Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 649º


  • Execução. Quantia certa. Impenhorabilidade
Art. 649

- São absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. II. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [II - as provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1 mês;]

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. III. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [III - o anel nupcial e os retratos de família;]

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. IV. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [IV - os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia;]

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. V. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [V - os equipamentos dos militares;]

VI - o seguro de vida;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. VI. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [VI - os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;]

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. VII. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [VII - as pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família;]

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. VIII. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [VIII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas;]

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. IX. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [IX - o seguro de vida;]

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. X. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 7.513, de 09/07/86): [X - o imóvel rural, até um módulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário.]

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.

Lei 11.694, de 12/06/2008 (Acrescentao o inc. XI).

§ 1º - A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o § 1º. Vigência 21/01/2007).

§ 2º - O disposto no inc. IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o § 2º. Vigência 21/01/2007).

§ 3º - (VETADO. Lei 11.382, de 06/12/2006).

Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (4ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5000288-27.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Wilson Zauhy Filho - J. em 25/09/2026 - DJ 01/10/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. art. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5018694-96.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Nery Da Costa Junior - J. em 21/09/2026 - DJ 23/09/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (13ª Câmara Cível) - 0072917-88.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituto Marcos Vinicius Da Rocha Loures Demchuk - J. em 04/09/2026 - DJ 05/09/2026
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE SALARIAL. MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL. REMUNERAÇÃO MODESTA. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A CONSTRIÇÃO PRETENDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJPRTJPR (11ª Câmara Cível) - 0142377-02.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituta Luciana Varella Carrasco - J. em 31/08/2026 - DJ 03/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA E PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014055-43.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Maria Regina Fonseca Nova Alves - J. em 19/08/2026 - DJ 25/08/2026
DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM INTEGRANTE DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE PRIMEIRAS DECLARAÇÕES CONSOLIDADAS. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA VENDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À ESCOLHA DO IMÓVEL. MEDIDA PREMATURA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5007618-75.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Nery Da Costa Junior - J. em 14/08/2026 - DJ 24/08/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE VALORES BANCÁRIOS. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS (ART. 833, IV E X, CPC) NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (3ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5006142-29.2026.4.02.0000 - Rel.: Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos - J. em 19/08/2026 - DJ 20/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. PESSOA JURÍDICA. PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (6ª Câmara de Direito Comercial) - 5018215-85.2026.8.24.0000 - SC - Rel.: Desa. Patrícia Nolli - J. em 20/08/2026 - DJ 20/08/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO FORMAL E DE INÉRCIA QUALIFICADA DA EXEQUENTE. BLOQUEIO PARCIAL E SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS. IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA - BANCO DA TERRA. INALIENABILIDADE DURANTE O FINANCIAMENTO. IMPENHORABILIDADE DA FRAÇÃO IDEAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (3ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5010798-02.2026.4.03.0000 - SP - Rel.: Des. Nery Da Costa Junior - J. em 14/08/2026 - DJ 19/08/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.202.489 - MG - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 12/08/2026 - DJ 17/08/2026
Processual civil. Sucessões. Recurso especial. Inventário cumulativo. Alvará judicial para alienação antecipada de bem. Negativa de prestação jurisdicional. Violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Omissão qualificada sobre teses federais: sucessão processual (arts. 110 e 313, § 2º, do cpc); administrador provisório (art. 1.797, II, do cc; CPC, art. 613 e CPC, art. 614); alienação de bem indivisível (art. 2.019 do cc; CPC, art. 649). Retorno dos autos para suprimento das omissões. Recurso especial parcialmente provido.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Execução. Quantia certa (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Inalienabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Bem de família (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Salário (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Vencimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Seguro de vida (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Caderneta de poupança (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Pequena propriedade rural (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Profissão. (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Utensílios (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Bens pessoais (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Máquinas (Pesquisa Jurisprudência)
Impenhorabilidade. Equipamentos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
CF/88, art. 5º, XXVI (Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade)
Lei 8.009, de 29/03/1990 (Processo civil. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família)
Lei 7.615/1987 (Os privilégios concedidos à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária direta ou indireta, à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços e a juros moratórios, foro, prazos e custas processuais ficam estendidos, independentemente de qualquer formalidade, à Fundação Casa de Rui Barbosa [Lei 4.943, de 06/04/66], à Fundação Nacional de Arte [Lei 6.312, de 16/12/75] e à Fundação Joaquim Nabuco [Lei 6.687, de 17/09/79])
Lei 4.075/1962 (Bandeira Nacional. Hipótese de impenhorabilidade)