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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 378.2817.3800.2956

501 - TJSP. Seguro de vida empresarial em grupo - Ação de cobrança de indenização securitária julgada improcedente. Irresignação das autoras - Cerceamento de defesa - Inocorrência - As questões postas pelas apelantes permitiam definição ante a prova documental produzida. O juiz, como já assentado em iterativa jurisprudência, não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso os dados constantes dos autos sejam suficientes para formação de sua convicção. Nunca é demais lembrar que por força do que prescreve o CPC, art. 370, a prova é dirigida ao juiz. Destarte, a ele e tão somente a ele cumpre verificar e definir o que se afigura necessário para formação de seu convencimento - Preliminar de nulidade da sentença por negativa da prestação jurisdicional - Inocorrência - Ainda que tenha havido omissão ou deficiência na fundamentação da sentença, o art. 1.013, §1º, do então vigente CPC/2015 permite a supressão da irregularidade pelo Tribunal ad quem, não havendo, por conseguinte, que se falar em nulidade ante a ausência de prejuízo. Todavia, não pode passar sem observação que a sentença é, de fato, em parte nula, por diferente motivo, qual seja: a existência de julgamento citra petita. MM. Juízo a quo que não analisou pedido subsidiário de devolução da reserva técnica - Error in procedendo - Todavia, não há que se falar em anulação integral da sentença e retorno dos autos à origem. Com efeito, a fim de dar cumprimento aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional e considerando, ainda, o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, que permite a aplicação da teoria da causa madura pela Segunda Instância, quando se «constatar a omissão no exame de um dos pedidos «. Destarte, de rigor o julgamento integral da lide por esta Eg. Segunda Instância, com apreciação do pedido subsidiário. Lado outro, não é demais lembrar que em sendo integral o efeito devolutivo da apelação, o exame a ser feito pela Instância Superior, não se cinge apenas às questões decididas na Instância Inferior. Com efeito, abrange também as questões que deveriam ter sido examinadas, mas não o foram. Precedentes jurisprudenciais - Mérito - Pedido de reconhecimento de nulidade do contrato quanto à cláusula que impôs carência de 180 dias para o evento «morte por causas naturais» - Não acolhimento - É incontroverso que o contrato de seguro em grupo, em discussão teve início, como acima observado, em 31/10/2017 e a mãe das autoras faleceu em 15/01/2018, ou seja, 76 dias antes do óbito e, portanto, dentro do prazo de carência de 180 dias contados do início de vigência do contrato. Autoras que sustentam falha no dever de informação, por parte da seguradora, uma vez que o período de carência não foi mencionado no Termo de Adesão (fls. 35/36) nem no Certificado Empresa (fls.38/39), entregues à empregadora contratante. Apólice coletiva estipulada pela empregadora. Termo de Adesão ao Seguro de Vida em Grupo (fl.35/36), carreado aos autos pelas próprias demandantes, é expresso e claro ao consignar que a representante legal da empresa contratante, no momento da assinatura, tomou «CONHECIMENTO do teor das CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS DO SEGURO, especialmente das CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE MEU DIREITO, as quais estão redigidas claramente e em destaque e fazem parte integrante desta Proposta, não tendo dúvidas sobre as mesmas". No mesmo documento consta que as «Condições Gerais» estaria disponíveis no» site da CAIXA SEGUROS»). Outrossim, por tratar-se de contrato de seguro em grupo empresarial, o art. 26, X, estabelece como obrigação da estipulante «dar ciência aos Segurados de todos os termos destas Condições Gerais e Especiais, enviando-lhes cópia integral". Ou seja, a despeito da afirmação das autoras, os documentos carreados aos autos evidenciam não só que a empresa contratante estava ciente do teor das Condições Gerais e Especiais do Seguro e do canal disponibilizado para acessar o documento, como também de sua obrigação de informar os segurados a respeito das informações relativas ao contrato de seguro. O C. STJ, em julgamento de Recurso Repetitivo do Tema 1112, fixou a seguinte tese: « (i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre» Logo, tratando-se de apólice coletiva empresarial, independentemente do que foi alegado pelas autoras em sede recursal, tal circunstância, ou seja, suposta falha no dever de informação da seguradora a respeito do prazo de carência, não se presta afastar cláusula contratual que impunha carência de 180 dias para hipótese de morte natural. Precedentes. - Pedido de devolução da reserva técnica - Acolhimento - Impõe-se a restituição da reserva técnica já formada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 797 do Código Civil e entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que não é cabível ao intérprete criar distinção entre os aderentes de seguros de vida individual e os de seguro de vida coletivo inexistente na legislação vigente, independentemente do regime de estruturação do seguro. AREsp. Acórdão/STJ e REsp. 1.038.136. Logo, inexistindo disposição expressa no referido dispositivo legal que restrinja a aplicação da norma aos seguros de vida em grupo, não cabe ao intérprete adotar interpretação restritiva (ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus - onde a lei não distingue, não devemos distinguir). - Recurso acolhido para reconhecer que cabe a seguradora devolver as autoras o montante correspondente à reserva técnica formada pela quota parte do prêmio da segurada devidamente quitado, conforme disposto no art. 797, parágrafo único do Código Civil. - Sentença anulada por citra petita e aplicada a teoria da causa madura, dá-se parcial provimento ao recurso das autoras

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Doc. 848.2424.1391.7888

502 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. art. 24-A, DA LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

A denúncia dá conta de que no dia 09/06/2020, por volta das 13:30hs, em frente à residência situada na Rua Laura Bersot, 15, Comunidade Mata Machado, Alto da Boa Vista, o denunciado, consciente e voluntariamente, descumpriu decisão judicial que revogou a sua prisão preventiva e que deferiu medidas protetivas de urgência que o impediam de se aproximar e de manter contato com sua ex-companheira M. da P. M. e exarada nos autos do processo 001544992.2020.8.19.0001, e da qual foi pessoalmente ... ()

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Doc. 250.6020.1568.4378

503 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no recurso especial da parte individual exequente. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Entendimento mandamus que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Ao julgar o, a Primeira Seção deste Tema Repetitivo 476J Tribunal firmou a compreensão no sentido de que,"nos embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo» ( cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada REsp n. relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 1.235.513/AL de). 20/8/2012 2 - Revela-se plena... ()

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Doc. 389.9977.8459.7196

504 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. O réu nomeado possui em trâmite no juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0266528-63.2019.8.19.0001, referente à execução... ()

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Doc. 210.4080.5335.1203

505 - STJ. Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)

«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. Consoante se verifica dos autos, a presente ação de exigir contas foi julgada procedente para, com fulcro no CPC/2015, art. 550, condenar a ré, ora recorrente, a prestar as contas atinentes à venda extrajudicial do veículo alienado... ()

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Doc. 483.6415.0418.9296

506 - TJRJ. Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no art. 217-A, §1º, do CP. Procedência da ação penal. Recurso exclusivo da Defesa. Preliminar. Alegação de perda de uma chance probatória. Afirmação de desídia estatal na custódia de vestígios e elementos probatórios. Gravação de vídeo, do momento de flagrante e encontro da vítima na casa do réu, por parte de uma das testemunhas. Mídia que, alegadamente, jamais teria vindo aos autos. Delegado de Polícia da DEAM de Volta Redonda que expediu ofício ao Juízo de origem encaminhando cópia do DVD/CD, apresentado pela mãe da vítima. Regular processamento do artefato. Tese que se afasta. Exame de comparação genética. Reiterada solicitação da defesa. Não produção do mesmo. Defesa que, não obstante, teve acesso a todas as provas produzidas nos autos, especialmente quanto ao que foi aferido pelos demais laudos periciais, conclusivos, no que tange à materialidade delitiva. Não reconhecimento de perda de chance defensiva. Mérito. Alegação de fragilidade probatória. Autoria e materialidade que restaram devidamente demonstradas nos autos através do registro de ocorrência, laudos de exame de conjunção carnal e ato libidinoso, laudo de exame de pesquisa de espermatozoides, termos de declarações e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Depoimento da vítima, portadora de retardo mental moderado, que descreveu os fatos narrados na denúncia. Dinâmica delitiva que restou corroborada pelos depoimentos de seus familiares. Palavra da vítima que, mesmo diante da condição pessoal da mesma, possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal. Valoração de 1 (uma) circunstância judicial negativa. Denunciado que era conhecido da tutora da vítima. Lesada que conhecia/sabia quem seria o Apelante, pessoa que não lhe era alguém estranho. Fundamentação concreta e específica pelo Juízo a quo capaz de justificar a exasperação da pena na fração 1/9. Manutenção. 2ª fase: Ausentes circunstâncias atenuantes e/ou agravantes. Pena intermediária, mantida como fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Reprimenda definitiva estabelecida em 08 (oito anos), 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Regime fechado para o início de cumprimento de pena corretamente fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Requerimento de isenção cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Detração. Competência do d. Juízo da Execução Penal para sua valoração e eventual aplicação. Inteligência do art. 66, III, ``c¿¿, da Lei 7.210/84. Jurisprudência do E. STJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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Doc. 172.5054.8002.4200

507 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial recurso interposto sob a égide do ncpc. CPC/2015. Ação de cobrança de indenização securitária. Cumprimento de sentença. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Ausência de infringência do CPC, art. 462, de 1973 violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor não configurada. Prevalência do interesse do credor. Súmula 83/STJ. Penhora on line. Substituição por seguro garantia judicial. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improcedente. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do ncpc. CPC/2015. Agravo interno não provido.

«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. 2. Inexiste ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se a matéria nece... ()

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Doc. 230.9130.6682.5222

508 - STJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança. Contribuições condominiais. Cumprimento de sentença. Natureza propter rem do débito. Alienação fiduciária em garantia. Penhora do imóvel. Possibilidade. Recurso especial provido. Civil. Recurso especial. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único (redação da Lei 13.043/2014) . CCB/2002, art. 1.345. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 805, CPC/2015, art. 835, § 1º e § 3º.

1 - As normas da Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º, e do CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único, reguladoras do contrato de alienação fiduciária de coisa imóvel, apenas disciplinam as relações jurídicas ente os contratantes, sem alcançar relações jurídicas diversas daquelas, nem se sobrepor a direitos de terceiros não contratantes, como é o caso da relação jurídica entre condomínio edilício e condôminos e do direito do condomínio credor de dívida condominial, a qual mantém... ()

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Doc. 816.8719.4577.5125

509 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO (STALKING) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Júlio César de Souza contra sentença que o condenou às penas de 10 meses e 15 dias de reclusão, 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática dos crimes de perseguição (stalking), tipificado no CP, art. 147-A combinado com o CP, art. 61, II, «f», e descumprimento de medidas protetivas de urgência, conforme o Lei 11.340/2006, art. 24-A. O réu foi acusado de descumprir medidas protetivas e... ()

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Doc. 240.7428.8315.7133

510 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO (5 VEZES) EM CONCURSO FORMAL, CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES, COMETIDO/DIVULGADO NAS REDES SOCIAIS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o querelado pela prática do crime previsto no art. 139, caput, c/c art. 141, II, §2º; c/c art. 140, caput, c/c art. 141, II, §2º (cinco vezes), n/f do art. 70; tudo na forma do art. 69, todos do CP, bem como para absolvê-lo da prática dos crimes previstos no art. 138 (nove vezes), art. 139 (oito vezes) e art. 140 (duas vezes), do CP, com base no CPP, art. 386, I. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. ... ()

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Doc. 893.2241.7504.7844

511 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça, em concurso material, praticados no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue: 1) a solução absolutória geral, por alegada carência de provas; 2) a absolvição do delito de lesão corporal, em virtude da excludente de ilicitude da legítima defesa; 3) a absolvição do delito de ameaça, pela atipicidade da conduta; 4) a revisão da dosimetria, para que seja afastada a agravante do CP, art. 61, II, «f» e aplicada a causa de diminuição do CP, art. 129, § 4º, em seu grau máximo; 5) o afastamento da prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, pela impossibilidade de cumulação das condições do sursis simples com as do especial, ou o reconhecimento da impossibilidade de cumprimento desta condição no primeiro ano, fixando outras menos gravosas; e 6) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, após se desentender com sua irmã (L. de S. T.), acabou lhe agredindo fisicamente, golpeando-a com uma pá, causando-lhe lesão corporal. Em seguida, ameaçou as três irmãs (L. de S. T. D. T. M. e M. A. de S. T. M.) de causar-lhes mal injusto e grave, dizendo «suas filhas da puta, desgraçadas, quadrilha de bandidas, vou mandar vocês para o inferno, antes deu morrer vou matar vocês!". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Vítimas que prestaram declarações firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, corroborando os fatos narrados na denúncia. Laudo técnico-pericial que testifica a lesão imputada, compatível com o episódio narrado («solução de continuidade no terço inferior do antebraço direito, medindo cerca de 2,0 cm»). Testemunho policial ratificando a versão restritiva. Informante Diméa (companheira do réu) que confirmou o desentendimento entre os irmãos, alegando, contudo, que o acusado precisou tirar a pá da mão de L. de S. T. para se defender e bateu com o objeto no fogão, acrescentando que esta não estava com o braço ferido e que não presenciou o réu proferindo ameaças. Declarações da informante que não se revelam capazes de infirmar os relatos uníssonos das vítimas e ressonantes nos depoimentos dos policiais e no laudo pericial, sobretudo em virtude do testemunho de Diméa estar impregnado de parcialidade, por ser companheira do acusado. Testemunha Darilton que nada relevante acrescentou sobre os fatos. Réu que optou pelo silêncio na DP e em juízo. Contexto informativo no âmbito do qual se permite chancelar a versão restritiva dos autos, à luz do que costuma se observar no cotidiano forense e sobretudo quando se tem o respaldo inequívoco da prova das lesões praticadas. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória», invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Tipo penal do CP, art. 129, § 9º que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, na congruência do que se observou pelo animus do agente (STJ). Tese de legítima defesa que se mostra incabível. Firme orientação da jurisprudência no sentido de atribuir à Defesa o ônus de comprovar a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Legítima defesa real, enquanto causa excludente de ilicitude, que reclama prova da injusta agressão, utilização moderada dos meios eficazes e suficientes a repelir essa agressão, além da atualidade ou iminência da violência. Agressão perpetrada pelo Réu (golpe com uma pá) que, por si só, evidencia o emprego de meio desnecessário e imoderado para repelir a injusta agressão (jogar cinzas na direção dele). Minorante prevista do § 4º do CP, art. 129 que também não restou comprovada. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Agravante do CP, art. 61, II, «f», validamente valorada na sentença, ciente de que «não há bis in idem na aplicação da causa especial de aumento de pena pelo fato de o crime ser cometido com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, em caso de crimes processados sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi acrescida pela própria Lei 11.340/2006, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos de que trata» (STJ). Configuração do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade irretocáveis. Dosimetria que há de ser mantida, não só porque não impugnada pelo recurso, mas também porque vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade. Manutenção do regime aberto e do sursis. Impossibilidade, todavia, da fixação de prestação de serviços comunitários como condição a ser cumprida no sursis, considerando o quantitativo de pena alcançado. Orientação do STJ no sentido de que «a interpretação das normas penais demonstra a impossibilidade de aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade às condenações iguais ou inferiores a 6 meses de privação de liberdade". Inteligência dos arts. 46 e 78, § 1º, ambos do CP. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de afastar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis.

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Doc. 230.8851.5601.2774

512 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DELITO PREVISTO NO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006. O APELANTE WANDERSON ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. O APELADO VALDECIR ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A REVISÃO DA DOSAGEM DE PENA DO ACUSADO VALDECIR, O AFASTAMENTO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006. JÁ A DEFESA DE WANDERSON APELA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, REVISÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME FIXADO NA SENTENÇA PARA CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É SEGURO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO CONFORME DELINEADA NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DA DROGA E DE R$795,00 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) EM ESPÉCIE, E PELO LAUDO DE EXAME PERICIAL DESTA, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE SE DE 8G (OITO GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 08 (OITO) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE HAVIAM RECEBIDO DENÚNCIA DE QUE DOIS INDIVÍDUOS ESTARIAM TRAFICANDO EM UM BAR. PROCEDERAM AO LOCAL PARA AVERIGUAÇÃO. AS DROGAS FORAM APREENDIDAS. SUFICIÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 70, DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVANTE QUE OS APELANTES SEJAM USUÁRIOS DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, OU SEJA, A PRÁTICA DE QUALQUER DOS SEUS VERBOS NÚCLEOS CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, PARA O ACUSADO WANDERSON, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS, CONFORME SE VÊ EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 363.6802.1284.0238

513 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVAÇÃO TORPE, MEDIANTE RECURSO IMPOSSIBILITANDO A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO). CRIME CONEXO DE INCÊNDIO MAJORADO (EM CASA HABITADA). PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória, a partir do veredito formulado pelo Conselho de Sentença, pelo crime previsto no art. 121, §2º, I, III, IV, VI c/c §2º-A, I e art. 250, §1º, II, «a», n/f do art. 70 todos CP, à pena de 28 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 dias-multa, à razão mínima unitária legal. Fixado valor mínimo de indenização por danos morais em R$ 50.000,00. Mantida a prisão cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A defesa pretende: (i) a ... ()

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Doc. 423.5011.0219.6667

514 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM CANCELAMENTO DE CHEQUE ESPECIAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONTA  BANCÁRIA  PARA DÉBITO DE CONTA DE CONSUMO. SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR SEM CONTRATO OU ANUÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MATERIAIS A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL «IN RE IPSA". CORREÇÃO MONETÁRIA DO «QUANTUM» INDENIZATÓRIO A PARTIR DA DATA DO SEU ARBITRAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cancelamento de cheque especial, repetição de indébito e danos morais, julgada procedente para condenar o requerido a devolver os valores descontados do cheque especial da conta do autor, assim como os encargos a maior pagos pelo mesmo pela utilização do cheque especial, corrigido desde os respectivos pagamentos, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, mais indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,... ()

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Doc. 970.7200.7255.3443

515 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU, SUBSIDIARIAMENTE, A RECÇASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, OU, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonatas Reis Roque, representado por advogada particular, em face da sentença (index 00283) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 157, caput (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na ... ()

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Doc. 239.3859.3888.8848

516 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS MOTORISTAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão da categoria dos motoristas» oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso vertente, a decisão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos motoristas da base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas, cujo ramo de atividade é o transporte rodoviário de cargas, decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior Trabalhista, que posiciona justamente em sentido contrário, uma vez que entende que a categoria profissional dos motoristas deve ser incluída na mencionada base de cálculo. II. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que as funções de motorista e cobrador demandam formação profissional (CLT, art. 429) e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados pelas empresas, em razão da inexistência de impedimento legal para tanto. Entende-se que, embora função de motorista exija habilitação específica nos termos da legislação de trânsito brasileira, ela não está inserida nas exceções previstas no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, devendo apenas ser observada a limitação da permissão para contratação do trabalhador aprendiz com idade entre 21 e 24 anos para o cargo de motorista. Precedentes da SBDI-1 e de todas das Turmas do TST. III. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a r. sentença, para determinar a exclusão da categoria profissional dos motoristas da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem admitidos pelas empresas substituídas. Destacou que a atividade de motorista não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes, tendo em vista que, para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, uma das exigências previstas no art. 145, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de que o condutor tenha, no mínimo, 21 anos de idade, além de ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, em conformidade com normas editadas pelo CONTRAN. Consignou que tal exigência, com previsão em norma cogente, leva à conclusão de que, a princípio, nenhum «menor» de 21 anos poderá sequer apresentar-se para frequentar curso de especialização. Pontuou, ainda, que o CLT, art. 428 trata de « formação técnico-profissional metódica, compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico «, a denotar que não se está tratando de função que exija «formação técnico-profissional», mas sim de «habilitação profissional". Asseverou, por fim, que a CF/88 prevê a idade mínima de 18 anos para o trabalho proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito (art. 7º, XXXIII, CF/88), condições essas indiscutivelmente presentes na atividade de condução de transporte veículo de transporte coletivo de passageiros. IV . Diante, pois, da desconformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, e reconhecida a existência de divergência jurisprudencial na matéria, dá-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a r. sentença, que determinou a inclusão da categoria dos motoristas na base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pelas empresas substituídas. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 428.6101.8031.0656

517 - TJRJ. AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA APRESENTA JUSTIFICATIVA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO NA NEGATIVA DO DIREITO DE O PACIENTE RECORRER EM LIBERDADE. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, A APELAÇÃO, CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DO art. 593, DO C.P.P. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente Eduardo Guilherme de Oliveira Medina Veloso, o qual foi condenado, por sentença proferida em 04.02.2025, nos autos do processo 0830959-70.2024.8.19.0002, pela prática dos crimes tipificados na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e no art. 311, § 2º, III, do CP, na forma do art. 69, do Estatuto Penal, às penas finais de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, em re... ()

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Doc. 157.3822.3000.9200

518 - STF. Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.

«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. 2. A promessa de reciprocidade torna indiferente a ausência de tratado, não impedindo a extradição. 3. Os elementos de convicção embasadores da condenação são in... ()

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Doc. 250.2280.1114.6102

519 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo formado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que nâo poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo mandamus. Entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe Publicação no DJEN/CNJ de 17/02/2025. Código de Controle do Documento: ebb8e273-3dc4-4187-b0fb-768f903cb4b0 foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação juris... ()

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Doc. 550.9257.8436.3642

520 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 410/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, contra decisão em sede de cumprimento de sentença que acolheu impugnação do executado, para excluir a cobrança da multa astreinte, fundamentando-se na Súmula 410/STJ. A parte recorrente sustenta a superação da súmula pela Lei 11.232/2005 e o novo CPC, além de alegar distinção do caso, em relação às hipóteses abarcadas pela súmula, em que o termo a quo, o prazo e a multa fora... ()

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Doc. 230.5010.8430.1964

521 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Tributário apelação desmembramento de débito em duas parcelas denúncia espontânea não caracterização pretensão que encontra óbice no CTN, art. 138. A soma do montante recolhido através de darf com o valor remanescente objeto de compensação mediante a apresentação das competentes Perdcomp não caracteriza a denúncia espontânea nos termos do CTN, art. 138. O desmembramento do débito em duas parcelas uma delas com a extinção pendente de condição resolutiva impede a aplicação do CTN, art. 138, pois a obrigação tributária não foi totalmente quitada débitos de IRPJ e CSLL de março e julho de 2012 a autora quitou somente de forma parcial os débitos sendo a outra objeto de pedido de compensação fato que por si só afasta a incidência da regra prevista no CTN, art. 138 caput, não há margem para adotar dois sistemas diferenciados para um mesmo débito desmembrando o em duas parcelas uma parte paga por meio de darf (e sobre a qual pretende incidir a denúncia espontânea) e outra mediante pedido de compensação (sobre este incidindo as multas), o desmembramento do pagamento da dívida não acarreta o cumprimento integral da obrigação mas antes seu diferimento desconfigurando a hipótese legal do CTN, art. 138, débitos de IRPJ/11/2012 com relação ao referido débito não houve o recolhimento da totalidade do tributo (IRPJ) ou seja há que se falar em denúncia espontânea o fato de a autora ter recolhido posteriormente o valor faltante (R$ 4293524) com o acrescimento de multa não justifica o benefício da denúncia espontânea pois o desmembramento do pagamento da dívida não acarreta o cumprimento integral da obrigação mas antes seu diferimento desconfigurando a hipótese legal do CTN, art. 138, precedentes STJ. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin segunda turma julgado em 04102018 DJE 28112018. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin Primeira Seção julgado em 22042009 DJE 18052009 trf4, AC 50176926920154047107 primeira turma Relator Francisco Donizete Gomes juntado aos autos em 06022019. Apelação da autora e remessa necessária desprovidas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela Shell Brasil Petróleo Ltda. contra a União objetivando declaração de não sujeição à exigência de multa moratória em relação a débitos listados na demanda. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. No STJ, o agravo em recurso especial foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Houve oposição de embargos de declaração que foi rejeitado. Seguiu-se a int... ()

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Doc. 848.6029.3605.7991

522 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado e aos corréus a prática da conduta tipificada no CP, art. 171, caput. Desmembramento do feito em relação ao corréus. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação do acusado Luiz Gustavo de Oliveira Fernandes nos termos da denúncia. Irresignação defensiva. Preliminar. Decadência do direito de representação. Inocorrência. Lesada que, tão logo descobriu que havia sido ludibriada, agiu de forma a buscar a punição dos responsáveis pelo prejuízo por ela suportado. Apresentação de notitia criminis (fls. 25/29) e realização de registro de ocorrência (fls. 07/09). Interesse na persecutio criminis inequivocamente demonstrado, e por conseguinte, satisfeita a condição de procedibilidade da ação penal. Jurisprudência assente no sentido de que a representação para a apuração do delito de estelionato e para a propositura da ação penal prescinde de formalidades. Rejeição da preliminar. Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Documentos às fls. 13/16, 30/31, 129/130, 131/134 e 150/155. Prova oral produzida em juízo. Crimes patrimoniais. Estelionato. Palavra da vítima que tem especial valor probante. Clivagem das narrativas. Relatos da lesada Iara da Rocha Vianna prestados em sede policial que se coadunam com a prova oral produzida em juízo. Depoimentos coerentes e harmônicos entre si acerca de como se deram os fatos imputados na denúncia, bem como acerca da autoria delitiva do acusado Luiz Gustavo de Oliveira Fernandes. Tese defensiva. Pandemia. Impossibilidade de realização de negócios, até agosto de 2020. Inadimplência. Versão meramente argumentativa, desprovida de coerência com as provas coligidas nos autos. Inexistência de contraprova capaz de desconstituir os elementos probatórios apresentados pela acusação. Estelionato. Ainda que o delito esteja materializado por um contrato ou ajuste de vontades, o dolo do agente é preordenado e se manifesta através de um ardil como meio apto a lograr o induzimento da vítima em erro, possibilitando a respectiva obtenção da vantagem ilícita. Circunstância que diferencia tal crime do mero descumprimento de uma obrigação civil. Conduta do recorrente lesionando quantidade de outras pessoas, através do mesmo modus operandi. Atuação para que a empresa do acusado conseguisse acessar empréstimos fraudulentos, valendo-se das vítimas como intermediárias. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Sanção aplicada. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 30 dias-multa. Fundamentação adequada no caso concreto. Dicção legal que não impõe ao julgador a obrigatoriedade de nomear as circunstâncias legais. Suficiência da indicação das peculiaridades concretas dos autos, relacionadas às oito vetoriais do CP, art. 59. Referências aos fatos do caso em análise que justificam o incremento na pena-base. Inexistência de vício no decisum a sanar. Não acolhimento da pretensão recursal subsidiária da Defesa. 2ª fase: Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, `h¿, do CP. Vítima maior de 60 (sessenta) anos de idade. Incremento da pena em 1/2 (metade), alcançando 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 3 (dois) anos de reclusão e 30 dias-multa, no valor unitário de 1 (um) salário-mínimo. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade e da concessão do sursis. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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Doc. 269.9978.0268.1870

523 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LAMBICADA, COMARCA DE ANGRA DOS REIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO, PLEITEANDO, EM SEDE DE PRELIMINAR, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONSIDERANDO QUE O ADOLESCENTE ESTAVA DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, SUSTENTANDO AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL REALIZADA, BEM COMO A IMPRESTABILIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, FACE A AUSÊNCIA DE AVISO DE MIRANDA E, POR FIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTADO E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO A UMA M.S.E. EM MEIO ABERTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA OITIVA INFORMAL PERANTE O PARQUET, CALCADA NA CONDIÇÃO DO REPRESENTADO COMO DESACOMPANHADO DE ÓRGÃO DEFENSIVO, E DE NULIDADE DO PROCESSO PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INFANTE E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL EM FACE DO TEOR DA SENTENÇA, SENDO ESTA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO E NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO PRIMADO INSERTO NO ART. 563 DO C.P.P. JÁ QUE FOI INTERPOSTO O RECURSO PRÓPRIO, E, QUANTO ÀQUELA, NA EXATA MEDIDA EM QUE SEGUNDO OS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE CIDADÃ: ¿A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NA AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL DO MENOR PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURA NULIDADE, PORQUANTO NÃO IMPLICA PREJUÍZO À DEFESA, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO DEPOIMENTO DO MENOR PERANTE O JUÍZO COMPETENTE, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. COM EFEITO, A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO MENOR, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO¿ (S.T.J. ¿ HC 349147/RJ, REL. MIN. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJE 08/06/2017; HC 109.242/SP, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, SEXTA TURMA, DJE 04/04/2011) ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELAS PRELIMINARES CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO AO ALERTA DE MIRANDA (MIRANDA RIGHTS), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO, MERCÊ DA SUFICIENTE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O REPRESENTADO O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME MATERIAL, E O DEPOIMENTO JUDICIALMENTE PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR, CESAR, E, PRINCIPALMENTE, PELO COLEGA DE FARDA, ROMULO, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE A OPERAÇÃO DEFLAGRADA NA COMUNIDADE DA LAMBICADA, E CUJO OBJETIVO ERA ATINGIR O CUME DO AGLOMERADO HABITACIONAL, OBSERVARAM, EM UMA VIA TRANSVERSAL, A PRESENÇA DO ADOLESCENTE EM PODER DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, MAS SENDO CERTO QUE, DIANTE DA URGÊNCIA E PRIMAZIA ESTABELECIDA AO ALCANCE DA PARTE MAIS ALTA DA LOCALIDADE E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, A INVIABILIDADE DE INTERROMPER TAL AVANÇO, OPTARAM POR PROSSEGUIR CONFORME A ESTRATÉGIA PREESTABELECIDA, CULMINANDO NA SUBSEQUENTE DIVISÃO DA GUARNIÇÃO E NO REGRESSO DESTE ÚLTIMO BRIGADIANO AO PONTO ONDE O JOVEM FORA ANTERIORMENTE AVISTADO, PROCEDENDO, ENTÃO, À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ QUE RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, LOGRANDO ÊXITO NA APREENSÃO DE 01 (UM) RÁDIO COMUNICADOR, EM PODER DESTE, LIGADO E SINTONIZADO NA FREQUÊNCIA UTILIZADA PELOS PRATICANTES DAQUELA NEFASTA ATIVIDADE EM TAL LOCALIDADE, A CRISTALIZAR A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA DE QUEM ATUA ENQUANTO COLABORADOR, COMO INFORMANTE À EFETIVAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL EXONERATÓRIA DE RESPONSABILIDADE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O AVISO DE MIRANDA, DELINEADO COMO UM PROTOCOLO COMPULSÓRIO DURANTE A DETENÇÃO DO INDIVÍDUO EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, NÃO ENCONTRA APLICABILIDADE SUBSEQUENTE NO ÂMBITO DO CONTATO MENORISTA COM O PARQUET, UMA VEZ QUE A APRESENTAÇÃO DO MESMO À AUTORIDADE POLICIAL JÁ SE EFETIVOU, A GERAR O SEPULTAMENTO DESTA OUTRA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INOBSTANTE TRATE-SE DE JOVEM EM CUMPRIMENTO DE SUA SEGUNDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA, TENDO SIDO A ÚLTIMA DELAS A DE SEMILIBERDADE, CONFORME O TEOR DE SUA F.A.I. SEM PREJUÍZO DE SE VERIFICAR QUE O MESMO NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR FIRME APOIO FAMILIAR, ENTENDE-SE COMO MAIS RAZOÁVEL, ADEQUADA E PROPORCIONAL À INDIVIDUALIDADE DISTINTIVA DA HIPÓTESE A APLICAÇÃO DE UMA M.S.E. DE SEMILIBERDADE, PARA A QUAL ORA SE MITIGA O PRIMITIVO ÓBICE ORIGINARIAMENTE IMPOSTO, INCLUSIVE COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 35, INC. I, DA LEI 12.594/12, QUE PRECONIZA A IMPERATIVIDADE DE ABSOLUTA IGUALDADE DE TRATAMENTO DECISÓRIO ENTRE O ADOLESCENTE E AQUELE QUE LHE SERIA DISPENSADO SE JÁ IMPUTÁVEL FOSSE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 240.6240.9128.7648

524 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Retribuição adicional variável — rav. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Ação coletiva. Coisa julgada. Revisão das conclusões do aresto recorrido. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. 2 - A ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Logo, não há violação do CPC/2015, art. 489 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. 3 - N... ()

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Doc. 368.6414.9306.5692

525 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO À PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME. VIA INCORRETA. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.), E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F.). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NA DECISÃO, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. CONHECIMENTO DO WRIT COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. 754.0003.5297.8881

526 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, §1º E §4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155, § 4º, IV, NA FORMA DO INCISO II DO ART. 14, TODOS DO CÓDIGO PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO DOS RÉUS, MARA E LUCAS, NAS QUAIS REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO, QUANTO À RÉ, MARA, E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES TENTADO, NO QUE TANGE AO RÉU, LUCAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/8 (UM OITAVO) EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES; 5) A PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A COMPENSAÇÃO INTEGRAL; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) A FIXAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA ABERTO; 8) A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR PARA A RÉ, MARA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

Recursos de Apelação interpostos pelos réus, Mara Helena de Souza e Lucas Silva de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 91213940 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 36ª Vara Criminal da Capital, que julgou procedente em parte o pedido contido na denúncia, condenando os réus nomeados como incursos nas penas do art. 155, § 4º, IV, na forma do, II do art. 14, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 24 (vi... ()

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Doc. 655.0304.4520.2798

527 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELOS CRIMES DE FURTO E RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou procedente a imputação contida na denúncia e condenou o réu nas penas dos arts. 155 e 329, na forma do art. 69, todos do CP, ao cumprimento de 02 (dois) anos de reclusão em regime semiaberto (em razão da reincidência) e 04 (quatro) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa. Assegurado o direito de recorrer em liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste nos exame das seguintes pretensões: (i) absolvição das co... ()

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Doc. 420.2401.2924.8270

528 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Leonardo Santos Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 296) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Rio Bonito, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º do CP, nos termos da Lei 11.340/2006, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a v... ()

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Doc. 332.2081.9455.8506

529 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Cumprimento de sentença. Servidores públicos do Município de São Paulo. Reajuste de vencimentos nos percentuais de 12,15% e 28,08%, relativos, respectivamente, aos meses de outubro e dezembro de 1994. Sentença de primeiro grau que reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão executiva e, assim, julgou extinto o cumprimento de sentença nos termos da Lei, art. 924, V adjetiva de 2015. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Cumprimento de sentença. Título executivo judicial. Inexistência... ()

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Doc. 982.1204.0291.5646

530 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que seja observado: o parâmetro relativo ao limite diário (8ª diária) e o parâmetro relativo ao limite semanal (44 horas semanais); jamais dupla apuração. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do autor, por manifesta ausência de interesse recursal, esclarecendo que constou na sentença que para o cálculo das horas extras devem ser consideradas as horas laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, aplicando-se o critério mais benéfico. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA. SÚMULA 463/TST, I. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONEHCIDA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política e jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendências reconhecidas. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 221.1181.0872.8921

531 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido. Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 3ª Vara de caxias do sul. Sj/RS em face do juízo de direito do juizado especial da Fazenda Pública de caxias do sul/RS, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da união, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a união da relação processual, bem como entender que o tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência

2 - Efetivamente, dispõe o CF/88, art. 109, I, que cumpre aos juízes federais processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assisten tes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho". Assim, para que esteja caracterizada a co mpetência da Justiça Federal é necessária a efetiva presença de alguma dessas pessoas... ()

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Doc. 772.6738.0013.3921

532 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável, praticado por ascendente (CP, arts. 217-A c/c 226, II). Recurso que busca a solução absolutória por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a desclassificação do delito, o afastamento da majorante referente ao concurso de pessoas, a incidência da causa de diminuição de pena referente à tentativa e das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d, do CP, a exclusão ou redução da pena de multa, a detração, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Acusado, na condição de avô da Ofendida, a qual, à época, ostentava 05 anos de idade, aproveitando-se do fato de estarem juntos deitados na cama, debruçou-se sobre a Infante, friccionando seu órgão genital na genitália da referida, apesar de ambos estarem vestidos. Natureza da imputação que, à luz dos seus específicos contornos fáticos, classifica-se como sendo daquelas que não costumam deixar vestígios, considerando que a prática libidinosa se posta no átrio do simples contato sexual, independentemente de quaisquer sinais exteriores aparentes, razão pela qual a prova da existência material do injusto tende a se perfazer pela análise de todo o conjunto probatório (Mirabete), afastando, pois, a incidência estreita do CPP, art. 158. Estudo psicológico que, embora recomendável como mais um elemento paralelo de convicção, não é obrigatório nem vinculativo, de modo que a sua ausência não tem o condão de comprometer a versão restritiva, desde que o acervo probatório seja hígido e robusto, apontando, de forma segura e precisa, para a ocorrência do abuso sexual, exatamente como se deu no caso dos autos. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios» (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Vítima que, em juízo, apresentou narrativa coerente e que se alinhou com o depoimento de sua genitora, que, por sua vez, flagrou o Acusado no momento em que este se debruçava sobre a Infante. Réu que, em juízo, optou por permanecer em silêncio. Testemunhas defensivas que nada acrescentaram, já que sequer se encontravam no imóvel no momento dos fatos. Fato concreto que, nesses termos, agrega todos os elementos do CP, art. 217-A Pacífica orientação do STF sublinhando que «o CP, art. 217-A com a reforma introduzida pela Lei 12.015/09, disciplina um tipo penal misto alternativo, que condensa a figura do atentado violento ao pudor na figura do estupro, com presunção de violência contra a Vítima menor de 14 anos de idade ou sem condições de resistência», ciente de que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito» (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Preceito do CP, art. 217-Aque consagra autêntica presunção da violência pelo fator etário, cujo caráter absoluto, tanto sob a égide da lei anterior, quanto pela incriminação hoje vigente, se posta «como instrumento legal de proteção à liberdade sexual da menor de quatorze anos, em face de sua incapacidade volitiva (STJ), «sendo irrelevantes, para tipificação do delito, o consentimento ou a compleição física da vítima» (STF). Orientação igualmente pacificada no STJ, em regime de IRDR, fixando a tese de que, «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Prática do ato de friccionar os órgãos genitais na genitália da Vítima, então com 05 anos de idade, que já se mostra suficiente para consumar o delito de estupro de vulnerável. Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante ostentava a condição de avô materno da Vítima (ascendente). Causa de aumento de pena referente ao concurso de pessoas (CP, art. 226, I) não incidente no caso em tela. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria igualmente prestigiada. Inviável a reformulação do processo dosimétrico, tendo em vista que, embora a pena-base tenha sido afastada do mínimo legal, para ele retornou por conta a atenuante prevista no CP, art. 65, I, sendo certo que o acréscimo de 1/2 foi ensejado pela causa de aumento de pena prevista no CP, art. 226, II, de incidência obrigatória. Impossível a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, III, d, tendo em vista que o Apelante não compareceu em sede policial e, quando em juízo, optou por permanecer em silêncio. Impossível, ainda, a exclusão/redução da pena de multa, sequer mencionada no tipo penal e/ou sentença condenatória. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Firme orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, quando não realizada a detração para fins de fixação do regime no momento da sentença, embora teoricamente viável nos termos do § 2º do CPP, art. 387, tal atividade há de ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 172.0255.0005.3000

533 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de receptação e resistência. Regime prisional mais gravoso. Circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. CPP, art. 387, § 2º. Detração do tempo de prisão cautelar. Irrelevância para alteração do regime inicial. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pleito prejudicado em relação a um dos pacientes, ante o cumprimento integral da pena. Habeas corpus não conhecido.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Firmou-se neste Tribunal a orientação de que é neces... ()

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Doc. 224.6634.2716.0745

534 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « Transcreve-se abaixo trecho da sentença no qual é fundamentado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ESTADO DO ACRE em decorrência da constatação de culpa «in vigilando» por parte do ente público. Veja-se: No caso, os documentos juntados pela 2ª reclamado não demonstram que ele efetivamente tenha fiscalizado o contrato administrativo e nem que tenha exigido da 1ª reclamada a apresentação dos documentos comprobatórios do cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Por fim, importante salientar que no depoimento pessoal do preposto do 2º reclamado, ata de audiência de ID ed4f97e, este informou que não tinham conhecimento de como era feita a fiscalização do contrato entre a 1ª reclamada e o 2º reclamado, restando evidente a falta de fiscalização do contrato. Por conta disso, responde o ente público tomador do serviço, ou seja, o 2º reclamado, de forma subsidiária pelo pagamento da dívida, pois configurada a culpa «in vigilando".. (Id d7140d7 - Pág. 7) Desse modo, restou demonstrado a nítida ausência de fiscalização adequada do contrato administrativo por parte da Administração Pública. Ademais, em contestação, o ESTADO DO ACRE limitou-se, basicamente, a anexar cópia do termo de contrato inicial firmado com a cooperativa e dos respectivos aditivos, bem como comprovantes de pagamento à reclamante por serviços prestados como profissional autônoma, mas sem comprovar que houve a efetiva fiscalização legalmente exigida. (págs. 449-450) ». Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 403.7858.6018.3174

535 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de ameaça, no contexto de violência doméstica. Recurso que persegue a absolvição do Apelante, pela atipicidade da conduta ou pela carência de provas e, subsidiariamente, o afastamento da limitação de fim de semana como condição do sursis, bem como que o comparecimento bimestral em juízo seja cumprido na comarca de Lavras/MG, onde vive atualmente. Pleiteia, ainda, a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante ameaçou a vítima (sua ex-companheira) de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo «eu vou te pegar! Eu vou te achar e vou acertar as contas com você". Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado. Vítima que prestou relatos firmes e coesos, tanto na DP, quanto em juízo, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. Filho do casal que prestou declarações em sede policial, ratificando a versão restritiva. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso» (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade» (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Prints de mensagens trocadas pelo réu e a vítima acostados aos autos que reforçam o contexto narrado por esta. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto de ameaça que se traduz como crime formal e instantâneo, configurando-se independentemente da eclosão do resultado lesivo prenunciado, bastando, nesses termos, que a promessa de mal futuro seja séria e idônea, capaz de incutir no sujeito ameaçado sentimento de medo, pavor e intimidação. Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), ciente de que «não se exige qualquer elemento subjetivo específico» (Nucci). Firme orientação do STJ no sentido de que «a prévia exaltação dos ânimos, no seio de uma discussão acalorada, não afasta a tipicidade da ameaça". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que merece pontual reparo, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ, compensando-a com a agravante reconhecida na sentença (CP, art. 61, II, «f»). Regime inicial aberto e concessão do sursis pelo prazo de dois anos que se mantém. Improcedência do pleito defensivo de afastamento da limitação de fim de semana (CP, art. 78, § 1º, in fine), sob o argumento de «sua jornada de trabalho é 12x36, das 8:00 às 20:00 horas, sendo que, por vezes, necessário que trabalhe aos sábados e/ou aos domingos até às 12:00 horas". Contrato de trabalho acostado aos autos que tem como data de vencimento o dia 08.12.2023, prevendo a possibilidade de prorrogação automática até o dia 22.01.2024, já se encontrando ultrapassados ambos os marcos temporais, não havendo prova de que tenha sido estendido para além deles. Além disso, ao contrário do sustentado pela Defesa, a despeito da ausência de negativação do CP, art. 59, a condenação ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos morais, por si só, não se revela suficiente para o preenchimento do requisito relacionado à reparação do dano para a substituição do sursis simples pelo especial, cabível, nos termos do art. 78, § 2º, primeira parte, do CPP, «se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo". No tocante ao cumprimento do comparecimento bimestral em juízo em Lavras/MG, onde o réu vive atualmente, tenho que tal pleito deve ser direcionado ao juízo da execução, já que, conforme bem ressaltado pelo Parquet em suas contrarrazões e pela Procuradoria-Geral de Justiça em seu parecer, «não implica na reforma da sentença proferida e sim na adequação na fase de execução da sentença". Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 01 (um) mês de detenção.

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Doc. 395.1935.1169.6759

536 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM E REVISTA. MATERIALIDADE E AUTORIA PELO CRIME DE TRÁFICO EM RELAÇÃO AO APELANTE LEONARDO. ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO PARA A MERCANCIA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

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Doc. 679.1928.9329.1174

537 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória de crime tráfico de entorpecentes. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 208 (duzentos e oito) dia-multa, à razão unitária mínima, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consubstanciadas em 605 horas de prestação de serviços à comunidade, na forma do art. 46, §... ()

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Doc. 982.5205.6972.3909

538 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DA INTIMAÇÃO PELO APLICATIVO WHATSAPP PARA COMPARECIMENTO NA A.I.J. DIANTE DO NÃO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO; 2) DO FEITO, A PARTIR DA A.I.J. POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORA DE TELEFONIA, PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS TELEFONEMAS FEITOS PARA A VÍTIMA NA DATA DOS FATOS. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO: 3) POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA; 5) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; 6) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 7) A REDUÇÃO DO PERÍODO DE PROVA DO SURSIS PENAL PARA 02 (DOIS) ANOS, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL; 8) A MODIFICAÇÃO DO COMPARECIMENTO MENSAL PARA BIMESTRAL EM JUÍZO COMO CONDIÇÃO DA SUSPENSÃO DA PENA; 9) O DECOTE DA IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO; E, 10) O AFASTAMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO OU A SUA REDUÇÃO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Rogerio Faria da Luz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 318), prolatada pela Juíza de Direito do I Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 147, c/c art. 61, II, «f», ambos do CP, nos termos da lei 11.340/06, à pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, suspensa, todavia, a execução da pen... ()

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Doc. 510.0856.1235.0087

539 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO, INCLUSIVE, O PERÍODO ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO, EM 14.12.2018, DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, EMITIDA EM 22.11.2018. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 25.01.2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 54/57), que determinou o cômputo, em dobro, do tempo em que o apenado nomeado, ora representado por órgão da Defensoria Pública, esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, de 13/09/2001 a 26/04/2002. Nas razões recursais, o membro do Parquet argumenta, em apertada síntese, que, o Juiz da Execução Penal, observando ... ()

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Doc. 236.1665.4843.7107

540 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO (LEI 10.826/03, art. 16). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES VERIFICADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO. PARA A MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA “J”, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO IMPOSTA.

1. Nos termos do Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". No caso concreto, (i.) as informações prévias de que o réu armazenava drogas em casa; (i... ()

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Doc. 178.1531.0996.8409

541 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 15. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, PUGNANDO, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jean Derlei Neves Daniel, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00212) prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, que desclassificou a conduta, tipificada na denúncia como a prevista no art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 14, II, ambos do CP, para condenar o referido réu pela prática do crime inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, havendo-lhe aplicado as penas finais de 02 (... ()

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Doc. 250.4290.6781.7192

542 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Mandamus entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt, relator Ministro Raul Araújo, Quarta no AREsp. Acórdão/STJ Turma, DJe de). 13/4/2021 2 ... ()

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Doc. 250.4290.6295.7895

543 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Mandamus entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt, relator Ministro Raul Araújo, Quarta no AREsp. Acórdão/STJ Turma, DJe de). 13/4/2021 2 ... ()

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Doc. 250.4290.6815.6740

544 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Mandamus entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt, relator Ministro Raul Araújo, Quarta no AREsp. Acórdão/STJ Turma, DJe de). 13/4/2021 2 ... ()

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Doc. 250.4290.6887.6821

545 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no agravo em recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Mandamus entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt, relator Ministro Raul Araújo, Quarta no AREsp. Acórdão/STJ Turma, DJe de). 13/4/2021 2 ... ()

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Doc. 250.6020.1634.0364

546 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público militar do antigo distrito federal. Agravo interno no recurso especial da parte individual exequente. Alegação de ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Título exequendo firmado em mandado de segurança coletivo. Decisão que impôs à união a implantação da vantagem pecuniária especial (vpe) prevista na Lei 11.345/2005 em favor dos oficiais militares do antigo distrito federal. Fase de cumprimento individual de sentença. Pedido da união de não cumulação da rubrica vpe com as rubricas gefm e gfm. Possibilidade. Pleito que não poderia ter sido formulado na fase cognitiva do mesmo. Mandamus entendimento que não destoa da tese aprovada no tema 476/STJ. Deficiência de fundamentação recursal no tocante ao pretendido reconhecimento da cumulabilidade entre as mencionadas rubricas financeiras. Incidência da súmula 284/STF.

1 - Inexiste ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Juízo de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt, relator Ministro Raul Araújo, Quarta no AREsp. Acórdão/STJ Turma, DJe de). 13/4/2021 2 ... ()

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Doc. 356.6755.3615.2588

547 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas detém transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Entretanto, o apelo não merece prosperar. Isso porque, com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Compulsando os autos, observa-se que parte, nas razões de recurso de revista, não transcreve os trechos do acórdão regional que consubstanciam a controvérsia (pág. 1.184-1.206), desatendendo, assim, o contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º   DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «mantida a procedência parcial da r. sentença a quo, resta acertada a fixação dos honorários sucumbenciais recíprocos, tendo em vista que a ação foi distribuída após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 », bem como consignou que « a r. sentença deixou claro quanto à suspensão da exigibilidade da obrigação imposta ao reclamante, nos moldes do§$ 4º do CLT, art. 791-A .» Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à determinação de que tal suspensão ocorra nos termos do §4º do CLT, art. 791-A que autoriza que a ré demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos . Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. 855.7582.2936.3081

548 - TJRJ. Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra. Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente», mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso» (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus», com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 348.2229.6663.1108

549 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, às penas de 1 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Foi concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade. Recurso defensivo postulando, em preliminar, a nulidade da decisão que negou provimento aos embargos de declaração defensivos, por cerceamento de defesa e ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal. No mérito, pleiteia a absolvição por atipicidade material da conduta e em razão da aplicação do princípio da insignificância. Subsidiariamente, pretende a revisão da resposta penal para que a pena restritiva de direitos seja consubstanciada em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública em substituição à prestação pecuniária determinada. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento somente para substituir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviço à comunidade. 1. Consta da denúncia que, no dia 18 de junho de 2019, por volta das 06 horas, em Bom Jesus de Itabapoana, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía, no interior de sua residência, 21 (vinte e uma) munições calibre 12, todas intactas. 2. Rejeito as preliminares arguidas. 3. Segundo o entendimento majoritário, a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) se restringe ao momento inquisitorial, antes do oferecimento da denúncia ou queixa. O ANPP possui o fito de afastar a necessidade da própria ação penal, não se prestando a incidir sobre processos criminais em curso, mormente após a prolação da sentença. Posição prestigiada por esta Câmara, na esteira do entendimento das Cortes Superiores. 4. O indeferimento do pedido de novos esclarecimentos periciais não constitui cerceamento de defesa quando a matéria já se encontra suficientemente instruída com a prova técnica produzida. O julgador, sendo livre para a condução do processo, pode rejeitar as diligências que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, nos termos do CPP, art. 400, § 1º. 5. No mérito, não assiste razão à defesa. 6. A tipicidade da conduta praticada pelo apelante ficou amplamente demonstrada, razão pela qual não é possível o reconhecimento da atipicidade, tanto pela ausência de lesividade quanto pela aplicação do princípio da insignificância. 7. A simples posse irregular de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto o instrumento, independentemente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 8. Verifico que permanece hígida a jurisprudência do STJ, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a posse de munição, mesmo desacompanhada de arma apta a deflagrá-la, continua a preencher a tipicidade penal, não podendo ser considerada atípica a conduta. 9. Em regra, não é aplicável o princípio da insignificância para o crime de posse ou porte irregular de munição, de uso permitido ou restrito, por ser crime de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva. 10. A incidência excepcional do princípio da insignificância é admitida, a depender do caso concreto, desde que não resulte em uma proteção deficiente ao bem jurídico penalmente tutelado. Para isso, exige-se a presença cumulativa de condições objetivas, como a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 11. As condições objetivas não estão presentes no caso em análise. Os elementos do caso concreto evidenciam que as 21 (vinte e uma) munições, calibre .12, encontradas na residência do recorrente foram apreendidas no contexto do cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em razão de procedimento de investigação criminal instaurado para apurar a prática de crime de dissimulação e ocultação de bens oriundos de infração penal envolvendo o ora apelante. A apreensão de grande quantidade de munições a totalizar 21 (vinte e uma) munições, calibre .12, associada ao contexto fático da apreensão impedem a aplicação excepcional do princípio da insignificância. 12. A materialidade e a autoria do crime restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante, pelo registro de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo de exame das munições e esclarecimentos periciais, pelos depoimentos dos policiais que atuaram na ocorrência e pelas demais provas produzidas ao longo da instrução criminal. 13. Correto o juízo de censura. 14. A dosimetria merece pequeno reparo. 15. A pena definitiva foi fixada no mínimo legal, qual seja 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 16. Mantenho o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c», do CP. 17. Remanesce a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Contudo, é razoável a readequação da pena restritiva de direitos, consubstanciada em prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. 17. Rejeito o prequestionamento. 18. Recurso conhecido e provido parcialmente somente para substituir a pena restritiva de direitos de prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, mantida no mais a douta sentença. Oficie-se.

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Doc. 644.1796.0296.3890

550 - TJSP. Uso de documento falso - Apresentação do documento falso, mediante solicitação policial - Irrelevância Pratica o crime capitulado no CP, art. 304, aquele que porta documento falso, não importando as circunstâncias nas quais ocorreu o conhecimento pela autoridade policial. Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Réu que ostenta condenação posterior também de natureza penal - Má conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes - Circunstâncias que não se confundem com maus antecedentes Na hipótese de o aplicador da lei concluir que a pena-base deva ser estabelecida, no caso concreto, além do mínimo legal, a análise por ele procedida deverá ser exposta de modo transparente, indicando terem sido sopesados, juntamente com os motivos, com as circunstâncias (o que abrange expressamente o comportamento da vítima) e com as consequências do crime cometido, a culpabilidade, a conduta social, a personalidade e os antecedentes do agente. Cabe destacar que o legislador fez questão de relacionar esses tópicos separadamente, pelo que é forçoso reconhecer tratarem-se de elementos distintos, que não se confundem entre si. A exasperação da pena-base eventualmente ocorrida será, assim, necessariamente lastrada no resultado obtido da análise conjunta de todas essas circunstâncias previstas no CP, art. 59. A denominação «maus antecedentes» não seria evidentemente adequada para designar envolvimentos do réu com investigações ou processos judiciais de natureza criminal que sejam posteriores aos fatos que estão sendo julgados, pelo simples fato de que, sendo posteriores, não podem ser antecedentes; tampouco caberia serem consideradas como «maus antecedentes» as passagens anteriores que não tenham redundado em condenação do acusado, dado o princípio da presunção de inocência. Como observado, todavia, os antecedentes do agente não se confundem com sua conduta social e com a sua personalidade. Assim sendo, na hipótese de a elevação da reprimenda vir justificada na circunstância deste ter sido condenado posteriormente em outra ação penal, o Magistrado estará reconhecendo implicitamente que tais constatações seriam indicativas de uma vida pregressa ao momento da sentença socialmente reprovável e de personalidade voltada ao envolvimento com práticas delituosas. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. Cálculo da Pena - Crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa - Imposição de privação de liberdade inferior a quatro anos - Maus antecedentes e reincidência - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido nos, II e III, do art. 44, do CP Não basta, para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, que haja o preenchimento da condição relacionada no primeiro, do CP, art. 44. Ainda que tenha sido imposta pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, descaberá a conversão se o réu for reincidente em crime doloso ou se «os motivos e as circunstâncias» não a indicarem como suficiente, nos termos do, III do mesmo dispositivo legal

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