TJRJ. Apelação. Ação Penal proposta em razão da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso exclusivo da defesa. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimento coeso de testemunha e policial militar. Réu que restou revel. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. Comportamento do agente que não se amolda ao conceito de reduzido grau de reprovabilidade. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª, 2ª e 3ª Fases: Pena que se assentou no mínimo legal. Desnecessária qualquer avaliação em relação ao cálculo penal, diante da presença de recurso exclusivo da Defesa e do princípio que veda a reformatio in pejus. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal, não havendo qualquer violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.
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