Carregando…

DOC. 187.1453.0000.0700

TRT15. Dispensa imotivada. Ensino superior. Decisão do órgão colegiado de ensino e pesquisa. CF/88, art. 209, I. CF/88, art. 207. Lei 9.394/1996, art. 12, II. Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V.

«Os estatutos e regimentos das universidades, devem ser elaborados e/ou adequados às normas gerais e comuns do sistema de ensino, inclusive no que diz respeito à administração de seu pessoal, ai incluído o corpo docente (CF/88, art. 209, I, e Lei 9.394/1996, art. 12, II). A partir do advento da Lei 9.394/1996, a contratação e dispensa de professores somente pode ser decidida pelo órgão colegiado de ensino e pesquisa, a teor do disposto da CF/88, art. 207, e Lei 9.394/1996, art. 53, parágrafo único, V. Não observadas as prescrições legais que regem a matéria, é nula a dispensa, impondo-se a imediata reintegração do reclamante no emprego. Recurso provido no aspecto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito