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DOC. 240.2895.5574.1076

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Liquidação de sentença. Rejeição da impugnação da executada. Insurgência. Excesso de execução não verificado. Não cabe em cumprimento de sentença a rediscussão de questões de mérito, visto que já se operou a preclusão. Princípio da congruência ou adstrição. Execução deve obedecer ao conteúdo do título já transitado em julgado, sendo vedada a possibilidade, nesta fase, de debate de questões próprias do processo de conhecimento. CPC, art. 507 e CPC art. 508. Fixada como a data em que foi reconhecida a impossibilidade de cumprimento da entrega do imóvel em 28/08/2023, como termo final da obrigação para indenização dos alugueres e, não em 09/03/2017, como sustenta a executada. Alegação de que o contrato se encerrou em 09/03/2017 deveria ter sido apresentada em sede de fase de conhecimento. Decisão mantida. Recurso desprovido

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