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Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.

Lei 11.464, de 28/03/2007 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - fiança e liberdade provisória.]

§ 1º - (STF. Inconstitucionalidade declarada incidenter tantum pelo STF - RE 111.840/ES/STF).

Redação anterior (da Lei 11.464, de 28/03/2007): [§ 1º - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.]

Redação anterior (original): [§ 1º - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.]

§ 2º - (Revogado pela Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 19. Vigência em 23/01/2020).

Redação anterior (da Lei 13.769, de 18/12/2018, art. 4º ): [§ 2º - A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal - LEP).] [[Lei 7.210/1984, art. 112.]]

Redação anterior (da Lei 11.464, de 28/03/2007): [§ 2º - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.]

Redação anterior (original): [§ 2º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.]

§ 3º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

Lei 11.464, de 28/03/2007 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21/12/1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.]

§ 4º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei 7.960, de 21/12/1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Lei 11.464, de 28/03/2007 (Acrescenta o § 4º. Antigo § 3º).

STJ Direito processual penal. Organização criminosa e tráfico de drogas. Habeas corpus. Prisão temporária. Excesso de prazo. Não configuração. Prisão temporária necessária às investigações. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Tráfico de drogas. Reiteração de pedido. Ordem não conhecida. Mais detalhes

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TJSP Agravo em execução penal. Indulto. Extinção da pena de multa com base no Decreto 11.846/2023. Tráfico de entorpecentes privilegiado. Vedação constitucional ao indulto. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a pena de multa imposta ao agravado, condenado por tráfico de entorpecentes privilegiado, com fundamento no Decreto 11.846/2023. 2. Insurgência do agravante contra a concessão do indulto, com fundamento na vedação expressa pelo CF/88, art. 5º, XLIII e pela Lei 8.072/90, art. 2º, I. II. Questão em discussão 3. Analisar a possibilidade de concessão de indulto, tendo em vista as disposições constitucionais e legais que vedam o benefício para crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. III. Razões de decidir 4. O crime de tráfico de entorpecentes, ainda que na modalidade privilegiada, é insuscetível de indulto, conforme o CF/88, art. 5º, XLIII e a Lei 8.072/90, art. 2º, I.5. Reconhecimento da ilegalidade da decisão que concedeu o indulto e cassação da medida. IV. Dispositivo Recurso provido. Decisão reformada para cassar o indulto concedido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CF, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/90, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 118.213/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 06/05/2014. TJSP, Ag. Exec. Penal 0005658-52.2018.8.26.0041, Rel. Des. Claudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 25/03/2019. TJSP, Ag. Exec. Penal 0011325-43.2023.8.26.0041, Rel. Des. Marcos Correa, 6ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 31/08/2023. TJSP, Ag. Exec. Penal 0003468-36.2023.8.26.0496, Rel. Des. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 10/07/2023. TJSP, Ag. Exec. Penal 0000054-94.2024.8.26.0334, Rel. Des. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 01/06/2024 Mais detalhes

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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - Mais detalhes

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TJSP Agravo em Execução Penal. Cálculo de penas. Recurso defensivo. Insurgência contra a r. decisão judicial que determinou a adoção do percentual de 60% para a progressão de regime. Descabimento. Lei 13.964/1919 que, embora tenha revogado expressamente o Lei 8.072/1990, art. 2º, §2º, não afastou a hediondez do delito quando não aplicado o privilégio previsto no lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Sentenciado reincidente específico pelo crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Precedentes do C. STJ e desta E. Câmara Criminal. Decisão mantida. Agravo desprovido Mais detalhes

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TJSP Agravo em execução penal. Indulto. Extinção da pena de multa com base no Decreto 11.846/2023. Tráfico de entorpecentes privilegiado. Vedação constitucional ao indulto. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a pena de multa imposta ao agravado, condenado por tráfico de entorpecentes privilegiado, com fundamento no Decreto 11.846/2023. 2. Insurgência do agravante contra a concessão do indulto, com fundamento na vedação expressa pelo CF/88, art. 5º, XLIII e pela Lei 8.072/90, art. 2º, I. II. Questão em discussão 3. Analisar a possibilidade de concessão de indulto, tendo em vista as disposições constitucionais e legais que vedam o benefício para crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. III. Razões de decidir 4. O crime de tráfico de entorpecentes, ainda que na modalidade privilegiada, é insuscetível de indulto, conforme o CF/88, art. 5º, XLIII e a Lei 8.072/90, art. 2º, I.5. Reconhecimento da ilegalidade da decisão que concedeu o indulto e cassação da medida. IV. Dispositivo Recurso provido. Decisão reformada para cassar o indulto concedido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CF, art. 5º, XLIII; Lei 8.072/90, art. 2º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 118.213/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 06/05/2014. TJSP, Ag. Exec. Penal 0005658-52.2018.8.26.0041, Rel. Des. Claudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 25/03/2019. TJSP, Ag. Exec. Penal 0011325-43.2023.8.26.0041, Rel. Des. Marcos Correa, 6ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 31/08/2023. TJSP, Ag. Exec. Penal 0003468-36.2023.8.26.0496, Rel. Des. Grassi Neto, 9ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 10/07/2023. TJSP, Ag. Exec. Penal 0000054-94.2024.8.26.0334, Rel. Des. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, julgado em 01/06/2024 Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal - Júri - Homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima - Recurso ministerial pleiteando a execução provisória da pena - Recurso defensivo pleiteando a nulidade do feito por ausência de quesito postulado pela Defesa ou por decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Subsidiariamente requer o afastamento do reconhecimento da circunstância qualificadora e do cumprimento da pena em regime integralmente fechado - Não conhecimento parcial do recurso no tocante ao pleito de anulação do julgamento por decisão manifestamente contrária às provas dos autos - Segunda apelação com o mesmo fundamento - Primeira apelação de autoria do Ministério Público que em nada modifica a inteligência do CPP, art. 593, § 3º - Recurso conhecido quanto ao pleito de nulidade por ausência de quesito e quanto ao regime prisional integralmente fechado e, nestes pontos, negado provimento - Insurgência defensiva não constante da ata da sessão - Inteligência do CPP, art. 571, VIII - Precedentes do C. STJ - Quesito devidamente suprido pelos quesitos obrigatórios submetidos ao Conselho de Sentença - Nulidade preclusa e não acolhida - Circunstância qualificadora bem delineada pela prova coligida - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada acima do mínimo legal - Circunstâncias do crime - Segunda fase - Reincidência - Razão de agravamento redimensionada para 1/6 - Terceira fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Regime inicial fechado mantido - Ausência de determinação para o cumprimento da pena em regime integralmente fechado - Revogação da redação anteriormente prevista na Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º - Pleito ministerial que comporta provimento - Pena fixada acima de 15 anos de reclusão - Art. 492, I, c/c § 4º, do CP - Princípio constitucional da Soberania dos Veredictos - Determinada a expedição de mandado de prisão para início da execução provisória da pena - Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido Mais detalhes

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TJSP Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado guardando 21,18 gramas de cocaína em pó e 173,72 gramas de maconha - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Agente que guarda substância estupefaciente - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecente apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «guardar". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de Entorpecentes - Exacerbação das penas-base seguindo os critérios norteadores previstos na Lei 11.343/06, art. 42, em razão da quantidade e da variedade do entorpecente apreendido - Admissibilidade Nos casos de tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33) é perfeitamente admissível a elevação das pena-bases com fundamento na quantidade e na variedade mais nociva do tóxico apreendido, nos termos do art. 42 da Lei de Tóxicos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Apreensão de significativa quantidade e variedade de tóxicos e de apetrechos próprios ao tráfico indicando envolvimento do agente com atividade criminosa - Não incidência da causa de diminuição Conquanto estejam presentes os requisitos da primariedade, da ausência de antecedentes e da não participação em organizações criminosas, a apreensão de substâncias estupefacientes em significativa quantidade e variedade, bem como de apetrechos próprios ao tráfico, indicam o envolvimento do agente com atividade intensa na prática do comércio ilícito de entorpecentes, de tal sorte a demonstrar o não preenchimento de outro requisito previsto em lei para incidência da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, qual seja, a não dedicação a atividades ilícitas. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade significativa e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados Mais detalhes

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Crime hediondo (Pesquisa Jurisprudência)
Pena. Individualização (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XLVIII (Crime hediondo).
Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)
Lei 6.368/1976, art. 12, Lei 6.368/1976, art. 13 e Lei 6.368/1976, art. 14 (Lei de Tóxicos)
111.840/ES/STF (Crime hediondo. Constitucional. Tóxicos. Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei 11.464/2007. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º). Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Fundamentação necessária (CP, art. 33, § 3º, c/c CP, art. 59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida).
82.959/SP/STF (Pena. Regime de cumprimento. Progressão. Razão de ser. A progressão no regime de cumprimento da pena, nas espécies fechado, semi-aberto e aberto, tem como razão maior a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social. Conflita com a garantia da individualização da pena. CF/88, art. 5º, XLVI, da Constituição Federal. a imposição, mediante norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado. Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990).