TJRJ. Apelações Cíveis. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de insumo no processo produtivo de petróleo e gás. Possibilidade de creditamento. Ação que busca a anulação do crédito oriundo de Auto de Infração. Creditamento de tributo incidente sobre mercadoria adquirida para utilização no processo de produção de petróleo. Sentença de procedência. Laudo pericial que descreve a essencialidade da aplicação do bem no desenvolvimento da cadeia produtiva de petróleo e gás. Insumos que não se sujeitam à limitação temporal prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 33. Entendimento firmado no RESP 1.221160/PR - TEMAS 779 E 780 STJ. Conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Comprovada a natureza de insumo do produto empregado no exercício da atividade-fim da empresa, deve ser reconhecido o direito ao aproveitamento de crédito extemporâneo do ICMS. Precedentes do STJ e do TJRJ. Prejudicial de prescrição rejeitada. Correção monetária que é devida. Inaplicável a taxa SELIC, por incluir juros. Índice a ser utilizado, para que não seja reaberto o dissenso em sede de execução, que deverá ser o IPCA-E, índice de atualização monetária dos cálculos judiciais. Provido parcialmente o apelo da Petrobrás e desprovido o apelo fazendário.
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