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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1593º


Art. 1.593

- O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada) - Apelação Cível 1.0000.25.145915-2/001 - MG - Rel.: Des. Roberto Apolinário De Castro - J. em 09/10/2025 - DJ 13/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE POST MORTEM - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - PROVAS CONSUBSTANCIADAS DA FILIAÇÃO PRETENDIDA - EXISTÊNCIA - SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - DEMONSTRADA - ANULAÇÃO DEVIDA - DECURSO DE PRAZO PRESCRICIONAL/DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCABÍVEL - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
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TJDFTJDF (2ª TURMA CÍVEL) - Apelação Cível 0704437-65.2023.8.07.0002 - DF - Rel.: Des. João Egmont - J. em 12/02/2025 - DJ 28/02/2025
CIVIL, FAMÍLIAS, E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PAI SOCIOAFETIVO. POSSE DO ESTADO DE FILHO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. RECURSO IMPROVIDO. 
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.107.638 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 13/11/2024 - DJ 14/11/2024
Recurso especial. Ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva. Relação avoenga de parentesco. Neto maior de idade. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido verificados. Vedação do ECA, art. 42, § 1º. Ausência de aplicação analógica. Demanda que se refere a reconhecimento de filiação socioafetiva e não adoção. Acórdão anulado. Necessidade de regular instrução probatória na origem. Civil e processual civil. Direito de família. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.619.
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STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.918.421 - SP - Rel.: Min. Marco Buzzi - J. em 08/06/2021 - DJ 26/08/2021
(Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
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TJSPTJSP (15 CDP) - Apelação Cível 1043348-34.2018.8.26.0224 - SP - Rel.: Des. A. C. Mathias Coltro - J. em 05/07/2021 - DJ 05/07/2021
Família. Negatória de paternidade. Requerente que, após registrar voluntariamente a demandada como sua filha declarando a socioafetividade, postula a revogação do ato, por mero arrependimento. Inadmissibilidade. Ato que é irrevogável. Exegese do CCB/2002, art. 1.609 e CCB/2002, art. 1.610. Reconhecimento de paternidade que somente pode ser anulado se constatado vício de vontade, fraude ou simulação. Precedentes do C. STJ. Inexistência de vícios ou erro registrário. Pedido improcedente. Sentença reformada. Recurso provido. CCB/2002, art. 1.593.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.892.941 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/06/2021 - DJ 08/06/2021
Família. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.892.941 - SP - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 01/06/2021 - DJ 08/06/2021
Família. Parentesco. Civil. Processual civil. Ação declaratória de existência de relação de parentesco entre irmãos. Dever de fundamentação. CPC/2015, art. 489, § 1º, VI. Inobservância de Súmula, jurisprudência ou precedente condicionada à demonstração de distinção ou superação. Aplicabilidades às Súmulas e precedentes vinculantes, mas não às Súmulas e precedentes persuasivos. Legitimidade ativa. Existência. Pretensão própria e autônoma deduzida por quem afirma ser irmão da falecida e pretende exercer o direito personalíssimo de investigar a sua origem genética e ancestralidade, bem como exercer direito sucessório. Revelação de outros vínculos biológicos não investigados em vida. Irrelevância. Questão que não será examinada em caráter principal. Interesse processual. Existência. Medida necessária para o reconhecimento do vínculo de irmandade e para concorrer na sucessão da irmã pré-morta. Ação declaratória adequada. Inviabilidade de exame da questão no bojo do próprio inventário. Impossibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/1915. Inexistência de vedação expressa ou implícita da pretensão no ordenamento jurídico Brasileiro. Inaplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.614. Dissídio jurisprudencial. Dessemelhança das questões fáticas. CCB/2002, art. 1.592. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.614. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 17. CPC/2015, art. 19, I. CPC/2015, art. 339. CPC/2015, art. 385, VI. CPC/2015, art. 612. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre se é, ou não, admissível, sob a ótica da legitimidade ativa, do interesse processual e da possibilidade jurídica do pedido, a petição inicial de ação declaratória de reconhecimento do vínculo biológico de irmandade, em que os irmãos unilaterais pretendem o reconhecimento de vínculo biológico com a irmã pré-morta cuja relação paterno-filial com o pai comum, também pré-morto, não foi pleiteada ou reconhecida em vida).
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.848.665 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 29/06/2020 - DJ 21/08/2020
Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Impossibilidade de reexame dos fatos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.608.005 - SC - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 14/05/2019 - DJ 21/05/2019
Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.608.005 - SC - Rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino - J. em 14/05/2019 - DJ 21/05/2019
Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Recurso especial. Direito de família. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da suprema corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Melhor interesse da criança. Possibilidade de registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Concreção do princípio do melhor interesse da criança. Considerações do Min. Paulo de Tardo Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.593. CCB/2002, art. 1.597, V. CCB/2002, art. 1.626. ECA, art. 25, caput. ECA, art. 41, § 1º. ECA, art. 50, § 3º, I.
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