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CPC - Código de Processo Civil

Art. 14º


Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção I - DOS DEVERES(Ir para)
  • Deveres das partes e dos procuradores
Art. 14

- São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Nova redação ao caput. Vigência em 28/03/2002).

Redação anterior: [Art. 14 - Compete às partes e aos seus procuradores:]

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - proceder com lealdade e boa-fé;

III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;

V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 28/03/2002).

Parágrafo único - Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inc. V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.

Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 28/03/2002).
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (15ª Câmara Cível) - 0072093-32.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Luiz Cezar Nicolau - J. em 10/10/2026 - DJ 10/10/2026
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA-EXEQUENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ELEGE O FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PARA DIRIMIR EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS. CONTRATO FIRMADO ANTES DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 14.879/2024 NO CPC, art. 63. ATO JURÍDICO PERFEITO. SITUAÇÃO JURÍDICA JÁ CONSOLIDADA. IRRETROATIVIDADE DA NORMA. ART. 6º, § 1º, DA LINDB E CPC, art. 14. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. ADEMAIS, CREDORA SEDIADA EM CURITIBA AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. PERTINÊNCIA COM O DOMICÍLIO DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE ALEATORIEDADE. EFICÁCIA E PREVALÊNCIA DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. JUÍZO DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA COMPETENTE. RECURSO PROVIDO.
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TJDFTJDF (3ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0014942-77.2014.8.07.0001 - DF - Rel.: Des. Flávio Fernando Almeida Da Fonseca - J. em 24/09/2026 - DJ 10/10/2026
Ementa. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. NOVA REDAÇÃO DO art. 921. LEI 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. INÉRCIA OU DESÍDIA. NECESSIDADE. REITERAÇÃO. PESQUISA PATRIMONIAL. INFRUTÍFERA. SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INAPTIDÃO.   
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TJPRTJPR (14ª Câmara Cível) - 0041873-51.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. em 05/10/2026 - DJ 09/10/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. LEI 14.195/2021. TRANSCURSO DOS PRAZOS. RECURSO PROVIDO.
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TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Civil) - 5074080-93.2026.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Eduardo Gallo Jr. - J. em 07/10/2026 - DJ 09/10/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO MATERIAL E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (16ª Câmara Cível) - 0000087-57.2000.8.16.0123 - PR - Rel.: Des. Substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz - J. em 05/10/2026 - DJ 09/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DE EXECUTADO ANTES DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA SUCESSÃO PROCESSUAL. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES À LEI 14.195/2021. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CPC, art. 921, § 4º. NECESSIDADE DE INÉRCIA INJUSTIFICADA DO EXEQUENTE. SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
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TJRJTJRJ (DECIMA CAMARA DE DIREITO PUBLICO) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014370-71.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Des. Claudia Nascimento Vieira - J. em 29/09/2026 - DJ 08/10/2026
Direito Constitucional e Processual Civil. Agravo de instrumento. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Cumprimento de sentença. Temas 6 e 1.234 do STF. Regras de operacionalização. Aplicação imediata. Observância do PMVG. Aquisição junto a fabricante ou distribuidor. Responsabilidade da serventia judicial. Impossibilidade de transferência do ônus à parte exequente. Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que, ao apreciar pedido de bloqueio de verbas públicas destinado à aquisição de medicamentos objeto de título judicial transitado em julgado, determinou a observância das diretrizes fixadas nos Temas 6 e 1.234 do STF, inclusive quanto ao PMVG, impondo à parte exequente providências relacionadas à apresentação de orçamentos e à identificação de fornecedores aptos à comercialização dos fármacos nos parâmetros estabelecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se as diretrizes estabelecidas nos Temas 6 e 1.234 do STF podem ser aplicadas à fase de cumprimento de sentença quando o título executivo transitou em julgado anteriormente à fixação das teses; (ii) saber se deve ser observado o PMVG na operacionalização da aquisição dos medicamentos; e (iii) saber se a identificação de fabricante ou distribuidor apto ao fornecimento dos fármacos segundo os parâmetros estabelecidos pode ser atribuída à parte exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As diretrizes supervenientes relativas à forma de execução e operacionalização das decisões judiciais possuem natureza processual e aplicação imediata aos processos em curso, nos termos do CPC, art. 14, sem que isso importe violação à coisa julgada, desde que preservado o conteúdo material do título executivo. 4. A aplicação das regras de operacionalização previstas nos Temas 6 e 1.234 do STF não modifica a obrigação definitivamente reconhecida de fornecimento dos medicamentos, incidindo apenas sobre a forma pela qual o comando judicial deve ser concretizado. 5. O item 3.2 do Tema 1.234 do STF estabelece parâmetros econômicos para a aquisição judicial de medicamentos, incluindo a vedação de pagamento em valor superior ao teto do PMVG, razão pela qual deve ser mantida a determinação de observância do referido limite. 6. A operacionalização da aquisição dos medicamentos junto ao fabricante ou distribuidor incumbe à serventia judicial, não sendo razoável transferir à parte exequente o ônus de localizar fornecedor apto a praticar o PMVG, sobretudo quando tais informações se encontram em melhores condições de serem obtidas pelos órgãos estatais. 7. Na impossibilidade de identificação do fornecedor pela serventia judicial, a providência deverá recair sobre o ente federativo demandado, em observância ao princípio da cooperação processual e à necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. 8. A aquisição direta dos medicamentos pela parte autora constitui medida excepcional, admitida nos termos do art. 12 da Recomendação CNJ 146/2023, somente se justificando após o insucesso das tentativas de aquisição pela serventia judicial e pelo ente público. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. As diretrizes dos Temas 6 e 1.234 do STF relativas à forma de cumprimento das decisões judiciais aplicam-se imediatamente aos processos em curso, inclusive na fase de execução, sem violação à coisa julgada, desde que preservado o conteúdo material do título executivo. 2. A aquisição judicial de medicamentos deve observar os parâmetros econômicos estabelecidos no Tema 1.234 do STF, inclusive o teto do PMVG. 3. A operacionalização da aquisição junto ao fabricante ou distribuidor, inclusive a identificação de fornecedor apto à venda nos parâmetros fixados, compete à serventia judicial e, subsidiariamente, ao ente federativo demandado, não podendo esse ônus ser transferido à parte exequente. 4. A compra direta pela parte autora constitui medida excepcional, cabível apenas após o esgotamento das tentativas de aquisição pela serventia judicial e pelo ente público". Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 6º e 14; Recomendação CNJ 146/2023, arts. 9º e 12. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas de Repercussão Geral 6 e 1.234; TJRJ, Agravo de Instrumento 0003352-53.2026.8.19.0000, 10ª Câmara de Direito Público.
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TJPRTJPR (6ª Câmara Cível) - 0097903-09.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Renato Lopes De Paiva - J. em 06/10/2026 - DJ 08/10/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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TJSCTJSC (1ª Câmara de Direito Civil) - 0010742-40.2003.8.24.0033 - SC - Rel.: Des. Vitoraldo Bridi - J. em 08/10/2026 - DJ 08/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
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TJSCTJSC (1ª Câmara de Direito Comercial) - 5073874-79.2026.8.24.0000 - SC - Rel.: Des. Guilherme Nunes Born - J. em 08/10/2026 - DJ 08/10/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ARREMATAÇÃO JUDICIAL E LAUDO DE AVALIAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0089389-67.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Evandro Portugal - J. em 07/10/2026 - DJ 07/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL E EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI 14.112/2020. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO COM O MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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Recurso Exclusivo

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CPC/2015, art. 77 (Deveres das partes e dos procuradores).
2.652/DF/STF (O STF julgou, em 08/05/2003, procedente ADIn para, sem redução de texto, emprestar à expressão «ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB], contida no parágrafo único do art. 14 do CPC, interpretação conforme a CF/88, a abranger advogados do setor privado e do setor público).