivo equivalente).

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

STJ Prazo prescricional. Ação de extinção de condomínio de unidade imóvel. Reconvenção objetivando o reembolso de despesas efetuadas por apenas um dos coproprietários de apartamento herdado por vários sucessores. Prescrição trienal aplicada na origem. Irresignação do reconvinte /condômino/ coproprietário. Reclamo provido. Hipótese. Controvérsia atinente ao prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por coproprietário (condômino) com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Recurso especial. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.327. Lei 4.591/1964. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO . CIÊNCIA DA LESÃO OCORRIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO TEXTO. A controvérsia estabelecida gira em torno do prazo aplicável e do termo inicial da prescrição da pretensão relativa à indenização por danos moral e materiais decorrentes de acidente de trabalho típico. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a definição do prazo prescricional deve ser feita de acordo com a data do infortúnio: antes ou após a vigência da Emenda Constitucional 45/04. Nas hipóteses em que o caso ocorre em data posterior à alteração, da CF/88, aplica-se o prazo da CF/88, art. 7º, XXIX. Na constatação de evento ocorrido em período anterior à referida Emenda, incide o prazo do Código Civil. De outra sorte, em se tratando de pretensão de indenização por danos decorrentes de acidente do trabalho, que se equipara a doença profissional, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278/STJ, segundo a qual « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. Incontroversa a existência de acidente de trabalho típico em 6/1/2000, antes, portanto, da Emenda Constitucional 45/2004 e sob a regência do CCB. Aplicável, assim, a prescrição trienal do CCB/2002, art. 206, § 3º, consoante a regra de transição do art. 2.028 do mesmo texto, tendo em vista que, quando de sua entrada em vigor, ainda não transcorrera mais da metade do prazo de 20 anos. Ajuizada a ação apenas em 20/11/2007, está irremediavelmente prescrita a pretensão de indenização por danos moral e materiais . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Direito empresarial. Sociedade. Recurso especial. Condutas anticompetitivas. Infração contra a ordem econômica. Lei 12.529/2011. Ação de reparação de dano concorrencial. Cartel. Responsabilidade extracontratual. Ação follow-on. Prescrição. Não ocorrência. Termo inicial. Cade. Condenação. Causas suspensivas. Lei 12.529/2011, art. 36. Lei 12.529/2011, art. 46-A. Lei 12.529/2011, art. 47. Lei 8.137/1990, art. 4º. CCB/2002, art. 200. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Direito empresarial. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. CCB/2002, art. 1.031. Projeção de lucros futuros. Fluxo de caixa descontado. Não cabimento. Lucros não distribuídos ao sócio retirante. Prazo prescricional trienal. CCB/2002, art. 206, § 3º, VI, do Código Civil. Recurso especial. Direito processual civil. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recurso conhecido parcialmente e não provido. CCB/2002, art. 202, I. CCB/2002, art. 203, § 3º, VI. CCB/2002, art. 1.009. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. CPC/2015, art. 604, § 3º, e CPC/2015, art. 606. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Administrativo. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Menor incapaz. Prescrição. Contagem do prazo prescricional. Empresa particular prestadora de serviço público. Incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CCB/1916, art. 167, I. CCB/1916, art. 169, I. CCB/2002, art. 198, I. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CCB/2002, art. 2.028. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Cédula de crédito rural. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inocorrência cambial prescrita. Prazo quinquenal. Decisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Execução de título extrajudicial. Contratos de prestação de serviço. Extinção do feito por falta de liquidez ao título. Reconhecimento dos contratos como título que apresenta obrigação certa e líquida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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