Carregando...
Carregando...
CTN - Código Tributário Nacional

Art. 128º


Capítulo V - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÃO GERAL (Ir para)
  • Substituição tributária
Art. 128

- Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Substituição tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição tributária para frente (Pesquisa Jurisprudência)
Substituição tributária pra frente (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 150, § 7º (Substituição Tributária).