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DOC. 240.3040.2998.9734

STJ. Tributário. Pis e Cofins. Importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos. Alíquota zero ou reduzida. Lei 10.865/2004. Exigência de comprovação da qualidade de representante de fábrica estrangeira de papel. Decreto 5.171, de 2004. Exigência em conformidade com a legislação aduaneira. Necessidade de interpretação dos contratos conforme a realidade do comércio exterior.

I - Partindo-se da premissa de que a imunidade cultural se refere apenas à incidência dos impostos, nada impede o estabelecimento de alíquota diferenciada ou a alíquota zero das contribuições PIS/Cofins em relação à importação de papel no âmbito de uma política pública de incentivo à cultura.

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