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CP - Código Penal, art. 147

Artigo147

  • Ameaça
Art. 147

- Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

TJSP Apelação criminal. CP, art. 147. Ameaça. Pleito de absolvição por atipicidade e ausência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade bem comprovadas. Pedido subsidiário de aplicação da pena de multa ou substituição por pena restritiva de direito. Circunstâncias do CP, art. 59 que autorizam a aplicação da pena de multa isoladamente, com fulcro nos arts. 44, § 2º e 60, § Ementa: Apelação criminal. CP, art. 147. Ameaça. Pleito de absolvição por atipicidade e ausência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade bem comprovadas. Pedido subsidiário de aplicação da pena de multa ou substituição por pena restritiva de direito. Circunstâncias do CP, art. 59 que autorizam a aplicação da pena de multa isoladamente, com fulcro nos arts. 44, § 2º e 60, § 2º do CP. Pena privativa de liberdade substituída por uma pena de multa, consistente em 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Sanção suficiente para a reprovação da conduta no caso concreto. Sentença reformada. Parcial provimento concedido.  Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Irresignação da ré. Alegada violação do CPP, art. 212. Nulidade afastada. Inquirição de testemunhas pelo Magistrado que atendeu aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre o justo e a prestação jurisdicional efetiva (Lei 9.009/95, art. 2º), prevalecendo o princípio da Ementa: Apelação Criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Irresignação da ré. Alegada violação do CPP, art. 212. Nulidade afastada. Inquirição de testemunhas pelo Magistrado que atendeu aos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre o justo e a prestação jurisdicional efetiva (Lei 9.009/95, art. 2º), prevalecendo o princípio da instrumentalidade das formas. Aplicação subsidiária da regra o CPP, art. 212 ao rito da Lei 9.099/95, cuja não observância estrita, não resulta de nulidade insanável, ante a não demonstração de prejuízo. Prejuízo não verificado no caso concreto, uma vez que a condução da audiência pelo Magistrado não revelou qualquer abuso, cerceamento ou comprometimento da imparcialidade. Ausente prejuízo concreto, não se opera a invalidação - pás de nullité sans grief. Pretensão de mérito pela reforma da r. sentença para que a apelante seja absolvida nos termos do CP, art. 386, VII. Contexto probante a corroborar a imputação. Provas coesas. Condenação mantida. Correto sopesamento das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, desfavoráveis na hipótese, por conta dos maus antecedentes. Multireincidência. Não cabimento de pena de multa isolada. Exasperação da pena imposta de forma fundamentada. Incabível a substituição por restritivas de direito. Acertada imposição do regime prisional inicial semiaberto. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 147, na forma do art. 5º e 7º da Lei 11.340/2006. Prisão preventiva. Periculum libertatis. Ameaças de morte. Preservar a idoneidade física da vítima. Fundamentação idônea. Aplicação de cautelares mais brandas. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Ausência de contemporaneidade. Supressão de instância. Recurso conhecido e não provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Ameaça - CP, art. 147, caput. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria bem demonstradas. Prova oral. Relatos uníssonos. Ameaça séria e idônea. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.   Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Insuficiência de provas. Admite-se a utilização das provas colhidas na fase inquisitiva para lastrear o decreto condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, o que não ocorreu no presente caso. Havendo dúvida razoável acerca da prática delitiva, a absolvição é medida que se Ementa: Apelação criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147. Sentença absolutória. Recurso ministerial. Insuficiência de provas. Admite-se a utilização das provas colhidas na fase inquisitiva para lastrear o decreto condenatório, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, o que não ocorreu no presente caso. Havendo dúvida razoável acerca da prática delitiva, a absolvição é medida que se impõe em observância ao princípio do in dubio por reo. Sentença absolutória mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP AMEAÇA (CP, art. 147) - ré absolvida do crime de ameaça - prova dos autos insuficiente para elucidar a existência de dolo específico, em razão de briga preexistente e desavença em contexto familiar - absolvição mantida, mas com alteração do fundamento para falta de provas e não por atipicidade da conduta - recurso improvido, com observação. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Ameaça - CP, art. 147. Alegação de insuficiência probatória. Materialidade e autoria bem demonstradas. Palavra da vítima corroborada por testemunhas. Ameaça séria e idônea. Dolo de intimidar bem demonstrado. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Ameaça - CP, art. 147. Sentença condenatória. Tese de atipicidade por falta de dolo. Materialidade e autoria bem demonstradas. Ameaça séria e idônea. Penas bem dosadas. Réu multirreincidente e reincidente específico. Sentença mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação Criminal. Crimes de Ameaça e Desobediência (CP, art. 147 e CP art. 330). Sentença condenatória. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Testemunhos coesos. Ausência de excludente de culpabilidade. Seriedade da ameaça. Dosimetria de pena irreparável. Não incidência da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por Ementa: Apelação Criminal. Crimes de Ameaça e Desobediência (CP, art. 147 e CP art. 330). Sentença condenatória. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Testemunhos coesos. Ausência de excludente de culpabilidade. Seriedade da ameaça. Dosimetria de pena irreparável. Não incidência da atenuante da confissão espontânea. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida socialmente recomendável. Mantido o regime aberto em caso de reconversão. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. CP, art. 147. Delito que pode ser praticado por meio de gestos, os quais, todavia, devem conter em si a promessa de um mal injusto e grave. Réu que gesticulou para as vítimas como quem questiona «o que você quer, o que você está olhando?» e como se estivesse «chamando para tirar alguma satisfação". Contexto de desavenças pretéritas que, por si só, não permite concluir que Ementa: Apelação criminal. CP, art. 147. Delito que pode ser praticado por meio de gestos, os quais, todavia, devem conter em si a promessa de um mal injusto e grave. Réu que gesticulou para as vítimas como quem questiona «o que você quer, o que você está olhando?» e como se estivesse «chamando para tirar alguma satisfação". Contexto de desavenças pretéritas que, por si só, não permite concluir que houve efetiva ameaça. Absolvição mantida. Recurso ministerial não provido. Mais detalhes

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