TRT15. Salário. Programa de desenvolvimento profissional. Subvenção pelo empregador. Compensação com encargos trabalhistas. Impossibilidade. CLT, art. 462.
«Não guardando relação com a relação contratual, os empréstimos tomados do empregador pelo empregado não têm natureza trabalhista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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