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DOC. 210.8181.1826.8463

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários. Sociedade que deixou de ser beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais. Lei 7.940/1989. Alegação de violação do CPC/2015, art. .022. Não verificada. Acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ. Taxa de fiscalização. Comissão de valores mobiliários. Sociedade empresária não beneficiária de incentivos fiscais. Registro na autarquia. Desnecessidade.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, na qual se colima a desconstituição dos créditos tributários que embasam parte das CDAs que instruem o processo executivo. Na sentença, julgaram-se procedentes parcialmente os pedidos formulados pelo embargante. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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