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DOC. 870.5068.1248.3867

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Servidor Público da ALERJ. Cumprimento individual da sentença prolatada na ação coletiva 0033199- 20.2014.8.19.0001, movida pelo SINDALERJ. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Questões de ordem relativa à ausência de comprovação da condição de sindicalizado e de necessidade de execução na própria ação coletiva para se evitar risco de pagamento em duplicidade que se rejeita. Prova documental suficiente que comprova a condição do autor de servidor da ALERJ e que sofreu os descontos indevidos de imposto de renda sobre verba indenizatória relativas aos auxílios educação e alimentação. O CDC, art. 94 confere ao jurisdicionado a opção de ingressar na ação coletiva como litisconsorte ou utilizar o título executivo judicial para requerer a execução individual da sentença proferida no processo coletivo. Necessidade de apresentação das declarações de imposto de renda. Aplicação por analogia dos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 15/2017, item 34: «34. Nas demandas cuja pretensão se refira à devolução do valor do imposto de renda incidente sobre o auxílio moradia, é ônus do autor apresentar, com a petição inicial, planilha acompanhada dos correspondentes contracheques e das declarações de imposto de renda de cada ano em que houve o desconto cuja devolução se pretende, informando, desde logo, o montante recebido a título de restituição. Justificativa: é ônus do autor a prova do quantum debeatur. Não basta, assim, demonstrar a relação jurídica entre as partes. Exige-se, também, a prova do valor descontado indevidamente. A planilha é demonstrativo contábil a indicar a liquidez, qualidade do pedido, cujas exceções restritas ao art. 324, § 1º, I, II, e III, do CPC não se aplicam à hipótese.» DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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