TJRJ. Tributário. Uniformização de jurisprudência. Proposição de enunciados para inclusão na súmula da jurisprudência predominante deste tribunal. Enunciados encaminhados pelo cedes. Matéria de direito tributário. Sentença proferida em bloco. Lei 6.830/1980. CPC/1973, art. 476.
«2 – ENUNCIADO: «Não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão de dívida ativa.».
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