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DOC. 240.5270.2188.9164

STJ. Processual civil. Empresarial. Recurso especial. Sócio oculto. Ação de cobrança de valores atinentes à participação societária. Cumprimento de sentença. Impugnação. (1) prescrição. Preclusão consumativa pro judicato. Matéria de ordem pública. Irrelevância, se a questão já foi decidida. (2) violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. Inocorrência. Ausência de fundamento da executada capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo tribunal. (3) inexigibilidade e inexequibilidade pelo fundamento da presença de déficit financeiro que inviabiliza distribuição de dividendos ao sócio oculto. Matéria diversa daquela prevista no art. 525, § 1º, III, do CPC/2015 e, de todo modo, já apreciada na fase de conhecimento. Preclusão. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Agravo interno não provido.

1 - O julgador não pode decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide.

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