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DOC. 103.1674.7353.4700

TRT15. Dano moral. Redução das tarefas e dos ganhos. Submissão do autor a tratamento humilhante como ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas. Indenização fixada em 20 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ademais, é necessário ressaltar que no caso em exame não houve apenas a supracitada redução de serviços e salários; ao contrário, conforme bem ressaltado no r. julgado, a imagem do Recorrido foi maculada durante quase um ano (julho/98 a abril/99) e a sua dignidade não foi respeitada, tendo em vista o tratamento abusivo e vexatório que lhe foi imposto, pois, além dos multicitados fatos, foi transferido de setor, ou seja, saiu da recepção para ficar nos fundos do estabelecimento, local de trabalho dos eletricistas, isolado, sem tarefas, sentado numa cadeira que só ele podia ocupar, sem que ninguém pudesse dirigir-lhe a palavra, tornando-se objeto de observação e brincadeira dos colegas, o que ficou patente no depoimento das testemunhas. Tais fatos, à evidência, não podem ser indenizados apenas materialmente, sob pena de incentivo a casos semelhantes, uma vez que a Recorrente foi muito além de seu «jus variandi», impondo ao Autor constrangimento, humilhação e danos psicológicos. ...» (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).»

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