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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cumprimento da sentenca condicao ou termo

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Doc. 241.1060.9977.1835

951 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Antecipação dos efeitos da tutela. Relativização dos efeitos da coisa julgada. Recurso especial interposto contra acórdão de agravo de instrumento. Julgamento da ação principal. Superveniente perda de objeto. Falta de interesse recursal.

1 - O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in «Primeiras Linhas de Direito Processual Civil», 4ª ed. v. IV, 697, verbis: «O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença". 2 - A prolação de sentença na ação originária revela a superveniente perda de objeto do recurso e... ()

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Doc. 175.5554.5004.5200

952 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Prisão preventiva. Latrocínio. Garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Constrangimento ilegal. Não ocorrência excesso de prazo. Não configuração. Razoabilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora. 2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garant... ()

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Doc. 940.5871.6496.3207

953 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 147-A E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA: 1) A EXACERBAÇÃO DAS PENAS-BASES, ALEGANDO A NEGATIVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, REFERENTES À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DE AMBOS OS CRIMES; 2) O ESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL EM, INICIALMENTE, SEMIABERTO; 3) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO art. 319, I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUANTO AO DOLO DO ACUSADO, REQUERENDO SEJAM DESCONSIDERADAS, AINDA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, AS CONDUTAS OCORRIDAS ANTES DE 31/03/2021, DATA EM QUE O DELITO FOI INTRODUZIDO NA LEGISLAÇÃO PENAL BRASILEIRA; E 2) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, OU, AO MENOS, DO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, COM O AUMENTO DA PENA NO PATAMAR DE 1/6. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Marcos Henrique, em face da sentença que condenou este pela prática dos crimes previstos nos arts. 147-A e 344, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo. O réu foi condenado, também ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença q... ()

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Doc. 569.0789.7021.1406

954 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Considerando que o agravo de instrumento foi interposto pelo reclamante em face da denegação do seu recurso de revista adesivo, impõe-se a inversão da ordem de julgamento para que primeiro seja analisado o recurso de revista principal interposto pela reclamada. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NULIDADE DA COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA E DO BANCO DE HORAS. In casu, o Tribunal Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Entretanto, no caso dos autos, observa-se que o Tribunal Regional concluiu que ambos os regimes compensatórios foram adotados de modo irregular. Para tanto, assentou que « os controles de horário (fls. 45 e ss.) denunciam a prestação habitual de labor nos sábados (dia, em tese, destinado à compensação), o que descaracteriza o regime compensatório semanal, na esteira do entendimento pacificado na Súmula 85/TST, IV « e que « a cláusula que institui o banco de horas (fl. 231-232, por exemplo) não foi integralmente observada pela ré, visto que não comprovado o cumprimento dos critérios e da sistemática nela estabelecidos, em especial a concessão de um demonstrativo mensal referente à situação no banco de horas do trabalhador (fl. 232, parágrafo primeiro), o que também nulifica a adoção desta modalidade de compensação de jornada «. Logo, observa-se que o Tribunal Regional não se limitou a expender tese acerca da impossibilidade de adoção simultânea do acordo de compensação semanal de jornada e do banco de horas. Com relação ao regime de compensação semanal, o Tribunal Regional destacou a sua irregularidade ante a prestação habitual de horas extras, em consonância com a diretriz da Súmula 85/TST, IV. Quanto ao banco de horas, concluiu que a reclamada não comprovou o cumprimento da sistemática e critérios dispostos na norma coletiva, especialmente a concessão de demonstrativo mensal alusivo à situação do banco de horas do reclamante. Nesse contexto, verifica-se que houve a descaracterização do regime de banco de horas por falta de observância das cláusulas constantes na norma coletiva. Cabe ainda ressaltar que o caso em questão não trata do Tema 1 . 046 do STF, haja vista que não se discute a validade ou não de norma coletiva, uma vez que o acórdão regional revela o descumprimento da norma coletiva pela própria reclamada. Desse modo, não merece reparos a decisão regional. Logo, não se divisa violação aos arts. 5 . º, II, 7 . º, XIII, XXII XXVI, e 8 . º, VI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 85/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Segundo o disposto no CLT, art. 191 e na Súmula 80/STJ, tem-se que, em regra, deverá ser afastada a condenação ao adicional de insalubridade quando comprovada a utilização pelo empregado de EPIs capazes de neutralizar a incidência dos agentes insalubres. O CLT, art. 195, por sua vez, determina que a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade far-se-ão por perícia. Além disso, de acordo com a Súmula 289/TST, « o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento de adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado «. In casu, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio em razão de contato com o agente físico ruído. Para tanto, o Tribunal Regional dissentiu da conclusão pericial, consignando que « ao contrário do que considerou a perícia (art. 436, CPC), é certo que a utilização do protetor auricular, ainda que eficiente para reduzir o ruído a níveis inferiores ao estabelecido na legislação, não tem o condão de eliminar os efeitos nocivos ao organismo humano, mormente as vibrações «. Desse modo, concluiu que o reclamante « no curso do contrato de trabalho, mesmo depois de 04/08/2009 (quando teria recebido protetor tipo concha), estava submetido à insalubridade em grau médio, conforme Anexo 1 da NR15 da Portaria 3.214/78 «. Ora, nos termos do CPC, art. 479, « o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Conforme descrito, o Tribunal Regional concluiu que, apesar de o protetor auricular tipo concha ter sido fornecido e utilizado, a partir de 4/8/2009, o EPI em questão não seria capaz de eliminar os efeitos deletérios ao organismo humano, em especial, as vibrações. No julgamento do ARE 664335 (Tema 555), de Relatoria do Ministro Luiz Fux, o STF fixou a seguinte tese: « I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria « (acórdão publicado no DJE em 12/2/2015). Julgados desta Corte Superior embasadas no referido precedente do STF . A decisão regional encontra-se fundamentada na valoração do conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, consoante a Súmula 126/TST. Assim, não se divisa ofensa aos arts. 189, 190 e 191, II, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, concluiu que é devido o adicional de insalubridade, determinando que o cálculo deve ter como base o salário contratual. Ocorre que, em razão da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, não pode o Judiciário determinar a adoção da remuneração ou do salário contratual para a base de cálculo do adicional de insalubridade, assim como não pode determinar que seja utilizado o piso salarial ou salário normativo. Isso porque, apesar de ter o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo da parcela ora debatida, declarou, também, que este não pode ser substituído por decisão judicial. Assim, a regra é que se utilize como base de cálculo o salário mínimo, salvo quando houver norma legal ou norma coletiva que estabeleça especificamente distinta base de cálculo para o adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que fixou a hora noturna em 60 minutos e que previu o adicional noturno no importe de 37,14%. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que são válidas as normas coletivas que estabelecem a duração da hora noturna como sendo de 60 minutos, limitadas ao trabalho entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mediante o pagamento do adicional noturno superior ao legal, consoante o art. 7 . º, XXVI, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que os controles de frequência colacionados aos autos contêm a pré-assinalação do período de repouso. Assim, concluiu que o reclamante não logrou êxito em comprovar que o intervalo intrajornada não era corretamente usufruído. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do art. 74, §2º, da CLT, é ônus do trabalhador comprovar que o referido período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Não tendo o autor se desincumbindo do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu a condenação. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático probatório contido nos autos, manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que as diversas tarefas executadas pelo reclamante no curso do contrato de trabalho (soldagem, abastecimento e auxílio nas prensas) eram inerentes ao sistema de produção e correlatas ao cargo por ele exercido. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de operador de produção, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário demanda o reexame da prova, o que é inviável nesta instância extraordinária à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 211.4050.6006.8000

955 - TJMG. Penal. Revisão criminal. Preliminar. Rejeição. Conhecimento integral da pretensão. Mérito. Absolvição. Inviabilidade. Confissão espontânea. Incidência obrigatória. Multa e prestação pecuniária. Redução. Custas. Exoneração. Inviabilidade. Pedido revisional parcialmente deferido. CP, art. 55. CPP, art. 621. CP, art. 65, III, «d». CPP, art. 804. Lei 1.060/1950, art. 12.

«Desde que revestido das formalidades legais, merece ser conhecido o pedido revisional fundado em qualquer uma das hipóteses do CPP, art. 621, não havendo que se aferir, em sede do juízo de admissibilidade, a viabilidade do pleito, que é questão pertinente à análise meritória, não se podendo, ademais, desconsiderar a petição inicial como peça de delimitação do inconformismo do peticionário. Nos termos do entendimento consagrado pela Súmula Criminal 66 do TJMG, na revisão cri... ()

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Doc. 115.3798.0729.1376

956 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. CODIGO PENAL, art. 155. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos pela Defesa e pelo Ministério Público que versam sobre sentença que condenou o acusado nas sanções do art. 155 do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Preliminar de nulidade do reconhecimento fotográfico, vez que inobservados os requisitos mínimos previstos pelo artigo 226 do CPP. (ii) A absolvição do acusado, ante a insuficiência probatória a ensejar a condenação. (iii) O redimensionamento da pena base para ... ()

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Doc. 211.1101.1848.3206

957 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria. Valoração da indevida utilização da profissão na prática delitiva para exasperar a pena-base e agravar a sanção pelo CP, art. 62, II, «g». Bis in idem não verificado. Circunstâncias e fatos distintos. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Réu que responde a outra ação penal. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Regime prisional. Circunstâncias desfavoráveis. Modo fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Falta do preenchimento do requisito objetivo. Execução provisória da pena. Impossibilidade. Adcs 43, 44 e 54. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2 - A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a par... ()

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Doc. 357.6674.9274.7621

958 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO C.P. COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU COM FULCRO NO art. 368, VII, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA, O DECOTE DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS IMPOSTA NO SURSIS PENAL CONCEDIDO E O ABRANDAMENTO DO REGIME, PREQUESTIONANDO A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu David de Souza Cananéia da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime capitulado no art. 129, § 9º, do C.P. com os consectários da Lei 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 11 (onze) dias de detenção em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi sus... ()

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Doc. 549.4162.9818.1806

959 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Locação. Sentença de improcedência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova ansiada que não alteraria a solução dada à causa. Carência de fundamentação igualmente não verificada. Intempestividade. Apelantes incluídos na execução por meio de acordo pelo qual tiveram plena ciência do processo. Ausência de constituição de advogado que foi opção da própria parte. Cientes da cobrança desde a assinatura do acordo, não há como considerar tempestiva a oposição d... ()

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Doc. 596.1722.9635.0681

960 - TJMG. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. PARCELAS VINCENDAS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. CPC, art. 323. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por condomínio contra sentença que condenou o réu ao pagamento das taxas condominiais vencidas a partir de 25/03/2011, data da aquisição do imóvel, acrescidas de multa, juros e correção monetária, reconhecendo a sucumbência recíproca. O apelante pleiteia a responsabilização do apelado pelo pagamento integral da dívida, incluindo as parcelas vencidas no curso do processo até o cumprimento da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questõe... ()

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Doc. 161.2131.7007.7400

961 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Quantidade e natureza da droga. Lei 11.343/2006, art. 42. Regime prisional fechado. Possibilidade. Confissão parcial. Reconhecimento. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. «Para efeitos de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, alínea 'd', do CP (confissão espontânea) não é necessário,... ()

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Doc. 230.7030.9472.4299

962 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Certidão positiva com efeitos de negativa. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Determinação de comprovação de repercussão geral. CPC/2015, art. 1.032. Irresignação da parte recorrente. Incidência da Súmula 126/STJ.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança objetivando que seja concedido o reparcelamento dos débitos do Simples Nacional elencados, bem como determinado, à autoridade coatora, a emissão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, em nome da impetrante, nos termos do CTN, art. 206, enquanto houver o cumprimento do parcelamento concedido. Em sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. II - O acórdão decidiu a controvérsia com base no ... ()

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Doc. 624.4432.1744.5725

963 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCESSÃO DO SURSIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra a sentença do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, em cujos termos a MM Juíza julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas penas do art. 129, §9º, do CP, ao total de 03 meses de detenção, em regime prisional aberto. Na mesma decisão, a Julgadora suspendeu o cumprimento da pena pelo período de dois anos, na forma do CP, art. 77. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (... ()

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Doc. 482.3410.5511.2339

964 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade ... ()

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Doc. 240.9290.5450.0161

965 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação provisória individual. Sentença coletiva. Ação civil pública. Expurgos inflacionários. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Litisconsórcio passivo necessário. Devedores solidários. Chamamento ao processo. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, «não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, porquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou outro dos devedores. Assim, reconhecida... ()

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Doc. 884.8619.1454.5497

966 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO: 1.1) POR SUPOSTA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA, ADUZINDO QUE O ACERVO PROBANTE CARREADO AOS AUTOS RESPALDOU-SE, UNICAMENTE, NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO; 1.2) AVENTANDO A TESE DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO DELITO CAPITULADO NO ART. 129, § 9º, DO C.P. PARA O DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, DESCRITA NO § 6º, DO art. 129, DO C.P. COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE A LESÃO NÃO SE DEU NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006, DEVENDO SER RECONHECIDO O FENÔMENO DA PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, DO C.P. E TAMBÉM POR AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR OU A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 9º do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.3402006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. No mérito, com efeito, descabida a absol... ()

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Doc. 220.8221.2637.6876

967 - STJ. processual civil. Administrativo. Militar. Regime. Promoção. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema 905/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a pretensão de que fossem concedidas à parte autora, na condição de anistiado político, as promoções até a graduação de suboficial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos: «Em consonância com o que foi decidido pela Suprema Corte, devem ser, portanto, observados os prazos de permanê... ()

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Doc. 211.1200.1806.6025

968 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp Acórdão/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Legitimidade da união para intervir na lide, diante da competência do ministério de minas e energia para conceder e anular outorga de lavra, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o ingresso da união na lide e tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial.

1 - A Reclamação constitucional, prevista na CF/88, art. 105, I, f, e regulada no CPC/2015, art. 988, CPC/2015, art. 989, CPC/2015, art. 990, CPC/2015, art. 991, CPC/2015, art. 992, CPC/2015, art. 993, constitui ação destinada à preservação da competência do STJ, à garantia da autoridade de suas decisões e à observância da correta interpretação a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência. 2 ... ()

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Doc. 250.6261.2427.3548

969 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno em recurso em habeas corpus. Prisão civil por débito alimentar. Citação por edital. Comparecimento espontâneo. Suprimento da nulidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Não conhecimento do agravo interno.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso em habeas corpus impetrado com o objetivo de anular decreto de prisão civil proferido em ação de execução de alimentos, sob alegação de nulidade da citação por edital, ausência de acesso aos autos e suposta ilegitimidade ativa na cobrança. O agravante alegou que a dívida seria de natureza pessoal com o avô do alimentando, e não com a genitora da criança. II - QUESTÃO ... ()

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Doc. 608.0124.4740.1826

970 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BEM MÓVEL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL NÃO APRESENTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença em que indeferida a petição inicial e extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, I (CPC), em ação de condenação à obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais e moral, por suposta demora na devolução de veículo apreendido em inquérito policial e cobrança de taxa para sua liberação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a autora demonstr... ()

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Doc. 144.9028.5421.4488

971 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DO art. 129, PARÁGRAFO 13 E art. 150, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F» DO CP SOMENTE NA DOSIMETRIA RELATIVA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público contra Sentença proferida pelo Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Paracambi que condenou o réu, ora apelado, BRUNO SILVA FELIPE, pela prática dos crimes descritos no art. 129, parágrafo 13 e art. 150, parágrafo 1º, em concurso material, incidindo, em relação ao segundo delito, a circunstância agravante do art. 61, II, «f», todos do CP e tudo na forma da... ()

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Doc. 697.7307.7003.0385

972 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

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Doc. 858.2299.8432.1250

973 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ARRUMADOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E ENTRE JORNADAS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL. DESCUMPRIMENTO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIXADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.

A parte reclamada alega, em síntese, que a decisão agravada entendeu devido o pagamento do adicional de horas extras e dos intervalos intra e entre jornadas ao reclamante, mesmo nas hipóteses em que prestadas de acordo com as excepcionalidades previstas e pactuadas coletivamente, devendo ser aplicada a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no Tema 1046, uma vez que a decisão agravada não emprestou validade às normas coletivas da categoria, tampouco à sentença arbitral. II. As horas ... ()

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Doc. 106.6969.6006.6813

974 - TJRJ. APELAÇÃO.

CP, art. 157. Absolvição, com fulcro no CPP, art. 386, VII. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Condenação nos termos da Denúncia. Materialidade comprovada. Ausência de provas seguras quanto à autoria. Entendimento do STJ no sentido de que, o cumprimento das formalidades previstas no CPP, art. 226, constituem uma garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito pela prática de um crime, devendo ser cumpridas, sob pena de inviabilizar uma condenação. Vítima que informou n... ()

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Doc. 873.5568.3038.8837

975 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 329 E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, AO ARGUMENTO DE SUPRESSÃO DA CONSCIÊNCIA, EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ DO MESMO; 2) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; 3) QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, PLEITEIA-SE A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, SUSTENTANDO QUE A MESMA LEVARIA À ABSOLVIÇÃO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA; 3) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NA LEI DE ARMAS, ADUZINDO A ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) QUE SEJA OPORTUNIZADO AO ÓRGÃO MINISTERIAL O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO, COM DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, NO QUE TANGE À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, ANTE A PRESENÇA DE QUESTÃO PRELIMINAR DE ORDEM PÚBLICA, DE MÉRITO, ALUSIVA À PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. QUANTO AO CRIME REMANESCENTE, PREVISTO NA LEI DE ARMAS, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou, ante à prática dos crimes previstos no CP, art. 329 e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, às penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. A pena privativa de liberdade do réu nomeado foi suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cump... ()

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Doc. 743.1522.9062.5623

976 - TJRJ. APELAÇÕES. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 1.2) INCIDÊNCIA DA «INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA". SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, NO QUAL SE REQUER: 1) O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA; 2) O AFASTAMENTO DO SURSIS PENAL; E, 3) QUE SEJA COMUNICADA A CONDENAÇÃO À POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DE O RÉU FAZER PARTE DA INSTITUIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO RÉU E DESPROVIDO O DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu e pela assistente de Acusação, em face da sentença que condenou o referido réu pela prática do crime previsto no CP, art. 147, com a incidência da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) mês e 08 (oito) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Com fulcro no CP, art. 77, foi concedido ao réu a suspensão co... ()

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Doc. 298.9759.4734.6125

977 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que considera, como trabalho noturno, apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, com previsão de pagamento de adicional noturno no percentual de 40%, calculado sobre a hora normal, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez «. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Cumpre destacar, contudo, que essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que o entendimento prevalecente nessa Corte Superior é no sentido de que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, conforme dispõe a Súmula 60, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, o entendimento preconizado no supracitado verbete sumular, no sentido de que é devido o pagamento do adicional noturno também quanto às horas de prorrogação da jornada noturna, deve ser interpretado em consonância com a tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Importante ressaltar, ainda, que, antes mesmo da fixação da aludida tese jurídica pelo STF no Tema 1046, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, de relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, com acórdão publicado no DEJT em 16.02.2018, já havia pacificado o entendimento de que é válida a cláusula de convenção coletiva de trabalho que considera como noturno apenas o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, quando pactuado, em contrapartida, adicional noturno em percentual acima do legalmente previsto, em observância ao princípio do conglobamento. Na hipótese, o Tribunal Regional reformou a sentença, para estender a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno em razão da prorrogação da jornada noturna, observada a hora reduzida noturna, para o período contratual a contar de 01.05.2017 (data da vigência do acordo coletivo firmado) . Considerou, assim, que o autor faz jus à percepção do adicional noturno para as horas laboradas a partir das 5 horas (quando cumprida a integralidade da jornada noturna, das 22 horas às 5 horas), também no período abrangido pelo acordo coletivo. Para tanto, consignou que o referido acordo coletivo de trabalho, ao estabelecer como jornada noturna o período entre 22 horas às 5 horas e fixar o pagamento do aludido adicional no percentual de 40% sobre a hora normal, não teria afastado a sua incidência em relação às horas laboradas após as 5 horas, na medida em que é silente em relação à prorrogação do horário noturno. A referida decisão regional, ao desrespeitar os estritos termos da norma coletiva, destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Desse modo, flagrante a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 238.5266.5167.8525

978 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. SUFICIÊNCIA. TESE VINCULANTE DO STJ (TEMA 1132). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença pela qual se extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão, por suposta ausência de comprovação da constituição em mora do devedor, no contexto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária para aquisição de motocicleta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a constituição em mora do devedor foi devidamente comprovada por meio da remessa de notificação extraj... ()

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Doc. 853.1739.9114.5085

979 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉBITO ANTERIOR À POSSE DOS AUTORES NO IMÓVEL COMO CONDIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DO SERVIÇO. CONTAS COM VALORES EXCESSIVOS E INCOMPATÍVEIS COM O CONSUMO REAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -

Caso em exame 1- Alegam os autores que, na condição de locatários de estabelecimento comercial, tiveram a transferência da titularidade da conta negada pela ré em 2014, em virtude de uma dívida anterior vinculada a matrícula do imóvel, condicionando a instalação do hidrômetro à quitação da dívida, sendo que, em razão da necessidade da água, acabou aceitando utilizar o serviço de fornecimento de água do condomínio, passando a entrar no rateio da água condominial, no entanto,... ()

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Doc. 141.6512.5001.7000

980 - STJ. Habeas corpus. Estrangeiro. Condenação pela prática de tráfico internacional de drogas com amparo no art. 12, c/c 18, I, da Lei 6.368/1976. Decreto de expulsão. Reingresso em território nacional. Nova condenação pela prática de crime previsto no CP, art. 338. Ausência de comprovação de prole brasileira sob sua dependência econômica. Impossibilidade de dilação probatória.

«1. Busca-se com a presente impetração impedir ato do Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na iminente expulsão de estrangeiro condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, nos termos dos arts. 12, caput, c/c o Lei 6.368/1976, art. 18, I, o que ocasionou, em 28.5.2002, o decreto de expulsão proferido em conformidade dos Lei 6.815/1980, art. 65 e Lei 6.815/1980, art. 71. Após o cumprimento da pena, foi efetivada ... ()

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Doc. 210.7150.7662.5500

981 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Obras corretivas. Rodovia estadual. Licença ambiental e estudo de impacto ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Comprovação das faixas de rolamento da rodovia. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Estado de Minas Gerais e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do mesmo ente federativo (DEER-MG) objetivando o cumprimento da formalização de licenciamento ambiental e apresentação de estudo de impacto ambiental para a operação corretiva na Rodovia MG 801. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente r... ()

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Doc. 655.8769.4317.2862

982 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. ERRO DE FATO. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir sentença proferida em reclamação trabalhista, em que julgada improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou a ação rescisória improcedente no tema, sob o fundamento de que o fato sobre o qual se invoca erro, qual seja, a existência da relação de emprego, consiste exatamente no objeto da controvérsia instalada no processo matriz, circunstância que obsta o corte rescisório por erro de fato, a teor do § 1º do CPC/2015, art. 966 e da Orientação Jurisprudencial 136/TST-SDI-II. III. Não obstante, a autora não impugnou o fundamento eleito pelo TRT quanto ao tema no recurso ordinário, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NA CF/88, ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CARACTERIZAÇÃO. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende desconstituir sentença em que, com base na prova oral e documental, se julgou improcedente a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego. II. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XXXV e LV em razão do indeferimento da oitiva de duas testemunhas em audiência telepresencial. III. No caso em exame, a controvérsia consiste em decidir sobre a caracterização de afronta a CF/88, art.5º, XXXV e LV apta a deflagrar o corte rescisório de sentença em que, em reclamação trabalhista, se julgou improcedente pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego amparada também na prova oral, em hipótese na qual, na fase de instrução, em audiência telepresencial, foi indeferido requerimento de oitiva de duas testemunhas que não conseguiram ingressar na sala virtual de audiência, havendo registro em ata que uma delas chegou a conectar-se à sala virtual de espera e que, em relação à outra, não foi informado ao juízo a pretensão de sua oitiva no início dos depoimentos. IV. O CPC/2015, em seu art. 1º, ao dispor que « o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil «, chancela a constitucionalização do processo, que demanda a adoção de critérios hermenêuticos valorativos para a aplicação das normas processuais infraconstitucionais, cuja instrumentalização deve servir ao mister de concretização das disposições constitucionais. V. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da sua Resolução 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de ato processual, normatizou, em seu art. 7º, I, que, em audiência telepresencial, a oitiva de testemunha será equiparada às presenciais para todos os fins legais, asseguradas as prerrogativas processuais das partes e testemunhas. VI. De outro lado, nos termos do CLT, art. 825, no processo do trabalho, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo certo que as ausentes serão intimadas, de ofício ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva. VII. Outrossim, o CLT, art. 849 estabelece que « a audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação». VIII. Nesse cenário, sob o prisma hermenêutico da constitucionalização do processo, na reclamação trabalhista matriz, diante da impossibilidade técnica de as testemunhas prestarem depoimento em audiência telepresencial e do requerimento da parte autora insistindo em sua oitiva, cumpria ao magistrado determinar a redesignação da audiência com supedâneo no CLT, art. 849, porquanto a situação configura força maior que autoriza a marcação de nova audiência. IX. Cumpre destacar que não era possível exigir a adoção de qualquer conduta pela reclamante em audiência com o fim de solucionar o problema, pois cumprido seu ônus de convidar as testemunhas, na forma do CLT, art. 825, sendo certo que a testemunha é apenas indicada e convidada pelas partes, podendo também ser inquirida de ofício pelo juiz (CPC/2015, art. 461), haja vista que a prova pertence aos autos, não às partes, não cabendo à reclamante, em audiência telepresencial, solucionar problema técnico de conexão à internet da testemunha, tampouco empreender meios de obrigá-la a se conectar, pois a condução coercitiva, por óbvio, é providência que somente incumbe ao juiz determinar, a teor do CLT, art. 825. X. De igual modo, não se pode exigir da reclamante que obrigasse as testemunhas a produzirem prova da falha de conexão com a internet, pois, repita-se, à parte incumbe apenas indicar e convidar, sendo-lhe defeso impor qualquer providência a cargo da testemunha. XI. O quadro narrado na audiência telepresencial do processo matriz se assemelha à hipótese em que, em audiência presencial, a testemunha está presente na sala de espera do pregão, mas, em seguida, deixa a unidade judiciária por alguma razão médica de baixa gravidade. Em tal cenário, não há dificuldade em se compreender pela configuração da força maior que autoriza a redesignação de audiência de que trata o CLT, art. 849, pois não é possível exigir da parte que indicou e convidou a testemunha que solucione a sua necessidade de saúde e tampouco que a obrigue a permanecer na sala de audiência para prestar depoimento. XII. Assim, como a audiência telepresencial se equipara à presencial para todos os efeitos, a teor do art. 7º, I, da Resolução 354/2020 do CNJ, forçoso concluir que a identidade de circunstâncias impunha ao juiz determinar a redesignação da audiência de instrução para colher o depoimento das testemunhas. XIII. Nesse cenário, como foi julgada improcedente na sentença rescindenda a pretensão de vínculo de emprego amparada também na prova oral, estando demonstrado o prejuízo da ora autora, tem-se que o indeferimento da oitiva das testemunhas no caso em exame importou em mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, lapidado na CF/88, art. 5º, LV, da Constituição de República, situação que autoriza o corte rescisório com espeque no CPC/2015, art. 966, V. XIV . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que dá provimento para julgar procedente a ação rescisória.

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Doc. 240.8261.2512.6808

983 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Liquidação provisória de sentença. Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de liquidação provisória de sentença contra o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, por meio da qual pretende, em síntese, o pagamento das diferenças vencidas anteriores ao ajuizamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. Na sentença, foi indeferida a petição inicial e extinto o cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-se vincul... ()

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Doc. 210.5260.3292.1211

984 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Pedidos administrativos de ressarcimento de créditos decorrentes da não cumulatividade de pis e Cofins. Ausência de decisão administrativa, no prazo legal. Art. 460, parágrafo único, do CPC/73. Sentença condicional. Não ocorrência. Hipótese em que o juízo singular apenas determinou à autoridade coatora que, em sendo reconhecido o direito ao ressarcimento, na via administrativa, proceda ao pagamento do valor com correção monetária. Lei 12.016/2009, art. 1º. Suposta inexistência de ato coator. Mandado de segurança preventivo. Cabimento. Multa. Art. 538, parágrafo único, CPC/73. Súmula 98/STJ. Afastamento. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, objetivando, em suma, quanto aos requerimentos administrativos de ressarcimento de créditos decorrentes da não cumulatividade de PIS e COFINS, formulados pela impetrante e não decididos pela Administração no prazo legal, que seja determinado «ao impetrado que, em prazo razoável a ser estabelecido (...), dê regular seguimento (impulsione) os processos/ped... ()

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Doc. 101.4042.2948.0380

985 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV E art. 35, AMBOS DA LEI 11.3431/2006. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ÀS PENAS DE 13 (TREZE) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.700 (UM MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, SENDO A SENTENÇA MANTIDA PELA QUARTA CÂMARA CRIMINAL POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA: 1) A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE DOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 2) PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 3) PELO ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.

Revisão Criminal, proposta por Bruno Braz da Silva Oliveira, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0093121-16.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, IV e art. 35, ambos da Lei 11.3431/2006, às penas de 13 (treze) an... ()

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Doc. 182.3393.0000.7700

986 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reparação de dano contra o estado por ato de magistrado. Responsabilização pessoal do magistrado por decisões tomadas na condução de processo judicial. Responsabilidade subjetiva. Necessidade de facultar dilação probatória e de fundamentação clara da decisão. Recurso especial de armando jimenes da silva provido para anular a sentença de 1º grau e o acórdão recorrido. Recursos especiais do estado do Amazonas e rodoviário são lucas julgados prejudicados. Histórico da demanda

«1 - Na origem, trata-se de ação movida pela Petrobras Distribuidora pleiteando indenização dos prejuízos que lhe teriam sido causados por atos supostamente ilícitos praticados pelo magistrado Armando Jimenes da Silva em processo anterior. A ação apontou como réus o Estado do Amazonas, a cujo Poder Judiciário se vinculava o juiz responsável pela condução do feito anterior, e a empresa Rodoviário São Lucas, que nele teria se beneficiado indevidamente. 2 - A ação antecedente f... ()

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Doc. 153.3984.1006.1200

987 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Exasperação da pena na terceira fase da dosimetria. Recurso de apelação. Fundamentos novos. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Regime inicial fechado. Fundamentação insuficiente. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.

«1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443/STJ. 2. No caso dos autos, o Juiz sentenciante, utilizando o critério quantitativo, asseverou que, na terceira fase da dosimetria a ocorrência de duas qualificadoras imporia aumento de 1/2 sobre as penas. 3. A Corte estadual deu parcial provimento ao recurso de apela... ()

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Doc. 151.7855.1000.9500

988 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Omissão configurada. Ação popular. Loteamento tipo residencial. Transformação em tipo misto. Homologação de acordo celebrado entre as partes. Falta de interesse recursal. Superveniente perda de objeto. RISTJ, art. 34.

«1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Amaral Santos, in «Primeiras Linhas de Direito Processual Civil», 4ª ed. v. IV, 697, verbis: «O que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença». 2. A Prefeitura Municipal de Bady Bassit e outros e o Município de São José do Rio Preto, tercei... ()

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Doc. 210.7131.0917.1107

989 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Auxílio-doença e reabilitação profissional. Alcance do título executivo judicial. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de restabelecimento do auxílio-doença - suspenso pelo INSS, sem reabilitação do segurado, conforme teria sido assegurado em título judicial -, ao fundamento de que o autor está apto ao trabalho, sendo inc... ()

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Doc. 793.5534.2407.8172

990 - TJSP. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -

Perseguição, ameaça e descumprimento de medidas protetivas - Apelo Defensivo e Ministerial - Absolvição do apelante nos termos do art. 386, II, V e VII do C.P.P. - - Impossibilidade - Prova segura e convincente - Palavras das vítimas e testemunhas, na delegacia de polícia e em Juízo, descrevendo em detalhes a perseguição e ameaça sofridas, bem como o descumprimento de medidas protetivas de urgência - Suficiência - Delitos praticados em contexto de violência doméstica: a ação bas... ()

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Doc. 868.7106.8058.8244

991 - TJRJ. Tribunal do Júri. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, na forma do art. 14, II, e 129, por 02 (duas) vezes, nos termos do art. 69, todos do CP, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelação defensiva requerendo a nulidade da sentença, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Alternativamente, requereu a mitigação da resposta penal. O Parquet requereu o recrudescimento da pena-base, a fixação da fração de diminuição mínima decorrente da tentativa, além da decretação da prisão preventiva e de medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Segundo a denúncia, o apelante, no dia 11/06/2020, na Estrada Geraldo Cardoso, 983, bairro Vila Santa Alice, em Duque de Caxias, com animus necandi, desferiu golpes de faca contra a vítima GILCILENE DE LUCENA; causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, vez que a vítima foi auxiliada por BRUNO e VITÓRIA, que impediram o prosseguimento das ações do acusado. Também narrou que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também foi praticado em razão de violência doméstica e familiar. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o denunciado ofendeu a integridade física das vítimas BRUNO e VITÓRIA, lesionando-as com golpes de faca no momento que impediam a ação do acusado. 2. A tese defensiva não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 6. Quanto ao tema, foi de primordial relevância o depoimento das vítimas, mormente porque há congruência entre seus relatos, os quais confirmam que o acusado desferiu golpes de faca contra GILCILENE e lesionou as vítimas BRUNO e VITORIA, no mesmo episódio, no momento em que eles interromperam a ação delitiva perpetrada pelo apelante. 7. As declarações prestadas sob o crivo do contraditório nos permitem visualizar a dinâmica do crime e confirmam o animus necandi do acusado. 8. Ademais, as versões apresentadas pelas vítimas encontram congruência na conclusão do perito nos respectivos autos de exame de corpo de delito. 9. Na vítima BRUNO, constatou-se a presença de feridas suturadas na coxa esquerda (40 mm), antebraço esquerdo (95 mm) e região torácica esquerda (20 mm). A ofendida GILCILENE apresentava equimose violácea na base do polegar direito e região escapular esquerda além de três feridas suturadas no abdômen (região epigástrica (3 cm), região hipogástrica (3 cm) e no flanco direito (0,5 cm), e a vítima VITÓRIA sofreu escoriação linear (6 cm) na face posterior do antebraço esquerdo e escoriações nos dois joelhos. 10. Depreende-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas supracitadas é firme e harmônico com as demais provas. 11. Diante deste cenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mostrando-se correto o juízo de censura. 12. Ademais, a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer as qualificadoras foi escorreita, uma vez que está alinhada com as evidências dos autos. 13. Em relação ao pedido ministerial, que postula a exasperação da pena, não lhe assiste razão. A meu ver, a reprimenda foi fixada de forma adequada ao caso concreto, não há dados concretos para apurar a personalidade do agente. Além disso, a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes já foram consideradas para qualificar o homicídio. 14. Outrossim, destaco que não há óbice em se adota a fração de 1/6 (um sexto), como critério matemático na primeira fase da dosimetria. A fração adotada está em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigente, não sendo necessária qualquer modificação. 15. Quanto à dosimetria, na primeira fase, entendo que a pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 (um sexto) devido à maior culpabilidade do apelante, em razão da prática do crime na frente do filho do ex-casal. Além disso, não há outros motivos para recrudescer a sanção básica. 16. Na segunda fase, a Juíza sentenciante, erroneamente, utilizou as qualificadoras como agravantes genéricas para aumentar a pena. Concessa maxima venia, discordo dessa operação, pois acredito que as qualificadoras devem ser aplicadas na primeira fase, conforme dispõe o CP, art. 68, para evitar violação do rito legal e risco de bis in idem. 17. Enfatizo que, diante da interposição de recurso ministerial, que visou o aumento da sanção penal, decido proceder com a correção da dosimetria e aplicar as qualificadoras na primeira fase, conforme o CP, art. 68, mantendo, contudo, a fração de acréscimo estabelecida em primeiro grau, de 1/6 (um sexto) para cada qualificadora. 18. Assim sendo, aplico as qualificadoras na primeira fase, mantendo o acréscimo de 1/6 (um sexto) para cada uma, nos termos da sentença guerreada. 19. Dessa forma, a pena-base passa a ser de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão. Quanto ao mais, não há agravantes ou atenuantes a serem considerados. 20. Outrossim, na terceira fase, a pena foi arrefecida em 2/3 (dois terços), por conta da tentativa delitiva o que se coaduna com a dinâmica do fato. Deste modo, a reprimenda quanto ao delito de homicídio tentado, resta fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão. 21. Em relação aos dois delitos de lesão corporal, as penas foram fixadas no patamar mínimo legal, 03 (três) meses de detenção, e assim devem permanecer, haja vista que a prática dos crimes não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal e as condições judiciais são favoráveis ao sentenciado. 22. Subsiste o regime semiaberto, conforme o art. 33, § 2º, «b», do CP. 23. Por fim, ao contrário do que sustenta o MP, não vejo a necessidade de decretação da prisão do apelante, diante da ausência dos requisitos legais para tanto. Quanto ao tema, há uma inovação legislativa determinando que nos casos de condenação em regime aberto ou semiaberto, o acusado seja inicialmente intimado a dar início ao cumprimento da sanção prisional. 24. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao defensivo e provendo-se parcialmente o ministerial para corrigir o processo dosimétrico, e aplicar as qualificadoras na primeira fase, nos termos do CP, art. 68, sem reflexo na reprimenda final, que fica estabelecida, após o cúmulo material, em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para dar início ao cumprimento da pena.

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Doc. 200.3190.9540.4097

992 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. A partir da análise da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento, verifica-se que inexistem reparos a serem feitos, tendo em vista que a apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluindo que o TRT enfrentou as matérias pertinentes ao caso de modo que inexiste omissão ou contradição nas matérias suscitada pela reclamada. 3. Nesse sentido, quanto à apreciação do tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, destaca-se a seguinte conclusão da decisão monocrática: «a reclamada apontou existir omissões no acórdão do regional e requereu a manifestação sobre as seguintes pontuações: a) que o acordo de compensação de jornada foi pleito requerido pela própria categoria de trabalhadores, visto que a vontade da reclamada era o regime comum e b) que o adicional considerado fosse de 50% e não de 70% ou 80%. À análise. No caso concreto, a Corte Regional pontuou que « A empresa requer seja sanada suposta omissão sobre a alegação do CSAC de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum. É notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos .» Acresce-se que o TRT ainda firmou a seguinte conclusão «A empresa alega haver omissão quanto ao pedido do Embargante para que o adicional considerado fosse de 50% (cinquenta por cento). Pois bem. Esclareço que há adicionais previstos em acordo coletiva (70% e 80%) mais favoráveis ao empregado, devendo assim serem utilizados por ocasião da liquidação da sentença, conforme determinado pelo Juízo «a « quo". Analisados os autos, observa-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), não havendo que se falar em omissão do órgão julgador sobre as pontuações suscitadas pela reclamada. Assim, o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional «. 4. Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, tendo o TRT enfrentado toda a matéria fática, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar. 5. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4. No caso concreto, como assentado na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. Agravo a que se nega provimento

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Doc. 492.6015.4760.5098

993 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ATIRADOR DESPORTIVO (CAC). DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DE TRANSPORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Diones Aparecido Teodoro contra sentença condenatória que o condenou à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime da Lei 10.826/03, art. 16 (transporte irregular de arma de fogo de uso restrito). A defesa pleiteia a absolvição, sob o argumento de atipicidade da conduta, bem como a restituição da arma e munições apreendidas. II. QUESTÃO EM DISCU... ()

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Doc. 579.5358.9068.2470

994 - TJSP. APELAÇÃO.

Admitido como agravo de instrumento. Erro material da sentença. Princípio da fungibilidade. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Comprovada filiação do exequente à associação impetrante da ação coletiva a partir de março de 2008. Tal condição, ao tempo do ajuizamento da ação coletiva, em 28 de agosto de 2008, confere-lhe legitimidade para a cobrança, não comprometida por eventual desfilia... ()

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Doc. 471.6636.0462.0688

995 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. A partir da análise da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento, verifica-se que inexistem reparos a serem feitos, tendo em vista que a apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluindo que o TRT enfrentou as matérias pertinentes ao caso de modo que inexiste omissão ou contradição nas matérias suscitada pela reclamada. 3. Nesse sentido, quanto à apreciação do tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, destaca-se a seguinte conclusão da decisão monocrática: «a reclamada apontou existir omissões no acórdão do regional e requereu a manifestação sobre as seguintes pontuações: a) que o acordo de compensação de jornada foi pleito requerido pela própria categoria de trabalhadores, visto que a vontade da reclamada era o regime comum e b) que o adicional considerado fosse de 50% e não de 70% ou 80%. À análise. No caso concreto, a Corte Regional pontuou que « A empresa requer seja sanada suposta omissão sobre a alegação do CSAC de que o acordo de compensação de jornada foi imposto pela categoria, visto que sua vontade era o regime comum. É notório que tal argumento não representa vício de omissão, ficando clara a intenção da embargante de revolvimento de fatos, provas e fundamentos jurídicos .» Acresce-se que o TRT ainda firmou a seguinte conclusão «A empresa alega haver omissão quanto ao pedido do Embargante para que o adicional considerado fosse de 50% (cinquenta por cento). Pois bem. Esclareço que há adicionais previstos em acordo coletiva (70% e 80%) mais favoráveis ao empregado, devendo assim serem utilizados por ocasião da liquidação da sentença, conforme determinado pelo Juízo «a « quo". Analisados os autos, observa-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), não havendo que se falar em omissão do órgão julgador sobre as pontuações suscitadas pela reclamada. Assim, o mero inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica em sonegação da tutela jurisdicional «. 4. Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, tendo o TRT enfrentado toda a matéria fática, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar. 5. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 2. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 3. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 4. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 5. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 6. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4. No caso concreto, como assentado na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 485.3881.5569.9191

996 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, RESPECTIVAMENTE, DO PROCESSO E DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) QUE NÃO OBSTANTE O JUIZ PRIMEVO, NOS AUTOS DO PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, TENHA REVOGADO A PRISÃO PREVENTIVA, QUE HAVIA SIDO DECRETADA EM DESFAVOR DO RÉU, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DAQUELES AUTOS, O REFERIDO MAGISTRADO, AO PROFERIR DECISÃO NA QUAL RECEBEU A DENÚNCIA OFERECIDA PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, ACOLHEU O NOVO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA, SEM QUE EXISTISSEM NOS AUTOS PROVAS NOVAS; 2) ANTE O CERCEAMENTO À AMPLA DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES, POR TER O MAGISTRADO INDEFERIDO O PEDIDO «PARA QUE ACEITASSE UMA TESTEMUNHA E A DECLARAÇÃO DE OUTRA POR ESCRITO», BEM COMO PELO FATO DE QUE A VÍTIMA, NA AUDIÊNCIA ESPECIAL, DESIGNADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0000684-52.2022.8.19.0032, «LEVOU UM ÁUDIO, QUE NÃO TINHA PREVIAMENTE SIDO INCLUÍDO NOS AUTOS"; E, 3) POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA, EM OFENSA AO DISPOSTO NO art. 93, IX DA CF/88/1988. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A «EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE» (SIC), SOB AS ALEGAÇÕES DE: 4.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E, 4.2) POR ATIPICIDADE DAS CONDUTAS, POR AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO AGENTE. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 5) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, COM A ACOMODAÇÃO DA PENA NO PISO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, por seis vezes, na forma do CP, art. 71, aplicando-lhe a pena final de 10 (dez) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. Com fulcro no CP, art. 77, foi concedido ao réu a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cump... ()

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Doc. 727.6730.7926.0188

997 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Sentença que julgou procedente a ação. Apelo do Município. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Nos termos do CTN, art. 148, quando o cálculo do tributo tiver por base o preço de serviço e as declarações do sujeito passivo forem omissas ou não merecerem fé, o valor será arbitrado pelo Fisco - O arbitramento tem caráter excepcional, sendo cabível exclusivamente nas hipóteses descritas no CTN, art. 148 - Inexistindo omissão ou atos de falsidade e desonestidade perpetrados pelo contr... ()

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Doc. 383.5482.1526.2106

998 - TJRJ. APELAÇÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 03 ANOS, 04 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 11 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - VERÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - REFORMA DOSIMETRIA - ARMA MUNICIADA - NORMALIDADE DO TIPO, NÃO ENSEJANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - INCABÍVEL AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MAJORAÇÃO DA PENA BASE NA PROPORÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - PRECEDENTES DO STJ - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - CASSAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA 1)

Os policiais civis foram firmes e coerentes ao afirmarem que, no dia dos fatos, foram cumprir mandados de busca e apreensão e prisão temporária expedidos em desfavor do réu e, quando entraram na residência, flagraram Diego mexendo no telhado e arremessando a arma de fogo na casa do vizinho. Não há qualquer evidência, ainda que mínima, que leve a crer que os dois policiais civis tenham, tenham faltado com a verdade, restando, portanto, afastada qualquer possibilidade de uma pretensa fals... ()

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Doc. 751.4003.4048.1778

999 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II, DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. A FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO O NÚMERO DE PESSOAS ENVOLVIDAS. RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ART. 33, §2º, `B¿ DO CP. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com mais 03 (três) mulheres e 05 (cinco) homens não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça consubstanciada na superioridade numérica e violência, o dinheiro, celular e a pulseira da vítima. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, reconheceu a prática do crime previsto no art. 157, §2º, II do CP e condenou o acusado à pena final de 05 ano... ()

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Doc. 385.1021.8569.8607

1000 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. ECAD. AÇÃO DE COBRANÇA. EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS DIRETAMENTE POR MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto por Município contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), condenando-o ao pagamento de direitos autorais decorrentes da execução pública de obras musicais nos eventos «Cavalgada de Rio Piracicaba 2022» e «Rio Piracicaba 309 Anos". II. Questões em discussão: (i) responsabilidade do ente público pelo pagamento dos direitos autorais pela r... ()

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