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DOC. 637.6517.4885.1133

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. INDEFERIMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal no agravo de instrumento 1.0000.20.007280-9/006. Os agravantes alegam a inobservância dos CPC, art. 505 e CPC art. 507 pelo juízo de primeiro grau, que teria violado condição imposta por ele mesmo para o levantamento de valores depositados em juízo, supostamente atingida pela preclusão pro judicato. Sustentam a verossimilhança do direito e o risco de dano, em razão da liberação antecipada de valores antes do trânsito em julgado da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.

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