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CPC - Código de Processo Civil

Art. 3º


Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DA JURISDIÇÃO(Ir para)
Art. 3º

- A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0032361-02.2016.8.19.0068 - RJ - Rel.: Des. Sirley Abreu Biondi - J. em 23/09/2026 - DJ 25/09/2026
Execução Fiscal. Cobrança de IPTU dos exercícios de 2013 a 2014. Inconformismo do Município de Rio das Ostras (exequente) com a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, em razão do valor ínfimo do credito tributário. Matéria que se subsome ao tema 1.184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Extinção da execução que, no entanto, se deu sem a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de outras execuções em face da mesma executada que pudessem elevar o valor total da cobrança. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Vedação de decisões surpresa. Decisão que se mostra violadora do contraditório participativo. pleno exercício do contraditório previsto no art. 5º, lV da CF/88, bem como no CPC, art. 1º. Manifesto error in procedendo. Réu que deve ser intimado previamente a se manifestar. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, IXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública deste Estado. Observância ao art. 932, V, «a» da Lei de Ritos. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de cassar o decisum, determinando o prosseguimento do feito.
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TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0003076-32.2004.8.19.0052 - RJ - Rel.: Des. Sirley Abreu Biondi - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
Execução Fiscal. Cobranças de IPTU dos exercícios de 1999 a 2002. Inconformismo do Município de Araruama (exequente) com a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, em razão do valor ínfimo do credito tributário. Matéria que se subsome ao tema 1.184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Extinção da execução que, no entanto, se deu sem a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de outras execuções em face da mesma executada que pudessem elevar o valor total da cobrança. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Vedação de decisões surpresa. Decisão que se mostra violadora do contraditório participativo. pleno exercício do contraditório previsto no art. 5º, lV da CF/88, bem como no CPC, art. 1º. Manifesto error in procedendo. Réu que deve ser intimado previamente a se manifestar. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, IXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública deste Estado. Observância ao art. 932, V, «a» da Lei de Ritos. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de cassar o decisum, determinando o prosseguimento do feito.
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TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0020838-03.2010.8.19.0068 - RJ - Rel.: Des. Sirley Abreu Biondi - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
Execução Fiscal. Cobranças de IPTU dos exercícios de 2010 a 2012. Inconformismo do Município de Rio das Ostras (exequente) com a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, em razão do valor ínfimo do credito tributário. Matéria que se subsome ao tema 1.184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Extinção da execução que, no entanto, se deu sem a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de outras execuções em face da mesma executada que pudessem elevar o valor total da cobrança. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Vedação de decisões surpresa. Decisão que se mostra violadora do contraditório participativo. pleno exercício do contraditório previsto no art. 5º, lV da CF/88, bem como no CPC, art. 1º. Manifesto error in procedendo. Réu que deve ser intimado previamente a se manifestar. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, IXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública deste Estado. Observância ao art. 932, V, «a» da Lei de Ritos. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de cassar o decisum, determinando o prosseguimento do feito.
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TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0019689-35.2011.8.19.0068 - RJ - Rel.: Des. Sirley Abreu Biondi - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
Execução Fiscal. Cobranças de IPTU dos exercícios de 2008 e 2009. Inconformismo do Município de Rio das Ostras (exequente) com a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, em razão do valor ínfimo do credito tributário. Matéria que se subsome ao tema 1.184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Extinção da execução que, no entanto, se deu sem a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de outras execuções em face da mesma executada que pudessem elevar o valor total da cobrança. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Vedação de decisões surpresa. Decisão que se mostra violadora do contraditório participativo. pleno exercício do contraditório previsto no art. 5º, lV da CF/88, bem como no CPC, art. 1º. Manifesto error in procedendo. Réu que deve ser intimado previamente a se manifestar. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, IXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública deste Estado. Observância ao art. 932, V, «a» da Lei de Ritos. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de cassar o decisum, determinando o prosseguimento do feito.
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TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0038663-42.2019.8.19.0068 - RJ - Rel.: Des. Sirley Abreu Biondi - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
Execução Fiscal. Cobrança de IPTU do exercício de 2016. Inconformismo do Município de Rio das Ostras (exequente) com a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, em razão do valor ínfimo do credito tributário. Matéria que se subsome ao tema 1.184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Extinção da execução que, no entanto, se deu sem a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de outras execuções em face da mesma executada que pudessem elevar o valor total da cobrança. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Vedação de decisões surpresa. Decisão que se mostra violadora do contraditório participativo. pleno exercício do contraditório previsto no art. 5º, lV da CF/88, bem como no CPC, art. 1º. Manifesto error in procedendo. Réu que deve ser intimado previamente a se manifestar. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, IXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública deste Estado. Observância ao art. 932, V, «a» da Lei de Ritos. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de cassar o decisum, determinando o prosseguimento do feito.
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TRF3TRF3 (7ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000199-03.2024.4.03.6134 - SP - Rel.: Des. Adriana Delboni Taricco - J. em 17/09/2026 - DJ 24/09/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO.
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TJRJTJRJ (1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL) - APELAÇÃO 0027408-92.2016.8.19.0068 - RJ - Rel.: Des. Sirley Abreu Biondi - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
Execução Fiscal. Cobrança de IPTU do exercício de 2014. Inconformismo do Município de Rio das Ostras (exequente) com a sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de interesse de agir, em razão do valor ínfimo do credito tributário. Matéria que se subsome ao tema 1.184 do STF: «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis". Extinção da execução que, no entanto, se deu sem a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual adoção das medidas exigidas, tampouco para comprovar a existência de outras execuções em face da mesma executada que pudessem elevar o valor total da cobrança. CPC/2015, art. 9º e CPC/2015, art. 10. Vedação de decisões surpresa. Decisão que se mostra violadora do contraditório participativo. pleno exercício do contraditório previsto no art. 5º, lV da CF/88, bem como no CPC, art. 1º. Manifesto error in procedendo. Réu que deve ser intimado previamente a se manifestar. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, IXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis e de Fazenda Pública deste Estado. Observância ao art. 932, V, «a» da Lei de Ritos. Cassação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO, a fim de cassar o decisum, determinando o prosseguimento do feito.
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TJPRTJPR (10ª Câmara Cível) - 0069108-90.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Rogério Etzel - J. em 17/09/2026 - DJ 23/09/2026
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TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL) - Apelação Cível 1.0000.26.471079-9/001 - MG - Rel.: Des. João Cancio - J. em 22/09/2026 - DJ 23/09/2026
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