Carregando…

DOC. 103.1674.7332.5400

TRT15. Petição inicial. Pedido certo e determinado. Necessidade. CLT, art. 840. CPC/1973, art. 282, IV. CPC/1973, art. 460.

«É clara a regra do CLT, art. 840 que exige que o autor lance na peça inaugural, dentre outros requisitos, «o pedido». Da mesma forma, diz o CPC/1973, art. 282, IV, que na inicial deve conter o pedido e suas especificações, enquanto que o art. 460 do mesmo CPC/1973 veda ao juiz proferir decisão diversa do que fora pedido. Aliás, é dever do julgador, até mesmo para poder cumprir o princípio da imparcialidade, não suprir as deficiências das partes e seus patronos, já que a procura pela verdade real não se confunde com ajuda aos incautos. Ademais, não tem obrigação de adivinhar ou saber de pretensões ocultas, posto que «bola de cristal» é objeto de trabalho de videntes e o dom da onisciência a Deus pertence.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito