TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSO JURÍDICA. INDEFERIMENTO. PRECARIEDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA E DA MARGEM TOLERÁVEL ADMITIDA PELA CÂMARA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ADOÇÃO DO IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DO JULGAMENTO DO RESP 1.795.982/SP, E DO ADVENTO DA LEI 14.905/24. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR DA CAUSA (TEMA 1076 DO STJ). SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
Gratuidade de justiça: A concessão do benefício da gratuidade à pessoa jurídica somente é possível em situações excepcionais, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Exegese da Súmula 481/STJ. Ausente prova da precaridade da situação financeira ou de condição excepcional a autorizar a concessão do benefício. Cooperativa de crédito em plena atividade e com intensa movimentação financeira. Precedentes desta Corte.
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