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DOC. 103.1674.7297.5300

TRT15. Penhora. Execução. Excesso. Bem de valor superior à execução. Penhora, contudo, em outro. Excesso inocorrente. Substituição. Possibilidade. Devolução de eventuais sobras. CPC/1973, art. 668 e CPC/1973, art. 710.

«Não se verifica a ocorrência de excesso de penhora quando o bem constrito, ainda que possua valor superior ao da execução, encontra-se igualmente penhorado em outro processo, da mesma natureza, contra o Executado. Ademais, o CPC/1973 reserva ao devedor a possibilidade de substituir, a qualquer tempo, o bem penhorado por dinheiro (CPC, art. 668), além de assegurar-lhe o direito de receber eventuais sobras da venda judicial (CPC, art. 710).»

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