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DOC. 1687.4682.0068.6200

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Crime de porte de entorpecente para consumo próprio - confissão judicial corroborada pela prova oral - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Sentença condenatória que fixou a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dez meses meses - Recurso da defesa que requer a redução da reprimenda pela não consideração da confissão judicial e pela impossibilidade Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - Crime de porte de entorpecente para consumo próprio - confissão judicial corroborada pela prova oral - Autoria e materialidade delitiva comprovadas - Sentença condenatória que fixou a pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de dez meses meses - Recurso da defesa que requer a redução da reprimenda pela não consideração da confissão judicial e pela impossibilidade da reincidência não especifica gerar o aumento da pena máxima permitida. Acolhimento parcial do apelo. Inaplicabilidade do princípio da insignificância em razão da quantidade pequena de droga já ser inerente ao próprio tipo penal e atingir a saúde pública. Acusado reincidente, o que atrai o disposto no Lei 9099/1995, art. 28, §4o. A reincidência descrita no Lei 11.343/2006, art. 28, §4o não faz qualquer menção a ser reincidência específica no crime de uso de drogas, e, assim, deve ser utilizado o conceito genérico do CP sobre a reincidência, permitindo a elevação da pena máxima ao caso dos autos. Confissão judicial que deve ser considerada na fixação da pena, razão pela qual a pena deve ser reduzida para 6 meses de prestação de sérvios à comunidade. Recurso provido para este fim.

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