Carregando...
Carregando...
Lei 6.404, de 15/12/1976

Art. 179º


  • Ativo
Art. 179

- As contas serão classificadas do seguinte modo:

I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (art. 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

Lei 11.638, de 28/12/2007 (Nova redação ao inc. IV. Vigência a partir de 01/01/2008).

Redação anterior: [IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;]

V - (Revogado pela Lei 11.941, de 27/05/2009. Origem da Medida Provisória 449, de 03/12/2008).

Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 37 (Revoga o inc. V).

Redação anterior (da Lei 11.638, de 28/12/2007. Vigência a partir de 01/01/2008): [V - no diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional;]

Redação anterior (original): [V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.]

VI - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

Lei 11.638, de 28/12/2007 (Acrescenta o inc. VI. Vigência a partir de 01/01/2008).

Parágrafo único - Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5056517-96.2022.4.02.5101 - Rel.: Des. Luiz Antonio Soares - J. em 19/08/2026 - DJ 20/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. EMPRESA EM FASE PRÉ-OPERACIONAL. CONTABILIZAÇÃO NO ATIVO DIFERIDO. LEI 6.404/1976. PROVA PERICIAL. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. ANULAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO/PARECER CONCLUSIVO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5061410-38.2019.4.02.5101 - Rel.: Des. Helena Elias Pinto - J. em 17/06/2026 - DJ 22/06/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PIS E COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DA BM&F. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DE ATIVOS. ATIVO CIRCULANTE. RECEITA TRIBUTÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ESCALONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (6ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5021638-96.2019.4.03.6182 - SP - Rel.: Des. Luiz Alberto De Souza Ribeiro - J. em 08/05/2026 - DJ 15/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PIS E COFINS. ALIENAÇÃO DE AÇÕES RECEBIDAS NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E BM&F. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DOS ATIVOS. ATIVO CIRCULANTE. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.656.282 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 12/12/2024 - DJ 16/12/2024
Processual civil. Ipi. Creditamento. Insumo que não sofre desgaste de forma imediata e integral no processo produtivo não gera direito a crédito. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Não comprovação de dissídio jurisprudêncial. Ausência de prquestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Incidência da súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
Conteúdo restrito a assinantes.
STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 1.025.986 - PE - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 04/08/2020 - DJ 09/09/2020
Recurso extraordinário. Tema 1.012/STF. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Repercussão geral reconhecida. Incidência legítima de ICMS sobre a venda de automóveis, por empresas locadoras de veículos, antes de um ano de sua aquisição das montadoras. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 5º, LV e LVI. CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». CF/88, art. 170. CTN, art. 110. Lei 6.404/1976, art. 179, VI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRT12TRT 12 REGIãO (3ª T.) - Rec. Ord. Vol. 2.118 - Rel.: Juíza Lília Leonor Abreu - J. em 31/03/2005 - DJ 13/04/2005
Relação de emprego. Cooperativa. Desvirtuamento do caráter associativo. Efeitos. Vínculo de emprego reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.404/76, art. 179, IV.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRT12TRT 12 REGIãO (3ª T.) - Rec. Ord. Vol. 2.118 - Rel.: Juíza Lília Leonor Abreu - J. em 31/03/2005 - DJ 13/04/2005
Sucessão de empresas. Assunção do ativo imobilizado. Configuração. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.