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DOC. 103.1674.7353.2800

TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Omissão do empregador em emitir a «CAT», seguida de dispensa imotivada. Responsabilidade civil e indenização. CCB, art. 159. Lei 8.213/91, arts. 22, § 2º e 118

«Da prática de ato ilícito decorre o dever de indenizar, pois o princípio informador de toda a teoria da responsabilidade é aquele que impõe a quem causa um dano a obrigação de repará-lo. A conduta humana relevante para essa responsabilização apresenta-se como ação ou como omissão. Viola-se a norma jurídica, ou através de um «facere» (ação), ou de um «non facere» (omissão), ensina FREDERICO MARQUES. Quem, por ação ou omissão voluntária, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, diz a Lei Civil (art. 159).»

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