Art. 1º
- É instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei 8.112, de 11/12/1990, em exercício nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Serviço Florestal Brasileiro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Brasileira de Inteligência, situados em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão de delitos transfronteiriços.
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Nova redação do caput do artigoRedação anterior (Original): [Art. 1º - É instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei 8.112, de 11/12/1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.]
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)§ 1º - A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:
I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei 9.266, de 15/03/1996;
Lei 9.266, de 15/03/1996 (Carreira Policial Federal)II - Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei 9.654, de 2/06/1998;
Lei 9.654, de 02/06/1998 (Carreira de Policial Rodoviário Federal)III - Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei 10.593, de 6/12/2002;
Lei 10.593, de 06/12/2002 (Carreira Auditoria da Receita Federal)IV - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei 10.682, de 28/05/2003;
Lei 10.682, de 28/05/2003 (Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal)V - Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005;
Lei 11.095, de 13/01/2005 (Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal)VI - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009;
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda)VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004;
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Nova redação ao inciso VIIRedação anterior (Original): [VII - Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004; e]
Lei 10.883, de 16/06/2004 (Carreira de Fiscal Federal Agropecuário)VIII - Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593, de 6/12/2002;
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Nova redação ao inciso VIIIRedação anterior (Original): [VIII - Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei 10.593/2002.]
Lei 10.593, de 06/12/2002 (Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho)IX - Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF), de que trata a Lei 13.324, de 29/07/2016;
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Acrescenta o inciso IXX - Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002;
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Acrescenta o inciso XXI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PECMA), de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006;
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Acrescenta o inciso XIXII - Carreiras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Lei 10.871, de 20/05/2004;
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Acrescenta o inciso XIIXIII - Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de que trata a Lei 10.882, de 9/06/2004, observado o disposto no art. 34 da Lei 10.871, de 20/05/2004; e [[Lei 10.871/2004, art. 34.]]
Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37 (Acrescenta o inciso XIIIXIV - Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência, de que trata a Lei 11.776, de 17/09/2008;
Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026, art. 2º (Nova redação ao inciso XIV)Redação anterior (Acrescentado pela Lei 15.367, de 30/03/2026, art. 37): [XIV - Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência, de que trata a Lei 11.776, de 17/09/2008.]
XV - Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei 15.367, de 30/03/2026, em exercício na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026, art. 2º (Acrescenta o inciso XV)XVI - Carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle, de que trata o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987.
Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026, art. 2º (Acrescenta o inciso XV)§ 2º - As localidades estratégicas de que trata o caput serão definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerados os seguintes critérios:
I - Municípios localizados em região de fronteira;
II - (VETADO);
III - (VETADO);
IV - dificuldade de fixação de efetivo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR TRABALHO EM LOCALIDADE ESTRATÉGICA. LEI 12.855/2013. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA. PAGAMENTO RETROATIVO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de fronteira. Lei 12.855/2013. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 284/STF.
Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Alegada violação a lei 13.080/2015, art. 12, XXV. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, «e», nessa parte, parcialmente prejudicado, «e», quanto ao remanescente, improvido. Embargos de declaração opostos pelo amicus curiae. Omissão pela ausência de sua intimação da sessão de julgamento. Nulidade. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de vícios. Rejeição dos embargos de declaração.
Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial improvido. Lei 12.855/2013, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 71. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Recurso especial repetitivo. Tema 974/STJ. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, «e», nessa parte, parcialmente prejudicado, «e», quanto ao remanescente, improvido. Lei 12.855/2013, art. 5º. Lei 8.112/1990, art. 71. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público federal. Indenização por trabalho em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º. Ausência de regulamentação. Necessidade de ato normativo regulamentador. Precedentes do STJ e do STF. Alegada violação a Lei 13.080/2015, art. 12, XXV. Incidência da Súmula 211/STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, parcialmente prejudicado, e, quanto ao remanescente, improvido. CPC/2015, art. 138.
Recurso especial repetitivo. Afetação. Servidor público. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 974. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 5º. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. RISTJ, art. 256-I, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Servidor público federal. Pagamento de indenização prevista na Lei 12.855/2013, por exercício em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. Discussão sobre a necessidade (ou não) de regulamentação da Lei 12.855/2013, quanto à definição das localidades estratégicas, para fins de percepção do pagamento da indenização (Lei 12.855/2013, art. 1º, § 2º). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
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