TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo na decisão terminativa. Servidor público do município de gameleira. Ação de cobrança. Salário atrasado. Pedido de redução da condenação ao pagamento de honorários. Percentual adequado recurso desprovido.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa proferida na Apelação Cível que deu parcial provimento ao apelo apenas para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação, mantendo os demais termos da decisão de primeiro grau que condenou o Município de Gameleira a pagar ao recorrido o valor de R$ 2.968,88 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais, e oitenta e oito centavos.) devidamente atualizado e fixou o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação, em razão do recorrente não ter efetuado o pagamento dos vencimentos relativos ao mês de dezembro de 2012 e do décimo terceiro salário daquele ano.
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