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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cumprimento da sentenca condicao ou termo

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Doc. 106.3727.2135.9616

551 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso defensivo do acusado em face de sentença condenatória de crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33) e de associação para o tráfico (Lei 11.343/06, art. 35). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se cinge a saber (i) se há suficiência probatória para comprovar a autoria e materialidade dos crimes apurados; (ii) se cabível a aplicação da figura do tráfico privilegiado; e, subsidiariamente, (iii) se cabe o abrandamento de regime; e (iv) se viáv... ()

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Doc. 637.6517.4885.1133

552 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INDEFERIMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal no agravo de instrumento 1.0000.20.007280-9/006. Os agravantes alegam a inobservância dos CPC, art. 505 e CPC art. 507 pelo juízo de primeiro grau, que teria violado condição imposta por ele mesmo para o levantamento de valores depositados em juízo, supostamente atingida pela preclusão pro judicato. Sustentam a verossimilhança do direito e o risco de dano, em razão da liberação antecipada de ... ()

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Doc. 230.8160.1718.0347

553 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Concurso público. Prova de recuperação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prova documental nos autos capaz de contradizer os argumentos do tribunal a quo ou de comprovar o direito do impetrante.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a concessão de liminar para convalidar a prova de recuperação, determinando-se sua reclassificação, nomeação e posse. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - O mandado de segurança possui como requisito inarredável a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação proba... ()

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Doc. 522.7221.4569.2775

554 - TJRJ. APELAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E DANO - LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 163 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 04 MESES E 05 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, IMPONDO AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO art. 78, PARÁGRAFO 1º DO CP NO PRIMEIRO ANO, A SABER, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, ALÉM DA PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR A CASA DA VÍTIMA, E A PARTIR DO SEGUNDO ANO, PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA EM QUE RESIDE POR MAIS DE 10 DIAS, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, E COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO, BIMESTRALMENTE, EM JUÍZO PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 1500,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE DANOS - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - DECRETO CONDENATÓRIO EMBASADO EM ROBUSTA PROVA ORAL - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - PENA DEFINITIVA DE 04 MESES DE DETENÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - REFORMA DA SENTENÇA 1)

Diante do conjunto probatório, impossível o acolhimento do pleito defensivo de absolvição em relação ao crime de dano. Além dos depoimentos firmes e coerentes da vítima e de um policial militar, o próprio apelante admitiu em juízo de que havia quebrado o vidro da porta da sua ex-companheira. 2) Apelante faz jus ao reconhecimento da atenuante da confissão, pois em juízo o apelante admitiu que esteve na casa da sua ex-companheira no dia dos fatos, descumprindo a medida protetiva, e qu... ()

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Doc. 627.5597.6964.0088

555 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido, que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHAR NÃO MAIS EXISTE - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como inclusive vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o acórdão regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para absolvê-lo do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes. 6. Logo, em cumprimento à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 5766, o acórdão regional deve ser reformado para se restabelecer a sentença que condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, vedada a compensação de honorários com aqueles devidos pela reclamada. Também não será possível estabelecer a compensação entre os honorários devidos pelo reclamante com os créditos obtidos nesta ação trabalhista ou em outros processos judiciais. Por fim, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, determina-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 944.5789.1344.4989

556 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Cuida-se de ação declaratória de nulidade de testamentos ajuizada pelos autores, ora apelantes, pretendendo seja declarada a nulidade dos testamentos das falecidas, lavrados nos dias 20 de junho de 1996 e 08 de novembro de 1996, de modo a restabelecer a validade do testamento lavrado em 04 de abril de 1991. 2. A sentença recorrida, em consonância com a manifestação do Parquet em primeiro grau, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do CPC, art. 485, IV, por entende... ()

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Doc. 240.5270.2188.9164

557 - STJ. Processual civil. Empresarial. Recurso especial. Sócio oculto. Ação de cobrança de valores atinentes à participação societária. Cumprimento de sentença. Impugnação. (1) prescrição. Preclusão consumativa pro judicato. Matéria de ordem pública. Irrelevância, se a questão já foi decidida. (2) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Inocorrência. Ausência de fundamento da executada capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo tribunal. (3) inexigibilidade e inexequibilidade pelo fundamento da presença de déficit financeiro que inviabiliza distribuição de dividendos ao sócio oculto. Matéria diversa daquela prevista no art. 525, § 1º, III, do CPC/2015 e, de todo modo, já apreciada na fase de conhecimento. Preclusão. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.

1 - O julgador não pode decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide. 2 - O fato de o tema prescrição não se submeter à preclusão temporal, já que constitui uma matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz a qualquer tempo, não lhe atribui na ordem jurídica a Documento eletrônico VDA41513448 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 14/05/2024 11:32:14Publi... ()

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Doc. 163.5721.0012.9100

558 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Órgão de restrição de crédito. Nome. Inscrição. Cancelamento. Ordem judicial. Não cumprimento. Indenização. Cabimento. Dano moral in re ipsa. Majoração. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Descumprimento de ordem judicial. Manutenção de restrição de crédito. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório.

«1. No caso em exame a decisão recorrida foi publicada em período compreendido até 17/03/2016. Assim, segundo os enunciados do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação do novel Código de Processo Civil, há a incidência da legislação anterior, de acordo com o posicionamento jurídico uniforme daquela Corte, que tem a competência para regular a forma de aplicação da Lei. 2. A interpretação precitada coaduna com os princípios conformadores da atual legislação processual... ()

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Doc. 241.8396.9982.0867

559 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC). PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, ACERCA DO DETERMINADO NA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) E POSTERIOR À COMUNICAÇÃO DA SEAP SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO. RESOLUÇÃO DA CORTE AMERICANA (CIDH) QUE DEVE SER INTERPRETADA DA FORMA AMPLIADA E MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. INOBSTANTE TEREM SIDO REALIZADOS PELA SEAP POSTERIORMENTE, EMBASARAM A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL AO APENADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDIMENTO DE ORDEM PSICOLÓGICA, PSIQUIÁTRICA OU SOCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O

magistrado da execução deferiu o computo em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho (IPPSC), em dois momentos, ou seja, um anterior à notificação do Estado Brasileiro acerca do decisum proferido pela Resolução CIDH, e outro posterior a regularização da lotação, consoante ofício da SEAP. Insurge-se o Ministério Público contra a decisão ressaltando que esse benefício é exclusivamente para os apenados que cumpriram pena n... ()

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Doc. 195.8520.6009.2100

560 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Redução a condição análoga à de escravo. Ajuizamento de revisão criminal antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Existência de outros meios processuais para sanar a ilegalidade suscitada. Agravo regimental não provido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 621, admite-se a revisão de processos findos quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou às evidências dos autos, quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e quando, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial de pena. 2 - No caso dos autos, o édito repressivo proferido em desfavor do agra... ()

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Doc. 735.7774.9161.7209

561 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu, com fulcro na sentença de origem, que « Diante disso, não comprovado nos autos que a 2ª reclamada efetivamente fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço, responderá, subsidiariamente, pelo inadimplemento das obrigações reconhecidas (item V e VI da Súmula 331/TST) » (pág. 317) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO em RECURSO DE REVISTA DE LUIZ FELIPE BISPO DE SOUZA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Logo, os recursos em análise, que se tratam da matéria, oferecem transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º). A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade em seu cumprimento. Assim, de acordo com a nova sistemática, essa obrigação ficará com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (conforme a regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e das despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo autor, nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A mesmo tendo créditos a receber nesta demanda. Ainda que não conste de forma expressa no acórdão recorrido, é evidente que a suspensão de exigibilidade determinada pela Corte de origem também subsiste na hipótese de o autor receber créditos em outros processos, conforme o entendimento do STF. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência vinculante do STF . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 987.6570.2267.2496

562 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa da Ré e à indigitada omissão acerca do pedido de se excluir, do rol de beneficiários desta ação coletiva, aqueles empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto. Logo, nos termos registrados na decisão de admissibilidade regional, o acórdão atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à responsabilidade pela lavagem dos uniformes, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a», da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO EXPEDIDO POR OUTRO JUÍZO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). 2. O indeferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, automaticamente, causa de nulidade processual, sendo necessário, para tanto, que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela ora Recorrente, bem como o indeferimento do pedido no sentido de se aguardar a resposta a ser dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos do processo 0011577-35.2017.5.15.0131, -- em que se pretendeu esclarecimentos acerca da interpretação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelos estudos da NR 10, acerca dos procedimentos de lavagem ou higienização dos uniformes utilizados pelos empregados da Reclamada --, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios (a exemplo dos laudos periciais) aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto. Agravo de instrumento não provido . 3. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional adotou tese no sentido de que «as ações coletivas não geram litispendência em relação às individuais. Na ação coletiva, o autor, ao defender interesse individual homogêneo, exerce legitimidade extraordinária, assim, tal ação objetiva a condenação genérica em favor dos representados. Já na ação individual, a parte possui legitimidade concorrente e tem por escopo o alcance de um bem divisível. E o CDC, art. 104 dispõe de forma expressa que as ações coletivas, previstas nos, I e II, parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais» . E a consequência lógica da inocorrência de litispendência entre as ações coletiva e individual vai de encontro à pretensão deduzida pela Recorrente, de exclusão, nesta ação coletiva, daqueles substituídos que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais em face do mesmo empregador e com o mesmo objeto. Como se sabe, constitui prerrogativa do autor da ação individual que tramita na fase de conhecimento e na qual requerido pedido idêntico ao pleiteado por sindicato - substituído processual - em demanda coletiva, requerer a suspensão daquele feito, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, sob pena de não se beneficiar dos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva (CDC, art. 81 e CDC art. 104). Iniciado o cumprimento de sentença da ação coletiva, no entanto, competirá ao substituído que também ajuizou ação individual apenas a opção pelo provimento jurisdicional obtido nesta ou naquela ação, com a consequente extinção do feito, questão que deve ser dirimida pelo juízo competente e no momento oportuno. Nesse sentido, aliás, a sentença proferida nestes autos e mantida pela Corte Regional, na qual restou assentado que a presente ação coletiva «obviamente que não beneficiará em duplicidade os trabalhadores que alcançaram o mesmo direito individualmente, o que será apurado em liquidação, por possuir esta decisão efeito genérico, nos termos do art. 95 da mesma Lei 8.078/1990» . Em outras palavras, caberá ao juízo natural da causa, quando do trânsito em julgado da presente ação coletiva, dirimir as questões relacionadas aos efeitos da coisa julgada quanto àqueles substituídos que também promoveram ações individuais, sem que se cogite, neste momento, de vulneração direta dos arts. 104 do CDC e 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido . 4. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, afigura-se possível a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «a», da CLT e da Súmula 296/TST, I, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, para fins de se determinar a quem incumbe arcar com os gastos da lavagem de uniforme de uso obrigatório -- no caso, vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico --, é imprescindível saber se referidos uniformes dispensam cuidados especiais na lavagem para manterem o seu grau protetivo, com o uso de técnicas ou métodos específicos de lavagem, utilizando-se produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. No caso, a Corte Regional registrou que as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino «fornecidos pela ré podem ser lavados em casa, na máquina de lavar ou à mão (tanque), sem necessidade de cuidados especiais, além dos corriqueiros para qualquer roupa, com a finalidade de proteger cor e durabilidade da peça», inexistindo «procedimento de lavagem conhecido que elimine a resistência às chamas da DuPont Nomex e DuPonte Protetora, o que leva ao entendimento de que a lavagem realizada em casa não prejudica a eficácia da vestimenta de proteção» . Registrou, apenas, haver expressa proibição quanto ao uso de alvejantes à base de cloro e de amaciante na lavagem dos uniformes fabricados por duas das fornecedoras, fatores que, além de acarretarem economia no processo de lavagem doméstica das vestimentas pelo próprio empregado, não se enquadram como cuidados especiais que demandem uso de métodos específicos ou de produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. Assim, diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST), constata-se que não restou comprovada a necessidade de higienização do uniforme de forma diferenciada, a ponto de demandar gastos extraordinários, inexistindo, pois, custo a ser transferido ao empregado. Indevida a indenização postulada. Julgados da SbDI-1 e das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 178.5572.6011.3600

563 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. Acórdão recorrido. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea. Ação penal em curso. Dedicação a atividades criminosas. EResp 1.431.091/SP, Terceira Seção, DJE 01/2/2017. Pleito de abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Constatada primariedade do agravado. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Fundamentação inidônea. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Súmula 440/STJ. Pena definitiva estipulada em 5 anos de reclusão. Aplicação do CP, art. 33, § 2º, b.

«1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça tem entendido que é possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 2. Em que pese o acusado não ostentar condenação apta a caracterizar a reincidência, a constatação de que ele está respondendo a outro processo criminal já é fundamento idôneo ... ()

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Doc. 240.5080.2693.3413

564 - STJ. R ementa processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Ans. Plano de saúde. Proporcionalidade da multa aplicada e condições para a celebração de tac. Questões dirimidas com base no contexto fático probatório dos autos. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Reexame de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência prejudicada.

1 - Nas razões do presente Recurso, a parte não impugnou o fundamento adotado pela decisão agravada quanto à não ocorrência de violação do CPC, art. 1.022, o que atrai, no ponto, a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - O Colegiado originário, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a recorrente não demonstrou o cumprimento da condição imposta para a celebração do TAC. Merece transcrição excerto do acórdão recorrido: «As Resoluções da ANS são expedidas nos limites do poder r... ()

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Doc. 577.2112.0287.0824

565 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA, E CONCURSO DE AGENTES) MAJORADO (DURANTE O REPOUSO NOTURNO) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E OS CONDENOU PELO DELITO PATRIMONIAL. PENAS DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA PARA PAULO, EDSON, WILLIAN, ERICK, BRUNO E EDUARDO E DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA PARA RICARDO. PARA TODOS FOI FIXADO O REGIME PORISIONAL SEMIABERTO E AS PENAS DE MULTA FICARAM EM SUAS FRAÇÕES MÍNIMAS. MANTIDAS AS CUSTÓDIAS CAUTELARES. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA DE PAULO PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DIMINUIÇÃO DAS PENAS, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EDSON, WILLIAM, ERICK E EDUARDO TAMBÉM APELARAM PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO. IGUALMENTE INCONFORMADO COM A SENTENÇA, RICARDO APELOU E REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que os réus de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) transformador trifásico 150 KVA para rede de distribuição de energia elétrica, de propriedade da empresa Light Serviços de Eletricidades S/A, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. O réu Ricardo confessou a prática del... ()

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Doc. 240.9290.5154.4915

566 - STJ. Conflito de competência. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito concursal. Exaurimento do período de blindagem, sem deliberação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores (após mais de dez anos do deferimento do processamento da recuperação judicial). De acordo com o, I do § 4-A do art. 6º da lrf (com redação dada pela Lei 14.112/2020) , as suspensões (das execuções dos créditos submetidos à recuperação judicial e dos prazos prescricionais) e a proibição dos correlatos atos constritivos não são aplicáveis caso os credores não apresentem plano alternativo. Retomada da competência do juízo em que se processa a execução individual para a prática dos atos executivos inerentes ao procedimento, sem nenhuma restrição. Conflito de competência não conhecido.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir se, a partir dos contornos gizados pela Lei 14.112/2020, diante do exaurimento do período de blindagem estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º (no caso, inclusive, reconhecido por decisão judicial) e inexistindo, até o presente momento, deliberação da assembleia geral de credores quanto à aprovação do plano de recuperação judicial, o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido é conc... ()

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Doc. 350.8892.7018.8141

567 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §13º E 147, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE QUE A CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA SEJA A LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA OU QUE A DURAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS SEJA FIXADA EM 04 (QUATRO) MESES, ALÉM DA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) A TÍTULO DE DANO MORAL. 1.

Lesão corporal contra mulher. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Laudo de exame de lesão corporal e prova oral colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que se revelam harmônicos e não deixam dúvidas da prática do crime de lesão corporal pelo acusado, tendo a vítima narrado sob o crivo do contraditório, e em detalhes, a dinâmica delitiva, em consonância com declarações judiciais prestadas pelos policiais milita... ()

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Doc. 210.6091.2822.9330

568 - STJ. Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).

«[...]. Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se o acórdão recorrido é nulo por vício de fundamentação, por ter deixado de observar a jurisprudência desta Corte sem demonstrar a existência de distinção ou superação do entendimento; (ii) se é admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos u... ()

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Doc. 850.2592.6771.7494

569 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. Questão em discussão 2. Saber se: (i) houve nulidade em razão da alegada ilicitude da prova oriunda de busca pessoal sem fundada suspeita e pelo perfilamento racial da abordagem, pela confissão informal em viola... ()

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Doc. 239.7927.6701.5031

570 - TJSP. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO SUBSEQUENTE A OUTRO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, A IMPOSSIBILITAR O EXAME DA SEGUNDA PEÇA. NÃO CONHECIMENTO.

Assim que interposto o primeiro agravo de instrumento operou-se a preclusão consumativa, de modo que não tem qualquer eficácia o segundo ato recursal praticado. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. PROVIDÊNCIA EFETIVAMENTE REALIZADA... ()

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Doc. 513.1777.4612.1933

571 - TJSP. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO SUBSEQUENTE A OUTRO INTERPOSTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA VERIFICADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, A IMPOSSIBILITAR O EXAME DA SEGUNDA PEÇA. NÃO CONHECIMENTO.

Assim que interposto o primeiro agravo de instrumento operou-se a preclusão consumativa, de modo que não tem qualquer eficácia o segundo ato recursal praticado. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MORAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. PROVIDÊNCIA EFETIVAMENTE REALIZADA... ()

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Doc. 240.2895.5574.1076

572 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Liquidação de sentença. Rejeição da impugnação da executada. Insurgência. Excesso de execução não verificado. Não cabe em cumprimento de sentença a rediscussão de questões de mérito, visto que já se operou a preclusão. Princípio da congruência ou adstrição. Execução deve obedecer ao conteúdo do título já transitado em julgado, sendo vedada a possibilidade, nesta fase, de debate de questões próprias do processo de conhecimento. CPC, art. 507 e CPC art. 508. Fixada com... ()

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Doc. 299.6645.0952.3868

573 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Porte ilegal de arma de fogo - Apreensão de arma de fogo e de munição, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado - Arma desmuniciada - Laudo pericial atestando potencialidade lesiva - Tipicidade - Conjunto probatório desfavorável ao apelante lastrado em depoimentos harmônicos de policiais - Entendimento do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - Coautoria - Admissibilidade Para o reconhecimento da ocorrência do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, basta a presença de laudo pericial confirmando potencialidade lesiva da arma de fogo ou de munição apreendida, e a produção de prova oral no sentido de que o agente foi flagrado a possuindo, detendo, portando, adquirindo, fornecendo, recebendo, tendo em depósito, transportando ou cedendo. Aquele que porta arma de fogo, com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, realiza o tipo penal previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, desde que haja comprovação de sua potencialidade lesiva por meio de perícia idônea, pouco importando se aludida arma estava desmuniciada no momento da apreensão e muito menos naquele em que foi analisada pelo expert. Pontue-se, ainda, que, aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de ambos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria. A palavra dos policiais, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, apresenta inquestionavelmente o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza durante a instrução processual e têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Cálculo da pena - Réu primário - Reprimenda corretamente fixada consoante o sistema trifásico Não há porque alterar pena corretamente dosada em primeiro grau mediante correta aplicação do sistema trifásico Cálculo da pena - Réu que ostenta dupla reincidência - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Multa - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de redução da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Pena - Condenado reincidente a pena de privação de liberdade superior a 04 anos e circunstâncias judiciais negativas - Previsão legal de regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento O condenado reincidente a mais de 04 anos de privação de liberdade e circunstâncias judiciais negativas, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime inicial fechado, ante a previsão legal expressa do art. 33, § 2º, «b» e § 3º, c/c art. 59, todos do CP. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Arma de fogo e munição - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos para réu reincidente - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, II e III, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, para réu reincidente, bem como que os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição não seja suficiente, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I, II e III, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira.

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Doc. 442.9712.2800.4792

574 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO; 3) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 3º, ADUZINDO NÃO TER FICADO COMPROVADA A LIDERANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; 4) O DECOTE OU REDUÇÃO DA MAJORANTE APLICADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, ARGUMENTANDO QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO O EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS PENAL; E 7) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de recurso de Apelação, interposto pelo réu, Jailson Honorato Pereira, representado por advogado particular, em face da sentença (index 693) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no Lei 12.850/2013, art. 2º, parágrafos 2º e 3º, à pena de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 34 (trinta e quatro) dias-multa,... ()

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Doc. 519.7847.1160.8616

575 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, denunciado, juntamente com outros dois réus, pela conduta típica prevista na Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ou não constrangimento ilegal a ser sanado, decorrente do alegado excesso de prazo na condução da marcha processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. 4. A irresign... ()

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Doc. 210.6150.1887.8818

576 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022). Não ocorrência. Ação anulatória. Transação judicial. Acordo homologado judicialmente em outra demanda. Configuração de fraude à execução. Pretensão de se declarar apenas a ineficácia do ato jurídico em relação ao credor. Prescindibilidade de ajuizamento da ação anulatória. Recurso especial desprovido. Súmula 375/STJ. CPC/1973, art. 593. CPC/2015, art. 792, § 1º. CPC/2015, art. 966, § 4º. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 485, VIII. CPC/1973, art. 486. CCB/2002, art. 158. CCB/2002, art. 159. CCB/2002, art. 160. CCB/2002, art. 161. CCB/2002, art. 162. CCB/2002, art. 163. CCB/2002, art. 164. CCB/2002, art. 165. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre se houve negativa de prestação jurisdicional; Definir se é necessário o ajuizamento de ação anulatória de ato judicial para desconstituição de acordo homologado judicialmente (Transação judicial. ) ou se é possível a prolação de decisão interlocutória dos autos do cumprimento de sentença que, reconhecendo a fraude à execução, declara o acordo ineficaz em relação ao exequente).

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Doc. 191.0500.9000.0100

577 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.

«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: @OUT = Inconformado, o autor interpõe recurso de apelação, expondo que o cheque é da conta-corrente de sua cliente Edilene Cardoso de Oliveira Fernandes Padin e está em poder da ré, que o protestou, por força de endosso translativo e é desaparecida. Aduz que há indícios de o cheque não ter sido emitido pela correntista, de modo que a ação de consignação em pagamento é o meio para o cancelamento do protesto e cessação do ... ()

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Doc. 870.5068.1248.3867

578 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Servidor Público da ALERJ. Cumprimento individual da sentença prolatada na ação coletiva 0033199- 20.2014.8.19.0001, movida pelo SINDALERJ. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Questões de ordem relativa à ausência de comprovação da condição de sindicalizado e de necessidade de execução na própria ação coletiva para se evitar risco de pagamento em duplicidade que se rejeita. Prova documental suficiente que comprova a condição do autor de servidor da ALERJ e q... ()

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Doc. 603.2870.5877.9080

579 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO -

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Doc. 240.4271.2753.0978

580 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, assentou pela impossibilidade de conhecimento do Recurso pelo óbice da Súmula 7/STJ: «O Tribunal de origem consignou: (...) Tampouco colhe a pretensão do agravante no sentido de se anular a homologação dos pedidos de desistência, formulada sob o fundamento de que os advogados subscritores de parte das petições não contam com procuração nos autos, haja vista que se cuida de vício sanável, bastando a intimação dos responsáv... ()

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Doc. 143.3331.1001.8700

581 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. CPP, art. 619. Pedido de revisão da pena na segunda fase da dosimetria. Alteração. Embargos acolhidos.

«1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do CPP, art. 619, quais sejam, a ambiguidade, a contradição, a omissão ou a obscuridade da decisão atacada. 2. O presente recurso se presta a corrigir o quantum de pena na segunda fase da dosimetria. Na hipótese, houve contradição, tendo em vista que foi afastada a agravante da reincidência, diante da não observância de documento juntado pelo Parquet, o qual comprova que o paciente possui condenaçã... ()

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Doc. 299.0200.6226.8880

582 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, BEM COMO DE REEMBOLSO. ALEGAM OS AUTORES, EM SÍNTESE, QUE O PRIMEIRO AUTOR POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, SENDO INDICADO TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO INDETERMINADO NA ÁREA DE REABILITAÇÃO NEUROPEDIÁTRICA, COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. RELATA QUE A RÉ INDICOU DOIS LOCAIS PARA O ATENDIMENTO DO MENOR, MAS QUE NÃO REALIZAM O TRATAMENTO ESPECIFICADO. ASSIM, REQUEREM: I) A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO INDICADO PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, COMPOSTO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TERMO E HIDROTERAPIA PARA ESTÍMULO NEUROMOTOR, ATRAVÉS DO MÉTODO TREINI, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, EM LOCAL MAIS PRÓXIMO DE SEU ENDEREÇO, SENDO CONFIRMADA AO FINAL; II) O RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O TRATAMENTO QUE NÃO FORAM REEMBOLSADOS; III) O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR; E IV) A CONDENAÇÃO DA RÉ NAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA I) CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, A FIM DE QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO DIRETAMENTE AO PRESTADOR DE SERVIÇO CONVENIADO, OU ATRAVÉS DE REEMBOLSO INTEGRAL NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA, COM OS RESPECTIVOS INSUMOS INDICADOS PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, NA FORMA APONTADA NO PEDIDO CONTIDO NO ITEM 5 DA INICIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO 1º AUTOR; II) CONDENAR A RÉ A RESSARCIR AOS AUTORES OS VALORES PAGOS PELO TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; III) CONDENAR A DEMANDADA A PAGAR AOS DEMANDANTES, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO MONTANTE DE R$ 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, COM JUROS DE 1% A.M. DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA UFIR-RJ A CONTAR DESTE JULGADO. APELO DA PARTE RÉ ONDE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. A PARTE AUTORA POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO PARA EVITAR ATROFIA DOS MEMBROS E PARA ALCANÇAR OS MARCOS DE DESENVOLVIMENTO. HÁ INDICAÇÃO PARA QUE AS TERAPIAS SEJAM FEITAS PELO MÉTODO TREINI, O MAIS ADEQUADO PARA SUA CONDIÇÃO, RESSALTANDO QUE A SUSPENSÃO DO TRATAMENTO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS AO PACIENTE INCLUSIVE COM ÊXITO LETAL, POIS O TORNARÁ MAIS PROPÍCIO A INFECÇÕES, LESÕES E INTERNAÇÕES. RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO SOLICITADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECENTE DECISÃO DA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS ERESP 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP, NO SENTIDO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. QUESTÃO QUE AINDA SERÁ APRECIADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECUSA PELA EMPRESA RÉ NA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE GERA DANO MORAL E ENSEJA O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO NO VALOR DE 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, QUE SE ENCONTRA EM PATAMAR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EQUILIBRADO AO CASO EM ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO PERSEGUIDO PELO AUTOR. DIREITO DO SEGURADO AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC INCIDENTES SOBRE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. DE OFÍCIO, AJUSTAR OS CONSECTÁRIOS DA MORA.

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Doc. 726.3089.7405.5021

583 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL ALMEJANDO A CONDENAÇÃO PELO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 DIANTE DA ROBUSTEZ DO CADERNO PROBATÓRIO.

Descreve a denúncia que no dia 17/05/2022, policiais militares receberam notícia anônima narrando a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes na Rua Benjamim Constant Lazaredo, inclusive com emprego de arma de fogo e a utilização de uma casa abandonada localizada na parte alta da comunidade. Em razão desta informação, os agentes se dirigiram ao local e realizaram um cerco na referida residência abandonada, onde abordaram o denunciado na varanda, o qua... ()

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Doc. 210.8050.5847.5424

584 - STJ. Rejulgamento do agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Condenação por evasão de divisas em continuidade delitiva. Pretensão de abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. Fundamentos considerados válidos pelo acórdão embargado, além de erigido o óbice da Súmula 7/STJ para alterá-los. Colação de «fatos novos» em embargos de declaração para reiterar o mesmo pedido, para a concessão de habeas corpus de ofício. Tentativa de superar, via transversa, óbices à admissibilidade do recurso especial. Inviabilidade. Precedentes. Paradigma que não se assemelha à situação fático processual destes autos. Manifesta inadmissibilidade. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo regimental desprovido. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício para declarar a prescrição da pretensão executória. Impropriedade. Indemonstrada, ademais, sua ocorrência.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado consignou que «o regime prisional encontra-se justificado tanto pela magnitude do dano quanto pelo fato de o recorrente ter permanecido foragido durante todo o processo. Por outro lado, a discussão acerca da condição de foragido (ou refugiado) reconhecida pelo Tribunal a quo e rechaçada pela defesa, esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ». 2 - A Turma Julgadora, portanto, considerou devida e validamente fundamentada a imposição do regime mais g... ()

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Doc. 970.3591.0570.0386

585 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DUAS VEZES, E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL (LEI 11.343/06, art. 33, DUAS VEZES, E LEI 10.826/03, art. 14, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE TRANSPORTAVA, NA FORRAÇÃO DA PORTA TRASEIRA ESQUERDA DE SEU VEÍCULO, 120 EMBALAGENS PLÁSTICAS COM RETALHO DE PAPEL COLADO COM AS INSCRIÇÕES: «TCP 100% PRAZER MULHER DO BRABO R$ 20,00», CONTENDO 144G DE COCAÍNA. NA MESMA OPORTUNIDADE, NO TERRENO DA FAMÍLIA DO DENUNCIADO, OS POLICIAIS APREENDERAM 03 REVOLVERES, SENDO DOIS CALIBRE 32 E UM CALIBRE 38, MAIS 21 MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE 38, ALÉM DE 900 EMBALAGENS PLÁSTICAS COM RETALHO DE PAPEL COLADO COM AS INSCRIÇÕES: «TCP 100% PRAZER MULHER DO BRABO R$ 20,00», CONTENDO 1080G DE COCAÍNA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO PRIMEIRO CRIME DE TRÁFICO. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIDO DO SEGUNDO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO INICIAL AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE O ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA, POR SER PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR O REDUTOR LEGAL. ANULAÇÃO DO FEITO, DESDE A AIJ, EM RAZÃO DA MÍDIA ESTAR CORROMPIDA, HAVENDO TRECHOS SEM ÁUDIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNOU PELA REDUÇÃO DA PENA EM SEU GRAU MÁXIMO, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO. BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA A DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. PUGNOU PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, NÃO SE JUSTIFICANDO O AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA FASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE, QUE NÃO É EXPRESSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, AFASTA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE. AIJ GRAVADA NO PJE-MÍDIAS, SENDO PERFEITAMENTE POSSÍVEL OUVIR AS DECLARAÇÕES DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS E O INTERROGATÓRIO DO RÉU. DEFESA QUE FOI POSTERIORMENTE CONSTITUÍDA PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS E TEVE ACESSO À INTEGRALIDADE DOS DEPOIMENTOS. EFETIVO PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 563. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO PRIMEIRO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. A NEGATIVA INCONDICIONAL DE AUTORIA QUANTO AO TRÁFICO, NÃO BASTA, POR SI SÓ, PARA COMPROVAR A POSSE PARA USO PRÓPRIO. A ALEGADA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE MERECE REPAROS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PENA-BASE EXASPERADA 2/5, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. INCREMENTO SEM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, A REPRIMENDA É ELEVADA EM 1/6, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICÁVEL O REDUTOR DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. RÉU QUE SE DEDICAVA À ATIVIDADE ILÍCITA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES CONCOMITANTEMENTE COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MECÂNICO. CONSIDERANDO O QUANTUM DA PENA APLICADA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44, E 77, AMBOS DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA SEMIABERTO AFIGURA-SE COMPATÍVEL COM A GRAVIDADE DO DELITO EM ANÁLISE, BEM COMO PELA QUANTIDADE DA PENA COMINADA, NOS TERMOS DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B», DO CP. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE, NOS TERMOS SUPRACITADOS. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. 522.0595.7382.7251

586 - TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente Filipe Leite da Silva - RG 20.646.949-6, o qual foi condenado à pena total de 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime de cumprimento fechado, possuindo em trâmite na Vara de Execuções Penais, a Carta de Execução de Sentença 5003501-21.2023.8.19.0500, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora o Juiz de Direito da aludida Vara especializada. II. QUESTÕES... ()

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Doc. 220.3241.1638.6610

587 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Cumprimento de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de intimação da parte executada para se manifestar sobre os valores apurados em perícia unilateral. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Aferição do quantum debeatur. Alegado excesso de execução. Preclusão. Não ocorrência. matéria de ordem pública. determinação de remessa dos autos à contadoria judicial prevista no CPC/2015, art. 524, §§ 1º e 2º. Finalidade de se evitar violação à coisa julgada e o enriquecimento ilícito das partes. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento.

1 - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que determinou a realização de perícia contábil para liquidação de valor executado, determinando a retroação do feito à fase de liquidação de sentença, mantendo, contudo, a determinação dos valores anteriormente bloqueados via Bacenjud para pagamento de débitos referentes ao ressarcimento dos valores recolhidos a título de Empréstimo Compulsório junto à Eletrobrás. 2 - Não restou caracterizada a alegada afron... ()

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Doc. 558.4332.6009.3604

588 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NO MÉRITO, PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação defensivo contra a Sentença que condenou o Apelante à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Aberto, pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 13, do CP, concedido o sursis por 2 (dois) anos. Argui a Defesa preliminares de nulidade por inépcia da denúncia e por deficiência de defesa, e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a ... ()

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Doc. 210.8200.9212.7605

589 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso. Roubo majorado. Arma e concurso de agentes. Parecer ministerial em segunda instância. Ofensa ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Terceira fase. Majorantes. Critério matemático. Impossibilidade. Súmula 443/STJ. Aplicação. Regime fechado. Gravidade concreta. Afastada Súmula 440/STJ. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.- o Supremo Tribunal Federal, pela sua primeira turma, passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Precedentes. HC 109.956/PR, rel. Ministro marco aurélio, DJE de 11.9.2012 e HC 104.045/RJ, rel. Ministra rosa weber, DJE de 6.9.2012, dentre outros.- este STJ, na esteira de tal entendimento, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, sem perder de vista, contudo, princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa. Nessa toada, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. A propósito. HC 221.200/df, rel. Ministra laurita vaz, DJE de 19.9.2012.- não há falar em nulidade do processo, pelo fato de, no julgamento no julgamento da apelação, a defensoria pública não ter sido intimada para se manifestar sobre o teor do parecer ministerial, oferecido em segunda instância. Isso porque a manifestação ministerial, como custos legis, no segundo grau, advém do seu papel de fiscalizador do exato cumprimento da lei, não atuando como parte da relação processual.- consoante jurisprudência consolidada no STJ, é indevida a exasperação da pena acima do mínimo legal com base unicamente no número de majorantes incidentes. Súmula 443/STJ.- a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto.- o delito foi perpetrado com ousadia, dentro de um ônibus coletivo, com emprego de arma e em concurso de agentes, inclusive sendo desferido golpes de faca contra uma das vítimas. Pode-se apontar que a fixação da pena-base no mínimo legal é condição necessária, mas não suficiente, para o regime mais brando ou intermediário, sendo de rigor a imposição do regime considerado pelas instâncias originárias. Súmula 440/STJ afastada.- ordem concedida de ofício para reformar a sentença de primeiro grau e o acórdão impugnados, na parte relativa à majoração da pena no patamar de 1/3 (um terço), reduzindo-se a reprimenda do paciente para 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 8 (oito) dias multa, mantidos os demais termos do acórdão atacado.

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Doc. 723.6355.2330.4475

590 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO, NA FORMA MAJORADA, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO HABEAS CORPUS 0051496-29.2024.8.19.0000, QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM EM FAVOR DA CORRÉ MONALLIZA NEVES ESCAFURA, SUBSTITUINDO A PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DESCRITAS NO ART. 319, I, III E IV DO CPP.

O paciente foi denunciado em 17/04/2023, conjuntamente à Monalliza Neves Escafura e outros três corréus, como incurso nas penas do art. 158, § 1º, por 2 vezes na forma do art. 69, ambos do CP. Em síntese, a inicial acusatória descreve que as vítimas Max Wanderson Marques Lopes e Natalino José do Nascimento Espínola vinham supostamente sofrendo, desde 2017, extorsões, ameaças e outros delitos do gênero perpetrados pela corré Monalizza. O motivo seria a cobrança de valores oriundos ... ()

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Doc. 933.9642.7852.6251

591 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69). ACUSADOS QUE SE ASSOCIARAM ENTRE SI E COM INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA «COMANDO VERMELHO» PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS NA COMUNIDADE DO CANGULO, EM DUQUE DE CAXIAS/RJ. RÉUS PRESOS NA POSSE DE 50G DE MACONHA, 140G DE COCAÍNA, 34G DE «CRACK», ALÉM DE UMA FOLHA COM ANOTAÇÕES DO TRÁFICO E DINHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA AMBOS OS APELANTES, EM REGIME FECHADO. PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFESA DO RÉU DENILSON. RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO. PENA FINAL TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE PENA DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA DO RÉU DENILSON, SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, O DIREITO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE. NO MÉRITO, AMBAS AS DEFESAS REQUERERAM À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, A DEFESA DO ACUSADO DENILSON REQUEREU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 E, CASO MANTIDA A CAPITULAÇÃO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. A DEFESA DO APELANTE ROBSON, REQUEREU, AINDA, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, BUSCOU (I) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (II) O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º; PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO OS RECORRENTES. A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E A AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS RESTARAM COMPROVADAS. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE DA DROGA ARRECADADA COM OS RÉUS. PRISÃO DOS ACUSADOS OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA A ÁREA, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTES ASSOCIADOS AO CRIME ORGANIZADO NA COMUNIDADE DO CANGULO, EM DUQUE DE CAXIAS/RJ, PRESOS NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES» OU «FREELANCERS". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO MERECE TAMBÉM PROSPERAR A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE USO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL Da Lei 11.3436/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. BASTA A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS RELACIONADAS NO CAPUT, Da Lei 11.343/2006, art. 33, PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE E/OU USUÁRIO QUE NÃO DESQUALIFICA NEM DESCARACTERIZA A PROVA QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA À COMERCIALIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO DENOTAM QUE O ATUAR DESVALORADO DO APELANTE DENILSON NÃO SE ADEQUA À CONDUTA TIPIFICADA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA QUE NÃO COMPORTA REPARO. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS DO CRIME DE TRÁFICO, EM RELAÇÃO A AMBOS OS ACUSADOS, FORAM FIXADAS CORRETAMENTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO, APESAR DA QUANTIDADE E DA VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS, O SENTENCIANTE FIXOU AS PENAS-BASE DOS ACUSADOS NO MÍNIMO LEGAL, O QUE SE MANTÉM, UMA VEZ QUE SE ESTÁ DIANTE DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL UMA VEZ QUE, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, OS APELANTES PRATICARAM DOIS CRIMES DISTINTOS. SANÇÃO FINAL QUE TOTALIZA 08 (OITO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. DIANTE DO PROVIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS PELO RÉU DENILSON, APLICADA A DETRAÇÃO, A PENA FINAL RESULTA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE PENA DE RECLUSÃO E 1.283 (MIL, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, FIXADO O REGIME SEMIABERTO, O QUAL HÁ DE SER MANTIDO, APESAR DO ACUSADO DENILSON APRESENTAR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RECURSO DO PARQUET. NO QUE TANGE AO APELANTE ROBSON, O REGIME FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA REPRIMENDA, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO E DA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33 §2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAS PEDIDOS RELATIVOS AO CUMPRIMENTO DAS PENAS DEVEM SER DIRIGIDOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 410.2906.9942.9558

592 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recurso defensivo que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a absolvição por atipicidade material da conduta (princípio da insignificância) ou a absolvição pelo reconhecimento do estado de necessidade (furto famélico) e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo, por ausência de perícia, a fixação da pena-base no mínimo legal ou a redução do aumento, o afastamento da agravante da reincidência, seja por bis in idem, seja por ausência de certidão cartorária atestando a existência de condenação pretérita, ou, ao menos, a diminuição do quantum de aumento, a aplicação da atenuante da confissão, afastando-se a Súmula 231/STJ ou operando-se a integral compensação com a agravante da reincidência, a incidência do privilégio (CP, art. 155, §2º) em sua escala máxima, o estabelecimento do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva», «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico» (STJ). Ainda que não exista o laudo indireto da res furtiva, o Apelante não preenche os requisitos 03 e 04, tendo em conta que o furto foi praticado mediante arrombamento (cf. prova testemunhal) e o Acusado é portador de maus antecedentes e duplamente reincidente. Espécie dos autos rigorosamente incompatível com a alegação de furto famélico, não só porque incomprovados seus requisitos conformadores, com ônus a cargo da Defesa (CPP, art. 156), mas sobretudo porque, apesar de se tratar de furto de gêneros alimentícios, o Acusado confessou informalmente aos policiais que já havia vendido parte dos bens subtraídos. Qualificadora de destruição ou rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação do Acusado, comprovada por prova testemunhal, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa, ciente de que «excepcionalmente, se cabalmente demonstrada a escalada ou o rompimento de obstáculo por meio de outras provas, o exame pericial pode ser suprido, mantendo-se assim as qualificadoras.» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade mantidos. Dosimetria que comporta ajuste. Tópico relacionado à culpabilidade que não restou suficientemente fundamentado, impondo sua exclusão. Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime contra o patrimônio imputado. Valoração negativa da rubrica «personalidade» que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Rubrica relacionada à conduta social que também apresentou fundamentação insuficiente e merece ser afastada. Acusado que ostenta 04 condenações irrecorríveis, sendo as anotações 02 e 10 configuradoras de maus antecedentes e as de 03 e 06 forjadoras da reincidência. Viabilidade da comprovação do trânsito em julgado que caracteriza os maus antecedentes e a reincidência através da análise depurativa de documentos que o evidenciam ou pela consulta ao site do Tribunal (STJ). Repercussão das condenações irrecorríveis que não caracteriza a odiosa prática do bis in idem. Legítima avaliação legal (CP, art. 59) sobre o histórico e o perfil do agente, a fim de destinar-lhe, segundo a escala penal do novo crime praticado, a proporcional e adequada resposta penal, fazendo parte do processo de individualização da pena, o qual tem status constitucional e, por essa razão, legitima esse procedimento avaliatório (CF, art. 5º, XVVI). A questão já foi inclusive tratada inúmeras vezes, tanto diante dos maus antecedentes quanto em face da reincidência, fixando-se a diretriz final de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito» (STF). Daí também não se cogitar de eventual «bis in idem» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Aumento de 2/6 pelas anotações 02 e 10 na pena-base que se impõe. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando a remanescente novo aumento segundo a fração de 1/6. Inviabilidade da concessão de sursis, restritivas ou privilégio (CP, arts. 44, 77, 155, §2º), considerando a recidiva do Réu. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ), sendo inaplicável a Resolução CNJ 417/21, dada a condição de preso do Acusado. Apelo defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 929.5528.7729.2695

593 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DESTINADA AO CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES - VALIDADE - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PREJUDICIALIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - IMPOSSIBILIDADE - ACUSADO QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE - CARATER SANCIONATÓRIO - CODIGO PENAL, art. 32 - FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - O

tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, sendo dispensável o mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. - Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, não há que se falar em absolvição conforme pretendido pela Defesa. - A caracterização do delito de porte de drogas para consumo pessoal depende da análise dos requisitos do Lei 11.343... ()

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Doc. 865.8671.0659.6174

594 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por lesão corporal, no contexto de violência doméstica, praticada contra enteado. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, pela excludente de ilicitude da legítima defesa ou por alegada carência de provas; 2) o reconhecimento da causa de diminuição do CP, art. 129, § 4º; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena seja reduzida aquém do mínimo legal pela atenuante da confissão (reconhecida na sentença); 4) a concessão de restritivas; 5) a exclusão da obrigação de prestar serviços à comunidade, enquanto uma das condições do sursis ou declarada a impossibilidade de seu cumprimento no primeiro ano; e 6) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que o réu agrediu fisicamente a vítima (seu enteado), com socos na cabeça, causando-lhe lesões corporais. Vítima que prestou declarações firmes e coerentes, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudo técnico-pericial que testifica as lesões imputadas, compatíveis com o episódio narrado («placa equimótica avermelhada na região frontal esquerda e linhas escoriativas do tipo ungueais no braço esquerdo»). Testemunha Analdo que, na DP, disse que, pelas imagens das câmeras da oficina, fica nítido que o carro da vítima não atingiu o réu ao manobrar e que também é possível ver o momento em que este parte para cima daquela. Em juízo, afirmou que apartou a briga entre os envolvidos, que estavam em luta corporal e que, pelas filmagens, não parece que o carro da vítima atingiu o réu. Informante Simone (mãe da vítima e companheira do réu), que não presenciou os fatos, mas afirmou, em juízo, que o réu «perdeu a cabeça», pois a vítima «mexeu demais". Apelante que externou confissão em ambas as fases. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do CP, art. 129, § 9º que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, na congruência do que se observou pelo animus do agente (STJ). Defesa que não logrou comprovar a suscitada tese de legítima defesa (CP, art. 25), sendo ônus que lhe tocava, a uma, porque não há notícia de que o réu tenha procurado atendimento médico ou se submetido a exame pericial, e a duas, porque, à vista do tipo de violência empregada (socos na cabeça), não se visualiza espaço de verossimilhança para eventual incidência da excludente. Minorante prevista do § 4º do CP, art. 129 que também não restou comprovada. Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que há de ser prestigiada, já que operada no mínimo legal. Fase intermediária que, a despeito do reconhecimento da atenuante da confissão pela instância de base, não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Inviável a concessão de restritivas, por se tratar de delito praticado com violência contra a pessoa (CP, art. 44, I). Manutenção do regime aberto e do sursis. Impossibilidade, todavia, da fixação de prestação de serviços comunitários como condição a ser cumprida no sursis, considerando o quantitativo de pena alcançado. Orientação do STJ no sentido de que «a interpretação das normas penais demonstra a impossibilidade de aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade às condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade". Inteligência dos arts. 46 e 78, § 1º, ambos do CP. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis.

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Doc. 645.5042.3559.1513

595 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE EMBARCAÇÃO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de cobrança, narrando o autor que em 28/12/2016 realizou a venda de uma embarcação para o réu, registrada sob o nome Tre Bambini, da marca Ferretti, modelo 80, pela soma de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), tendo sido convencionada condição suspensiva para a integralização do preço, com retenção de R$ 150.000,00, para realização dos reparos necessários na embarcação, devendo o valor ser restituído integralmente caso estes não fossem realizados dentro de um ano, ou parcialmente, nesse caso sendo restituída a diferença ao autor, caso o valor do reparo fosse inferior a R$ 150.000,00. Alega que cumpriu sua parte do acordo, mas o réu não comprovou as despesas com o conserto do bem, nem restituiu o valor de R$ 150.000,00, originalmente retido. Acrescenta que foi dada em pagamento, como parte do preço, uma embarcação de nome SK11, no valor de R$ 2.000.000,00, que deveria ter passado por vistoria, com custo de eventuais reparos por responsabilidade do réu, do que não se desincumbiu, tendo arcado com o valor de R$ 22.686,18 com o conserto da referida embarcação. Requer, assim, a condenação do réu ao pagamento do valor em aberto, relativo à embarcação Tre Bambini (R$ 150.000,00), bem como dos reparos despendidos com o conserto da embarcação SK11, dada como parte de pagamento daquela. 2. A sentença julgou procedente o pedido. II. Questão em discussão 3. Apela o réu, cingindo-se a controvérsia à legitimidade da cobrança do saldo de R$ 150.000,00 ao réu por força da cláusula 2.4 do contrato de compra e venda da embarcação registrada sob o nome Tre Bambini, da marca Ferretti, modelo 80, pela soma de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), bem como da cobrança do valor de R$ 22.686,18, despendido pelo autor com o conserto da embarcação SK11, dada pelo réu como parte de pagamento da embarcação Tre Bambini. Cabe analisar a possibilidade de abatimento do valor de R$ 92.000,00 do saldo devedor, que teria sido despendido pelo réu com o conserto do painel de LED da embarcação Tre Bambini. III. Razões de decidir 4. O réu pugnou pela produção de prova pericial a fim de que o perito informasse desde quando o painel de LED estava quebrado, todavia o pedido foi indeferido, eis que o réu não especificou qual seria a especialidade da perícia, decisão em face da qual não se insurgiu. 5. Ressalte-se que o contrato não previa o conserto do painel de LED pelo vendedor/autor, eis que não havia sido constatado nenhum problema técnico neste por ocasião da vistoria realizada na embarcação. 6. Logo, considerando que o réu não fez prova do defeito apresentado no painel de LED e de quando este teria ocorrido, a fim de provar a existência de eventual vício redibitório, e que, conforme sentença, o depoimento de funcionário do réu no sentido de que o barco apresentou o referido defeito cerca de três meses após a compra, e que foi despendido aproximadamente R$ 200.000,00 com o reparo, não serve de comprovação de despesas, o pedido de abatimento do valor que teria sido gasto com o conserto do painel de LED do saldo devedor deve ser rechaçado. 7. Saliente-se que, conforme sentença, ¿os documentos apresentados no index 138 e seguintes são apenas orçamentos e não comprovantes de despesas, tendo sido expedidos, em sua maioria, em data anterior à própria transação objeto da lide¿, sendo certo ainda que ¿parte dos orçamentos e notas fiscais, inclusive, dizem respeito à embarcação SK11, que fora dada ao autor em pagamento, e não ao barco comprado, cujo reparo o requerido deveria comprovar.¿ 8. Por seu turno, as partes não controvertem acerca do cumprimento da obrigação do autor em arcar com os reparos dos itens descritos na cláusula 2.4, acima transcrita, logo restava ao réu pagar o saldo devedor após a execução dos serviços, conforme cláusula 2.5. 9. Restou comprovado ainda, pelo recibo de quitação de R$ 22.686,18, que o autor suportou as despesas de reparo da embarcação SK11 dada como parte de pagamento da embarcação Tre Bambini, as quais, nos termos da cláusula 2.3.2 do contrato, deveriam ser assumidas pelo réu, não havendo comprovação de que o valor foi restituído ao autor. 10. Nesse contexto, não se constatou nenhuma razão para o não cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo réu ou ainda para a compensação de valores, impondo-se a manutenção da sentença que julgou procedentes os pedidos. IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido.

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Doc. 461.8031.0097.7959

596 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 21, DO DEC-LEI 3.688/1941, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O JUÍZO DE REPROVAÇÃO SE FIRMOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, ARGUMENTANDO A PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA DO ÓRGÃO ACUSADOR, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO; 2) APLICAÇÃO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA IMPRÓPRIA, REFERENCIANDO A INCIDÊNCIA, NO CASO, DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO E DA DESNECESSIDADE DA PENA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A APLICAÇÃO DE PENA AUTÔNOMA DE MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA; 4) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 01 (UM) ANO; 5) O AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, DAS CONDIÇÕES DO SURSIS, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA JUSTIFICAR TAL OBRIGAÇÃO; 6) O DECOTE DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA OU A REDUÇÃO PARA 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO OU OUTRO VALOR CONSIDERADO PROPORCIONAL; 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 448.7531.8974.1066

597 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Julgamento de parcial procedência. Irresignação da empresa ré que alega a legalidade da clausula de 5 e a interpretação errônea do juízo a quo sobre a mesma. Sustenta, ainda, a anuência dos autores em relação a tal cláusula e condições expostas. Por fim, ressalta a inexistência de danos materiais. Contudo, como destacado com inegável acerto na r. sentença atacada: «[...] o contrato não indicou de forma clara e precisa a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, limitando-se a informar que «a previsão para entrega de chaves será de 19 (Dezenove) meses após o registro em cartório do contrato de financiamento» (fl. 24); e só foi efetivamente entregue em julho de 2015 (v. fls. 162). Verifica-se que o contrato vinculou a entrega do imóvel a termo indeterminado, ou seja, a 19 meses após a assinatura do referido contrato junto ao agente financeiro, mas com prazo de prorrogação de 180 dias. Com efeito, constou que «a promitente vendedora se compromete a concluir as obras do imóvel objeto deste contrato no prazo estipulado no item 5 do Quadro Resumo, salvo se outra data for estabelecida no contrato de financiamento com instituição financeira"; e ainda «a conclusão da obra poderá ser prorrogada por até 180 (cento e oitenta) dias. Na superveniência de caso fortuito ou força maior, de acordo com o Código Civil e com jurisprudência dominante, esta tolerância ficará prorrogada por tempo indeterminado» (cláusula 5 - fl. 29). Esta miscelânea de disposições contratuais é ilegal, porquanto abusiva. Como se sabe, o CDC estabelece que as relações de consumo devem se pautar pela boa-fé e pelo equilíbrio entre fornecedores e consumidores (art. 4º, III) - daí porque, nos contratos de adesão, reconhecida a condição de hipossuficiência do consumidor (art. 4º, I), as cláusulas são interpretadas favoravelmente ao aderente (CDC, art. 47; art. 423 do CC). Não por outro motivo são consideradas nulas as cláusulas que ofendem os princípios do sistema jurídico a que pertençam (art. 51, § 1º, I) e que as ameaçam o equilíbrio contratual (inc. II). Pois bem. A previsão de prazos múltiplos - indefinidos, indeterminados ou então vinculados a evento futuro e incerto (como o é o condicionamento ao contrato de financiamento) - constitui flagrante violação aos preceitos mencionados, mesmo porque é vedado ao fornecedor deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação quando igual direito não é dado ao consumidor-aderente (art. 39, XII). Frise-se que a parte- autora, por força do contrato, estava obrigada ao pagamento regular, sob pena de diversas sanções (fls. 27/28). Demais disto, alegar que a mora não se caracteriza por motivo de força maior ou de fortuito (art. 393, p. ún. do CC) significa desconsiderar, de um lado, que o prazo de tolerância existe justamente para comportar estes imprevistos; e, de outro, que as excludentes invocadas não se aplicam aos contratos regidos pelo CDC, que prevê rol taxativo relacionadas a hipóteses diversas (art. 14, § 3º). Por fim, se por um lado a estipulação de prazo de tolerância de 180 dias é lícita, a vinculação ao contrato de financiamento é abusiva. Trata-se, à evidência, de cláusula potestativa que fere o sistema defensivo do CDC. [...]. Assim, na hipótese em exame, conclui-se que as empresas-rés descumpriram parcialmente o contrato, pois incindiram em comprovada mora. De fato, a lei dispõe que se considera em mora «o devedor que não efetua o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer» (art. 394 do CC); e, havendo mora, o devedor se sujeita à responsabilidade por perdas e danos (art. 395). Destarte, demonstrado o descumprimento contratual unilateral (descumprimento do prazo de entrega do imóvel), faculta-se a resilição contratual (art. 473 do CC), com perdas e danos a serem arbitrados (CDC, art. 18 e CDC art. 20; arts. 394/405 do CC c/c o art. 927 do CC). [...]". Evidente o vício de informação na hipótese. Violação clara do CDC, art. 31, segundo o qual: «A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.». A propósito, o CDC preconiza que as relações de consumo devem primar pela transparência, o que impõe às partes o dever de lealdade recíproca antes, durante e depois da negociação. O dever de informação do fornecedor é regra primordial disposta no CDC, em seu art. 6º, III, sendo direito básico do consumidor receber informações precisas e compreensíveis em todos os momentos da relação negocial. São inadmissíveis falhas ou omissões, sob pena de desobediência aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Vale mencionar aqui, outrossim, o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 996, no sentido que «1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância» (STJ Resp. 1.729.593/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor nos termos do CDC, art. 47. Com efeito, também deve ser salientado que «Em razão do atraso na conclusão da obra cabível indenização pelo lucro cessante. Ainda que a aquisição do bem não seja pautada pelo espírito de especulação, a injustificada privação da utilização acarreta prejuízo econômico ressarcível, pois a parte foi privada de auferir frutos civis com a posse do bem. Nesse sentido a jurisprudência do STJ (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2001; STJ - REsp. 155.091, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2004; STJ - AgRg no Ag 1319473/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2013)» (Ap. Cív. 1038705-34.2016.8.26.0602; 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, v.un.; Rel. Enéas Costa Garcia, em 27/02/2023). Neste sentido, estabeleceu-se que «Descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de venda e compra, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, independentemente da finalidade do negócio» (Súmula 162/TJSP). Além disso, a partir do supracitado precedente do C. STJ (Tema 996), temos que «1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma» (STJ - REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 27/09/2019). Danos materiais (lucros cessantes) devidamente reconhecidos. Indenização fixada com critério, de forma razoável e proporcional, entre o período de agosto de 2013 e junho de 2015, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano em estudo. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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Doc. 274.2826.8699.7006

598 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E art. 329 §1º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA: 1) A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA OFERECIDA, QUAL SEJA, PELA IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO art. 69 DO C.P. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, NILTON JÚNIOR, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO; 3) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; 4) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DO RÉU, KLÉBER, NO QUAL REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DAS CONDENAÇÕES IMPUTADAS, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS, PROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDOS EM PARTE OS DEFENSIVOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial, e pelos réus, Nilton Júnior Pinheiro da Silva e Kleber Pinheiro da Silva, o primeiro representado por órgão da Defensoria Pública e o segundo por advogado constituído, em face da sentença (index 460) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aa Lei 11.343/2006, ... ()

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Doc. 510.0167.2802.9287

599 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Daniel Oliveira de Paulo, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 428), prolatada pela Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado, por infração ao CP, art. 147, caput, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) d... ()

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Doc. 158.6044.8569.2848

600 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, E 303 E 309, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINAR, O RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA AO ADOLESCENTE OU A CONCESSÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Preliminar de cerceamento de defesa. Incabível a tese de que a ausência das imagens de câmeras de vigilância, requeridas pela Defesa, importaria em cerceamento de defesa. Isto porque, como bem apontou o juiz sentenciante, a abordagem às vítimas ocorreu em área residencial, em Duque de Caxias, e, in casu, a Defesa não indicou a localização exata em que se encontra o suposto equipamento de vigilância que teria captado as imagens do ato infracional, ¿sendo inviável a realização de ... ()

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