Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 854 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Resultado da pesquisa por: credito cooperativo

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • credito cooperativo

Doc. 755.4564.7083.9612

801 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -

Manutenção da r. sentença quanto à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora - Inexistindo prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da afirmação prestada pelo autor, impõe-se o reconhecimento de que ele tem direito aos benefícios da gratuidade de justiça, na forma do CPC/2015, por estarem presentes os requisitos legais para a concessão do benefício. PROCESSO - Descabido o indeferimento da i... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.5010.8553.5429

802 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Execução de sentença. Juros moratórios. Expurgo. Recurso especial não conhecido. Óbices. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Pretensão de reexame da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Inocoop - Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais de São Paulo contra decisão que, nos autos de execução de sentença em desapropriação indireta ajuizada contra o Estado de São Paulo, homologou os cálculos do Depre para pagamento da última parcela, os quais incluíram o cômputo de juros compensatórios sobre o crédito parcelado, mas expurgaram o acréscimo de juros moratórios. Além disso, manteve suspe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7040.2527.0751

803 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Créditos presumidos de pis/cofins. Programa mais leite saudável. Decreto 8.533/2015. Não cumprimento das condições exigidas para obtenção do benefício fiscal. Falhas imputáveis à recorrente, que, a despeito da concessão de prazo para regularização, não foram corrigidas. Ofensa aos princípios da proporcionalidade e legalidade. Não ocorrência. Revisão do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Trata-se, na origem, de ação de procedimento comum, de competência tributária, ajuizada por Cooperativa Central Aurora Alimentos em face da União - Fazenda Nacional e da União - Advocacia-Geral da União (AGU). 2 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. 3 - O Colegiado originário, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que as falhas da própria recorr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 474.8512.4069.3380

804 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços. Telefonia móvel. Plano corporativo. Ação declaratória de resolução contratual c/c inexigibilidade de débito c/c dano moral. Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entres as partes, determinou a retirada do nome da autora do cadastro de negativados e, ainda, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora. Ré que, preliminarmente, defende a necessidade de inclusão da emp... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.1160.0000.2400

805 - TJRJ. Agravo de instrumento. Processo civil. Ação de rescisão contratual c/ pedido de antecipação de tutela c/c danos materiais e morais em face do Banco do Brasil S/A. Autora que recebeu cobranças a título de «seguro proteção ouro», porém afirma que não havia contratado tal seguro junto ao réu. Pleito de assistência formulado pela companhia de seguros aliança do Brasil s/a. Alegação de que tem interesse jurídico e econômico na demanda. Decisão do juízo a quo rejeitando a assistência. Agravo de instrumento interposto pela companhia de seguros insistindo para que seja admitida como assistente do réu (banco do Brasil S/A). Indeferimento da assistência que se mantém. Ausência de interesse jurídico do terceiro (seguros aliança) para intervir no feito já que a própria seguradora afirma que «[...] inexiste contratação ou cobrança de parcelas de seguros em nome da autora sob o título de «seguro proteção ouro». Agravo desprovido. CPC/2015, art. 119.

«1. Ação «de rescisão contratual com pedido de antecipação de tutela - c/c danos materiais e morais pelo rito sumário» ajuizada em face do Banco do Brasil S/A. Alega a autora que recebeu cobranças indevidas do Banco do Brasil referentes a um seguro do cartão de crédito, «Proteção Ouro», que não havia contratado. Pedido de assistência formulado pela Cia de Seguros Aliança do Brasil S/A, ao argumento de que em tese o seguro seria garantido pela Seguradora. 2. Decisão do juí... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.2240.4849.0277

806 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Execução de sentença. Juros moratórios. Expurgo. Deficiência recursal. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Ausência. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Inocoop - Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais de São Paulo contra a decisão que, nos autos da execução de sentença em desapropriação indireta ajuizada contra o Estado de São Paulo, homologou os cálculos do Depre para pagamento da última parcela, os quais incluíram o cômputo de juros compensatórios sobre o crédito parcelado, mas expurgaram o acréscimo de juros moratórios. Além disso, manteve sus... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 326.3074.0922.3088

807 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 572), QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. RECURSO DOS EXEQUENTES AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Trata-se de impugnação apresentada pela segunda Executada, Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico, ao cumprimento provisório de sentença, proferida no processo 0228352-20.2016.8.19.0001, referente a contrato de plano de saúde. Inicialmente, cabe mencionar que, inobstante nas contrarrazões da impugnação terem os Exequentes requerido o prosseguimento da execução apenas em face da primeira Executada, o cumprimento provisório de sentença foi ajuizado em face de ambas as Executad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.6240.9829.0735

808 - STJ. R ementa processual civil. Na origem. Ação de rito comum. Processual civil. Administrativo. Agências reguladoras. Poder de polícia. Multa administrativa. Crédito não tributário. Prescrição intercorrente em processo administrativo. Prazo trienal. Decurso não verificado. Inexistência de paralisação do trâmite processual. Decadência e prescrição material afastadas. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada pela Unimed Campo Grande - Cooperativa de Trabalho Médico contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.4690.0003.3600

809 - STJ. Recurso especial. Execução de cédula rural hipotecária. Adimplemento da dívida por um dos devedores solidários. Execução dos avalistas pelo devedor adimplente. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva do avalista. Dever jurídico principal X responsabilidade secundária. Solidariedade que se verifica em relação ao credor. Insuficiência dos bens para garantir o juízo. Ampliação da penhora. Possibilidade.

«1. No sistema processual civil brasileiro, é por meio da execução forçada que se dá a satisfação de um crédito, mediante o sacrifício patrimonial do devedor ou do responsável executivo secundário, de modo compulsório, mediante coação, revelando-se, assim, o caráter básico da atividade judicial executiva. 2. A obrigação é um processo dinâmico, que se desenrola com fim único: o adimplemento da prestação principal. Abrange o dever jurídico principal e a responsabilidade... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5155.2004.0200

810 - STJ. Recurso em habeas corpus. Crime de apropriação indébita majorada (CP, art. 168, § 1º, III). Inépcia da denúncia. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente da conduta delituosa. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Alteração da capitulação jurídica contida na denúncia antes da sentença. Excepcionalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Possibilidade de benefício imediato à defesa. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório. Denúncia que narra conduta delituosa que se enquadraria na estrutura típica do delito previsto no Lei 10.741/2003, art. 102 (estatuto do idoso). Circunstância elementar do tipo penal. Crime contra o idoso. Comprovada na denúncia. Vítima com 71 anos à época dos fatos. Flagrante ilegalidade. Nova definição jurídica. Tese de suspensão condicional do processo prejudicada. Análise a ser feita pelo juízo singular, à luz da nova classificação.

«1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente, devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. In casu, a peça inaugural explicita que o recorrente, na condição de procurador judicial da ví... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 183.2050.9002.2000

811 - STJ. Administrativo. Precatório. Mandado de segurança. Alegação de incorreção dos cálculos. Impossível a análise de via estreita do mandado de segurança. Necessidade de dilação probatória.

«I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em que se busca, em síntese, (a) «reconhecer o direito líquido e certo da impetrante da diferença entre o valor considerado pela PGE/RJ para fins de compensação e àquele atribuído a cada precatório pelo próprio TJRJ nas certidões acostadas aos respectivos autos, com a imediata expedição de mandado de pagamento nas exatas quantias das diferença... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 934.1370.4838.0123

812 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. GARANTIA DE PAGAMENTO POR TERCEIRO. CONFIGURAÇÃO. E-MAIL QUE DELIMITA A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA EM CASO DE INADIMPLEMENTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança, condenando apenas a primeira empresa requerida (Empreiteira) ao pagamento do débito, afastando a responsabilidade da segunda empresa requerida. A apelante sustenta que a segunda empresa requerida garantiu expressamente o pagamento do serviço de transporte realizado para a primeira empresa, configurando obrigação solidária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em determinar se a segunda ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 224.6634.2716.0745

813 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Transcreve-se abaixo trecho da sentença no qual é fundamentado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ESTADO DO ACRE em decorrência da constatação de culpa «in vigilando» por parte do ente público. Veja-se: No caso, os documentos juntados pela 2ª reclamado não demonstram que ele efetivamente tenha fiscalizado o contrato administrativo e nem que tenha exigido da 1ª reclamada a apresentação dos documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Por fim, importante salientar que no depoimento pessoal do preposto do 2º reclamado, ata de audiência de ID ed4f97e, este informou que não tinham conhecimento de como era feita a fiscalização do contrato entre a 1ª reclamada e o 2º reclamado, restando evidente a falta de fiscalização do contrato. Por conta disso, responde o ente público tomador do serviço, ou seja, o 2º reclamado, de forma subsidiária pelo pagamento da dívida, pois configurada a culpa «in vigilando".. (Id d7140d7 - Pág. 7) Desse modo, restou demonstrado a nítida ausência de fiscalização adequada do contrato administrativo por parte da Administração Pública. Ademais, em contestação, o ESTADO DO ACRE limitou-se, basicamente, a anexar cópia do termo de contrato inicial firmado com a cooperativa e dos respectivos aditivos, bem como comprovantes de pagamento à reclamante por serviços prestados como profissional autônoma, mas sem comprovar que houve a efetiva fiscalização legalmente exigida. (págs. 449-450) ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 873.2811.4403.8423

814 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA Lei 7.102/83. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REGRAS DESEGURANÇAIMPOSTAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

Discute-se nos autos se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT estaria jungida aos ditames da Lei 7.102/83, que trata das regras de segurança impostas às instituições financeiras, ao atuar na prestação de serviços como correspondente bancário. O debate apresenta, pois, transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional consignou que, na qualidade de banco postal, a reclamada está habilitada a receber pagamentos de qualquer natureza... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.3136.3452.1938

815 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na inobservância do pressuposto recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.6261.2623.8148

816 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Icms. Não há violação do CPC/2015, art. 1022. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do(a) (s) Coordenador de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal, a sentença foi reformada, para cassar a a quo ordem de segurança, prejudicado o recurso da impetrante. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos:"Fabricante de álcool e outros subprodutos da cana de açúcar, export... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.9130.5136.6581

817 - STJ. Processual civil. Direito civil. Execução de nota promissória decorrente de empréstimo pessoal entre pessoas físicas. Prática de agiotagem. Situação concreta que não possibilita a declaração de nulidade apenas das estipulações usurárias, conservando o negócio jurídico estipulado entre as partes. Anulação de todos os títulos de crédito com a determinação de prosseguimento da execução pelo valor da dívida inicial pelas instâncias de origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 315/STJ. Ausência de cotejo analítico.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução, alegando que a dívida executada deriva de agiotagem. Na sentença o pedido foi julgado procedente para extinguir a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, a decisão foi reformada para determinar o prosseguimento da execução com o desconto dos juros usurários. II - Com efeito, «para que se configure o dissídio jurisprudencial é indispensável que os julgados confrontados revelem soluções distintas extraída... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.8160.1264.7959

818 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Improcedência do pedido. Deficiência recursal. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões genéricas. Fundamentos dissociados do acórdão recorr ido. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Conteúdo normativo dos dispositivos apontados como violados. Ausência. Aplicação das Súmulas 282, 356/STF e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Cooperativa Fluminense dos Produtores de Açúcar e Álcool à execução fiscal ajuizada pela União para cobrança de crédito inscrito em dívida ativa. II - Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos para extinguir a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para rejeitar os embargos. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.4884.1000.0300

819 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Alegação de vícios no acórdão recorrido. Via recursal imprópria. Cabimento de embargos declaratórios. Falta de cotejo analítico. Ausência de similitude. Acórdão embargado em conformidade com a jurisprudência mais atual das turmas que compõem a Segunda Seção. Mudança de entendimento jurisprudencial. Aplicação a casos anteriores. Possibilidade. Decisão mantida.

«1. O recorrente alegou, em petição posterior à interposição do recurso, nulidade processual, decorrente do provimento pela Corte estadual à apelação supostamente intempestiva. Tal alegação não foi analisada pelo acórdão objeto dos embargos de divergência. Nesse sentido, esse argumento caracteriza vedada inovação recursal, ainda que se trate, em tese, de matéria de ordem pública. 2. Interposto o recurso, opera-se a preclusão consumativa, não podendo a parte, por meio de p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 831.3519.9333.4247

820 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR GLOBAL FIRMADO ENTRE AS PARTES NO ANO DE 1994 E RESCINDIDO EM 2015. ALEGAÇÃO DA AUTORA (UNIMED) DE QUE A RÉ (CAMARJ) EFETUOU PAGAMENTOS CONTRATUAIS A MENOR EM VIRTUDE DE INÚMERAS GLOSAS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS, RESSALTANDO A INIDONEIDADE DO CRÉDITO APRESENTADO PELA EMBARGADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, UTILIZANDO-SE DO FUNDAMENTO DE QUE CABERIA À AUTORA, DIANTE DO DISPOSTO NO CPC, art. 700, COMPROVAR QUE HOUVE A UTILIZAÇÃO DOS SEUS SERVIÇOS PELOS ASSOCIADOS DA RÉ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL, MEDIANTE A JUNTADA DAS RESPECTIVAS GUIAS DE SERVIÇO CONTENDO AS ASSINATURAS DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE. AUTORA E RÉ QUE, DESDE A INICIAL E ATÉ MESMO NA CONTESTAÇÃO LEVANTARAM QUESTÕES RELATIVAS À VALIDADE DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, SEM A OPOSIÇÃO DE GLOSAS POR PARTE DA CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CAMARJ), FUNDAMENTO QUE NÃO FOI ENFRENTADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM E QUE, POR SI SÓ, PODERIA INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA PELO JULGADOR, CONSTITUINDO VÍCIO NO JULGADO, POR AFRONTA AO art. 489, § 1º, IV DO CPC. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 1013, § 3º, II, III E IV DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE GIRA EM TORNO DE SABER SE A OPOSIÇÃO DE GLOSAS (A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2014 ATÉ O FIM DA RELAÇÃO CONTRATUAL) POR PARTE DA CAMARJ CONSTITUI OU NÃO ATO VÁLIDO E LEGÍTIMO PARA O NÃO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE QUE FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS EM RAZÃO TANTO DAS FATURAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUANTO DA INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA POR PARTE DA RÉ. CONSOANTE O DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 122, A REGRA É QUE A CONDIÇÃO, ELEMENTO ACIDENTAL DO CONTRATO, SEJA LÍCITA QUANDO NÃO CONTRÁRIA À LEI, À ORDEM PÚBLICA OU AOS BONS COSTUMES, SENDO VEDADAS APENAS AQUELAS QUE PRIVAREM DE TODO EFEITO O NEGÓCIO JURÍDICO, OU AS PURAMENTE POTESTATIVA POR DERIVAREM DO PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES. DA LEITURA DO ACERVO PROBATÓRIO, PERCEBE-SE QUE, EM NOVEMBRO DE 2014 A CAMARJ FOI INTIMADA EXTRAJUDICIALMENTE PELA UNIMED, ACERCA DE SEU INTERESSE EM RESCINDIR O CONTRATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS BENEFICIÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO CIVIL E QUE, TENDO HAVIDO CONTRAPROPOSTA PARA PRORROGAÇÃO, HOUVE UM ACORDO DE DILAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 90 DIAS, SOB A CONDIÇÃO DE A APELADA NÃO MAIS OPOR GLOSAS PARA DIFICULTAR O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. CONSTATAÇÃO DE QUE, CONFORME CONFESSADO PELA PRÓPRIA CAMARJ EM SUAS CONTRARRAZÕES, O CONTRATO ENTRE AS PARTES VIGOROU DO ANO DE 1994 ATÉ 2011 SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE GLOSAS, O QUE, POR SI SÓ, JÁ DENOTA QUE A CONDIÇÃO IMPOSTA PARA A PRORROGAÇÃO DO NEGÓCIO NÃO PODE SER TIDA POR ILÍCITA. MALGRADO O DISPOSTO NO JÁ MENCIONADO CODIGO CIVIL, art. 122, DE SE SALIENTAR QUE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE TANTO NO ÂMBITO DO C. STJ, QUANTO NESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE SÃO ILÍCITAS E PROIBIDAS AS CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS SOMENTE QUANDO ESTABELECIDAS EM FAVOR DO DEVEDOR QUE, NO CASO DOS AUTOS, É A PRÓPRIA CAMARJ. DIFERENTEMENTE DO FUNDAMENTO DA SENTENÇA, A COOPERATIVA DEMANDANTE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SENDO QUE A ASSOCIAÇÃO CIVIL RÉ, ANCORANDO-SE NO ARGUMENTO DE ILICITUDE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, SEQUER CONTESTOU ESSE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL, TAMPOUCO COMPROVOU SUA ADIMPLÊNCIA, O QUE DÁ ENSEJO A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MONITÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO PARA, REJEITANDO OS EMBARGOS, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, CONSTITUINDO-SE DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO, NO VALOR DE R$ 223.679,24 (DUZENTOS E VINTE E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), REPRESENTADO PELA SOMA, EM SEUS VALORES ORIGINAIS, DAS FATURAS APRESENTADAS, ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DE CADA VENCIMENTO E DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, A SER DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO PAGAMENTO, OBSERVADO O DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 763.2092.2311.0590

821 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSO JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PRECARIEDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.  ADOÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO RESP 1.795.982/SP, E DO ADVENTO DA LEI 14.905/24. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Gratuidade de justiça: A concessão do benefício da gratuidade à pessoa jurídica somente é possível em situações excepcionais, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Exegese da Súmula 481/STJ. Ausente prova da precaridade da situação financeira ou de condição excepcional a autorizar a concessão do benefício. Cooperativa de crédito em plena atividade e com intensa movimentação financeira. Precedentes d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.4001.7200

822 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do fundo único de previdência social do estado do Rio de Janeiro (rioprevidência). Preliminar de «renúncia» do direito à solidariedade em relação ao rioprevidência. Princípio da boa-fé processual. Tu quoque. Violação caracterizada.

«Há diferença entre renúncia do direito material ou da pretensão à sua satisfação e renúncia da solidariedade. O autor não pretende renunciar ao direito material que está em discussão sob recurso (diferenças de complementação de aposentadoria). Pretende renunciar apenas à solidariedade passiva em favor do Estado do Rio de Janeiro (RIOPREVIDÊNCIA), ao argumento de que, com essa providência, esse litigante não mais teria «qualquer interesse processual no recurso interposto nos ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 132.5182.7000.6800

823 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 236/STJ. Recurso. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Cessão de crédito. Decisão deferitória de penhora em execução fiscal, que alcança os créditos cedidos. Advogado. Mandato. Procuração. Litisconsórcio. Princípio da interdependência entre litisconsortes. Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Conceito. Recurso especial conhecido para admitir o recurso do terceiro prejudicado, retornando os autos para ser julgado pela instância a quo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47, caput, CPC/1973, art. 48, CPC/1973, art. 49, CPC/1973, art. 320, I, CPC/1973, art. 499, § 3º, CPC/1973, art. 509, CPC/1973, art. 567. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 236/STJ - Questão referente à legitimidade de terceiro prejudicado para interpor agravo de instrumento em execução na qual houve ordem de penhora de créditos de sua titularidade.Tese jurídica firmada: - Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.Anotações Nugep: - O terceiro, afetad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 621.8058.0535.3562

824 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA COLETIVA OBTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PEDIDO COLETIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO E DE GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS AOS TRABALHADORES CONTRATADOS ILICITAMENTE ATRAVÉS DE COOPERATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema «Prescrição - execução individual - coisa julgada coletiva» oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. É esse justamente o caso dos autos, tendo em vista que a questão ora debatida não se encontra pacificada nesta c. Corte Superior Trabalhista. III. No que diz respeito à execução das sentenças sobre direitos individuais homogêneos, o CDC (CDC) disciplina, em seu art. 100, caput, que, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a dimensão do dano, os legitimados poderão promover a liquidação e a execução da indenização devida. É certo, ainda, que a sentença proferida em ação plúrima, assim como em ação coletiva, pode ser executada de forma individual, nos termos do art. 103, §3º, do CDC, por aquele que se intitula titular do direito coletivo reconhecido: seja por meio de habilitação na coisa julgada coletiva; seja por meio da propositura de execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva. De tal modo, a coisa julgada coletiva tem regramento próprio, devendo observar a critérios prescricionais fixados nas normas de regência da matéria. IV . A hipótese dos autos trata de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada, no âmbito da justiça do trabalho, de modo que a prescrição aplicável ao caso é a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX. O Superior Tribunal Justiça (STJ), em decisão tomada no julgamento de recurso repetitivo (Tema 877), nos termos do CPC/2015, art. 543-C fixou a seguinte tese: «o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata a Lei 8.078/1990 (CDC)". Ainda, nos termos da Súmula 150/STF, «prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Considera-se, pois, que o marco prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, observado, por aplicação da norma da CF/88, art. 7º, XXIX, o prazo prescricional quinquenal, nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor; e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Precedentes. Especificamente quanto à prescrição bienal, incidente quando a ação trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho, deve-se ter em conta que ela somente incide se a violação do direito foi contemporânea ao pacto laboral. V. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve o afastamento da prescrição da pretensão executiva dos autores. Destacou que a Ação Civil Pública 0118400-88.1999.503.0069 foi ajuizada dentro do prazo prescricional, em 1999, e que os trabalhadores beneficiados buscam, mediante ação própria de execução, os direitos que já lhe foram reconhecidos na decisão genérica proferida naquela demanda, cujo trânsito em julgado se deu em 01/12/ 2011. Consignou que a data do trânsito em julgado da ação coletiva não pode ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional. Pontuou que, no presente caso, a executada não demonstrou que houve publicação de edital nos autos da ação civil pública, tampouco a veiculação em jornal de circulação acessível aos trabalhadores da região. Assim, afastou a incidência seja da prescrição bienal, seja da prescrição quinquenal, seja da prescrição intercorrente, esta última ao fundamento de que não corre o prazo prescricional enquanto não iniciadas sequer as diligências necessárias à liquidação do crédito resultante da sentença proferida na ação civil pública. VI. Não obstante o exposto, mesmo considerando a incorreção do acórdão regional quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional, deve ser mantida a decisão regional. Isso porque o direito discutido na ação coletiva diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa reclamada e os trabalhadores substituídos, bem como à garantia dos direitos trabalhistas aos trabalhadores contratados ilicitamente através de cooperativas. Em tal caso, não há que se falar em violação de direito contemporânea ao contrato de trabalho, simplesmente porque, até o reconhecimento do direito em sede de ação coletiva, não há que se falar em contrato de trabalho vigente. Desse modo, o direito exequendo somente surgiu quando do trânsito em julgado da sentença coletiva. A prescrição aplicável, portanto, somente pode ser a quinquenal, devendo ela ser contada a partir do trânsito em julgado do título executivo judicial. Assim, não se encontra prescrita a ação de execução individual em coisa julgada coletiva, porque, tendo o trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 01/12/2011 e podendo a presente ação poderia ser ajuizada até a data de 01/12/2016, a ação de execução individual foi proposta em 13/04/2016 . VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 134.0225.0000.6300

825 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Prestação de serviços. Ação de compensação por dano moral e reparação por dano material. Disparo de arma de fogo no interior de unidade lotérica. Caixa Econômica Federal - CEF. Legitimidade passiva não reconhecida. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.987/1995. Lei 4.595/1964. Lei 7.102/1983. CDC, art. 14.

«... III- Da ilegitimidade passiva da CEF. Na linha do entendimento doutrinário contemporâneo, a legitimidade ad causam, qualidade jurídica relativa às partes do processo, deve ser analisada diante da situação afirmada no instrumento da demanda, revelando-se à luz da relação jurídica substancial deduzida (DIDIER JR. Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 12ª edição. Salvador: Editora Juspodivm, 2010, vol. 1, p. 204). Na hipótese, constata-se que o recorrente, na p... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.9160.9612.5506

826 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Execução fiscal. Prescrição. Ação ajuizada sob a égide da redação original do CTN, art. 174. Interrupção do prazo prescricional que somente ocorreria com a citação válida do executado(REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, feito submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Análise a respeito da aplicação da Súmula 106/STJ. Impossibilidade. Vedação da Súmula 7/STJ. Necessidade de reexame do suporte fático probatório dos autos. (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJE 01/2/2010). Agravo interno do município do Rio de Janeiro/RJ não provido.

1 - Na origem, trata-se de execução fiscal visando à cobrança de tributos de ISS referente aos anos de 1992 a 1996. Extinto o processo pela ocorrência da prescrição, sobreveio apelação, sendo que o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, considerando que decorreu mais de 5 (cinco) anos entre o ajuizamento da execução fiscal (27/3/2001) e a citação do executado (17/5/2006). 2 - De início, observa-se que a alegada violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 836.7318.1574.7705

827 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.

RECURSO DA AUTORA. NÃO REALIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO.  Nos termos do art. 1.007, caput e §4º do CPC, o recorrente deverá comprovar no ato de interposição do recurso, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sendo que, em caso negativo, deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Devidamente intimados os advogados da autora para comprovarem a necessidade do benefício da justiça gratuita o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 283.3579.8927.3080

828 - TJSP. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. CASO EM EXAME

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com obrigação de fazer, reparação de danos e repetição de indébito, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Cicero Felizardo da Silva contra Banco BMG S/A. O autor recebeu cartão de crédito não solicitado e sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A r. sentença declarou a inexistência de débito e condenou o banco a indenizar por danos morais e a devolver valores descontados na forma simples. Rec... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 240.3081.2101.3857

829 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Mandado de segurança. Inexistência de relação tributária. Plano de saúde. Concessão da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356, ambas do STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico contra o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Campinas objetivando a declaração de inexistência de relação tributária para cobrança de ISSQN. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido, concedendo-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.0280.5181.0478

830 - STJ. Processual civil. Na origem. Processo civil. Tributário. Pis e Cofins. Direito ao creditamento. Cooperativas de produção agropecuária. Exclusões da base de cálculo. Medida Provisória 2.158/01, art. 15 e Lei 10.684/03, art. 17. Lei 11.033/2004, art. 17 e Lei 11.116/05, art. 16. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante, requerendo o reconhecimento das exclusões de base de cálculo do PIS e COFINS (art. 15 da Medida Provisória 2.158-35 e Lei 10.684/2003, art. 17) como isenção parcial ou não incidência, a fim de aproveitamento de créditos nos termos da Lei 11.116/2005, art. 16. II - No STJ, cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conheci... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 403.4254.9326.5453

831 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando, assim, a decisão que concedeu a tutela de urgência em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.8131.1753.0714

832 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial de esmael nunes loureiro. Ação penal originária. Desvio de verba pública (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I). Omissão. Não ocorrência. Inexistência de violação do princípio da correlação. Pena-base. Circunstâncias do crime. Fundamentação idônea. Confissão. Não incidência. Aplicação do CP, art. 66. Súmula 7/STJ. Correção de ofício na dosimetria. Redução do patamar de elevação da pena-base. Coerência e razoabilidade. Concessão da ordem de ofício.

1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou a questão referente ao conflito aparente de normas e da aplicação do princípio da consunção, com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa 2 - Tendo sido devidamente narrados na denúncia os fatos consistentes na prática delitiva pelo agravante, inclu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1290.2164.9345

833 - STJ. Processual civil. Tributário. Liquidação por arbitramento. Crédito prêmio de IPI. Cálculos. Colaboração da executada. Critérios. Delimitação do pedido. Período. Prova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de similitude fática entre os acórdãos. Incidência dos enunciados 315, 168 e 7 da súmula do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou embargos de declaração opostos por ambas as partes. No Tribunal a quo, o agravo foi parcialmente provido para afastar a exclusividade da prova documental fixada na decisão. Nesta Corte, negou-se seguimento ao agravo em recurso especial. II - No presente, patente a inadmissibilidade dos embargos. Com efeito, «para que se configure o dissídio jurisprudencial é indispensável que os j... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.2240.4970.1175

834 - STJ. Processual civil e tributário. Penhora. Sistema bacenjud. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A questão apreciada na decisão recorrida tratou acerca da impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, prevista no CPC/2015, art. 833, X. Eis o teor da decisão recorrida, verbis: Trata-se de agravo de instrumento interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra decisão proferida em execução fiscal, a seguir transcrita: A parte exequente peticiona no evento 56 requerendo a conversão em renda dos valores bloqueados.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.9805.0007.8000

835 - TJRS. Direito privado. Plano de saúde. Código de proteção e defesa do consumidor. Submissão. Contrato individual. Cláusula de reajuste. Estipulação abusiva. Reconhecimento. Contrato coletivo. Reajuste anual. Agência nacional de saúde. Limites. Dever de observância. Repetição do indébito. Condenação. Apelações cíveis. Seguros. Plano de saúde. Valor inicial e reajuste. Faixa etária. Abusividade. Aplicabilidade do estatuto do idoso e do CDC. Reajustes anuais. Planos individuais. Limitação aos percentuais autorizados pela ans. Planos coletivos. Livre negociação. Repetição simples dos valores pagos a maior. Prescrição decenal. Do exame da prescrição da pretensão de restituição dos valores pagos a maior

«1. Cuidando-se de ação em que se discute contrato de plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no CCB, art. 205. Precedentes do STJ. Mérito do recurso em exame. 2. Conforme se verifica nos autos, de 01/06/1996 à 31/01/2006, os autores foram beneficiários de um contrato individual e, a partir do referido termo, passaram a ser vinculados à avença celebrada pela Cooperativa de Crédito Rural de Carlos Barbosa Ltda. 3. Contudo, não há falar em continui... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 291.7633.0963.3633

836 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC/2015, art. 282, § 2º. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês, nos termos da Súmula 452/TST. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. BANCO DO ESTADO DO CEARÁ - BEC. SUCESSÃO PELO BANCO BRADESCO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1995. PROGRESSÃO HORIZONTAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. A discussão havida nos autos está cingida ao pedido de diferenças salariais decorrente da progressão horizontal. O Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pagamento das diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade (progressões horizontais) previstas no PCS/1995 do Banco do Estado do Ceará - BEC, antigo empregador do reclamante, sucedido pelo Banco Bradesco. A SDI-1, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte, ao julgar o processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, na sessão do dia 08/11/2012, decidiu que as promoções por merecimento, pelo seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, o que torna a avaliação de desempenho requisito indispensável à sua concessão. Distinguiu-se, portanto, a promoção por merecimento daquela por antiguidade, cujo critério de avaliação é inteiramente objetivo, qual seja, decurso do tempo. Na hipótese, infere-se do acórdão regional que o PCS em apreço, incorporado pelo reclamado, estava aderido ao contrato de trabalho da reclamante e previa duas modalidades de ascensão: a) a progressão horizontal, consistia no aumento salarial de 3%, que deveria acontecer periodicamente após 3 (três) anos de efetivo exercício em um nível salarial; e b) a progressão vertical, que deveria acontecer mediante critérios subjetivos, tais como avaliação de desempenho, deliberação da direção empresarial, entre outros. É importante ressaltar que, como bem registrou a parte reclamante em suas contrarrazões e em contraminuta, não houve pedido de diferenças salariais decorrentes da ascensão vertical, mas tão somente pedido de diferenças por ascensão horizontal (promoção por antiguidade), que foi mantida pelo TRT. Assim, muito embora o TRT da 7ª Região faça alusão à Súmula 8 daquela Corte, que trata das promoções por merecimento, a discussão se restringe às progressões horizontais, que nada mais são do que as promoções por antiguidade, submetidas apenas à avaliação objetiva, meramente temporal, e, portanto, independem do preenchimento de outros requisitos. Precedentes. Óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. Diante de possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5 . 857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos art. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, como o caso dos autos. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 128.4474.3000.4200

837 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.

«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.9167.4780.7631

838 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação monitória. Embargos monitórios desprovidos. Execução. Ausência de bens e recursos financeiros. Bloqueio on-line. Sistemas eletrônicos conveniados. Insuficiência. Reiteração. Indeferimento. Recurso interposto pela Cooperativa exequente contra a decisão interlocutória de fls. 1.014, que indeferiu a renovação da utilização do sistema conveniado ao Poder Judiciário, qual seja Infojud atualizado, a fim de que se conseguisse informações sobre a atual condição financeira do réu, consistente na renovação da quebra do seu sigilo fiscal, ao fundamento de que o Sisbajud já foi realizado às fls. 423, levantado por ele o valor ali indicado (fls. 835), tendo o pleito de renovação do uso das ferramentas sido indeferida às fls. 981/982, e que o Renajud e o Infojud também foram realizados às fls. 699/709, tendo sua renovação também igualmente sido indeferida às fls. 967, acrescentando que já incluiu o nome do devedor no SERASA. Decisum onde, por fim, a ilustre magistrada concedeu ao agravante um quinquídio para novos requerimentos, devidamente acompanhados do recolhimento de custas, e determinou que, no silêncio, o feito voltasse para a suspensão prevista no art. 921, III do CPC. Cabimento do presente recurso, tendo em vista a ressalva da agravante, eis que aqui se constata, realmente, a prolação de uma decisão, e não despacho, não obstante a epígrafe «Despacho», haja vista o teor eminentemente indeferitório observado quanto ao pleito de renovação da consulta formulada. Assinale-se que o montante recebido às fls. 835 foi de irrisórios R$1.213,44 (mil e duzentos e treze reais e quarenta e quatro centavos) - com os acréscimos legais. E isso decorreu do último resultado obtido, em 01.07.2021 (fls. 423/424). Vale ressaltar também, que, de fato, o pedido de que cuida o recurso havia sido recentemente indeferido, em 25.10.2023 (fls. 967). Não se trata de preclusão, rigorosamente inocorrente, mas de simples renovação do pleito de assistência dos sistemas existentes. A relatoria ressalva o seu entendimento quanto aos princípios basilares que regem as matérias: o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC, art. 805), e o fato de que deve ser balizado com o princípio da efetividade da execução, de modo a preservar o legítimo interesse do credor (caput do art. 797 do mesmo diploma legal). E, já em considerando o cerne da questão, ressalta-se o Enunciado 117 da súmula deste TJRJ («A penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor»), assim como o parágrafo único do citado CPC/2015, art. 805, que salomonicamente dispõe que «Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Admissibilidade de renovação de consultas aos referidos sistemas (Sisbajud, Renajud e Infojud), em se considerando a falta de indicação de bens pelo executado, o que representa ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 774, V do CPC. Importante é dizer que haja a necessidade de demonstração da possibilidade de êxito na consulta diante da alteração patrimonial da parte executada, caso em que se admite a razoabilidade da realização de nova pesquisa, desde que, igualmente, a anterior tenha ocorrido há algum tempo. Aliás, o deferimento de tal medida, além de revelar uma busca legítima da satisfação dos interesses do credor, prestigia a ordem de preferência da penhora em dinheiro, prevista na regra do art. 835, I do CPC. Os meios tecnológicos postos à disposição do credor devem ser examinados, eis que consistem de sistemas conveniados que visam garantir a melhor prestação jurisdicional, no que tange à satisfação de créditos inadimplidos em atendimento aos princípios da celeridade e da efetividade. Tais convênios têm como um dos objetos, atender aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo elencados na Constituição da República (art. 5º, LXXVIII). Para o STJ «A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). E a conclusão fica mais peremptória na medida em que «... a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Comungo com o entendimento da ilustre magistrada quando constatou que o pedido em questão foi realizado de forma nitidamente genérica, sem qualquer circunstância fática concreta que demonstrasse alteração patrimonial do executado, como vem entendendo a melhor jurisprudência. Não é cabível que a execução perdure indefinidamente através de uma série de diligências repetitivas e inócuas, ainda que sua promoção se dê para consecução do interesse do credor (CPC, art. 797), só se justificando reiteração de medidas frustradas anteriormente diante do transcurso de lapso temporal considerável ou da apresentação de novos elementos. De todo o exposto se extrai o fato de que inexiste demonstração por parte do credor da efetiva modificação da situação econômica da parte executada, mediante realização por ele mesmo de outras pesquisas visando a localização de bens passíveis de penhora, pelo que não se justifica a renovação das diligências junto aos sistemas informatizados, acima visualizados, sendo caso, como foi, de indeferimento dos pedidos nos precisos termos da decisão hostilizada. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Recurso a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7090.2345.2725

839 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Descaminho. CP, art. 334. CP. Redação anterior à Lei 13.008/14. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Lei 8.137/90, art. 1º. 1) violação constitucional. Análise descabida em recurso especial. 2) nulidade por falta de inclusão em pauta de julgamento de embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Eventual vício surgido no julgamento dos embargos de declaração que deveria ter sido objeto de novos embargos de declaração. 3) recebimento de aditamento de denúncia para inclusão do delito de sonegação fiscal após constituição definitiva do crédito tributário. Coisa julgada formal. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fática. Falta de cotejo analítico. Habeas corpus como paradigmas. 4) princípio da consunção. Dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Tese defensiva apenas suscitada perante o Tribunal de Justiça nos embargos de declaração. Omissão inexistente diante da inovação recursal em relação aos termos do recurso de apelação. 5) violação aos arts. 386, III, V e VII, do CPP. CPP, bem como aa Lei 8.137/90, art. 1º. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. STJ. 6) violação ao CP, art. 59. 6.1) inovação recursal. Compensação de circunstâncias e desproporcionalidade da exasperação da pena-base. 6.2) ausência deprequestionamento. Desproporcionalidade da exasperação da pena-base. Ponto que não constou do julgamento do recurso de apelação e não foi objeto de embargos de declaração. 6.3) culpabilidade. 6.4) consequências do crime. 6.5) outras circunstâncias judiciais. Inexistência de valoração negativa. Ausência de interesse recursal. 7) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Não compete a esta Corte Superior, por expressa determinação, da CF/88 - CF, a análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal - STF (REsp 1.136.233/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 29/2/2016). 2 - A tese de nulidade da sessão de julgamento de embargos de declaração, diante da ausência de inclusão em pauta após 7 meses da retirada de pau... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1921.7454

840 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora, avaliação e adjudicação de imóvel rural pertencente aos codevedores. Impugnação pelos executados. Homologação da avaliação, com deferimento da adjudicação. Agravos de instrumentos autõnomos dos codevedores. Julgamentos conjuntos dada a conexão. Subsequentes embargos de declaração, agora com julgamentos apartados e decisões conflitantes. Trânsito em julgado no recurso do outro codevedor. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade nesta via recursal ante a impossibilidade de alcançar também o outro recurso. Agravo parcialmente provido.

I - Caso em exame 1.1. Em ação de execução para entrega de coisa incerta movida por Cooperativa contra pessoas físicas devedoras, foi determinada a conversão do procedimento em execução por quantia certa, sendo ali deferida a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados, com expedição de carta precatória para avaliação, leilão e arrematação do bem. 1.2. O ora recorrente adquiriu o crédito da exequente, sucedendo-a no polo ativo. 1.3. O laudo elaborado pelo perito do ju... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 630.8362.6119.6703

841 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FRANQUIA. LEGITIMIDADE DA FRANQUEADORA QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DIRETAMENTE DO CONTRATO DE FRANQUIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VÍCIO NO LAUDO PERICIAL.CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA OU ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA NOVA PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINARES AFASTADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. INAPLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA NO PRESENTE FEITO. ATRIBUIÇÃO DO CADE. MULTA DO CPC, art. 537. INADEQUAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. QUEBRAS DE ENTREGA E/OU PRODUTOS DEFEITUOSOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALTA DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE DA FRANQUEADORA DEMOSNTRADAS. DEVER DE INDENIZAR. CODIGO CIVIL, art. 927. ROYALTIES VENCIDOS NO CURSO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. ILICITUDE DA FRANQUEADORA. COMPENSAÇÃO DE ROYALTIES. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO, INTERPOSTO PELAS AUTORAS. PROVIMENTO PARCIAL DO SEGUNDO APELO, INTERPOSTO PELA RÉ. REFORMA PARCIAL DE OFÍCIO DA SENTENÇA. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva para responder aos pedidos indenizatórios concedidos nos itens ii (indenizar as autoras pelos danos emergentes e lucros cessantes) e iii (compensar as autoras pelo valor pago a maior a título de royalties por produtos defeituosos e propaganda), que não prospera, uma vez que os fatos narrados, analisados e decididos dizem respeito diretamente à franqueadora, sendo esta, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. 2. O perito ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.7040.2339.0431

842 - STJ. Processual civil e tributário. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O colegiado estadual consignou: «A preliminar de ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, pois a propositura do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi realizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, órgão do Poder Executivo Estadual incumbido das atividades de advocacia do Estado, seja no âmbito judicial quanto extrajudicial, visando à responsabilização tributária de todos os envolvidos na criação do ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 859.1369.5344.4842

843 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. LABOR PRESTADO EM FAVOR DE GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A discussão trata de se dirimir se a autora se enquadra na categoria dos financiários e de se definir se os desdobramentos de uma eventual equiparação estaria limitada à duração da jornada de trabalho, conforme alega a reclamada. Conforme se depreende do acórdão regional, uma vez evidenciada a prestação de serviços em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 785.0257.7325.4513

844 - TJRJ. Caixa de Texto SEXTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL 0001441-52.2021.8.19.0203 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE APELADO : PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS RELATOR: DES. JUAREZ FERNANDES FOLHES APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA POR PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ALEGA QUE É USUÁRIO DO SERVIÇO DA RÉ, E QUE A MÉDIA DOS VALORES PARA PAGAMENTO DA CONTA DE ÁGUA ENTRE OS MESES DE FEVEREIRO E AGOSTO/2020, FOI DE R$ 315,00 (APROXIMADAMENTE), TENDO COMO MAIOR VALOR R$ 334,06 E MENOR VALOR R$ 293,08, COM O CONSUMO MÉDIO DE 9,4 M3, CONTUDO, EM AGOSTO/2020, O AUTOR FOI SURPREENDIDO QUANDO RECEBEU A SUA CONTA DE ÁGUA COM VENCIMENTO EM 01/09/2020 NO VALOR DE R$ 4.274,98, CONSIDERANDO UM CONSUMO DE 83 M3 PARA O SEU IMÓVEL, SENDO QUE AO ENTRAR EM CONTATO COM A RÉ O AUTOR FOI INFORMADO QUE O HIDRÔMETRO HAVIA SIDO TROCADO RECENTEMENTE. PRETENDE EM SEU PEDIDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA DESCONSTITUÍDO O DÉBITO, BEM COMO A RÉ SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E DE REALIZAR O CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO, CONFIRMANDO-SE AO FINAL COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE UMA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FAVOR DO AUTOR, TORNANDO-A DEFINITIVA. CONDENAR A RÉ A TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). CONDENAR A RÉ NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA CEDAE. ALEGA QUE AS COBRANÇAS OBJETO DA LIDE, SE DERAM DE FORMA LEGALIZADA. ESCLARECE QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, JÁ CONSTITUI O DIREITO DA APELANTE EM COBRAR PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, DESSA FORMA, NÃO PODE A RECLAMANTE SE EXIMIR DE QUITAR AS FATURAS EMITIDAS CORRETAMENTE PARA SUA MATRÍCULA, UMA VEZ QUE A COBRANÇA SE REFERE AO FORNECIMENTO DE ÁGUA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA MESMA. ADUZ QUE SE FAZ NECESSÁRIA A OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E A AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPOSIÇÃO SOBRE A PARTE CONSUMIDORA. ASSIM, NÃO HÁ DE SE FALAR EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DA QUANTIA, VISTO QUE FOI COBRADO SOMENTE O CONTRATADO, CONFORME ESTABELECIDO EM CONTRATO. A QUESTÃO ORA DISCUTIDA TRATA DE MATÉRIA REPETITIVA, REPRESENTADA NO TEMA 929 DO REPERTÓRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (¿DISCUSSÃO QUANTO ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC¿), DE MODO QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE JULGAMENTO O RESPECTIVO RECURSO PARADIGMA, RESP 1.585.736/RS. NÃO HÁ QUALQUER DANO ENSEJADOR DE POSSÍVEL REPARAÇÃO, MOTIVO PELO QUAL DEVEM SER JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALCANÇA O PATAMAR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), O QUE SEGUNDO O MAGISTRADO É O CONSIDERÁVEL JUSTO, CASO MANTIDO DEVEM SER MINORADOS. SEM RAZÃO A RECORRENTE CEDAE. QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DIANTE DA AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, (TEMA 929), NÃO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE SOMENTE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS OU AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA OU NA CORTE SUPERIOR, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. A PARTE RÉ AFIRMOU A REGULARIDADE DAS COBRANÇAS, MAS NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO DE PROVA HÁBIL A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO art. 373, INC. II DO CPC. CONFORME TELA JUNTADA NA CONTESTAÇÃO, VERIFICA-SEQUE O VALOR IMPUGNADO E COBRADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, O QUAL FOI FATURADO PELO CONSUMO EFETIVAMENTE MEDIDO NO HIDRÔMETRO, CONTUDO, A PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO COMPROVOU A DISPARIDADE DO VALOR COBRADO DA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, NO VALOR DER$ 4.274,98. A PERITA DO JUÍZO DEMONSTROU A ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA FATURA QUESTIONADA PELO AUTOR, ADEMAIS, O USUÁRIO DO SERVIÇO SÓ PODE RESPONDER PELAS RESPECTIVAS COBRANÇAS SE RESTAREM PROVADAS O REAL CONSUMO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS DITAMES NORMATIVOS QUE REGULAM A MATÉRIA. CONSTA NO LAUDO PERICIAL (ID 323/334), QUE ADOTO COMO PARTE DA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA, «O HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES ANTERIORES MOSTRA UM CONSUMO MÉDIO DE 10 M³, NO ENTANTO, NO MÊS EM QUE A CONTA RECLAMADA FOI CALCULADA, MÊS DE 09/2020, FOI CONSTATADO UM CONSUMO DE 83 M³. ESSA FOI A ÚLTIMA MEDIÇÃO FEITA COM BASE NO ANTIGO HIDRÔMETRO, QUE JÁ SE ENCONTRAVA FORA DE SUA VIDA ÚTIL, PORTANTO, COM MEDIÇÕES SUSPEITAS. APÓS À INSTALAÇÃO DO ATUAL HIDRÔMETRO AS MEDIÇÕES VOLTARAM A SE NORMALIZAR, PORTANTO, CONCLUÍMOS QUE A MEDIÇÃO RECLAMADA REALMENTE SE ENCONTRA FORA DA MÉDIA E FOI FEITA POR APARELHO COM A SUA VIDA ÚTIL VENCIDA". NÃO HÁ NOS AUTOS, PROVA DA REGULARIDADE DO FATURAMENTO E PROVA DE CAUSAS DO AUMENTO DESMENSURADO DAS FATURAS. ASSIM, A COBRANÇA COMO PERPETRADA DEVE SER REVISADA, COM A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE NA FATURA VENCIDA EM AGOSTO/2020, TENDO COMO BASE A DIFERENÇA ENTRE OS VALORES COBRADOS E A MÉDIA MENSAL DE CONSUMO DE 10 M³, CUJA QUANTIA SERÁ APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME APURADA NA PERÍCIA. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A PROCEDER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO NO VALOR EXCEDENTE. PROVADOS O DEFEITO DO SERVIÇO E O NEXO DE CAUSALIDADE EXISTENTE ENTRE AMBOS, IMPÕE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EIS QUE O FATO EM SI FOGE DA ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO, POR ACARRETAR FRUSTRAÇÃO, DECEPÇÃO E ANGÚSTIA NO CONSUMIDOR. CONFORME O ART. 22, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DISPÕEM QUE AS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO TÊM O DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E CONTÍNUOS, REPARANDO OS DANOS CAUSADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONDUTA ABUSIVA DA RÉ DECORRENTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSIDERANDO AINDA QUE OS EVENTOS ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO DEVIDO A ACONTECIMENTOS DO COTIDIANO, CAUSANDO AFLIÇÃO AO CONSUMIDOR, E ATINGINDO SUA HONRA OBJETIVA, EM ESPECIAL POR TRATAR-SE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE, NÃO MERECENDO SOFRER REDUÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. PRECEDENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatado e discutido o Recurso de Apelação 0001441-52.2021.8.19.0203, ACORDAM os Desembargadores da Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RELATÓRIO Na forma do permissivo regimental, adoto a sentença, assim redigida (Fls. 414): ¿Trata-se de ação proposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DIAS em face da COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, objetivando em seu pedido a tutela de urgência para que seja desconstituído o débito, bem como a Ré se abstenha de negativar o nome do Autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Como causa de pedir alegou o Autor ser usuários dos serviços da Ré, e a média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de R$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o Autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, sendo que ao entrar em contato com a Ré o Autor foi informado que o hidrômetro havia sido trocado recentemente. Desta forma, não restou alternativa senão, o ajuizamento da presente ação. A inicial veio acompanhada dos documentos juntados através do ID 13 e seguintes. Decisão (ID 49), deferindo a tutela de urgência em favor do Autor. Contestação (ID 62/86), afirmando a Ré que conforme tela juntada verifica-se que o valor impugnado e cobrado pela Ré está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro. Ademais, ressalta-se que o aparelho medidor é dotado de uma turbina que se move com a passagem da água, sendo certo que os valores sobem assustadoramente quando há desperdícios ou vazamentos nas instalações internas do imóvel, e no tocante à cobrança do mês de setembro/2020, objeto de reclamação, a mesma foi faturada com base no Consumo Medido-MD, ou seja, se deram pelo consumo apurado no aparelho medidor. Portanto é lícito informar que o valor cobrado está correto não cabendo a revisão devido o tipo de consumo registrado no período, motivo pelo qual pugnou a Ré pela improcedência dos pedidos. Com a contestação foram juntados os documentos através do ID 87 e seguintes. Réplica através do ID 115/119. Decisão saneadora através do ID 134/135, deferindo a prova pericial requerida pelo Autor. Manifestação da perita (ID 223/225), em razão da alegada suspeição alegada pela Ré. Decisão (ID 227), mantendo a nomeação da Perita. Decisão (ID 257), indeferindo o pedido do Autor de obrigar a Ré em arcar com os honorários periciais. Petição do Autor (ID 293), juntando o comprovante do pagamento da 4ª parcela dos honorários periciais. Laudo pericial (ID 323/334). Petição do Autor (ID 335), concordando com o laudo pericial. Petição da Ré (ID 362), juntando parecer técnico. Manifestação da Perita (ID 398), ratificando o laudo pericial impugnado pela Ré. Decisão (ID 400), homologando o laudo pericial É o relatório. Decido. Os fatos estão devidamente demonstrados, não havendo a respeito deles qualquer controvérsia. A questão versa unicamente sobre matéria de direito, razão pela qual passo a julgar a lide, pois presentes se encontram os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da Ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. Com efeito, em sendo objetiva a responsabilidade da Ré, esta só será afastada se o fornecedor comprovar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme prescreve o § 3º, do CDC, art. 14. Realizando a avaliação do caso em tela através do processo coparticipativo/cooperativo (arts. 6º a 8º c/c 489, § 2º do CPC/2015 ), e de acordo com a ponderação efetuada, opta este Magistrado pelo acolhimento da tese contida na inicial, para que a presente medida judicial efetive o direito do Autor em detrimento ao direito da Ré. Conforme se extrai dos autos, a Ré alega que conforme tela juntada na contestação, verifica-se que o valor impugnado e cobrado está em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em Juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor de R$ 4.274,98. da fatura questionada pelo Autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Não foi respeitada a resolução da ANEEL, 414/2010 que determina: Art. 137. A distribuidora deve realizar, em até 30 (trinta) dias, a aferição dos medidores e demais equipamentos de medição, solicitada pelo consumidor. § 1º A distribuidora pode agendar com o consumidor no momento da solicitação ou informar, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a data fixada e o horário previsto para a realização da aferição, de modo a possibilitar o seu acompanhamento pelo consumidor. § 2º A distribuidora deve entregar ao consumidor o relatório de aferição, informando os dados do padrão de medição utilizado, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e os esclarecimentos quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico. § 3º O consumidor pode, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da comunicação do resultado da distribuidora, solicitar posterior aferição do equipamento de medição pelo órgão metrológico, devendo a distribuidora informar previamente ao consumidor os custos de frete e de aferição e os prazos relacionados, vedada a cobrança de demais custos. § 5º Quando não for efetuada a aferição no local da unidade consumidora pela distribuidora, esta deve acondicionar o equipamento de medição em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e encaminhá-lo por meio de transporte adequado para aferição em laboratório, mediante entrega de comprovante desse procedimento ao consumidor. § 6º No caso do § 5º, a aferição do equipamento de medição deve ser realizada em local, data e hora, informados com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência ao consumidor, para que este possa, caso deseje, acompanhar pessoalmente ou por meio de representante legal. Milita, pois, a favor do Autor, segundo as regras do CDC, presunção de defeito na prestação do serviço, competindo ao Réu, para se eximir de qualquer responsabilidade, provar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou que o fato danoso seria atribuível exclusivamente a terceiros, o que não ocorreu no caso dos autos. Consta no laudo pericial (ID 323/334), que adoto como parte da fundamentação da presente sentença, «O histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida". Nestes termos, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). A existência da relação contratual entre as partes envolvida requer a observação dos princípios da probidade e boa-fé. Assim, devem ser observados pelos contratantes os deveres secundários criados por tal princípio, chamados de deveres anexos da boa-fé objetiva, consistentes em dever de proteção, cuidado, esclarecimento e lealdade, ou cooperação. A disparidade apresentada pelas faturas de consumo questionadas pelo Autor indica a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da Ré, portanto, não há como deixar de acolher os pedidos formulados na inicial. Deste modo, tendo por provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos; impõe-se o acolhimento do pedido de indenização, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Outrossim, o CF/88, art. 175, e o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. O valor da indenização a título de dano moral deverá ser fixado cuidadosamente, não sendo a indenização nem tão grande que se converta em enriquecimento sem causa, e nem tão pequena que se torne inócua, convidando o ofensor à reincidência observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, motivo pelo qual fixo inicialmente em R$4.000,00 (quatro mil reais). No caso em tela a quantia a ser arbitrada por este Magistrado levará em conta também o fato ou evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital - que é um recurso produtivo - e se desvia das suas atividades cotidianas - que geralmente são existenciais, em razão da conduta da Ré que notoriamente lesa consumidores de modo intencional e reiterado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Ao se esquivar de resolver o problema na esfera administrativa em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço, a Ré consuma tal prática abusiva e gera para o consumidor uma perda de tempo injustificável para solucionar a situação lesiva, autorizando a majoração da verba compensatória, que a torno definitiva em R$5.000,00 (cinco mil reais). A Ré deverá ainda ser condenada na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Indubitavelmente, era da Ré o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor de acordo com o, II do CPC/2015, art. 373, todavia, deixou de se desincumbir do mister. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido na forma do art. 487, I do CPC/2015, para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.¿ Apela a Cedae (fls. 443). Alega que as cobranças objeto da lide se deram de forma legalizada. Esclarece que a disponibilização do fornecimento de água já constitui o direito da apelante em cobrar pelos serviços prestados. Dessa forma, não pode a reclamante se eximir de quitar as faturas emitidas corretamente para sua matrícula, uma vez que a cobrança se refere ao fornecimento de água que está à disposição da mesma. Aduz que, se faz necessária a observação da existência de um contrato celebrado entre as partes e a ausência de qualquer imposição sobre a parte consumidora. Assim, não há de se falar em repetição de indébito da quantia, visto que foi cobrado somente o contratado, conforme estabelecido em contrato. Acrescenta que a questão ora discutida trata de matéria repetitiva, representada no tema 929 do repertório do STJ (¿discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC¿), de modo que se encontra pendente de julgamento o respectivo recurso paradigma, RESP 1.585.736/RS. Afirma que não há qualquer dano ensejador de possível reparação, motivo pelo qual devem ser julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Contudo, verifica-se que o valor concedido a título de indenização por danos morais, alcança o patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que segundo o magistrado é o considerável justo, caso mantido, devem ser minorados. Contrarrazões (fls. 472). É o relatório. Passo ao voto. Presentes os requisitos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido. Inicialmente, impende observar que a relação jurídica travada entre as partes, na sua origem, é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a ré, concessionária de serviços públicos de fornecimento de água, no de fornecedora de serviços, respectivamente, na forma e conteúdo dos arts. 2º e 3º, do CDC. O CDC, art. 14 atribui responsabilidade objetiva à fornecedora de serviços, a qual somente não responderá pelos danos causados se provar a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, I e II). Outrossim, o Decreto 553/1976 regulamenta o serviço e a Lei 11.445/2007 estabelece diretrizes para o saneamento básico, não afastando a incidência do CDC, lei de ordem pública e de interesse social com origem constitucional, cuja aplicação independe da vontade das partes. Cinge-se a questão quanto a cobrança irregular das faturas, cuja média dos valores para pagamento da conta de água entre os meses de fevereiro e agosto/2020, foi de r$ 315,00 (aproximadamente), tendo como maior valor R$ 334,06 e menor valor R$ 293,08, com o consumo médio de 9,4 m3, contudo, em agosto/2020, o autor foi surpreendido quando recebeu a sua conta de água com vencimento em 01/09/2020 no valor de R$ 4.274,98, considerando um consumo de 83 m3 para o seu imóvel, Pretendeu em seu pedido, a tutela de urgência, para que seja desconstituído o débito, bem como a ré se abstenha de negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, e de realizar o corte no fornecimento do serviço, confirmando-se ao final com a condenação ao pagamento de uma indenização a título de repetição de indébito e de danos morais. Sentença de procedência para CONFIRMAR a decisão inicial que concedeu a tutela de urgência em favor do Autor, tornando-a definitiva. CONDENAR a Ré a título de dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente na forma da Lei 6.899/1981 a partir da presente data, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença, corrigida monetariamente na forma da Lei 6.899/81, com juros legais de 1 % (um por cento) ao mês (CCB/2002, art. 406 c/c Enunciado 20 CJF), contados a partir da citação. CONDENAR a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. Recorreu a Concessionária Ré. Sem razão a concessionária apelante. Quanto ao pedido de sobrestamento do feito diante da afetação ao rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 929, não merece prosperar, haja vista que somente determinou-se a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, em segunda instância ou na Corte Superior, o que não é o caso dos autos. Assim, passa-se a análise do mérito. Inquestionável que deve a concessionária prestadora do serviço, cobrar pelo serviço efetivamente prestado. Ocorre que, apesar da parte ré afirmar a regularidade das cobranças, não trouxe aos autos qualquer elemento de prova hábil a corroborar suas alegações, nos termos do art. 373, II do CPC. Alega a Concessionária, conforme tela juntada na contestação, que verifica-se que o valor impugnado e cobrado estaria em conformidade com a legislação vigente, o qual foi faturado pelo consumo efetivamente medido no hidrômetro, contudo, a prova pericial produzida em juízo comprovou a disparidade do valor cobrado da fatura vencida em agosto/2020, no valor der$ 4.274,98. Conforme prova pericial às fls. 324/334 a perita do juízo demonstrou a ilegalidade na cobrança da fatura questionada pelo autor, ademais, o usuário do serviço só pode responder pelas respectivas cobranças se restarem provadas o real consumo em estrita observância aos ditames normativos que regulam a matéria. Concluiu em seu laudo pericial (Fls. 323/334), que: "... o histórico das medições anteriores mostra um consumo médio de 10 m³, no entanto, no mês em que a conta reclamada foi calculada, mês de 09/2020, foi constatado um consumo de 83 m³. Essa foi a última medição feita com base no antigo hidrômetro, que já se encontrava fora de sua vida útil, portanto, com medições suspeitas. Após à instalação do atual hidrômetro as medições voltaram a se normalizar, portanto, concluímos que a medição reclamada realmente se encontra fora da média e foi feita por aparelho com a sua vida útil vencida....». Vejamos parte do Laudo em sua conclusão: Desta forma, inconsistentes as alegações contidas na contestação e sem qualquer prova documental, razão pela qual nem há de se falar de inversão do ônus da prova, mas sim da regra disciplinada no CPC/2015, art. 373; uma vez que a Ré coloca à disposição do consumidor a utilização de seus serviços, assume o risco inerente ao desempenho de suas atividades (fortuito interno). Ao contrário do que sustenta a CEDAE em seu recurso, não há qualquer fundamento que justifique as cobranças dissonante a dos demais meses. Ré que não diligenciou no sentido de demonstrar a correta prestação do serviço, ausência de engano justificável. Correta pois, a sentença que condenou a ré a proceder a repetição do indébito em dobro dos valores cobrados indevidamente na fatura vencida em agosto/2020, tendo como base a diferença entre os valores cobrados e a média mensal de consumo de 10 m³. Provados o defeito do serviço e o nexo de causalidade existente entre ambos, impõe-se o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, eis que o fato em si foge da esfera do mero aborrecimento, por acarretar frustração, decepção e angústia no consumidor. Em conformidade com o art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõem que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. Restou configurado dano moral. O valor arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se mostra de acordo com as peculiaridades do caso concreto, e que não merece sofrer diminuição. Neste sentido: 0301611-72.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julgamento: 29/02/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI), DECORRENTE DE SUPOSTA IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DO CONSUMO, (...). PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES DA LICITUDE DO SEU ATUAR, JÁ QUE DEIXOU DE COMPROVAR A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A FIEL CARACTERIZAÇÃO DA IRREGULARIDADE E APURAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR, NA FORMA DO ART. 129 DA RESOLUÇÃO 414/2010. PROVA PERICIAL QUE CORROBORA A PRETENSÃO AUTORAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, POR NÃO SE TRATAR DE ERRO JUSTIFICÁVEL. SUSPENSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO FOI REALIZADA EM RAZÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELA DEMANDANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE SE FIXA EM R$ 5.000,00, MONTANTE QUE SE REVELA CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO COMPATÍVEL COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença como lançada, e majoro os honorários sucumbenciais em mais 2% (dois porcento) sobre a condenação fixada, com fulcro no art. 85, §11 do CPC. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. JUAREZ FERNANDES FOLHES Desembargador Relator

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7565.5300

845 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. Na vida econômica, os conflitos não podem ser eternizados, sob pena de absoluta inutilidade da prestação jurisdicional. Do mesmo modo, o emaranhado de leis causa facilidades para manobras de toda a ordem, beneficiando os espertos e criando dificuldades ao... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 116.4004.0000.4000

846 - STJ. Execução. Título judicial. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Possibilidade de responsabilizar o patrimônio da sociedade por obrigações do sócio controlador. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a disregard doctrine. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. Lei 8.884/1994, art. 18. Lei 9.605/1998, art. 4º.

«... IV – Da disregard doctrine A desconsideração da personalidade jurídica pode ser entendida como o afastamento episódico da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o intuito de, mediante a constrição do patrimônio de seus sócios ou administradores, possibilitar o adimplemento de dívidas assumidas pela sociedade. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, originária do direito anglo-saxão, surgiu como uma forma de flexibilização da distinção entre... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 326.6803.3610.7852

847 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista por provável má-aplicação da Súmula 294/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ANTERIOR À LEI 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. PARCELA PREVISTA ORIGINALMENTE NO CONTRATO DE TRABALHO E ANOTADA NA CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST.... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 433.0641.9534.2058

848 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA NOVA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO OI. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em 16.03.2023 (index 49913036), pelo MM Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro que, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 52, deferiu o processamento, em litisconsórcio processual e consolidação substancial, da recuperação judicial de OI S/A. PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V. e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A. ratificando o provimento judicial que concedeu a tutela de urgência... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.0451.3000.2200

849 - STJ. Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity». Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.

«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática» na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. A sentença consignou: Contestando a ré, às f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 543.5628.7185.7161

850 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO NÃO CARACTERIZADO . INAPLICABILIDADE DO art. 62, INCISO II, DA CLT. A discussão dos autos refere-se ao enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II. No caso, segundo o Regional, a prova oral evidenciou que a atividade laboral exercida pela reclamante não era dotada de especial fidúcia, além de não terem sido caracterizados poderes de mando ou de gestão. Desse modo, diante dessas premissas fáticas, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não prospera a pretensão recursal de enquadramento da autora nas hipóteses do CLT, art. 62, II, tampouco do art. 224, § 2º, desse mesmo diploma legal. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE 7/11/2012 A 30/11/2014. EXERCÍCIO DO CARGO DE ADVOGADA. REGIME DE EXCLUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADO. JORNADA DE TRABALHO DE QUATRO HORAS DIÁRIAS. A controvérsia cinge em saber acerca da jornada de trabalho aplicável à empregada durante o exercício da atividade profissional de advocacia, à luz dos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. No caso, segundo o Regional, do contexto fático - probatório apurado nestes autos, a reclamante foi contratada para atuar como advogada, sujeita ao regime geral de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, sem exclusividade, premissa insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Em consequência, verificado o exercício da atividade profissional de advocacia sem exclusividade, correto o enquadramento da autora na jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, o que afasta as alegações de ofensa aos arts. 20 do Estatuto da OAB e 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO DE 15 MINUTOS ASSEGURADO À MULHER ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação conferida ao CLT, art. 384, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, ou seja, em 11/11/2017. Em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Percebe-se que o Poder Legiferante brasileiro recorreu tanto à Teoria Subjetiva do Direito Adquirido do jurista italiano Carlo Francesco Gabba, quanto ao direito adquirido, como também à Teoria Objetiva da Situação Jurídica do jurista francês Paul Roubier, no tocante à incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes. Para Gabba, direito adquirido é todo o direito que: «(I) é consequência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo ao qual o fato foi realizado, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova sobre o mesmo, e (II) nos termos da lei sob cujo império ocorreu o fato do qual se originou, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu» ( in Teoria della retroattività delle leggi esposta ). Por sua vez, Paul Roubier, em sua obra clássica Le droit transitoire (conflit des lois dans le temps), ao tratar da incidência imediata da lei nova sobre os fatos pendentes, excepcionava abertamente os contratos em sua teoria, assinalando que não se regem pelo princípio da incidência imediata da lei nova, e sim pelo da sobrevivência da lei antiga. Para o autor, um contrato se constitui um bloco de cláusulas indivisíveis que não se pode apreciar senão à luz da legislação sob a qual foi firmado. Aprofundando a análise do direito adquirido e da incidência imediata da lei nova a contratos em curso, inclusive à luz das mencionadas teorias, Celso Antônio Bandeira de Mello, com a notória e costumeira acuidade que lhe é peculiar, ensina: «se reconhece a existência de direito adquirido perante certos liames jurídicos que, por sua própria índole, são armados pelas partes sobre a inafastável pressuposição de que continuariam regidos na conformidade das cláusulas ensejadas pela lei do tempo em que são formados. Referimo-nos aos contratos em geral (....) trata-se de reconhecer que este instituto - o do contrato, ao menos nos de trato sucessivo - traz, inerentemente, em sua compostura medular, a idéia de estabilização (....). É de lembrar que os contratos de trato sucessivo constituem-se por excelência em atos de previsão". Especificamente sobre a Reforma Trabalhista, Antônio Umberto de Souza Júnior, Fabiano Coelho de Souza, Ney Maranhão e Platon Teixeira de Azevedo Neto, ao estabelecerem um estudo comparativo de dispositivos acrescidos à CLT pela Lei 13.429/2017, lecionam que «o silêncio legislativo eloquente em matéria de direito intertemporal autoriza a ilação de que, como regra, os dispositivos de direito material que criem novas figuras, eliminem direitos ou criem restrições desfavoráveis aos trabalhadores somente valham para as relações de emprego inauguradas no novo ambiente normativo da Lei 13.467/2017". Desse modo, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Esse, inclusive, é o entendimento do TST em sua Súmula 191, item III, segundo o qual a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência. A continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes à época da contratação decorre da observância do princípio da segurança jurídica, do qual emanam a estabilidade das relações jurídicas e o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima, que constitui o aspecto subjetivo daquele, conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo com a doutrina de José Afonso da Silva, «a segurança jurídica consiste no conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída". Tais entendimentos sobre os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança são corroborados por J.J. Canotilho. Ademais, a incorporação da condição mais benéfica prevista na lei vigente à época da pactuação do contrato de trabalho ao patrimônio jurídico dos trabalhadores se consubstancia como verdadeira concretização do direito adquirido ou, até mesmo, do ato jurídico perfeito, expressamente protegidos pelo art. 5º, XXXVI, da CF. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação de direito intertemporal que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no, XXXVI do CF/88, art. 5º(segurança jurídica, proteção da confiança ou confiança legítima, direito adquirido e ato jurídico perfeito) que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da Carta Fundamental). Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na aplicação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz da norma constitucional já mencionada, em decorrência da chamada eficácia objetiva das normas constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico para o intérprete, para o legislador e também, do mesmo modo, para as partes privadas que celebram negócios jurídicos. Registra-se, além de todo o exposto, que, em todos os casos em que tiver havido uma redução dos direitos materiais antes garantidos pela legislação trabalhista consubstanciados em parcelas de natureza jurídica até então salarial, a alteração da norma para retirar-lhes o caráter salarial ou para simplesmente modificar ou extirpar o direito ao pagamento das verbas não pode alcançar os contratos anteriormente firmados em face da incidência também do, VI do art. 7º da CF, que estabelece a regra da irredutibilidade de salário . Com efeito, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito com relação aos contratos em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições ou premissas fáticas que as ensejaram, implica violação à garantia constitucional da irredutibilidade salarial. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais (§ 1º da CF/88, art. 5º), a saber os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, devendo, portanto, esses preceitos serem atendidos em sua máxima extensão possível. Dessa forma, não cabe a aplicação da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho da parte reclamante, por se tratar de pacto firmado anteriormente à entrada em vigor da lei em referência. Nesse sentido, precedentes desta Terceira Turma e de outras Turmas desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e na fase judicial, em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i» da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)