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CP - Código Penal, art. 155

Artigo155

Título II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Ir para)
Capítulo I - DO FURTO(Ir para)
  • Furto
Art. 155

- Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 4º-A - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Lei 13.654, de 23/04/2018, art. 1º (acrescenta o § 4º-A).

§ 4º-B - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (acrescenta o § 4º-B).

§ 4º-C - A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:

Lei 14.155, de 27/05/2021, art. 1º (acrescenta o § 4º-C).

I - aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;

II - aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

Lei 9.426, de 24/12/1996, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

Lei 13.330, de 02/08/2016, art. 2º (acrescenta o § 6º).

§ 7º - A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Lei 13.654, de 23/04/2018, art. 1º (acrescenta o § 7º).

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Condenação com trânsito em julgado. Causa de aumento do repouso noturno. Exclusão. Impossibilidade de retroatividade de entendimento jurisprudencial. Respeito aos princípios da coisa julgada e segurança jurídica. Desprovimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto (CP, art. 155, § 1º). Ausência de «aviso de miranda» na abordagem policial. Advertência exigida somente nos interrogatórios policial e judicial. Leitura da denúncia antes da oitiva da testemunha. Ausência de proibição legal. Prejuízo não demonstrad. Nulidades não configuradas. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Ausência de laudo pericial. Excepcionalidade não demonstrada. Prova exclusivamente testemunhal que não lhe supre a ausência. Decisão mantida. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Aplicação do princípio da insignificância. Inviabilidade. Contumácia delitiva e três qualificadoras. Exasperação da pena-base. Bis in idem. Inocorrência. Deslocamento de qualificadoras remanescentes para primeira fase. Possibilidade. Furto privilegiado. Substituição por pena de detenção. Fundamentação concreta. Maus antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pleito de susbstituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Maus antecedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Pleito de afastamento da causa de aumento do repouso noturno. Writ sucedâneo de revisão cr iminal. Alteração jurisprudencial posterior mais favorável. Inviabilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado majorado. Condenação transitada em julgado. Aplicação retroativa do tema repetitivo 1.087. Impossibilidade. Acórdão de apelação prolatado na vigência de entendimento diverso. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Conduta praticada sem violência ou grave ameaça. Res furtiva de baixo valor econômico, imediatamente restituídos à vítima. Irrelevância de eventual reiteração delitiva em razão da atipicidade do fato. Agravo regimental provido para conceder a ordem e determinar a absolvição do agravante. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Causa de aumento do repouso noturno. Incompatibilidade. Tema repetitivo 1.087. Pretensão ministerial de deslocamento do fundamento do repouso noturno para a exasperação da pena-base. Impossibilidade. Ausência de efeito devolutivo amplo. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Causa de aumento do repouso noturno. Incompatibilidade. Tema repetitivo 1.087. Pretensão ministerial de deslocamento do fundamento do repouso noturno para a exasperação da pena-base. Impossibilidade. Ausência de efeito devolutivo amplo. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Insurgência do Ministério Público Estadual. Indulto. Decreto 11.302/2022. Interpretação restritiva do parágrafo único do art. 11. Inexistência de óbice à concessão do indulto quando o apenado ostenta condenação por crime impeditivo e não impeditivo em ações penais diversas. Ordem concedida para que o juízo das execuções reanalise a possibilidade de concessão do benefício. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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