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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tributario poder de policia

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Doc. 210.8200.9468.1204

801 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a», o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 2 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 109.956/PR, buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a», e nos arts. 30 a 32 ... ()

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Doc. 646.4453.7469.5842

802 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO. TEMA 1113, DOS RECURSOS REPETITIVOS DO C. STJ. ACERTO DA SENTENÇA. 1.

Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelos recorridos contra atos do impetrado, no qual buscam os impetrantes seja autorizado o registro da promessa de compra e venda pelo RGI, para que seja viabilizada a transferência definitiva da propriedade, o que ensejará a liberação do valor do financiamento junto à CEF, com o pagamento do ITBI cujo valor deve ser aferido adotando-se como base de cálculo a quantia consignada na promessa de compra e venda (R$7.500.00,00). 2. Sentença de parci... ()

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Doc. 241.0260.7132.7833

803 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Execução fiscal. Multa administrativa. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Decreto 20.910/32. (recurso repetitivo. Resp 1.105.442-Rj).

1 - A sanção administrativa é consectário do Poder de Polícia regulado por normas administrativas. A aplicação principiológica da isonomia, por si só, impõe a incidência recíproca do prazo do Decreto 20.910/1932 nas pretensões deduzidas em face da Fazenda e desta em face do administrado. 2 - Deveras, e ainda que assim não fosse, no afã de minudenciar a questão, a Lei 9.873/1999 que versa sobre o exercício da ação punitiva pela Administração Federal colocou um pá de cal so... ()

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Doc. 197.8825.6000.0300

804 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação cominatória, proposta por duas entidades sindicais de nível superior, contra determinado estado da federação e outras duas entidades sindicais de nível superior, visando o desconto e posterior repasse, às autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016, relativamente a uma categoria específica de servidores públicos estaduais (policiais civis). Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a Ação Cominatória, na qual se pleiteia o desconto e posterior repasse, às entidades sindicais autoras, da contribuição sindical, referente ao exe... ()

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Doc. 472.4565.8107.5497

805 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DA DIVIDA PREVIDENCIÁRIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que « A adesão ao parcelamento faz surgir nova obrigação, de natureza fiscal, em substituição à dívida anterior, extinguindo-se, portanto, a execução que se processava, nos termos do, III do art. 924 do CPC". II. Demonstrada a existência de transcendência política da causa e violação do art. 889-A, §1º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I. Nos termos do CLT, art. 889-A, § 1º, o «parcelamento» é previsto como meio de suspensão da execução da contribuição social correspondente. Assim, se o «parcelamento» resulta apenas em suspensão da execução, é evidente que não se pode falar em extinção do crédito antigo e criação de novo, mediante novação. II. Por sua vez, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a adesão a programa de parcelamento administrativo de débito fiscal não enseja a extinção da execução por cancelamento ounovação, mas tão somente a suspensão do crédito tributário, enquanto perdurar o período do parcelamento. III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se entendeu que, com o parcelamento do débito fiscal, criou-se um novo crédito para a União, mediantenovação, com extinção do anterior, contraria a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CLT, art. 889-A, § 1º. IV. Demonstrada a transcendência política da causa, uma vez que há contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior e violação do CLT, art. 889-A, § 1º. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 210.8181.1826.8463

806 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade que deixou de ser beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Lei 7.940/1989. Alegação de violação do CPC/2015, art. .022. Não verificada. Acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ. Taxa de fiscalização. Comissão de valores mobiliários. Sociedade empresária não beneficiária de incentivos fiscais. Registro na autarquia. Desnecessidade.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, na qual se colima a desconstituição dos créditos tributários que embasam parte das CDAs que instruem o processo executivo. Na sentença, julgaram-se procedentes parcialmente os pedidos formulados pelo embargante. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as ... ()

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Doc. 201.7354.3000.4800

807 - TRF3. Ação anulatória. Administrativo. Apelação. Ausência de nulidade da sentença. Fiscalização pela Receita Federal. Ato que ensejou o requerimento de mandado de busca e apreensão de mercadorias. Inexistência de ilegalidade. Recurso desprovido.

«- Não prosperam as arguições de nulidade da sentença. O juiz a quo refutou motivadamente a necessidade de réplica na decisão de fls. 284/288 e consignou a desnecessidade de dilação probatória, porquanto entendeu que se cuida de matérias de direito. Por outro lado, o tema acerca do flagrante foi enfrentado na sentença. - O entendimento de que se cuida de matéria de direito que não demanda dilação probatória, em princípio, não consubstancia cerceamento de defesa, já que o m... ()

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Doc. 103.1674.7384.4300

808 - STF. Prova ilícita. Invasão de domicílio. Tributário. Fiscalização tributária. Alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. CTN, art. 195. Lei 4.502/64, art. 110. CF/88, art. 5º, XI e LVI. Lei 9.430/96, art. 35, § 1º.

«Conforme o CF/88, art. 5º, XI - afora as exceções nele taxativamente previstas («em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro») só a «determinação judicial» autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade. ... ()

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Doc. 150.4705.2018.8400

809 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Policial militar inativo que passa a exercer a função de guarda patrimonial. Pagamento da gratificação de risco por policiamento ostensivo. Impossibilidade. Pagamento em duplicidade.

«1. Quanto ao mérito da lide, cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade.2.Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga ta... ()

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Doc. 168.2231.9002.3900

810 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Cumulação de reparação econômica a anistiado político com aposentadoria em razão do tempo de serviço em cargo público, desvinculada de qualquer ato de perseguição. Abrangência da isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária sobre a percepção acumulada das verbas. Impossibilidade.

«1. O recorrido impetrou Mandado de Segurança afirmando ostentar a condição de anistiado político. Esclarece que exerceu mandato como Deputado Estadual até ser afastado em razão do Ato Institucional 5 («AI 5»). Em razão da Lei 6.683/1979, retornou à vida pública, sendo nomeado Procurador do Estado, cargo no qual se aposentou no ano de 1997. De acordo com a Lei Estadual 14.067/2001, teve reconhecida a condição de anistiado político, motivo pelo qual percebe pensão especial do Teso... ()

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Doc. 525.1318.7772.8342

811 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA E PROVIMENTO DO RECURSO DO REQUERENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos por servidor inativo e pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação declaratória para reconhecer o direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do requerente desde a data do diagnóstico da moléstia (julho/2022), determinando a cessação definitiva dos descontos e a restituição dos valores indevidamente retidos a partir de julho/2002, observada a prescrição quinquenal. 2. A ... ()

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Doc. 150.4705.2012.3100

812 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Policial militar inativo que passa a exercer a função de guarda patrimonial. Pagamento da gratificação de risco por policiamento ostensivo. Impossibilidade. Pagamento em duplicidade. Agravo legal que se nega provimento.

«1. Quanto ao mérito da lide, cumpre notar que já é entendimento uníssono dos tribunais que, quando a gratificação for genérica, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. 2.Com efeito, a Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, criada pela Lei Complementar Estadual 59/2004, por se tratar de gratificação de caráter geral, deve ser paga t... ()

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Doc. 427.8438.3984.6605

813 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - LEI 12.850/2013, art. 2º, § 2º. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARMENTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL, NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA APURAR INDÍCIOS DE AUTORIA, NULIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR VIDEOCONFERÊNCIA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA, LITISPENDÊNCIA, NULIDADE DAS TRANSCRIÇÕES, AUSÊNCIA DE PERÍCIA DE ESPECTROGRAFIA, NULIDADE DECORRENTE DO ALEGADO ESPELHAMENTO DO WHATSAPP E AUSÊNCIA DAS MÍDIAS CONTENDO DADOS TELEMÁTICOS, NULIDADE DAS PRORROGAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ALEGADAMENTE FUNDADA EM ÚNICA PROVA. NO MÉRITO, REQUERIMENTOS DE ABSOLVIÇÃO SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DECOTE DE AGRAVANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, ABRANDAMENTO DAS PENAS E DO REGIME PRISIONAL, MANUTENÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS, DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1.

De acordo com a denúncia, a partir do mês de dezembro de 2019 até maio de 2021, nas cidades de Mesquita e Nilópolis, bem como no bairro de Anchieta, na Capital, os denunciados, entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, de forma estável e permanente, promoveram e integraram organização criminosa com emprego de armas de fogo, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem ilícita mediante a prática dos crimes de homicídio, extorsão... ()

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Doc. 198.1043.6003.2000

814 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, «e», nessa parte, parcialmente prejudicado, «e», quanto ao remanescente, improvido. Lei 12.855/2013, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 71. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 974/STJ - Aferir se a Lei 12.855/2013, art. 1º, prevê indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços ('indenização de fronteira') - tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º,... ()

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Doc. 250.4290.6963.4388

815 - STJ. Direito processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.

1 - É inviável o recurso especial que busca a reavaliação do conjunto probatório dos autos, e não apenas a requalificação jurídica dos fatos já reconhecidos pela instância ordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. 2 - No caso, o Tribunal de origem foi categórico ao afirmar que ficou devidamente comprovado, por meio de perícia técnica, o recolhimento parcial do ISS pelo tomador, conclusão que não pode ser desconsiderada pela municipalidade. A revisão desse entendimento demandaria... ()

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Doc. 136.6593.1003.4700

816 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Delito material. Constituição definitiva do crédito tributário. Ofício expedido pela Receita Federal. Ausência de manifestação da defesa. Fato superveniente à interposição da apelação. Ausência de embargos de declaração. Supressão de instância.

«1. Conforme bem salientado na decisão agravada, a alegação de que a defesa não teria tido ciência do documento fornecido pela Receita Federal trazendo a notícia de que o débito devido havia sido inscrito em dívida ativa em 28/9/2001 - documento este que teria levado a Corte Regional a concluir pela constituição definitiva do crédito tributário - não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, so... ()

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Doc. 240.5270.2199.2252

817 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o reconhecimento da imunidade sobre as receitas oriundas da prestação de serviços enquadrados no código 03115, correspondentes às atividades de assessoria e consultoria. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada apenas para considerar correto o arbitramento dos honorários. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «Em síntese... ()

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Doc. 230.4120.8671.4567

818 - STJ. Processual civil e tributário. Cerceamento de defesa, ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não ocorrência. Apresentação de quesitos suplementares. Revisão do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Quanto à alegação de cerceamento de defesa ou ofensa ao contraditório e à ampla defesa, o Tribunal de origem concluiu que «somente após o protocolo do laudo pericial nos autos, e os esclarecimentos de fls. 512/523, a ré formulou quesitos suplementares, visando ampliar indevidamente o objeto da perícia e rediscutir o laudo pericial que lhe fora desfavorável, na tentativa de alterar a conclusão da prova técnica, o que não se pode ser admitido». E complementou que «as informaçõ... ()

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Doc. 230.9040.7574.1481

819 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Necessidade de prova pericial. Súmula 7/STJ. Necessária intimação do perito. Súmula 7/STJ. ICMS. Creditamento. Itens de uso e consumo. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Entendendo o decisum no sentido de que a perícia requerida pela parte é dispensável, rever tal entendimento a fim de ac olher a pretensão recursal no sentido de que era essencial a manifestação do perito acerca do mérito recursal é questão que exigiria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência inviável nessa seara recursal a teor da Súmula 7/STJ. 2 - Na mesma linha, a conclusão do aresto combatido no sentido de ser desnecessária a produção de nova ... ()

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Doc. 220.6231.1723.2914

820 - STJ. tributário. Agravo interno em recurso especial. Crédito presumido de pis e Cofins. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Precedentes. Recurso não provido.

1 - O STJ possui entendimento de que os créditos de PIS/Cofins não possuem natureza jurídica de subvenção para investimento, na medida em que os recursos obtidos pela sua implantação não têm a sua aplicação vinculada a nenhum projeto ou empreendimento aprovado pelo Poder Público. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.865.496/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26.5.2021; AgInt no AREsp 913.315/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14.9.2016; ... ()

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Doc. 165.1055.8001.1800

821 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Contrato administrativo. Alegação de desequilíbrio financeiro. Não comprovação. Perícia contábil. Desnecessidade. Cerceamento de defesa não configurado. Honorários advocatícios. Redução. Impossibilidade. Interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou: i) que não procede a alegação de ocorrência de desequilíbrio financeiro, pois a variação está dentro da álea contratual, sendo que tal alegação resta afa... ()

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Doc. 241.1081.0348.3771

822 - STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Alegação de falta de individualização da conduta do paciente. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.

1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente a conduta típica, cuja autoria, de acordo com os indícios colhidos na fase inquisitorial, é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2 - Na hipótese vertente, a peça inaugural narra adequadamente a participaç... ()

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Doc. 208.6563.6000.7500

823 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.012/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Repercussão geral reconhecida. Incidência legítima de ICMS sobre a venda de automóveis, por empresas locadoras de veículos, antes de um ano de sua aquisição das montadoras. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». CF/88, art. 170. CTN, art. 110. Lei 6.404/1976, art. 179, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.012/STF - Controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano.Tese jurídica firmada: - É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (do... ()

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Doc. 210.8160.9609.5255

824 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, determinados capítulos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 9º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 427, CPC/2015, art. 437, § 1º, CPC/2015, art. 429, II, CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 433, CPC/2015, art. 743, CTN, art. 121, parágrafo único, II, CTN, art. 128, CTN, art. 142, CTN, art. 151, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Irpf. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se «de ação anulatória de débito fiscal», em que o autor «narra que foi servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Em meados de 1982, por ter sido acometido por cardiopatia grave (...), aposentou-se por invalidez (...), e, por conseguinte, obteve isenção do Imposto de Renda, por ser moléstia taxativam... ()

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Doc. 618.3501.4680.3623

825 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. 2. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. REFLEXOS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 203/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, embora o Tribunal Regional tenha fixado o IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas reconhecidos, cabe adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 124.3617.3081.4509

826 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV. No presente caso, uma vez que foram reconhecidas diferenças sujeitas a atualizações em período anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, o Tribunal Regional, ao manter sentença em que se determinou a incidência exclusiva da SELIC na correção dos débitos trabalhistas, sem nenhuma limitação temporal, proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810. V. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 427.5134.4239.3748

827 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015» (fl. 1099), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, pois este marco temporal, fixado nas ADI 4357 e 4425, aplica-se tão somente para os processos em que a expedição do precatório/RPV deu-se até o dia 25/3/2015. II . Divisando-se que o tema «juros - correção monetária - condenação imposta à Fazenda Pública» oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação» (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015», proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 669.5692.1913.5319

828 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . No caso vertente, o Tribunal Regional, ao « determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015 « (fl. 742), proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, pois este marco temporal, fixado nas ADI 4357 e 4425, aplica-se tão somente para os processos em que a expedição do precatório/RPV deu-se até o dia 25/3/2015. II . Divisando-se que o tema «juros - correção monetária - condenação imposta à Fazenda Pública» oferece transcendência política, e diante de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ABERTURA DA JURISDIÇÃO PARA ESTA CORTE SUPERIOR. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810. JULGAMENTO EXTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS QUE INTEGRAM O PEDIDO (CPC/2015, art. 322, § 1º). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. I . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. II . O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR «não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia". Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. III . Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. Há que se registrar, nesse ponto, que a transcendência política da matéria é patente, pois o escopo do vetor político consiste em resguardar não só as súmulas do TST e do STF, mas também as decisões de observância obrigatória proferidas por essas Cortes Superiores. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros e correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente. Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os «juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação". Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que «a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação» (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. IV . No presente caso, o Tribunal Regional, ao «determinar a atualização dos débitos trabalhistas pela TR, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015», proferiu acórdão em desconformidade com as teses fixadas - sem modulação de efeitos - no Tema de Repercussão Geral 810, que resultam na aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009 e não a partir de 25/3/2015, conforme assentou o STF no julgamento dos embargos de declaração interpostos no RE-870.947-ED-RG (caso-piloto do Tema de Repercussão Geral 810). V . Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.

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Doc. 156.3465.9005.5700

829 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Regime da não cumulatividade. Despesas de frete. Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Creditamento. Impossibilidade. Conclusões da perícia. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamentos da decisão de inadmissibilidade inatacados. Súmula 182/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, inexiste ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma fundamentada sobre os motivos pelos quais considerou não haver possibilidade de incluir as despesas descritas pela parte recorrente no conceito de insumo. 2. Outrossim, extrai-se do acórdão objurgado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância co... ()

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Doc. 186.4921.0003.7400

830 - STJ. Tributário. Ipva. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Acórdão em dissonância com o entendimento desta corte. Enunciado 585/STJ. Responsabilidade solidária. Não engloba o pagamento do ipva.

«I - A Corte de origem analisou as alegações da parte quanto à matéria tida como omissa, conforme se percebe do seguinte trecho do acórdão (fl. 1.682-1.685): «Contudo, não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que foi dada oportunidade para que a parte requeresse a realização de perícia, que, todavia, não foi requerida na fase oportuna. Consoante bem mencionou o MM juízo de primeiro grau, o princípio da cooperação não pode ser confundido com substituição da vonta... ()

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Doc. 241.2021.1738.9138

831 - STJ. Processo civil. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Efeito suspensivo ao recurso especial. Presença dos requisitos. Concessão. Decisão mantida. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. 516.6939.8709.7018

832 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados e pagamento de licença-prêmio em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Fazenda do Estado que pode, se o caso, demonstrar em fase de cumprimento de sentença que essa vantagem já está integrando corretamente a base de cálculo de alguma das verbas - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei» 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. 141.8462.3001.8800

833 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tributário e processual civil. Acórdão livre de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração do crm/MT rejeitados.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à s... ()

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Doc. 208.1004.3000.5700

834 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, II. Juizados especiais da Fazenda Pública. Critérios de fixação de competência. Necessidade de realização de perícia que não afeta a competência. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - Não há falar em violação dos CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, II, tendo em vista que o Tribunal de origem apreciou a lide de forma clara e adotou fundamentação suficiente para negar a pretensão da parte recorrente. Portanto, em não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, rejeita-se a tese de violação dos mencionados artigos. 2 - A jurisprudência desta Corte entende que a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada segundo... ()

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Doc. 177.2363.2002.4900

835 - STJ. Tributário. Processual civil. Inexistência de execução excessiva. Valor auferido por perícia judicial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência. Omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 741, V, do CPC, de 1973 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram ... ()

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Doc. 479.2770.6600.7033

836 - TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALÍGNA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.

Insurge-se o recorrente contra a sentença de parcial procedência proferida em ação de conhecimento na qual o autor buscava a manutenção da isenção do desconto do imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos, tendo em vista ser portador de neoplasia maligna, com amparo no, XIV, Lei 7.713/88, art. 6º. Inicialmente, a preliminar de ausência de documento indispensável ao ajuizamento da demanda deve ser rechaçada. Os contracheques apesentados sa~o suficientes para indic... ()

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Doc. 165.7004.4000.7700

837 - STJ. Processual civil e tributário. Sistema de garantias. Correção monetária de depósito judicial. Embargos declaratórios no pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no recurso especial. Depósito realizado em período anterior à Lei 9.703/98. Inaplicabilidade da sua atualização monetária pela taxa selic. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados, com ressalva do ponto de vista do relator.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material: essa orientação, já consagrada no Código Buzaid, foi reproduzida no Código Fux. 2. O aresto embargado consignou que a atualização monetária pela taxa SELIC, dos depósitos judiciais e extrajudiciais referentes a tributos federais, somente incide em relação aos depósitos efetuados a partir de 1.12.1998, após a vigência da ... ()

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Doc. 240.3040.2998.9734

838 - STJ. Tributário. Pis e Cofins. Importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Alíquota zero ou reduzida. Lei 10.865/2004. Exigência de comprovação da qualidade de representante de fábrica estrangeira de papel. Decreto 5.171, de 2004. Exigência em conformidade com a legislação aduaneira. Necessidade de interpretação dos contratos conforme a realidade do comércio exterior.

I - Partindo-se da premissa de que a imunidade cultural se refere apenas à incidência dos impostos, nada impede o estabelecimento de alíquota diferenciada ou a alíquota zero das contribuições PIS/Cofins em relação à importação de papel no âmbito de uma política pública de incentivo à cultura. II - O art. 8º, § 10, da Lei 10.865, de 2004, na sua redação original e na redação conferida pela Lei 13.137, de 2015, fixou a alíquota de 0,8% para a contribuição para o PIS/PASEP... ()

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Doc. 150.2334.4000.0600

839 - STF. Penal. Constitucional. Litispendência. Busca e apreensão. Ministério Público. Investigação criminal. Teoria dos poderes implícitos (implied powers). Direito ao silêncio.

«1) Penal. Constitucional. A litispendência pressupõe a existência de duas ações pendentes idênticas, fenômeno inocorrente, quando se está diante de uma ação penal e de um inquérito policial, procedimento investigativo que não se confunde com aquela. Inexistência de litispendência que também se constata em decorrência da ausência de identidade absoluta entre a peça de denúncia encartada nestes autos e aquela presente no Inquérito 3.273, consoante já decidido pelo juízo a q... ()

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Doc. 138.6784.7006.6000

840 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Crime contra a ordem tributária. Irpf. Lei 8.137/1990, art. 1º. Omissão de rendimento. CPP, art. 400, § 1º. Lei 8.137/1990, art. 1º. Depósitos bancários. Elementos do delito demonstrados pelo acórdão regional. Fundamentação adequada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Revolvimento fático-probatório. Acórdão a quo em consonância com a jurisprudência deste tribunal. Súmulas 7 e 83/STJ. Matéria constitucional. STF.

«1. O indeferimento fundamentado de pedido de perícia não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera de sua discricionariedade, negar motivadamente às diligências que considerar desnecessárias ou protelatórias (CPP, art. 400, § 1º). 2. O acervo documental existente nos autos. representação fiscal para fins penais e declarações de rendimentos de pessoa física e pessoa jurídica. constitui prova robusta acerca da materialidade delitiva relativa ao crime contr... ()

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Doc. 143.1812.4000.4200

841 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Período compreendido entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a CF/88. Prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Precedentes. Matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se de recurso especial interposto por José Moura de Souza e outro contra acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, com entendimento de que: a) no período entre a Emenda Constitucional 08/1977 e a CF de 1988, em que foi afastada a natureza tributária das contribuições previdenciárias, não se pode cogitar de prazo decadencial qüinqüenal; b) na forma do art. 144 da LOPS, o prazo prescricional para a cobrança de débito previdenciário é o trintenário; c) a jurisprudência ... ()

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Doc. 240.9290.5420.9792

842 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Inexistência. Presença de justa causa. Indícios de autoria e materialidade. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade no âmbito do habeas corpus e de seu recurso ordinário. Questão prejudicial externa. Suspensão do andamento da ação penal. Não cabimento no caso. Agravo desprovido.

I - O trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios ou mesmo da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de materialidade. II - No que concerne à justa causa, ressalte-se que o trancamento da ação somente se justifica se ... ()

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Doc. 210.7010.9828.2559

843 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Policiais militares. Mandado de segurança coletivo. Fundo de auxílio mútuo. Fundamento constitucional.

1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à sua competência. 2 - A Corte estadual decidiu em consonância com o entendimento dominante no STJ, segundo o qual o «termo inicial para a incidência dos juros de mora deverá ser a data da notificação da autoridade coatora no mandado de segurança coletivo», porq... ()

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Doc. 118.5303.4000.0700

844 - TJRJ. Tributário. Uniformização de jurisprudência. Proposição de enunciados para inclusão na súmula da jurisprudência predominante deste tribunal. Enunciados encaminhados pelo cedes. Matéria de direito tributário. Sentença proferida em bloco. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 476.

«2 – ENUNCIADO: «Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa.». JUSTIFICATIVA: A solução proposta no enunciado não é nova e já aplicada pelo STF, quando decidiu, em conjunto, 4908 recursos extraordinários, que tratavam de pensão previdenciária. A simplicidade dos autos de execução fiscal, não raro com apenas uma folha, dispensa a s... ()

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Doc. 108.4125.9000.3100

845 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 293/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Consumidor. Atividade administrativa. Vinculação ao princípio da legalidade. Prestação de serviço. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Demanda entre concessionária e usuário. PIS e COFINS. Repercussão jurídica do ônus financeiro aos usuários. Faturas telefônicas. Legalidade. Disposição na Lei 8.987/1995. Política tarifária. Serviço adequado. Tarifas pela prestação do serviço público. Ausência de ofensa a normas e princípios do código de defesa do consumidor. Divergência indemonstrada. Ausência de similitude fática dos acórdãos confrontados. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STJ. Lei 8.987/1995, art. 7º, I, Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º, Lei 8.987/1995, art.9º. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput e CF/88, art. 84, IV e CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 9.472/1997, art. 93, Lei 9.472/1997, art. 103 e Lei 9.472/1997, art. 108. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31. CDC, art. 42, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 293/STJ - Questão referente à aplicação do CDC, art. 42, parágrafo único à hipótese de repetição dos valores indevidamente repassados ao consumidor, nas contas de telefone, a título de PIS/COFINS, pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.Tese jurídica firmada: O repasse econômico do PIS e da COFINS realizados pelas empresas concessionárias de serviços de telecomunicação é legal e condiz com as regras de economia e de mercado.» 1. A Concess... ()

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Doc. 210.8170.4438.4787

846 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inovação recursal. Manifesto caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.

1 - Nos termos do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2 - Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superve... ()

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Doc. 161.5555.4000.5300

847 - STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Lista de serviços (Decreto-lei 406/1968) . Rebocagem e atracação. Serviços diferenciados. Taxatividade. Interpretação extensiva dentro dos parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do STJ.

«1. Cumpre investigar se o ISS incide sobre o serviço de reboque de embarcações, ainda mais no caso dos autos em que não está previsto no item 87 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, com a redação dada pela Lei Complementar 56/87. 2. A questão acerca da taxatividade da lista de serviços do DL 406/89 encontra-se superada tanto nesta Corte como do E. STF. Sobreleva notar, contudo, que a jurisprudência pacificada nas turmas que compõem a Primeira Seção é no sentido d... ()

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Doc. 241.0310.7689.4528

848 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental. Tributário. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Imposto de importação. Classificação tarifária. Retenção de mercadoria. Exigência de garantia. Decreto 2.498/98, art. 12. Impossibilidade. Aplicação analógica da súmula 323/STF. Dissídio jurisprudencial demonstrado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.)

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535. 2 - Destarte, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão... ()

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Doc. 200.2063.7005.1200

849 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Instauração de inquérito para apurar suposta sonegação fiscal. Sigilo bancário. Compartilhamento entre Receita Federal e Ministério Público. Legalidade. Precedentes da sexta turma e do Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.

«1. «A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC Acórdão/STJ, relatado pelo Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, aderiu ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os dados obtidos, em regular procedimento administrativo fiscal, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser licitamente utilizados para fins de instrução criminal, sendo desnecessária prévia autorização judicial.» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TU... ()

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Doc. 136.5475.3001.7400

850 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda pessoa física. Decadência. CTN, art. 150, § 4º. Ausência de intimação do contribuinte acerca da glosa de sua declaração, o que levou à restituição apenas de parte do valor do imposto a restituir informado em sua declaração.

«1. Não procede a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. É que o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todos os argumentos invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação adequada e suficiente, ainda que não espelhe qualquer das teses invocadas, o que restou atendido pelo Tribunal de origem. 2. Quanto ao prazo decadencial, o termo final para a revisão do lançamento é o mesmo previsto para o lançamento revisado, consoante dis... ()

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